ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Carta Aberta ao vice Diretor (pró tempore) IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.


Sr. Diretor.

Honra-me reafirmar a palavra já pronunciada em vosso gabinete em data recente quando entreguei em mãos cópia de Declaração à Termo prestada à Polícia Federal na cidade de Varginha (MG) em 14/04/2011 referente ao Diretor Geral pró tempore. Certamente o novo  e prezado diretor em exercício, agente público reconhecido pelo conselheiro da instituição (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009)  - quem o subscreve - já terá dado conhecimento ao ora ex-diretor , singularmente considerado sob demissão do cargo já em resultado tido sob aguardo por sua participação no processo ao qual passou a responder.

Evidentemente resta sanear, remover patologias e,  haverá um processo de reversão de expectativas onde o fundamental será a comunidade estar informada do quanto se passa e passou. Sobreleva a necessidade (primeira) de aqui restaurar-se a vigência do Art. 3º Lei de Diretrizes e Bases da Educação referente à gestão democrática; haver trânsito horizontal da informação. E revogar a ultrajante portaria 155 antes fixada pelo ex-diretor em saguão nobre da instituição - vexame público - ao ali expor a menoridade cultural e educacional resultante da censura imposta. Aliás, infração cometida contra o Art. 5º Constituição quanto à liberdade de pensamento e expressão independente de censura. Pois eis.

Pois eis a quanto manifestar para vossa concordância momentânea já havida em renovação de costumes. Mais ainda pela vigência do Manual de Redação da Presidencia da República - desde já matéria pedagógica renovadora, doravante observada. Pois houve o prezado Diretor por bem lembrar o fato de não dispor de autonomia para tal decisão ao pedido para fixar um quadro de avisos público, de uso amplo e geral como primeira medida saneadora para renovar costumes na instituição.

Pois mais foi esclarecido quanto so local (nobre) onde melhor seria fixado com trânsito e acesso livre para alunos professores, funcionários e público em geral. E por desnecessário também dizer, franqueada pela sempre necessária e altiva palavra aos conselheiros da instituição - justamente para continuidade das teses e considerações em debate aberto, amplo, participativo - público e permanente.
E principalmente, forum orientativo em palavra aberta a discutir e prover rumos para a instituição.

Pois eis por assim requerido, Sr. Diretor.

Certamente poderá haver resistência, como há de se prever em continuidade para "indeferir" o quadro-mural - certamente sob iradas porém injustas razões. Assim sendo, restará informar mais essa negativa em renovada queixa às autoridades; evidentemente deferido, sempre poderá o ex-diretor escrever quanta contra-razão entender para também ser fixada no mesmo quadro enobrecedor localizado referencialmente no saguão; local onde em favor do interesse público e progresso da coletividade se fazem comunicados, se defendem teses e apresentam razões fundamentadas de ordem geral.

A justificativa desse mural estará afeta à necessidade de publicidade - local - oficial e, trânsito horizontal das informações. E para maior eficiência, simultaneamene corresponderá à prática educativa (formação plena e cidadania) e desenvolvimentista na forma determinada pela Constituição Federal (Art. 37). ]


Ao ensejo e, sem invejar encargo ao prezado Vice Diretor diante do solicitado, resta desejar sucesso na tarefa renovadora de costumes através dessa grande contribuição. Pois haver-se-á de restaurar no IFSULDEMINAS o antigo espírito de liberdade e responsabilidade aprendido e irradiado pela antiga EAVM.

Certamente, Sr. Diretor, a instalação do quadro mural de livre acesso público irá restaurar a força saneadora da verdade.
Certamente haverá desenvolvimento em justiça, lealdade e fraternidade.

_________________________________

(Temário preliminar e Agenda para prosseguimento)

I - Motivações da Engenharia

1 -Da funcionalidade à segurança. Sa segurança à economia. Da economia à estética (pela ordem).



II - Motivações da Arquitetura

1 - Da estética à funcionalidade. Da funcionalidade à segurança. Da segurança à economia (pela ordem)


III - Engenharia nacional aplicada. Exemplos em Pedagogia e Didática estrutural - saneadora

Sobre prática e ética da Engenharia a ser ensinada e considerada na administração pública. (clicar aqui).
O exemplo da CVRD (clicar aqui).


IV -Guinada da linguística

A propósito da eficiência de paineis-murais alinham-se exemplos (fotográficos) candentes (material didático e pedagógico).

