ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 29 de maio de 2012

O que que é preciso saber. Mundo atual

Pequeno modelo

O Periscópio de Inconfidentes



Mundo afora. Exposto, visto, simétrico; O periscópio de Inconfidentes.
Pois eis Poder. Raiz e razão. Educação. E eis administração pública.

Trata-se de expor a patologia do poder - quando associada ao poder público. Pode patológico a pretender ocultar razão e subverter conceitos (CF, Art. 37 - moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.)- quando tudo [cada palavra intramuros -pronunciada em qualquer escalão de poder... deve ser interesse público.

Cada palavra. Cada - funcionário - público. Por igual patente. Jamais interesse - privado, oculto - por sem essência pela razão - capaz - pública..

Necessária, no campo da técnica. E razão suficiente.
Na técnica não há hierarquia. Só ética pública. E dever de consciência.

* * * * *

Ditirambos administrativos

Em summa

Em exemplo dos mais claros: eis a patologia - explícita - está na leitura de termos postos entre "aspas" no texto escrito pelo assessor de imprensa da Prefeitura de Inconfidentes (MG) - quando se refere aos cidadãos. Epecialmente quantos pela transparência querem, sim, ficar "olhos e ouvidos" - no interior da AP. (Administração pública). Pois não mais confiam na paloavra oficial.
 Jamais poderá ficar mais a falta de "conforto" de quem se assunta na razão oculta e assim se dispor a governar - vontade própria. Incapaz de expor a própria razão e suprema patologia: querer "mandar". Mandatário na nação. No povo. No País.


* * * * *

Pois só resta

Povo apossado. Tudo apossado. País apossado. Pois só há gente a buscar-se de esconder. Onde pois a moralidade falsária a esconder-se atrás. Fechar-se em gabinete. Fazer conluios. Transformar papéis, Fazê-los Ofícios. Para dizer inverdade. Fraudar. Estuprar lógica e razão (pública). Poder de poderoso, enfim, pervertido à lógica escondida atrás de gabinetes. A pisotear. A chantagear. E agir de má fé.


* * * * *

Pois eis. Psiquismo subserviente, ambiental.  Eis... "Portaria 155",  exemplar censura. Fraude à verdade. Eis quanto resta: compactuar, forçado. Submetido à razão medida pelo quanto não ousa expor.




E foge ao debate.

{[Foto:
Prot. 812/2010/Reitoria  (Matéria postada) - aqui repetida
haverá Link direto]}

 E por falta de moralidade. E varrer campo extremo da imaturidade à presunção.  Exatamente como agora cumpre aproveitar o exemplo e tornar útil, didático e pedagógico para infletir esse [vetor] caráter indutor, administrativo e educacional. Por fim pela polida resposta acolhida - tal como alegado - no bojo de Ofício timbrado com letras da República (dispensável reproduzir inadmissível. Eis jovial e inadmissível - deboche pessoal de quem falsifica documento alheio.  Nada responde, tudo falsifica em jornada transcrita em documento público. Pois eis.

[Foto:
Declarações à termo - pagina do processo
Legenda: consigna debate aberto reposto ante a autoridade. Designa reitor quem deveria respoonder e ora se esconde.  Pois ato público - confesso -  não honra o cargo que ocupa.  Nem responde pela moralidade pública nos papéis (Sob quem, oculto subscreve) falsidade - documento oficial - trazido ao Ministério Público.]

Enfim, tirocínio menor desejoso de manter governo e Poder (sem ousar pelo contraditório. Pois ao fim, eis: estancar projeto, instrumentalização, arquitetura de povo e País: até recusar teoria de desenvolvimento, Educação, Crítica e Poder. Pois onde se prende e se ensina administrativa. Pois patologia das patologias, há de se perguntar Já temos novo reitor no IFSULDEMINAS com que se possa conversar - decentemente, palavra aberta??


* * * * *

[Foto: Prefeitura Municipal
Legenda. Do: locucionismo e ilocucionismo... Ao: perlocucionismo. 


(Ao obscurantismo. À linguagem.  Métodos e processos. Processos na justiça. Matéria exemplar. Cada verdade fraudada. Cada ilusão consentida. Arte processual e técnica para iludir - linguagem - palavra oficial, língua falada. Manual de Redação da Presidência da República).
O formato: Poder e linguagem - oficial.
Matéria didática - fala de poder patológico:  traduzido pela fala de porta voz.
Ver: exemplo de Inconfidentes.
Aplicação: estudos de linguagem.
Expressão de rosto. F(a)lha psico-motora.]


À luzes de holofotes

Tecnologia  saneadora - BBB - Povo fiscal  (interesse píblico)
Tecnologia BBB Guardião - (tecnologia "olhos e ouvidos" do povo - Repartições públicas & sistema prisional - On line) Para melhor proveito.

