ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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domingo, 16 de julho de 2006

Carta aberta ao Sr. Ministro da Educação







Fachada histórica da Antiga Escola Agrícola Visconde de Mauá
Inconfidentes, MG (1918) - Antigo modelo educacional exemplar.
Hoje irreconhecível Escola Pública Federal a produzir editais
onde admite ingresso de candiatos com nota zero no vestibular e se escondem provas.






EM FAVOR DO MELHOR APROVEITAMENTO DE ESTRUTURA
DA EDUCAÇÃO EXISTENTE

Carta Aberta

EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO




Por atenção Especial
Exmo. Sr.
Prof. Fernando Haddad
DD. Ministro da Educação


Ref>: Comunica motivo pelo qual hoje o signatário se recusa a prestar vestibular em Instituição Federal de Ensino Superior
pela corrupção de métodos e valores evidenciados em edital primeiro desvirtuado.
Consigna o crédito aberto pela taxa recolhida R$ 75,00 (setenta e cinco reais) como contribuição pessoal em favor da educação – mérito pelo anverso.
Pela taxa recolhida consigna crédito correspondente à disposição de expor tese em contribuição à teoria do desenvolvimento
em processos de aplicação às estruturas da educação.


Sr. Ministro

Permita Sr. Ministro
a palavra aberta, porém sempre respeitosa, para exprimir protesto e justa indignação ante situação reinante marcada pela decadência exemplar do ensino brasileiro – no caso refletida pelos próprios termos do referido Edital Nº 3/COPS/EAFI – adrede sem publicação oficial no D.O.U . Como ponto de partida, jamais poderia deixar de encaminhar à V. Excelência o protesto referente aos desvirtuamentos educacionais transparentes no referido edital para exame vestibular e ingresso em determinada Escola Pública Federa - instituição de ensino outrora considerada modelo a formar brasileiros com respeitável folha de serviços ao País pela técnica aplicada - decorrente de fortes noções profissionais ali firmadas - inclusive de cidadania.

Para maior clareza, permita, pois, reproduzir “in verbis” conteúdo revelador desse Edital, incompatível com propósitos educacionais do MEC em relação aos quais tanto depende o Brasil, também pelo empenho saneador de Vossa Excelência. Pois ante moral pública, em primeira aproximação evidenciam fraude educacional inadmissível os próprios termos desse escandaloso documento, ainda hoje disponível para verificações pelo mérito escuso na INTERNET em
http://www.eafi.gov.br/new/documentos/curso_superior/edital3.pdf .

Certamente tais fatos ocorrem longe de vosso conhecimento. Tal pressuposto tem início a partir da publicação no Diário Oficial – expressamente sonegada como fato preliminar. Pois após esse pormenor essencial para dirimir dúvida restante, frauda-se, ou potencializa-se fraudar o princípio da fidelidade aos originais – cujo teor, se ali publicado, certamente jamais seria desconhecido pelas instâncias superiores do MEC capazes de impedir publicações afrontosas a própria moralidade administrativa - exigida pelo Art. 37 da Constituição Federal; a qual também agrega a eficiência a se exigir quanto ao próprio ensino – pela qualidade acintosamente descurada no bojo do próprio edital, conforme Vossa Excia. pode comprovar. Pois sempre será de duvidar quanto ao conhecimento prévio superior: exatamente por sonegar informação de praxe destinada a preservar e tornar indubitável a versão original sob o “princípio de fidelidade aos originais” - tal como preceitua exatamente o DECRETO Nº 4.520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 - (Art. 11, Inciso I).

Entretanto, sob ressalva dessa preliminar onde cabem versões adulteradas pela hipótese, o mencionado Edital, (item 3.1.6) lamentavelmente falsifica expressão matemática sob indubitável transgressão do rigor científico exigido. E para além de mero erro de impressão, o faz para escárnio do candidato escandalizado pela repetida definição de erro crasso reiterado; contido na expressão do Edital abaixo reproduzida, segundo a qual,...“a pontuação total do processo seletivo da EAFI atribuída ao candidato, dar-se-á pela utilização da fórmula a seguir, com arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª decimal:

P = ENEM (%) x 0,3 + N x 0,8 (ou P = N)

Em que, segundo esclarecem as próprias letras do edital:

P: Pontuação total atribuída ao candidato no processo seletivo
ENEM: percentual obtido pelo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;
0,3: Fator de ponderação da nota do ENEM, correspondente à 20 % (sic) da nota final do processo seletivo;
N: Pontuação obtida pelo candidato no processo seletivo (66 questões e Redação)
0,8: Fator de ponderação da nota obtida na prova (66 questões de múltipla escolha e redação),correspondente a 80% da pontuação final do processo seletivo.