Exemplo 1 -  Painel publico "Para o Povo Saber" - Av. Alvarenga Peixoto, 193 - Inconfidentes, MG (clicar aqui)]

Exemplo 2 -  Mural sindical. Empresa estatal. Atuação: Delegado do SEESP/Campinas, SP.  [Mural: (clicar aqui) Resultado: (clicar aqui)]



V - Projeto Ambiental de Inconfidentes





terça-feira, 21 de junho de 2011

Pois eis, Sr. Juíz


Em requerimento às autoridades do MEC pelo conselheiro representante dos Egressos da instituição
 (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009);
quem documenta e subscreve a presente denúncia pública - resumo e diagnóstico - sobre situação reinante. 
Eis contribuição às medidas saneadoras e para (melhor) aproveitamento estrutural das disponibilidades do IFSULDEMINAS
em favor das gerações futuras


Para em superação ao presente,  torna-lo instituição  destinada a expandir e aplicar à educação brasileira a prática democrática - também própria - educacional pelo Art.3º da Lei de Diretrizes e Basesda Educação; e como universidade especializada por campo de saber (LDB, Art. 52 Inciso III Parágrafo único) estabelecer Escola de Governo e Administração Pública - Educação para o Poder e temática econômica e ambiental aplicada. para cumprir objetivos do PNMA (Art. 4º da Lei 8.938/1981) Indutora e promotora de desenvolviemnto em técnicas de planejamento, organização, gerenciamento, orçamento e gestão;  e crítica e prospectiva, destinada à contribuir para infletir e redicionar o processo histórico. Praxis, guinada da linguística, instrumentalização, teoria e prática (governamental). Ciência  aplicada. - [Estatutos, Art. 24 - (minuta)].

Porém

Resumido à expressão cabível, eis a superar a razão oficial - patológica - correspondente aos fatos.
Eis breve diagnóstico  pelo PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91 (PRM/PSA):

"É lugar onde infeliz reitor apaga verdade. Se esconde. Falsifica documento e exibe mentira expressa".  
"Burla sentença havida em juízo. Cúmplice e acobertador, se junta o procurador federal (AGU)." .
"Em papel timbrado, oficial, remete falsificação ideológica à Procuradoria da República".  


* * * * *

Certamente lamentável.
Mas no momento expressa  a vivência da verdade sufocada sob fachada infeliz da reitoria.
Ou qual outra mais haverá ?

sexta-feira, 17 de junho de 2011

NOVA DENÚNCIA AOMINISTÉRIO PÚBLICO

Acintosamente, editais sucessivos do IFSULDEMINAS repetem fraude em concurso público. Ministram aula de cinismo.

Eis item 2.2 do EDITAL Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 2011 e referente ao  CONCURSO PÚBLICO agora reaberto para dar prosseguimento sob julgamento de sentença e forma corretiva aos anteriores regidos pelos Editais nº 01/2010 e nº 02/2010 - segundo informa, "dando cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810".

Preliminarmente, porém sobre o assunto, já se manifestara o conselheiro suplente - ora denunciante.

Pois eis registro em ata de reunião do Conselho superior da instituição, onde, boas maneiras, honrou momento e cadeira de eventual  suplente pelos dizeres que proferiu. Pois eis "fac-símile". Para ler: clicar duas vezes sobre a foto.


Ata de Reunião do Conselho Superior (17/06/2010) onde se registra que  em tempo muito antes de tudo acontecer, o referido conselheiro alertava plenário para as irregularidades encontradas. Entre as quais (exemplar artifício) como o abaixo reproduzidas  para fraudar o Art. 37 (CF) no texto dos editais de concursos públicos para ingresso de funcionário. Resultado:  nomeações anuladas pela justiça. E depois, firmado o acordo mencionado: ao qual o IFSULDEMINAS  se obriga cumprir.  Pois eis agora a suprema empáfia: desde denúncia anterior já feita ao MP, eis resposta (atrevida) oferecida ao mesmo MP: eis o deboche final em papel timbrado da república, letras abaixo  ao atribuir ao conselheiro "falta de seriedade". E somar à referência gratuita, acrescida alusão (infeliz) à "idade avançada". Eis, presunçoso documento, incapaz de responder ao MP sobre matéria inquirida. Tudo papel timbrado, escrito oficial. Selos da república, qual fossem imperiais.