Pois traduzido, desde o exemplo didático e pedagógico de Inconfidentes, é o ato (falho)  claro: quando o ilustre representante do poder público (assessor de imprensa) insinua-se incomodado fosse pela publicidade (Art. 37 CF).  Como buscasse esconder. Tão feio foi que ficou - sob contemplação da humanidade. Pois eis, processada na Justiça - sob virtude das omissões de prova. como se preferisse a intimidade indevassável, sob estupro da fé pública. Incapacidade da razão - pública. Incapaz de sustentar [crítico da razão pura] - ideológico - dialógico, fundamental: em favor do progresso e bem estar da humanidade. É preciso piedade.

Pois há o discurso em praça pública. Hoje páginas na Web.  e razão convincentes. Bytes convincentes..


Pois trata-se da civilização presente, Século XXI.].  E dai decorrente, a necessidade de infletir vetores. Sanear processos. Compor projeto. Esboçar a curvatura.  Linguagem, grafismo: "arapexes". (Povo primitivo) .Direcionar energias.


* * * * *

Urge sanear.

Redirecionar vetores [("macrovetores", Biblioteca CETESB; in: - "Os ecossistemaas brasileiros e o os principais macrovetores do desenvolvimento", \\ MMA/SMA, 1995)]

E urge dar forma e esboçar projeto traduzidos em atos de destinação em administrção pública.
Formas. Potência e poder. Limite ambiental e ocupação do homem.... na Terra.

Eis, ensinar. Revisar.E prover, "modus faciendi": teoria e prática.

Escola de Governo e Administração Pública.
Enfim, eis. Estabelecer curvatura. Estabelecer civilizações..



Eis Destino


Simples gráfico.



E desde a linguagem primitivas, arapexe, propor razões aos tribunais do País. Eis reformular costumes. Sanear estruturas.

Seja, pois: contribuição à superação de impasses no presente.
Disposto ao debate aberto. Pela Raiz.
E pela razão firmada, cruzada, dialógica, eis matéria seguinte..

Como há de se aprender com a fala do "Porta voz" no Fórum Inconfidentes: lamentar o poder público deixar de querer se expressar - intra-muros -  pelos temidos "olhos e ouvidos" - impropriamente indesejados no interior da administração. Ora eis a partir daí... quanto resta refazer enganos, desfazer engôdos.


* * * * *

E primeiro lugar pela razão interesse privado ser secundário ante o interesse público,  não deixar de registrar claramente suia intenção declarada. Mas quer o poder. Para administra-lo a seu favor. Interesse? Privado. E vai-se esconder. Em suma , eis a contribuição desnudada entre métodos e processos mediante  discussão saneadoira .


Enquanto isso

Convidados a participar - compor ata de fundadores. Firmar nascença

Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental. IDEEHIA. 

Ementas e Matéria letiva. Registro Público. Conservação e perpetuidade. Técnica e aplicação.
Agregados (Art. 37 da Constituição Federal).  Revisões de matéria.Teoria de valor.
 Ética. Ciência. Matérioa agregada. Pela inflexão: tempo x história..





Visibilidade processual

Curvatura (bem-intencionada) do processo histórico. Debate aberto.

Enfeixados e representados no gráfico e visto entre a contingência dos limites ambientais (planetários), são nove os "principais macrovetores" a considerar a partir da PNMA (1995)

Energia. Industrialização. Urbanização. Agronegócios. Transporte. Comunicações. Exploração da fauna. Flora. Recursos Minerais.  Fluxos internacionais.


* * * * *

Princípios de Publicidade

Pela ordem.
Trânsito e Domínio Público.

LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

                                            
Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de  informação. 

(Boa leitura. Forma esclarecedora; aliás com multiaproveitamentos. Citação dedicada ao "Fórum Inconfidentes",








[Em contribuição à didática. E pedagogia aplicada,  Proc. 0003810-48.2011.4.01.3 - Justiça Federal - Pouso Alergre, MG - 1ª  Cara. ]

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Perguntas a serem esclarecidas entre esses e outros assuntos ligados ao tema "Corrupção Educacional e Poder"

Sobre o agente público, intelectual - desonesto 

1 - Porque Flávio Favilla sofreu assédio moral por parte do Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes?

2 - Porque aconteceu a reunião de 08/12/2010 cuja ata está publicada abaixo?

3 - Porque o Diretor Geral foi Denunciado ?

4 - Porque o Reitor do IFSULDEMINAS também foi denunciado?

5 - O que representa o Processo movido pelo Ministério Público?

Ora pois!

