ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Direção da EAFI reincide em crime ambiental: Afinal, qual espécie de "Gestão Ambiental" é essa?

"Aprés moi le déluge"
(Depois de mim o dilúvio)

Em termos de educação aplicada, falta de ética e desperdício de recursos públicos, nada poderia ser mais melancólico do que


(Na foto, ao centro, até 02/12/2006: pequeno bosque de Sibipirunas e Ciprestes. Hoje, 03/12/2006: derrubadas para construir barracão no lugar. Ou então atôa, senão desvairada vingança pela derrota)

esse final de mandato da atual direção da EAFI:
após começar, ao início, flagrada e processada na Justiça por práticas de anonimato calunioso - para conseguir o cargo de direção (clique aqui para ver). Cansou-se, de perseguir desafetos entre professores, alunos, funcionários e, deixa como herança verdadeiras aberrações em obras mal projetadas, construídas e outras inacabadas a revelar pela mesquinharia construtiva o próprio tirocínio administrativo diminuto.


E durante esse tempo, pela reduzida serventia educacional e pedagógica - senão pela exaltação personalista, autocrática, sem autocrítica e disposta em placas vistosas - atuou em desfavor das gerações futuras. E acrescentou abusos de poder para mais retardar processos educacionais, além de somar desvios de finalidade em termos de aplicação de recursos públicos. Tudo isso, evidentemente permeado pela criação de cursos de fachada, enganosos, de curta duração: destinados a iludir alunos - como se fossem cursos superiores de capacitação plena. E tudo isso, sem pejo de ainda somar crimes ambientais como prática pedagógica associada (já denunciados às autoridades) . Para agora, em despedida do cargo, coroar-se com derrubada de bosques de árvores copadas (sibipirunas e outras). Tudo, por motivo fútil. Verdadeira satisfação à própria vaidade e ato vingativo de arrogancia nesse final de mandato. Nada poderia ser mais lamentável.

Evidentemente não bastaram os crimes ambientais (cometidos sob responsabilidade) para desqualificar, pelo mérito, o próprio curso de "Gestão Ambiental" hoje oferecido pela EAFI. Aliás, foram crimes denunciados ao Ministério Público (clique aqui para ver). Pois a julgar pelos atos da direção, desde o tirocínio administrativo revelado, indubitavelmente tornou-se o curso mais despropositado (ministrado em escola pública federal) para ensino da tal "Gestão Ambiental na Agropecuária" (sic).


Eis a conclusão às avessas, a exigir providências pelas autoridades superiores do MEC e, outras, também no âmbito policial (clique aqui para ver) depois de se comprovar até falsidade ideológica como outra pedagogia aplicada (inverdade em documento oficial sob solena brazão da República). Pois na atual EAFI, onde se ministram pretensos cursos de "gestão ambiental", para a prática pedagógica ficar mesmo bem assimilada pelos alunos, a própria direção da escola, agora, exemplar e inutilmente derruba bosques (sibipirunas). Enfim, impune reincide e comete o mesmo crime ambiental - antes denunciado!

Pois mais uma vez, como se vê, a título de pedagogia aplicada à essa nefasta "gestão ambiental", se praticam (ainda impunemente) novos crimes para espelhar ignorância ou o intencional desrespeito à Legislação ( ex: Lei Nº 9.605 de 12/01/1988 - Seção II - Dos Crimes contra a Flora: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. clique aqui para ver).

Pois o bosque de árvores frondosas mostrado na foto (ao centro), já não existe mais. As árvores foram derrubadas. Tudo, para em seu lugar se construir "barracão para caprinocultura", segundo consta. Só mesmo diretoria exemplarmente desqualificada como essa poderia conceber projeto onde se derrubam árvores para construir barracões! Os quais muito bem poderiam ser construídos em qualquer outro lugar no interior imensidão de terras disponíveis da fazenda!

Não há desculpa para esse projeto tão sem ética profissional desde a concepção. E irracional pela finalidade em si!

Ora! A "coisa" antipedagógica não termina aí. Trata-se do desvirtuamento da própria engenharia em si.
Pois a tanto gaba-se a própria direção escolar por esse título honroso do qual seria portadora. Pois agregada às finalidades do ensino e pesquisa, trata-se do próprio exercício profissional da engenharia espelhada como atividade no interior da EAFI em conformidade com letras da Lei Federal Nº 5.194 de 24/12/1966 [ Clique para ver: Art. 1º e Art. 7º - Letra (d)].
Tanto mais, quanto o próprio CONFEA/CREA recentemente introduziu como postura obrigatória a exigência do melhor cuidado ambiental. "Coisa" exata e objetivamente inserida entre disposições do novo Código de Ética dos engenheiros. Pois o autor ou responsáveis por esse projeto, além de desconhecerem a própria "gestão ambiental" em si, ainda mostram desconhecer o próprio código ético ao qual estão obrigados a cumprir. No caso, nada poderia ser escolarmente mais criminal. Lamentável! Sinceramente, como pena acessória, pedagógica, para se aplicar em favor das futuras gerações, seria o caso, sim, de cassar registro profissional: pela nocividade da atuação!




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Pois em seguida, nesse blog estarão publicadas fotos da derrubada com motosserras.

Ah, sim. Foi acionado o CODEMA e a Policia Florestal para constatar a devastação.
Certamente a melhor e mais correta pedagogia em "Gestão Ambiental" por parte das autoridades superiores, será agora aplicar à lamentável direção da EAFI a punição exemplar merecida.

Ora, com tanta área disponível, a proposital derrubada e de árvores só se explica como forma da mais mesquinha vingança pessoal (depois de mim o dilúvio) pelo fato de haver perdido a eleição pr 75% dos votos!

Ao sucessor, a terra arrazada.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.