Fosse insuficiente tal impropério matemático para evidenciar o estado de coisas reinante nessa instituição outrora modelar, o Edital faz questão de ampliar o escândalo através de outras asserções. Pois segundo cláusulas expressas, serão admitidos candidatos capazes de tirar (0) zero em quase todas matérias tais como matemática, física, línguas e outras também listadas em extenso ementário – segundo se depreende, ali expresso apenas para constar; pois apenas (item 4.1)...“Será considerado eliminado o candidato que: tirar 0 (zero) nas matérias biologia e química.
Certamente, depois disso candidatos menos preparados agradecem.
E para manter o rebaixamento e afastar candidatos mais críticos e criativos, melhor preparados, como salvaguarda depois disso cuida também de eliminar candidatos indesejáveis. Pois o referido Edital prescreve sua eliminação se ...na redação, obtiver número de pontos inferior à 4 (quatro), fugir ao tema e/ou à modalidade, (...)”. Pois para isso, propositalmente o introduz subjetividade espúria, castradora; verdadeiro teste em pedagogia de subserviência como ciência metódica aplicada, sem outra compreensão possível senão quanto ao propósito de afastar candidatos críticos, mais capazes de evoluir sob pensamento próprio ou desenvolver elipses ou hipérboles relacionais criativas em relação à qualquer tema.

Em meio aos propósitos ocultos nesse desvirtuado Edital conforme V. Excia pode verificar – somente compreensíveis em meio à cultura da obscuridade onde vicejam corrupções de costumes e patologias estruturais deformadoras da educação, seria possível compreender-se o intento final do examinador em furtar-se à crítica – ele próprio. Para faze-lo como se temesse expor ou trair a própria insuficiência em esfera pública – pois a redação do Edital em aspectos mais íntimos onde tudo se faz para esconder verdade traída, evidencia reconhecimento de possível incompetência deformadora do próprio ensino falseado; evidencia abuso de poder autocrático ou, possível existência de má fé em formulação redacional sibilinamente introduzida em questão de exame. Pois lamentavelmente o Edital 03 COPS/EAFI reflete a moral duvidosa a tanto se abater sobre o País - agregada ao intento político de esconder falhas e dificultar recursos. Pois de modo abstruso, estabelece como norma em instituição de ensino outrora digna desse nome a escandalosa e inconcebível asserção segundo a qual (item 3.1.2)
..não será permitido ao candidato levar o caderno de prova. Esse ficará retido com o aplicador e posteriormente será encaminhado para o setor de reciclagem da UFLA. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito das questões de múltipla escolha”.

Finalmente, após estabelecer a aberração matemática acima referida - propositalmente repetida em definição de termos expressos - sob presunção de suficiência acima da ciência extra-muros e das Leis; após remover o rigor acadêmico a sempre se exigir em Escolas Públicas por admitir ingressos sob “nota zero” em noções fundamentais e indispensáveis à compreensão dos assuntos a serem tratados; depois da tentativa de ocultar ao exame imediato na esfera pública os próprios termos das questões formuladas, de modo a poder falsear e recorrer a novas redações - tempos depois – facultadas por divulgações pela Internet em substituição às questões originais, por fim o Edital 03/COPS/EAFI assenta (item 7.1) a asserção derivada do poder deformador, espertamente matreiro desde os desvios de finalidade aos quais se agrega, e sempre incapaz da crítica sobre seus próprios dizeres, por fim impõe: ...
o candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes nesse edital”.

Eis Sr. Ministro a quanto chegam e quanto permitem os termos do referido edital.

Diante do acima exposto e, no propósito de contribuir para sanearem-se mazelas do ensino brasileiro e melhor aproveitarem-se estruturas educacionais existentes, permita ao signatário Sr. Ministro, expressar o assombro, a indignação e o protesto de candidato singular. No caso, pelos propósitos acadêmicos e de gestão dita econômica e ambiental aos quais se agrega - até por encaminhar representação anterior ao Ministério Público (20/02/2006) por devastação ambiental havida e destruição de patrimônio histórico. Pois pela anterioridade tais fatos mais evidenciam quanto nessa instituição - antes modelar - agora longe do conhecimento das autoridades do MEC se desfaz em desdouros e corrupções educacionais verificáveis em processos a tramitar na justiça conforme cópia anexa. Pois acima de tudo contrariam o próprio sentido para os cursos oferecidos: como o designado por “Gestão Ambiental na Agropecuária” (sic) – objeto do presente vestibular; cujos propósitos sem maior amplidão e alcance, deixam, em oposição, de incorporar teses e documentos (anexos) vinculados à teorias de valor em revisão e mais avançar em teorias a de desenvolvimento. Pois em contrapartida o signatário reafirma propostas e disposição de doar acervo histórico e pessoal na forma transcrita à Secretaria do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais para, em melhor aproveitamento de estruturas disponíveis e ociosas sequer alcançadas pelos termos do Edital 03/COPS/EAFI, instalar o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e ambiental; cujos estatutos, em minuta estão submetidos à UNICAMP para verificações, correções e aperfeiçoamentos. No caso, in cogito, universidade convidada como “madrinha” a colaborar com esse instituto e dar melhor proveito a próprios da União descurados, objeto de representação encaminhada ao Ministério Público conforme documento anexo.

