ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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domingo, 14 de janeiro de 2007

Sobre mau exemplo na EAFI do presente: um curso de Gestão Ambiental às avessas.



Entretanto, importa a necessidade de transcender por sobre esse mau exemplo

No dia 2 de dezembro passado, tivemos, patrocinado pela direção - felizmente ora finda - da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes (EAFI) o mais acintoso exemplo de arrogância e despreparo funcional proporcionado por uma direção absurdamente lamentável. E cuja visão, simbolicamente, corresponde à estreiteza da ponte por ela mandada construir para dar acesso ao amplo potencial em terras e estruturas existente no interior da fazenda dessa EAFI sob desperdícios humanos e materiais. Pois acrescem mazelas e patologias de poder com as quais tivemos de conviver, entremeado pela vaidade personalista, depois associada à incompetência funcional, para finalmente atingir o desrespeito generalizado às razões do próprio ensino sob o qual teve jurisdição.

Tudo, a bem da verdade, como prática administrativa (também pedagogia aplicada) no interior de uma instituição de ensino antes respeitável - como já foi a antiga Escola Agrícola Visconde de Mauá - saudosa memória. Porém, hoje, sob a denominação de EAFI. Local onde nos últimos anos patologicamente se evidenciaram os piores abusos de poder intramuros denunciados sob ouvidos moucos do MEC. Depois também, pela pedagogia - virtual - ensinada às avessas ou a ensinar.Pois afastado dos propósitos educacionais mais elevados - aos quais deveria se vincular - o curso de "Gestão Ambiental" oferecido por essa instituição precisa recuperar seu próprio sentido. Basta examinar quanto a devastação ambiental ocorre nas terras da EAFI ao arrepio da própria legislação – justamente, também, matéria a ser ensinada; porém, sequer lembrada. Tudo, por ignorância manifesta ou presunção de suficiência de uma diretoria infeliz, finalmente a sair sem deixar saudade: pois para cúmulo da desfaçatez - vista sob tão bizarro final em exercício de poder, derrubam-se árvores por motivos fúteis. Derrubam-se bosques inteiros, como mostram fotos em documento transcrito abaixo.


Raízes de patologias

Resta em tudo isso transcender, aproveitar lições, remover raízes de patologias e retomar o sentido educacional primitivo.

Mas é necessário clarear e remover raízes das mazelas do presente para sanear. E nesse sentido agora educacionalmente proveitoso como preparo para exercícios de poder como prática escolar, observa-se à falta da melhor educação de berço para quem depois for exercer poder administrativo sobre recursos públicos, coisas e pessoas, o fito fútil e vaidoso de "mostrar serviço" para perpetuar nome e, seu interiorizado falso valor evidenciado à comunidade circundante e às esferas superiores. E no caso, a transparecer a insensibilidade ao tornar a extinção da beleza de um bosque o “gran finalle” dessa ópera (bufa) da educação encenada - onde o poderoso corta árvores à toa, apenas para sua majestade “ver” - como se dizia no tempo do império. Claro, as razões egolátricas desse exibicionismo fútil compõem as deficiências da tal educação de berço para explicar o fenômeno político-administrativo observado, emprenhado pelo próprio mau gosto e depois exposto em placas vistosas deixadas por onde passou: sem sequer conhecer ditames éticos obrigatórios, inerentes à função e à própria educação.

Patologia exposta

Ou seja: a própria falta do sentido ético. E as razões ocultas nessa “obra” a mais deseducar. Pois sob intenso abuso de poder e, patologicamente a premiar subserviências em prática de crimes ambientais - as quais altivamente deveriam ser recusadas por subordinados (ensinamento do jurista Hely Lopes Meirelles a propósito – clique aqui para ver), intentou-se exibir como se grande obra fosse um barracão onde se praticam crueldades contra animais - do qual estaríamos cobertos de vergonha se algo ali tivéssemos a subscrever em atenção ao código da engenharia estabelecido pelo CREA: onde o cuidado primeiro, ambiental, virou norma obrigatória para qualquer ato de engenharia ou arquitetura a se praticar no País. Mas, no entanto, sequer lembrado “reformar” esse barracão horroroso em todos os sentidos: bem o mostram as galinhas torturadas nessa foto aí acima. Principalmente pelo prejuízo pedagógico emprestado, deformador da educação no bojo da “Gestão Ambiental” internamente traduzida em “obra pública”. Certamente arquitetura inspirada pelo Sr. Torquemada, aproveitada nesse contexto para alguma ementa de curso ministrado na EAFI referente à criação de galinhas em câmaras de tortura. Pois para mais se torturarem galinhas, acrescentam-se esteiras e automatizam-se os processos com "gaiolas modernas" agora também em dois andares. Tudo, verdadeira “linha de montagem” automatizada, a funcionar como fábrica de ovos.

