Pois mais pergunta-se:
Quem afinal falsifica situações e telegrama (oficial) atribuìdo ao Reitor? O Sr. Sabia?
Quem inspirou termos desse telegrama?
O Sr. foi enganado? Acreditou?
("fac-simile" - para ler: clicar duas vezes sobre a figura)
Nota: como Ementa para curso em Escola de Administração Pública e Governo
acima mostra-se em fac-simile a 1ª folha do Parecer nº 103/2010
produzido por produrador federal em exercício
(âmbito das atribuições - Art. 11, Lei Complementar nº 73/93)
e, sob pressupostos do Código Ético também ferido.
Quanto ao concurso público (Edital 13/2009 - fraudado) cujo recurso final o Sr. Procurador Federal teve em mãos para exame (Parecer Nº 124/2009) ao qual por último se refere o reproduzido acima (Parecer Nº 103/2010) - além das provas do conluio já publicadas e encaminhadas em anexo aos recursos... aliás colecionadas, materializadas em mãos ante olhos... matéria presente em papel, tinta, grafia e linguagem portuguesa a exigirem cumprimento ético na administração pública...
Pois surge agora esse telegrama fraudulento - atribuído à reitoria!
O qual, ao final de tudo, não será agora prova suficiente de crime continuado?
Qual outra razão, necessária e suficiente, haveria - corporificada - nesse delito extremo, entregue pelo correio?
Pois basta perquirir sobre a sucessão de fatos (histórico de fraudes e ilegalidades) para comprovar o acúmulo delituoso havido desde o primeiro desvio de conduta oficial - aliás, a compor Ementas aproveitáveis em Escola de Administração Pública e Governo (CF, Art. 29), como se requer. Pois eis seu antecessor - triste memória, ainda em 2004. E eis atuar, longe e inversamente aos propósitos educacionais da instituição; pois eis a sucessão (sempre acobertada) quanto a crimes de natureza administrativa, política--eleitoral-ideológica - transpostos em efeitos ao âmbito educacional, inclusive; ao ponto de tornar-se necessário pedir intervenção saneadora da Polícia Federal (Varginha, MG - IPL -1.069/2006. Fé confirmada, Out/2009). Exatamente para restaurar verdade e conferir falsidade ideológica (CP, Art. 299) a ser repelida. Pois eis afronta à verdade estampada em papel timbrado, verberada sob brasão da República. Exatamente, documento pouco exemplar pela inversão do mérito, além da forma pessoal e redacional desobediente ao Manual de Redação da Presidência da República - uso obrigatório em toda repartição pública federal - tido sob desconhecimento. Na verdade, pequeno escândalo - público - oriundo da direção presunçosa e equivocada imprimida à antiga EAFI !
E eis agora telegrama eivado de si (falso) a coroar encimada a razão oculta. E revelar intentos e antecedentes pelo tempo de agora. Será necessário pedir nova intervenção?
E para tudo isso evitar: não bastaria suficiência técnica e espírito crítico, regimental pelo ofício, (re)conhecer história e antecedentes? Pois eis o Ofício inicial de 2004 provindo da Procuradoria Federal deentão - ameaçador, eivado de crime eleitoral pelo qual [piedosamente] perdoou-se vosso antecessor - passível de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). E qual outro significado haveria para a sucessiva atuação à margem da lei (reconhecidamente nefasta) até sucumbir pelo anonimato - matéria cultural, peculiar - havido também pedagogicamente sob processo depurador - certamente transitado pelo interior da própia EAFI/IFET e, aos cuidados presentes da justiça. Processo pelo qual, ainda espera-se, venha redimir. Ou ficar como ficou até fugir, sem resposta aos documentos publicados nesse Blog! E tudo sob registro em cartório!
Será necessário a tudo repetir em detrimento da falsidade presente?
Afinal, o que se ensina atrás da fachada simbólica da antiga EAVM, onde agora nada se fala e tudo se cala?
Afinal, quem é o autor desse último telegrama?
* * * * *
Pois eis, pelo processo contínuo de fraudes sucessivas, quanto se fez à margem da legalidade, publicidade e moralidade (Art. 37, CF) e por pessoalidade final para impedir desenvolvimento ao projeto Ambiental de Inconfidentes - o motivo central da questão. A cujo objetivo, incapaz(es) de se expor e contrapor em aberto, no âmbito da esfera pública, à razão meridiana, luminosa - sol do grande meio dia: eis quantos tentaram obstar sem ousar sair das sombras; até por último sob telegrama falseado - suprema audácia! Cujo objetivo, por fim, sempre seria manter estruturas de poder e, perpetuar arremedos educacionais questionados pelo signatário. Pois tudo fazem (como fizeram) para esconderem-se à palavra franca. Até por último - exercício em finalidade - impedir participação e palavra altiva no interior do Conselho superior do Instituto Federal Sul de Minas, Campus Inconfidentes e outros.
E porque tudo se faz para impedir sua fala viva voz e em corpo presente no interior da instituição? Escola qual inclusive até fora aluno (1959-1962) e seu pai diretor (1959 - 1968) ?