Porém evidenciam, modo completo, quanto viceja a inidoneidade - acadêmica - agregada à moral administrativa - estampada sob o restante arrazoado; até para comprovar ignorância (matéria funcional) e desconhecimento do Manual de Redação da Presidencia da República - matéria também faltante ao conhecimento - público difuso. Matéria letiva, também requerida como assunto em renovada Escola de Governo e Administração Pública. Aliás, [assunto requerido à parte] ao Conselho Superior do IFSULDEMINAS - Prot. 179/2011-Reitoria. Matéria respondida: ácido habitual repelente.  Indefere.  Matéria para mais comprovar in:- "Of. nº 073.2011/Reitoria/GAB/IFSULDEMINAS".].

Pois eis, por antecipação de melhores costumes, quanto resta estabelecer  escola altaneira e melhor ensinar. Pois acumulam-se ementas proveitosas, numerosas, a melhor nortear caminho contrário. Sanear, corrigir erros. Pois eis; cumpre aproveitar o ensejo para em substituição às mazelas do presente, instalar-se em Inconfidentes nova Escola de Governo e Administração Pública - reclamo tido desde já como continuidade em projeto, obra e construção sobre presentes escombros. Pois eis tudo aproveitar,  gobal.  E eis matéria letiva. Valor revisado. Permeios pela crítica, valor pelo assunto. Pois eis valor pelo mote educacional libertário, valor energético, emancipativo de povo e País. Eis  valor pela história - sentido progressista, humanitário. Valor a se desenvolver em centro de estudos e difusão - crítico, prospectivo, para atendet reclamos e objetivos do PNMA (Art. 4º , Lei 6.938/81) simultaneamente aos do MEC (LDB, Art. 52, Inciso III - Parágrafo Único - "universidade especializada por campo de saber") para instrumetalizar, operar intencionalidade e, estabelecer flexão à curvatura do processo histórico (CF, Art. 39, § 2º) .

Pois eis intencionado e nascido o Projeto Ambiental de Inconfidentes - também econômico e educacional como dado por requerido; não obstante até o presente obstado à custa da falsidade ideológica difusa desde a infausta reitoria presente, refletida escalões abaixo como matéria ambiental presente e política educacional obstrutiva a ser saneada. Pois eis valor energético reformador e contribuição feita através da Polícia Federal (Relatório N° 1 -  Aerograma IPL 1.069/2006. PF- Varginha,MG/Correios.AR - 17/02/2009 ). Obstrução finalística, também corroborada pelo mérito (apreço simultâneo) a mandados de segurança e ação cível pública pelo MP, em relação ao qual se homenageia ao Procurador da República José Lucas Perroni Kalil pela reconhecida atuação preliminar já havida, assim ao atendimento correto e gentil pelo Bel. Jordan Viana Gibran, Delegado da Polícia Federal, depositário da situação revelada - declaração à termo - pelo quanto resta agradecer (Varginha, MG. 14/04/2010).

Sendo resto dar consequencia transformadora ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Eis  doação de acervo: documentos, biblioteca e patrimônio histórico [assinaturas pela República. Getúlio Vargas, Decretos, (1934 e 1939), Juscelino Kubistcheck, Decreto, (1958). Fernando Henrique Cardoso, Telegrama, (1995). E pelo Imperio. D. Pedro II, Decretos (1858 e 1862).  Valores de acervo considerados  para no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes, instalar-se, criado,  o Instituto para Desenvolviemento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA.   Eis mérito público e reconhecimento requerido pela doação  consignada em 17/04/2006 por ocasião de audiencia pública havida para regularização fundiária em Inconfidentes. Em homenagem especial, esses documentos (imperiais) foram abertos à exposição e mostrados ao Sr. Rogério Veiga Aranha, superintendente da Secretaria do Patrimônio da União. Aliás, pelo assunto em continuidade ao Ofício Nº 1.402/2009/DIGEP/GRPU/MG. 


Camara Municipal, 09/03/2009. Apresentação preliminar do Projeto Ambiental  de Inconfidentes
 obstado até o presente pelo prevalecente reitor e infausto procurador federal.Ambos ao subscreverem
o Of. 073/2011/REITORIA/GAB/IFSULDEMINAS - devidamente encaminhado ao Ministério Público.