Ora! Sequer atinam para a exploração animal no contexto do processo biológico alterado. E pelo posicionamento da ave colocada em condições de sofrimento permanente, como ensinado – tudo por mesquinha e equivocada razão de valor monetário. Pois razão essa à parte, trata-se de um barracão horroroso em todos os sentidos como acima afirmado. Apenas antes, talvez com mais pudor administrativo, antes prática escondida em meio ao bosque de Sibipirunas e Ciprestes derrubados sob absoluta desnecessidade - senão mostrar o barracão. Pois trata-se de obra aberrante exposta - desde a estética ambiental afetada, sem acordar para quanta alternativa educacional contrária se pode oferecer para melhor aproveitamento da estrutura existente na EAFI - pedagogicamente corrompida. Pois o desrespeito ao meio ambiente e aos animais se tornou prática virtualmente ensinada. E corriqueira, a prática da vulgaridade aplicada.


A alternativa educacional sequer cogitada


Pois ora veja quanta ignorância e presunção de suficiência terminou por revelar a direção ora finda da EAFI no bojo do ensino de avicultura! Para melhor explicitar sobre quanto o mundo pode ser melhor e mais prazeroso na relação dos homens com os animais entre presa e predador - com melhores resultados finais econômicas, ambientais e ecológicas – aqui incluem-se textos certamente aproveitáveis ao ensino em cursos de "Gestão Ambiental". Pelo menos, espera-se, educacionalmente mais capazes de construir novos estados de consciência em favor do futuro da humanidade e do planeta. No caso, aproveita-se textos produzidos por criadores capazes até de exibir melhores resultados finais -mesmo dentro do contexto da exploração do homem pelo seu semelhante animal. Inclusive, como se vê, por decorrência, benefícios para a saúde humana.

Um desses textos aduzem teses capazes de proporcionar melhor "gestão ambiental em agropecuária". Relatam a experiência dos Yamaguishi, conhecidos criadores de aves no Estado de São Paulo. Pois muito diverso da situação mostrada na foto onde as infelizes galinhas nem tem espaço para esticar as pernas ou mudar de posição, os Yamagushis falam do estado de "felicidade das galinhas" pela simples possibilidade de "ciscar" (pergunto: alguém já se imaginou dentro de uma gaiola sem se poder mover? Como galinha, sem sequer um simples "ciscar" no chão?) E onde ainda acrescentam a recomendação, segundo a qual concentração de aves no aviário não deve ultrapassar 3 aves/m² na fase adulta. E ainda ensinam que os poleiros devem ser elevados em vários níveis, pois isso favorece o comportamento natural das aves, as quais dormem empoleiradas, cada qual a escolher a altura adequada.

Mas como se pode ver pela prática pedagógica a mais ainda promover embrutecimento e insensibilização humana, tudo isso passa longe no vergonhoso barracão da foto (aviário da EAFI) agora exposto após a derrubada do bosque circundante
(clique aqui para ver). Pois essas lições elementares dos Yamagushi podem muito bem passarem a ser ensinadas em substituição hoje visto na EAFI: onde ao final, nessa pseudo "Gestão Ambiental em Agropecuária", termina-se por ensinar a estressar e torturar animais - impiedosamente confinados em gaiolas onde mal podem se mexer - para depois transmitir ao homem os males derivados desse sofrimento.Pois inconformado com essa prática e com a derrubada do bosque para expor um barracão onde se ensinam tantos desvirtuamentos como se fosse uma "grande obra", protocolei junto à diretoria da EAFI no dia 10 de janeiro último o requerimento de "certidão de despacho" através do qual solicita-se à diretoria responsável transcrever as razões explicitadas em processo administrativo exarado pela autoridade responsável pela derrubada das árvores, as quais se acrescem o despautério educacional verificado.