Pois com esse propósito e, muito longe da estatura diminuta alcançada pelo malsinado Edital a tentar preencher vagas ociosas em cursos de pequena duração destinados apenas a reproduzir conhecimento existente e reduzido interesse como se verifica pela pouca procura a mais implicar em recursos públicos sem preocupação para com as maiores necessidades do País, haveria a possibilidade de agregar a esse centro de estudos acima mencionado, o potencial de estrutura embrionária da cogitada Universidade Federal de Inconfidentes – como faculta o a própria legislação (LDB - Art. 53, Inciso III, Parágrafo Único) - assunto tratado nos termos de mais recente Carta de intenções à UNICAMP, inicialmente protocolada em 25 de novembro de 2004 junto à reitoria (respondida pelo Ofício Nº GR Nº 549/2004). Tais proposições constituem contribuição ao debate na esfera pública ao qual o signatário acrescenta, pelo mérito, sua própria história como professor junto à UNICAMP (1974 - 1980) desde quando a justiça reconheceu-lhe razão pelos fundamentos de manifesto assinado junto com mais 8 professores indignados na época - credores por última palavra a clamar por justiça e liberdade nos anos de 1980 – sendo restos, história e documentos honrosos hoje ostentados nas paredes. Longe das reduzidas intenções do Edital 03/COPS/EAFI onde certamente o signatário seria eliminado por “desvios” de temas de redação propostos, às questões da gestão ambiental e econômica agregadas, o signatário poderia dentre os maiores objetivos discorrer e acrescentar valores da experiência como a constante no Documento Público Nº 123.413 lavrado em 12 de julho de 1989 (1º Cartório/Campinas,SP). Onde pela curva de custos empregada para melhor proteger recursos do erário, observava quanto em prejuízo houve à sociedade - desvios e usurpação de valores sob interesse privado ainda somarem-se a acréscimos desnecessários da Dívida Externa. E mostraria, sem fugir de temas em redação agregados à questões de gestão econômica e ambiental, justezas de financiamento entre métodos e processos de verificação calcados em razão estatística suficiente para controle. E para sanar dúvidas se mais houvesse, acrescentaria relatos sobre a fuga de explicações e desaparecimentos de auditoria em processos a correr, por último, em segredo de justiça (Processo Nº 1.788/91 - Campinas, 1a. Vara Criminal) Acrescentaria documentos e jornais disponíveis à verificação. E como acervo técnico evidenciaria sucessão de Cartas à CETESB (Registro Público Nº 273.223 em 06/06/1998 - Campinas, 1º Cartório) e demais documentos ali acrescidos, disponíveis como contribuição à Gestão Ambiental, afinal, objeto direto do curso atinente aos objetivos mais claros do Edital 03/COPS/EAFI. Certamente o signatário haveria de contribuir para formularem-se métodos de controladoria econômica e ambiental como ciência estatística disponível para melhor aplicarem-se recursos públicos – sob instrumentos de controle de comprovada eficiência.

Pois o signatário, após inscrever-se em 01/06/2006, certamente foi considerado inconveniente para a atual direção dessa escola onde outrora foi aluno reconhecido e, ao invés de imediatamente ter em mãos o manual do candidato onde pudesse tomar conhecimento dos termos aos quais como ali pretendido, deveria sujeitar-se “incondicionalmente” a todos seus termos. Inclusive, aos erros de fórmulas matemáticas nele estampadas. Submissão imposta como se as Leis do País fossem abolidas! Pois o signatário somente recebeu o referido Edital 03/COPS/EAFI pelo correio 21 dias após, em 21/06/2006 conforme data em carimbo postal. De modo assinalado, por lembrança, a exalar ainda odor de tinta ainda fresca pela recente impressão. Edição portanto aleatória sem referencia à publicação no DOU asseguradora do princípio da fidelidade aos originais. Sob pressupostos de falsa suficiência a dispensar essa primeira garantia (imutabilidade cartorial) da verdade formal expressa em documento público subtraído a exame. Textos de questões específicas, sujeitos a questionamentos. Letras e palavras a espera de contestação pela concordância ou negação posterior a direito firmado.

Finalmente Sr. Ministro, outras serão as políticas educacionais promovidas pelo MEC de muito melhor proveito, incompatíveis com os fatos descritos e de tão graves conseqüências se deixadas relegadas ao silêncio subserviente. Pelo menos ao invés de apenas reproduzir o existente, melhor contribuiria ao desenvolvimento do País o aproveitamento de estruturas hoje sub utilizadas, para torna-las críticas e prospectivas, abertas com disposição ao debate na esfera pública. Instituições capaz de promover consenso e fazer transitar esboços experimentalistas em desenvolvimento de arquitetura seguida pelo engenho econômico e ambiental como tese agregada.