No entanto, quanto à nova denúncia

O incorrigível espírito fraudulento ainda reinante na instituição continuou a agir. E pensa que pode continuar a enganar. Assim, discretamente repete a mesma fraude anterior - não obstante a anulação de resultados  já havida por determinação da justiça. Pois eis mais uma vez o IFSULDEMINAS  desconhece exigencias de moralidade, impessoalidade e publicidade (CF, Art. 37) em concurso público.  Para quem quiser conferir basta examinar o item 2.2 desse edital. Exatamente repete a fraude pela qual o concurso anterioriormente aberto (itens 9.1.4; e seguintes, 9.3.3. e, item 9.3.4 -Edital .01/2010) onde explicativamente se lia:
 
9. DO CONCURSO
9.1 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:
 9.1.1 - O concurso Público será composto de duas etapas, sendo: a primeira etapa com provas Objetivas e a segunda etapa com provas Teórica ou Prática.
9.1.2 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
9.1.3 - Prova Teórico ou Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, classificados na prova objetiva.

[Notar: a armadilha fraudulenta  para eliminar candidatos indesejados fica estipulada e tem início neees edital a partir do item 9.1.4.]

9.1.4 Os candidatos não convocados para a 2ª etapa estarão automaticamente excluídos do Concurso.



[ Didático e pedagógico pela operacionalidade fraudulenta, o edital prossegue até atingir o item 9.3.4 ]

9.2 - DA PROVA OBJETIVA:

9.3.3 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de CPF, o local de realização de sua prova, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

9.3.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas objetivas a que se submeteram, mas que não foram convocados para a Prova prática, serão considerados reprovados no presente Concurso Público.


Eis porém cínica, dolosa e repetida: a mesma fraude

Marcada pela fé duvidosa, dissimulada pela rápida menção, eis a mesma "esperteza" anterior contida no novo edital quando cinicamente diz "dar cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810"

[Para descumprimento, basta observar a prática (agora reiterada) no item 2.2 do novo edital desse ano - 2.011]

2.0 - DA PROVA TEÓRICA OU PRÁTICA

2.1 - A convocação para a prova teórica ou prática, cuja finalidade é divulgar o local de realização das provas, farse-á mediante aviso e convocação a ser publicado no site www.ifsuldeminas.edu.br com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das provas.

2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de realização das provas.


Perguntas que não querem calar

1 - Porque, de novo, a obscuridade até para estabelecer "ordem alfabética" desacompanhada das notas, exatamente quando antes a ordem nominal era "classificatória"? Porque suprime aos interessados  referências para o confronto transparente? Ou seja: porque suprime intencionalmente notas dos convocados e a classificação obtida na 1ª etapa?

2 - Qual outra seria a intenção dessa omissão: senão subterraneamente convocar candidatos ao talante distinguindo-os entre "chamados e não chamados?  Ou seja, não seria essa a "válvula"para permitir ingresso de apaniguados e, ao mesmo tempo, impedir os indesejados?  

3 - Não seria intenção impedir comparações e conhecimento da verdadeira situação dos convocados ante os excluídos? E daí,exatamente, para impedir recursos de candidatos simplesmente "não chamados'?

4 - Não seria ousadia demais aforntar assim justiça e estabelecer vilipêndio ao MP?





quinta-feira, 16 de junho de 2011

Em requerimento às autoridades do MEC

Da Série: "O que pensar"? (I)




O que pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS ?

Exemplar desde deboche à razão ?
E falsidade à palavra oficial?

Certamente cada cargo exigirá do ocupante um mínimo de decência em postura administrativa; exatamente pressuposto para reportar-se documentalmente à outras instâncias do governo, poderes e órgãos da administração pública. Exatamente, para fazê-lo em respeito à inteligencia alheia - fora e dentro do Ministério Público. Certamente o magnífico reitor não sabe o que é seriedade. Muito menos o que seja decôro funcional. Pois jamais se poderia supor esse pensar: ser capaz da ousadia de falsear documento para envia-lo ao MP. Formar quadrilha. Ele próprio e seu assecla, procurador federal - esquecido de bem cumprir as atribuições (Art. 11, LC 73/93) de acordo com o Código Ético do funcionalismo e instruções do Advogado Geral da União; assim como conhecer o Manual de Redação da Presidência da República em preparo a documento para o Reitor também assinar. Quem pelos insultos à memória da instituição, o acompanha segunda assinatura em documento - público - inacreditável, marcado pela falsidade ideológica e deboche à razão alheia. marcado pela empáfia final a crefrem-se ocupados com destinos da educação. Sem pejo do espírito grosseiro dedicado à imnjúria, forma de expressão proposital, dolosa. Tudo sob protocolo oficial.  Abuso de quem sê vê incapaz de enfrentar a verdade pela frente, e como saída intenta desqualificar o oponente. No caso, insultado. Considerado "pouco sério", insulto in verbis lavrado. E de "avançada idade". Simples assim.