Qual palavra cada um assina. Nem vira página.
Nem diz escondido - palavra oficial - honesta, atrás.
Como confiar na palavra de quem assina - atrás? Nem verso, só prosa?

Pois Bastião Bento quer mostrar o contrário
Existem pessoas honestas e confiáveis na terra.
Intelectualmente muito mais honestas
E assim também agem no negócio privado.
Pois também existem pessoas honradas no âmbito técnico e comercial ficados à Terra.

Bastião Bento foi Conselheiro.[indignado] no CONSUP. Representava
os Egressos [indignados].

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Para efeito de registro 


Dadas as circunstâncias potenciais e ameaçadoras do presente, responsabilizo os acusadores (Reitor do IFSULDEMINAS e o Diretor/Inconfidentes) por qualquer acontecimento em prejuízo à vida e patrimônio, assim como aos familiares. 


Por medida de segurança instalei câmara à entrada da minha casa. Portanto pessoa desconhecida quem vier me visitar será identificado e fotografado. Ao sair para a rua, evidentemente pedirei proteção policial. 
E não andarei mais sozinho em veículo de pessoa que não mereça confiança.


A documentação indispensável, necessária ao esclarecimento dos fatos e escrita pelos próprios acusadores já foi entregue à justiça com a devida suficiência  em 14/05/2012 e, faz parte do processo - cujas folhas serão devidamente rubricadas.

Processo Nº 0003810-48.2011.4.013810

Acusação: Calúnia (CP, Art. 138) e Difamação (CP, Art. 139).

Foto 1: o Proc. Nº  0003810-48.2011.4.013810 visto sobre a pilha vermelha 
a assoberbar a Justiça Federal - 1ª Vara / Pouso Alegre, MG.

Foto 2 - Amarrados. O volume de cor azul contém acusatória inicial Proc Nº  0003810-48.2011.4.013810 
e mais parte de instrução (Proc.TCO 0002/2011-4 DPF.VGA) onde deveriam estar as representações.

Foto 3 - Juntos e apensados, os dois volumes encadernados constituem a defesa prévia do acusado.

Foto 4 - Os volumes amarelos foram apensados junto à inicial pelos acusadores como "prova".
Constituem matéria escrita na internet  pelo acusado em "O Periscópio de Inconfidentes" - http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com. Evidentemente todos os escritos estão reafirmados.


Foto 5 - Volumes encadernados. Em primeiro plano vê-se a peça composta pelo advogado Alexandre Antônio Cesar a conter a defesa prévia relativa a esse processo - feita no prazo de 10 dias..




Peça acusatória

 PGR: Técnica processual notável: Peça inicial válida para qual acusação.

Foto 1 
Página inicial.
Nomeação do acusado. Generalidade processual.

Numeração notada: Fls. nº 1 ´A (Ordem alfabética agtregada: A,B,C,D.... V)
Nº de laudas: 20



 Fls 84. Página <1 -"A">


Foto - 2 
Folha *84* - numeração processual - repetida.
Formula: enquadramento. Matéria legal mencionada.
Página inicial. 20 laudas. Numeração sequencial: < nº 1 "B" >



Página  nº 1 - "B".



Foto - 2
Numeração potencial anotqada: Folha < "84 + 20" >
Página final. 20 laudas. Numeração sequencial: < nº 1 "V " >

Foto 3 -  Final da peça acusatória onde o Sr. Procurador da República arrola as testemunhas. 
Essas testemunhas estão nominalmente indicadas na ata publicada em matéria abaixo, participantes de reunião havida no Gabinete do Diretor Geral do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, datada em 08/12/2011 
(Ver matéria POSTADA  abaixo)


NOTA: Assunto a ser tratado em Escola de Governo e Administração Pública.
Homenageia-se o Sr. Procurador da República  pela contribuição ao processo de revisão sobre teorias e valores relativos à curvatura do processo histórico. Homenagem pela firmeza emprestada à tese jurídica e governamental no Estado Lusófono em favor da guinada da lingística como ciencia aplicada. Tese ora apresentada à justiça e ser publicada sob o título "Corrupção Educacional e Poder".  A peça inicial produzida pela PGRR tem 20 laudas., inseridas no volume de cor azul.  E segue no processo sem numeração de folha correspondente à Fls. .nº 2. (Guinada da linguística) Técnica processual notável e matéria didática relevante).


sexta-feira, 18 de maio de 2012

"Morada da Indignidade"

Praça Tiradentes, 416

Placidamente sentado em seu gabinete 
Diretor assina ata e confessa 

Foto: Processo 0003810-48.2011.4.01.3810 - 1ª Vara/Pouso Alegre, MG

O que a ata não diz:

1 - A pessoa mencionada, no caso Raul Ferreira Bártholo nomeado segundo a Lei nº 11.892 de 29/12/2008 e Portaria nº 34 de 07/01/2019; Estatutos, Art. 8º, § 1º e Portaria de nomeação nº 004 de 08/01/2010, jamais poderia ser impedida de ingressar em qualquer dependência e inquirir qualquer funcionário presente. Tratava-se de Conselheiro em Exercício, membro do Conselho Superior  - CONSUP, órgão ao qual se subordina a reitoria e demais diretorias no organograma da instituição.