Em relação aos assuntos tratados, o signatário torna anexa cópia do recibo da taxa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) recolhidos tempestivamente; pelo crédito aberto – ao quanto a palavra contenha razão suficiente – requer seja a mesma considerada contribuição para maior aproveitamento das próprias estruturas existentes e, desde já, dos vestibulares a ocorrerem nos próximos anos. Certamente, V. Excia haverá de concordar, diante dos objetivos limitados e rasteiros do Edital 03/COPS/EAFI, cumpre estabelecer projeto educacional mais avançado. Pois seja, pelo protesto firmado a possibilidade de proclamar Inconfidentes, dentro de suas perspectivas mais amplas, expressão de - universidade federal crítica e prospectiva estabelecida desde o início em cruzamento de organogramas com as estruturas operacionais do SISNAMA –sistema Nacional do Meio Ambiente a cumprir, objetivos do Art. 4º da LEI FEDERAL N° 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 relativa à Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismo de formulação e aplicação de modo a melhor aproveitar o potencial existente em resposta aos desafios do próprio PNMA. Muito além das limitações impostas pelo Edital 03/COPS/EAFI, haveria aproveitamento de estruturas educacionais existentes com melhor destino estrutural. Aplicadas ao ensino crítico, prospectivo, formador, potente em local ao quanto mais capaz e mais profundo pensar investigativo couber e para quanto mais a humanidade possa juntar – e dispor, transformado em progresso e justiça social. De minha parte, asseguro: valem palavras escritas e documentação juntada. Valem escritos antigos em jornais e outros textos mais incisivos onde até hoje encontram-se palavras finais.
Quanto ao mais, diante dos termos do Edital 03/COPS/EAFI, o signatário ainda junta documentos à espera de respostas. E registra quanto fugas contumazes de poderosos redatores de textos semelhantes aos empregados pelo referido Edital cansara-no de assistir em desfazimentos de políticas públicas aplicadas.

Diante do exposto Sr. Ministro, o signatário pede licença para expor e iniciar curso em administração pública com utilização dos recursos e estruturas existentes ao mínimo de custos. Proporia como laboratório modelo em projeto associado, a transformação das próprias Prefeituras Municipais como unidades administrativas a também assumirem a dupla atividade educacional a firmar e transmitir experiência acumulada. A compor estrutura de ensino agregado melhor disposta a prover o planejamento como ciência administrativa aplicada. Pois em projeto agregado notaria o fato das estruturas existentes permitirem início imediato em acúmulos de experimentos, como primeira atividade proposta à exame ao início de projeto.

Em contribuição às teses sobre teorias de desenvolvimento haveria futuro possível alternativo, técnico, melhor direcionado em aproveitamento às experiências trazidas ao presente, em pensar acumulado a dominar sua vontade para muito além dos objetivos do Edital 03/COPS/EAFI indisposto a amadurecer vontades, tecer mapas de progresso e mais conhecer e descobrir caminhos. Indisposto a ensaiar projetos. Pois em aproveitamento aos fatos presentes, pelo ensejo, cumpre aproveitar, pela taxa recolhida, o direito de ter respostas às perguntas cabíveis sobre o ementário desse vasto vestibular, ao qual o signatário deveria sujeitar-se para estudar e prestar contas.

Pois diante dos termos contidos no Edital 03/COPS/EAFI cumpre registrar como protesto a recusa de prestar exames pela forma imposta - onde candidatos melhor preparados possam se submeter a exames sem serem constrangidos e violentados em conhecimentos e convicções como no presente; torna-se impossível coonestar freqüência em curso em escola pública federal onde o ensino prometido espelha-se em “notas zero”. E pela falta de razões a modelar ensino posterior deformado, sem configurar conhecimentos mínimos e, tratar assuntos sem a devida exação e proficiência. Dadas as condições do presente, o signatário anuncia como protesto a disposição de não mais participar das provas desse vestibular marcado para o dia 15 próximo e manter a esperança de melhorias onde possa participar em futuro próximo.


Inconfidentes, 14 de julho de 2006


Com atenção e respeito, subscreve

Raul Ferreira Bártholo
Candidato ao vestibular 2006
Inscrição Nº 00039



Anexos:
1 - Representação ao Ministério Público referente à devastação ambiental e destruição de patrimônio histórico havida.
2 – Copia de processo a tramitar na Comarca de Ouro Fino a evidenciar em motivações patologias educacionais arraigadas.
3 – Cópia de documentos encaminhadas por professores inconformados para investigação e providencias por parte das autoridades superiores do MEC.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.