E finalmente eis quanto se faz contrariamente ao relatado em recente Carta Aberta aos memberos do Conselho Superior - a propósito de projeto aplicável à Engenharia, Arquitetura, Economia e questões ambientais. Aliás, intento antecedido em mais antiga Carta Aberta aos Professores (EAFI, 2006), hoje vislumbrada em simulacros. Pois tudo se fez - exatamente até para impedir a audiência requerida em função de tese relativa à teoria do desenvolvimento como prática acadêmica e operativa vinculada ao SISNAMA, como instrumentalização e aplicação institucional (Estatuto, contribuição ao Art. 24). Aliás, pelo processo histórico consciente, direcionado, transformador, registre-se: não obstante atencioso interesse manifestado pelo Magnífico Reitor - matéria tratada por último. Forma, âmbito, local e expressão - viva voz - marcados no tempo. Assunto pelo qual se homenageia o Prof. Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva e seu atento e correto substituto, Prof. Alexandre D'Andrea. Restou enganá-los.
Pois eis o último obstáculo erguido: o histórico intento de impedir palavra altiva no interior do IF - sul de Minas Gerais, expresso em telegrama estranho, falsificado - criminosamente atribuído ao Reitor.
Afinal, dentre tantos subalternos reconhecidamente empenhados em tudo impedir... a qualquer preço... quem será o falsário a ser acobertado? Faltam provas? O ilustre procurador federal não as viu? Ainda quer mais?
E ao vislumbrar "irresponsabilidades" e "leviandades" transferidas à conta do signatário... a quem mais e por maior tortuosidade ideológica tida e estampada em telegrama (oficial) falsificado - termina por emprestar serviços o Sr. Procurador Federal? E quanto mais intentará para mais obstar - sob razões ocultas?
Ora, Sr. Procurador!
Pois até o presente, eis sob relativa infâmia em processo de soma, a sucessão de crimes e falsidades (ideológicas - CP, Art. 299) a sempre procurar socorrer-se pelos serviços da Procuradoria Federal disponível. Passada e presente!
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Será dessa forma que vossa senhoria assessora a Reitoria? Será administrativametne esposado pela falsidade-política-ideológica - disposta a enviar telegrama transgressor ao Direito expresso em leis e regulamentos - simples e convenientemente inventados ?
Ora! Eis telegrama afrontoso à moralidade pública final, exigível (CF, Art. 37).
Pois eis, finalmente, o telegrama patológico - administrativametne preparado no interior da instituição: certamente tudo ao arrepio do conhecimento do próprio Reitor. Exatamente pessoa de reconhecido valor, competência técnica e palavra altaneira. Pois eis havido pela razão motora, desnecessária mas porém suficiente, o último intento destinado a obstar presença e palavra do signatário no âmbito interno da instituição. E principalmente a se considerar, agora, no âmbito do CS/IFSDM, junto à reitoria; quando antes nada pudera - pela sucessão de óbices. Os quais, por sinal, sempre foram moralmente superados pelo signatário impedido de ser ouvido e contribuir com palavra crítica, currúculum, experiência e doações - pelo quanto já proposto. Exatamente eis a superação do presente. E eis, pela alternativa firmada no âmbito da esfera pública, a contraposição à insuficiência do modelo vigente, institucional: apequenado, prenhe de sombras, silencio funcional servil e, patologias culturais, estruturais. Exatamente como por último demonstra o próprio telegrama em questão.
Então, quem e com quais propósitos escreveu inverdade (jurídica) em telegrama (oficial) para prover intento contrário ao interesse público? E falseou ao se referir a legislação inexistente com intento de ludibriar incauto? E mais pergunta-se: pelo estelionato moral tacitamente compactuado onde tanto se finge "não ver"... pode uma universidade sobreviver? Justo quando a falsidade se expressa através de telegramas adulterados e intento oculto, provindos da Reitoria? Será necessário novamente chamar a policia para haver respeito público, acadêmico e credibilidade institucional assegurada para exporem-se teses em praça pública senão o puderem no interior das universidades?
Pois eis, abaixo parecer de procurador federal a tentar justificar o injustificável pela alegada "ausência das provas" quando na verdade finge ou não quer ver. Enquanto e pelo acréscimo, inversamente atribui qualificativos ao signatário - sempre repelíveis . Quer mais "provas"! Pois "não viu"... Pois eis por último o infeliz telegrama surgido. Ao invés de apenas sonegar provas e atribuir qualificativos exaustivos ao signatário - que mais o Sr. Procurador Federal tem a dizer sobre acobertamento(s) - em si - sem ser fuga e exclusão?
Pois em meio ao restante dos escritos do Sr. Procurador cabe agora perguntar: a quem acoberta?
E quais interesses e propósitos dirigirem os impropérios?
Pois, o Sr. Procurador Federal ainda quer mais provas?
Pois já não se documentou desídia suficiente e comprovada no processo desse concurso público?
E no caso, tudo acobertado pelo Parecer nº 124/2009 e agora repetido pelo Nº 102/2010 em informe ao Reitor?
Faltam mais provas? Quem mais? Como? Quando? Quanto? Onde? Porque?
* * * * *
Pois à exceção dos atributos pessoais aventados à espera de maior razão, o "isto posto" bem ao início na 2ª folha, evidencia a verdadeira aula de cinismo expresso (matéria ética, profissional, funcional?) ante pressupostos esperáveis do cargo; Pois o "isto posto" ao violentar a verdade apenas resume a página anterior pela (falsa) desculpa: ..."Não apresentou provas" ! Ora! Simplesmente não quiz ler. Fingiu não ver.
Afinal, ficou-se por responder: quem seria o "irresponsável"? E quem seria o "leviano"?
Nao seria acaso quem adulterasse - verdade - em telegrama (oficial) atribuído à Reitoria?
E quem responde pelo acobertamento final?
Além do ad aeternum repetir ..."não apresentou provas"... o Sr. Procurador ainda teria algo mais a dizer?
Não viu provas? Ora pois!