2 - No entanto, fosse quem fosse quem entrasse em qualquer gabinete de qualquer diretor  ou funcionário menor e...  dissesse que ali seria a "Morada da Indignidade",  se assim - não - fosse - ato contínuo estaria encerrada qualquer reunião. E o autor dessa - não repelida - violência moral tida para além do admissível, fosse qual fosse o autor  -  independentemente de cargo ou titularidade -  simplesmente expulso do recinto. Até mesmo, se necessário, com recurso ao esforço policial: solicitado de imediato para remover (atrevido) autor de inominável e incabível ofensa.  Jamais haveria qualquer ATA (pacífica) a conter a própria assinatura do diretor (confirmadora) onde tal frase estivesse - assentada: senão como cabível à falta de noção sobre a própria dignidade. No caso, indignidade assinada - sem qualquer contestação. 
Ou a menos indignada -  contradita - que fosse.

3 - Na ata não consta sequer balbucio contrário ao termo. No entanto, consta em Declarações à Termo (Polícia Federal, 12/04/2011) prestada pelo próprio Diretor Geral a mais surpreendente confissão: além do referido nessa ata  ("fac-simile") acima reproduzida, nessa declaração à autoridade policial, candidamente, o referido Diretor explicita o fato da "conversa" haver sido continuada: ao invés de interrompida. Satisfaz-se (ou satisfez-se) o Diretor Geral apenas em recolher assinaturas e apor a própria. Tudo, ao fim, para confirmar termos aceitos,  forma  e expressão final assentida:  - "o Sr. não tem moral".  Em contraposição, Flávio Favilla tem dignidade.


Nota: uma correção 

Equivocadamente, na frase original referente ao termo ("cagada") tal como consignada em inteira clareza e confirmada em presença pelo verdadeiro autor dessa expressão (Chefe do Patrimônio - ata também assinada) deve-se retificar apenas a quem se referia esse autor da expressão. Na verdade, se referia ao antigo diretor do Campus-Inconfidentes, Paulo Roberto Ceccon - aqui homenageado. E não, como erroneamente consta na ata (ex-chefe do patrimônio).  
Apenas na oportunidade tal retificação foi considerada irrelevante. 




domingo, 6 de maio de 2012

A qual honra o Sr. Diretor se refere?: Pode explicar em público?

(Matéria postada no Forum IFSULDEMINAS/Facebook - https://www.facebook.com/groups/284151588282705/ )

Pergunta-se:
Qual razão tem ou teria o ilustre diretor para perseguir parente...
Até para se queixar à PF contra o cunhado Flávio Favilla?









 ·  ·  · há 42 minutos

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Dúvida processual - primeira

Porque a representação do Magnífico Reitor é uma folha solta... fora do processo?

1 - Não teria de conter data de protocolo?



2 - Qual seria a urgência do ilustre Diretor Geral escrever sua representação em manuscrito?


Um processo contra quem nada precisa esconder



















































Resta agradecer a publicidade dada ao BLOG
Mérito e vitória. Verdade (eletrônica) ora "becapeada em papel" entre os anos indicados. 
Reafirmativa. Anterioridade e futuro continuado. Debate administração pública (Art. 37 CF). Requer publicidade. Debate aberto. Eis debate. eis ética processual.. 
Proc. 0003810-48.2011.4.01.3810 - Justiça Federal/Pouso Alegre,MG-1ªVara .
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com

[Comentario agregado. Atrás da assinatura.  



quinta-feira, 3 de maio de 2012

Enfim... o Ministério Público se manifesta como era esperado. Por fim, advoga em favor do Reitor e Diretor do IFSULDEMINAS.

Protocolo/Registro: Notificação recebida (03/04/2010)

Evidentemente o Ministério Público terá resposta satisfatória. 


OBS. De modo a compor livro escrito "ao vivo", todo o processo, assim como acusações e defesa, serão integralmente transcritos aqui nesse Blog - junto com  as críticas e comentários recebidos. 

Depois de imputar "desacato", as acusações correspondem à "calúnia" e "difamação". Que julguem os próprio leitores pelo quanto se houver por escrever, comprovar e concluir. 

Evidentemente todos os escritos do Blog estão reafirmados. 
A exceção da verdade - irrespondível e documentada - haverá de prevalecer.





ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.