Pois eis!

O Sr. Procurador federal não sabe o que é seriedade. Muito menos seu jovem assessorado.

Merecem piedade. Pois eis: falsários. Estelionatérios. Atrevidos e incompetentes. E infelizes na tentativa de mais enganar. Pois incapazes de declarar intenções e expor razão à luz no âmbito público, tiveram a ousadia (prática subterrânea) final: enganar o Ministério Público. Pois eis: até parece coisa de criança quando é pega na mentira. Quando aí, para justificar a primeira, inventa a segunda e assim vai... infinita... até cansar. Até como no caso: foi preciso... apagar texto inconveniente (alheio) em documento recebido sob protocolo - trazido em cópia (xerox) pelo magnífico reitor como anexo (fls 31) sob resposta e menção assinalada (fls 30). Coisa de criança mesmo, não fosse a má fé. Adulteraram cópia de documento, esquecidos, presunçosos de suficiência, quanto ao valor do original desarquivado agora entregue ao èxame do MP para  confronto (texto e teor) e desmonte direto da farsa e ousadia... Certamente meninos imberbes fariam melhor e logo confessariam a verdade e prometeriam se regenerar. Certamente terão destino correcional merecido para aprenderem a sustentar razão a bem do serviço público. Mas... o que pensar de um reitor e de um procurador que cometem indignidade de apagar documento alheio a asseverar verdades... para assim, depois, dirigir instituições de ensino pela razão oculta? E didática e pedagogicamente marcados pela má fé pretendem consolidar as próprias palavras "finais", rivsdas de falsidade - simplesmente reveladoras da patologia cultural reinante na instituição? Pois eis a quanto foram capazes! E eis o Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS a "verdade" pretensa traduzida em matéria apagada. E pela restante irresponsabilidade educacional, mundo a fora a gerir contaminado pela falsidade instilada - cultura assimilada local. Pois eis esconder leitura, de quanto não ousau deixar saber ao MP - pelo quanto foi inquirido Of. 415/2011/PRM/PSA - PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91.

Pois há de se perguntar: o prédio da reitoria tornou-se enfim o "Templo da Falsidade"?

Ou agora será perguntar ao MP quanto deixou de responder o magnífico reitor: "quando o IFSULDEMINAS se tornará universidade digna desse nome?"

O que se pode pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS?

E de um procurador como esse, lamentável?
Pois prejuízo maior será permitir a ambos continuarem a conduzir educação sob exemplos de má fé abuso de poder e desvio de finalidade. Mas como será possível continuar isso, onde moral administrativa literalmente se tornou caso de polícia - sob sucessivos B.Os.??

O que se pode pensar de um reitor capaz de enviar documento falso ao Ministério Público? Pois eis teor documental suprimido Não tiveram coragem de deixar procurador da república no o MP ler quanto estava escrito: Pois eis: Folha Nº 31. Processo P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91. - Procuradoria da República no município de Pouso Alegre.

(Sem dúvida, a Corregedoria da AGU haverá de encarregar-se desse triste procurador federal.)

Certamente, o que mais se pode pensar? Eis pretensa universidade, casa onde esse "reitor" ainda intenta atribuir ao membro conselheiro (suplente) da instituição o estapafúrdio e atrevido insulto final pela "idade avançada" do conselheiro, autor do texto apagado.

Ora veja só! Quanto ao atrevido e irresponsável procurador, nada se sabe de onde veio. Certamente as AGU poderá se informar melhor.

Porém, o que pensar de um iluminado reitor pilhado à falsear a verdade (peça documental, subscrita), letra expressa a letra. E acrescer afronta gratuita a um conselheiro... quem nos seus proveitosos e ainda enérgicos setenta anos acumula 40 anos de engenharia... material... humana e meditada: justo desde quando o magnifico reitor nasceu!?
Quanto mais cabe  pensar?

___________________

Comentário acrescido
Raul (Ferreira Bártholo): Peço desculpas ao leitor por ainda escrever sob contida indignação. Prometo voltar e melhorar o texto. Mas o indispénsável está aí para ver e conferir.

terça-feira, 14 de junho de 2011

IFSULDEMINAS: Afinal, quem é esse (atual) reitor?

(Da série: reitor não sabe o que é seriedade- 1)

Conselheiro encaminha documentos ao Ministério Público

De: Conselheiro suplente do IFSUJLDEMINAS que o subscreve
Para: Procurador da República 
Assunto:  P.I.C. 1;22.013.000029/2011-91



OBS - O ex-reitor pró-tempore, Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva - homenageado ao final do texto pelo recebimento do currículum adrede mencionado (três volumes encadernados a conter comprovantes - conforme exigido ao candidato Nº 803 pelo Edital 13/2009), sem dúvida foi traído pela chefia de gabinete na sua época, sequer para dele ter conhecimento; esta chefia na verdade é a responsável pelo abuso de poder e desvio de finalidade pelo envio de telegrama a conter falsidade ideológica nesse documento agora entregue. Atendeu-se solicitação do MP - feita através do Of. 735/2011/PRM/PSA.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Missão cumprida

Hoje foi dia de ir ao Ministério Público (Pouso Alegre, MG). Por sinal, no último do prazo para levar documentos solicitados pelo promotor, Dr. José Lucas Perroni Calil. Atenciosamente o Dr. Calil enviara para conhecimento cópia da manifestação proveniente do IFSULDEAMINAS, onde por fim desnudou-se a tragédia intramuros ineiramente desmoralizante para educação e a instituição a partir da própria  reitoria.

A sede do Ministério Público agora mudou. Antes ficava na Rua Bernardino Campos. Lá um bilhete na porta indicava a mudança para a Rua Ciomara de Paulo Amaral, 195. Curiosamente: justamente ... vizinho ao prédio da reitoria. Vizinho ao próprio  IFSULDEMINAS. Separam, apenas centímetros - paredes divisórias encostadas. Será de se acreditar benéfica essa proximidade - lateral. Moralizante acima de tudo pelas interelações judiciais já havidas; eis numericamente até curiosa a listagem dos processos (ações públicas) já movidos pelo novo vizinho alinstalado.

E agora, de novo alí denunciado pela segunda reincidência sobre matéria processada...

Mas o destino muda os homens, assim como muda os endereços. Certamente a nova sede da reitoria já em construção será apressada, quem sabe. Mas nada adiantará. Novo reitor, sim, haverá de ali instalar-se. A farsa documetal cometida pelo atual reitor será imperdoável em qualquer juízo, com certeza. Pois ao promotor, foi levado documento original para comprovar a farsa. Exatamente, para conferir a audácia do magnífico reitor em apagar escrito alheio à Fls.31 do processo pelo quanto nãocoseguiu responder às indagações ali feitas; ou tomar qualquer providência. Ou seja, enviou ao MP um documento (anexo) propositalmente apagado. Tudo para não haver o que ler - como se assim tivesse recebido com falha seletiva de "xerox". E pior: apenas juntara ao papel apagado, a sua resposta protocolar, embora ameaçadora, como se boa fosse. Eis presumida razão (auto arrogada) e simples boa fé também exigida ao MP. Pois acresceu-se teor oculto a documento irrespondível. E depois, conforntado... aparece o original.

Tal fato desfaz em cacos a restante moral adminnistrativa do magnífico reitor para o quanto mais tiver a dizer ouescrever em qualquer documento. Certamente seu destino não será mais na administração pública. Justo lugar onde o cidadão - então reitor - deveria ensinar e praticar o contrário.

Pois eis documento candente endereçado ao Conselho Superior da instituição por um de seus membros. E eis o teor do mesmo documento suprimido ao conhecimento do MP à Fls. 31 do processo - sem outra resposta ao presente.



Porque? Porque apagada?
Só deixou vestígios identificáveis no carimbo (protocolo).
E mais vestigios da assinatura O resto, ilegível.

Conclusão: o MP vai ler o original.
E certamente entenderá o restante IFSULDEMINAS.

domingo, 12 de junho de 2011

Para constar

Matéria postada na internet/FACEBOOK
( http://www.facebook.com/#!/ferreirabartholo/posts/234950286519736?notif_t=share_comment )

Raul Ferreira Bártholo via Aurélio Rocha


O tempo do companheiro Lula, tudo que tinha de ser já foi. Isso ele deve entender. Pois agora presidente é a Sra. Dilma Roussef. Quem fará um bom governo. E autônomo acima de tudo. Ela dispensa falsidade. E tenho dcertesa, estabelecerá nova Escola de Governo, agora dedicado à administração pública. Será esse seu destino.

Maioria quer participação de Lula no governo, diz Datafolha

www1.folha.uol.com.br

No auge da crise que derrubou Antonio Palocci da Casa Civil, o ex-presidente Lula foi a Brasília para tentar estancar a primeira grande crise política do governo de sua sucessora, Dilma Rousseff.

há 33 minutos ·CurtirCurtir (desfazer) · · Compartilhar

Raul Ferreira Bártholo Não obstante a maioria querer, isso não é critério de administração. A presidente discute destino. E repercute afirmação e história. Tarefa de reconstrução a cumprir.

há 27 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo E quem até aqui não teve mais nada a apresentar, então é isso. A presidente pede passagem. Há tarefa a cumprir. e a começar, desde já pela educação.

há 26 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

há 23 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Douglas Alves Alves Olá Mestre Raul , visitei o link supra citado no post , e fico muito feliz , de encontrar pessoas como o senhor , que sabem o quanto são importantes , e o que significam o papel dos Conselhos na nossa sociedade Brasileira , espero que tudo certo no desdobramento destes fatos , Abraços e Boa Sorte , Douglas Alves .

há 7 minutos · Curtir (desfazer)Curtir · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo Obrigado Douglas Alves Alves esteja sempre à vontade. Sua critica sempre será valiosa. Abraço

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sábado, 11 de junho de 2011

Panorama educacional vigente. A patologia cultural. Poder autocrático e perversão subterânea.

Documento formal apresentado à instituição.
Impugnação feita à permanência ao Diretor Geral - IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes

Objeto: declarações à Polícia Federal.
Finalidade: conhecimento e providências

De: Conselheiro (suplente) do IFSULDAEMINAS que o subscreve 
Para: Vice Diretor do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes 

Data: 10/06/2011 - 15 hs.
Local: sala de trabalho (vice diretor). 

Fig. 1 - Nessa primeira folha foram suprimidos dados pessoais do declarante assim como o nome do acusado em  homenagem ao delegado Dr. Jordan Viana Gibran,  pela suficiente guarda e conhecimento.

Fig 2 - O manuscrito (autenticado,  forma e expressão ), encaminha o documento aludido em anexo (publicado abaixo)  com o pedido de "visto". Finalidade: conhecimento e providências pelo Vice Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes. 

[OBS: Documento em mãos. O anexo será encaminhado ao MP com "visto" do Diretor]


Sobre o assunto: postagens anteriores (links abaixo) 

Título: "Falsificação da verdade: uma aula".
Título: "IFSULDEMINAS: magnífico reitor não sabe o que é seriedade".


sexta-feira, 10 de junho de 2011

Falsificação da verdade: uma aula.

Fig. 1 - Uma aula de simulação para tornar justificável um falso e desproposital contrato. Evidencia formação de quadrilha a comprometer a SPU/MG. Do ponto de vista esteratégico pelo disfarce - intentado - bastou intercalar um "a pedido do mesmo". Notar a posição estratégica na frase para torna-la sibilina. Eis duplo sentido em relação à solicitação (verdadeira) expressa na nota de esclarecimento acrescida.
Esta, fomal protocolar sob "visto" do (surpreso) diretor substituto.
Relevante notar, acresceu o acento de exclamação (visível após o "visto").

[ Esse assunto está tratado em matéria abaixo, aula já ministrada sobre o tema. Aproveita fato presente havido no interior do IFSULDEMINAS, certamente agora sob mais atenta e nova direção. Exatamente lecionada sobre essa matéria.  Ato contínuo,  cumpre nesse momento recomendar estudo e tornar obrigatória a leitura do Manual de Redação da Presidencia da República: exatamente para atender requisitos de "verdade, clareza e concisão" ]

 Evidentemente o funcionário nominado no texto em tempo algum pediu à SPU/MG nenhum contrato de locação onerosa, especialmente quando recolhe "taxa deocupação" a exemplo dos demais funcionários do IFSULDEMINAS na mesma situção: residentes em moradia pertencente à União. Trata-se de abuso de poder e desvio de finalidade culminada pelo assédio moral e chantagem contra funcionário subalterno. Pessoa simples, generosa, incapaz de se defender adequadamente à opressão. Porém, cumpridor dos deveres e, também incapaz de maldade a quem quer que seja; porém humilhado e extorquido. Ameaçado quanto à pior das chantagens: permanencia ou não pela moradia. E prejuízo maior: sem contar - obra - feita à própria expensa.
Eis permanência posta em dúvida pela ameaça de possível "retomada", caso, por certo, não concordasse com o "qluguel extorquido.. Tudo, na verdade, concussão: para exigir silêncio e submissão de familiar alheio, conselheiro e 
procurador.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Para efeito de registro

Matéria postada na Internet [Facebook  relativamente ao (melhor) aproveitamento das estruturas do IFSULDEMINAS e reerquimento da instituição a partir da ação saneadora do Ministério Público {[ http://www.facebook.com/photo.php?fbid=2176531732594&set=a.1754792429375.103136.1225871403&type=1&notif_t=photo_reply#!/ferreirabartholo/posts/159914170740875?notif_t=like 

"Mas aqui a gente se levanta para cumprimentar a decisão da presidente Dilma Dilma Roussef pela exoneração ministro. Nem li a nota de um e nem de outro. Fica a nota aqui como registro para pedido de explicações para formar Escola de Governo e Administração Pública - desde já feita internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ [Restantes documentos sob protocolo junto ao Instituto Federal do sul de Minas em acréscimo a projeto anterior - agregado]"}.






Projeto e Cronograma 


Ações preliminares (previstas).


Amanhã (09/06/2011) - protocolo do texto acima endereçado à consideração do Conselho Superior.


Segunda feira (13/06/2011) - entrega relatório. Requer ementa. Aula de boas maneiras. Atende Ministério Público.


Objetivo:  convidar como palestrante o Dr. Roberto Gurgel para esclarecedoramente explanar sobre convicções a propósito do Art. 37 Constitucional como aula inaugural para confirmar palavra e participação em Escola de Governo e Administração publica - Matéria suportada pela Constituição Federal [(Art. 39, § 2º:  A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)].


Breve


1 - Ato público de lançamento
{[ Requerer (formalmente) criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA para matéria conveniada, relativa à curvatura do processo histórico, teoria, desenvolvimento e prática correspondente  (Matéria governamental - ciência e tecnologia aplicada. Biblioteca e acervo doado) ]}.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

IFSULDEMINAS: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Afinal,quem é esse reitor?

 Eis apenas o que apresentou (legível): sua resposta 

Denunciado em 28/01/2011 por desmandos administrativos entre crimes acobertados a comprometer a própria instituição, porque o magnífico Reitor do IFSULDEMINAS escondeu do Ministério Público o teor desse documento - Fig. 2 - dirigido aos membros do Conselho Superior da instituição?


Fig. 1 - (clicar duas vezes para ler) Resposta da reitoria: apenas ameaça - "fac-simile".
 Tergiversa sem responder ao afirmado em documento abaixo reproduzido (Fig.2). 
Pois ainda resta indagado: "Quando, afinal, o IFSULDEMINAS deixará de ser templo da falsidade e, quando se tornará universidade digna desse nome?"

 




Fig. 2 -  (clicar duas vezes para ler) Documento dirigido aos membros do Conselhosuperior da instituição - ainda legível - "fac-simile"; porém virtualmente "apagado" como mostrado abaixo (Fig 3) e, assim apresentado (ilegível) em resposta ao MP.  Comparados em justaposição, a nitidez deixada nos carimbos mostra que não houve falha da máquina copiadora. No caso, o magnífico reitor esconde texto e teor do Prot. 812/2010 de 03/09/2010. Simultaneamente e, longe da boa fé, envia de forma legivel apenas sua  "resposta" acima reproduzida, como se fosse suficiente por si mesma - Of. 328.2010/Reitoria/IFSULDEMINAS (Fig 1).


Fig. 3 - (clicar duas vezes sem poder ler) O documento tornado ilegivel (foto) foi encaminhado ao Ministério Público através do Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS, em resposta ao Of. 415/2011/PRM/PSA, tal como consta no P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91
Ressalve-se que a operação de "apagar" teve cuidado de deixar vestígios da assinatura e dos números constantes no carimbo de protocolo (Nº 812 e data: 03/09/2010), assim como despachos havidos.
Assim, quanto ao conteúdo, tornou ilegível o texto mostrado acima (Fig. 2).

Pois cabe indagar: além de tudo ainda pretendeu também enganar o MP para (presunção de autosuficiência) faze-lo acreditar apenas em suas próprias palavras? 

Ora pois! Porque esconde a "inconveniência" que o outro escreve? 
Onde está o pressuposto da boa fé?

CONCLUSÃO: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Eis, ministrada pela reitoria do IFSULDEMINAS, mais uma aula de indignidade.

Pergunta-se: Afinal,quem é esse reitor?
E de onde saiu esse procurador federal?

[Nota: o panorama (moral) dainstituição pode ser retratado pela matéria (acima postada) sob título "Falsificação da verdade: uma aula". Link abaixo. http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2011/04/de-mal-pior.html ]

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.