Ao futuro, com carinho

Felizmente, porém em toda essa história há o que se aproveitar, pois mais felizes agora serão os tempos - não obstante, no caso presente ainda tratar-se de reincidência sob danos permanentes pelo significado das árvores e pela prática escolar denunciada. Pois trata-se do desrespeito generalizado e agressivo ao meio ambiente. O mesmo anteriormente denunciado ao Ministério Público no ano passado (clique aqui para ver) em local onde ao invés das mazelas do presente se pretende estabelecer equilíbrio ecológico, sustentabilidade ambiental e, desenvolvimento político e econômico. Ou seja, local onde hoje ao invés de devastações, poderíamos, em sentido contrário, instalar o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA) cogitado como embrião da futura universidade na forma requerida às autoridades do País para melhor ocupação, uso científico, escolar e, proveito educacional difuso.

Pois a partir desse local marcado no ponto pelas coordenadas geográficas correspondentes à uma pedra localizada nos fundos desse imóvel devastado, poder-se-á lançar o Projeto Ambiental de Inconfidentes conforme já está referido mais abaixo aqui nesse mesmo Blog. Pelo menos, melhor poderá se aprender a própria temática da avicultura - assunto específico pelo qual nos servimos do exemplo; ao qual ainda se junta falsificação ideológica em documentos oficiais, derrubada de árvores e, desconhecimento de práticas do ensino onde animais são respeitados como grade curricular.Abaixo, reproduzo os termos do requerimento ainda à espera de resposta nos termos da Lei. Claro, para as providências cabíveis em recurso às autoridades nele indicadas.



São os seguintes os seus termos:



Excelentíssimo Sr. Diretor da EAFI - Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG


Ref. Requer certidão na forma da Lei.





Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 3.822.433 e Título Eleitoral Nº 109716480159 (Zona199/seção004) - residente à Av. Alvarenga Peixoto, 193 nesta cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, tendo em vista possível reincidência em crime de natureza ambiental e administrativo no interior da fazenda da EAFI, como assunto tratado pelo Inciso I do Art. 15 da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 ao dispor sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, entre outras providências; mui respeitosamente, vem requerer certidão sobre despacho exarado em processo administrativo para autorizar os cortes de árvores (Sibipirunas e Ciprestes) conforme mostram registros fotográficos do bosque devastado. Para tanto, abaixo e sob legendas, aduz a foto Nº 1 seguida pela de Nº 2 a evidenciar a necessidade das razões contidas no referido despacho para derrubada do bosque serem - outras - senão apenas deixar exposto simples barracão existente, antes oculto e cercado pelas árvores. Para tanto requer à autoridade em exercício a Certidão do Despacho correspondente no prazo de 15 dias estabelecido pelo Art. 1º . Lei Federal Nº 9.051, de 18 de maio de 1995.

Cumpre informar que a pequena obra anexa ora efetuada e também mostrada na foto, sequer atinge a primeira fila das árvores lindeiras derrubadas. Evidencia, portanto, a inteira desnecessidade dessa devastação - senão expor o barracão agressivo à paisagem ambiental - mostrado na foto. Dada as características da obra, cumpre ainda informar ser essa execução infratora quanto ao cuidado ambiental agora também exigido pelo Código de Ética dos profissionais responsáveis - segundo constata o requerente do ponto de vista técnico e construtivo. Norma essa exigida pelo sistema CREA/CONFEA nos termos da Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 – ainda em vigor. Dante do interesse público afetado pelo desvirtuamento dos propósitos educacionais agregados aos futuros profissionais - pela prática desse ensino - cumpre informar ser tal procedimento pautado pela desobediência

ao referido Código Ético, como exemplifica a própria derrubada de árvores protegidas por Lei: sem firme, sólidas e justificáveis razões, além das autorizações do IEF e outras. Pois constitui ato contrário ao espírito da Gestão Ambiental como ensino profissional também visto sob tutela do sistema CREA/CONFEA - para efeitos de registro profissional e limitação de atribuições. Pois questionada pelo mérito e, a menos das razões contidas pela certidão de despacho requerida, a documentação fotográfica aduzida configura o ato de desvirtuamento técnico e administrativo pendente de providencias pela Curadoria do Meio Ambiente quanto à flora por priorizar visibilidade a barracão de questionável estética e prática ambiental. Quanto à fauna, embora, porém, assunto à margem das razões do despacho requerido quanto às árvores, por destinar-se a promover exploração sob sofrimento aos animais. E simultaneamente, estimular embrutecimento e insensibilização humana: direitos dos animais em valores como prática de ensino agregada.

Esclarece o requerente que a finalidade da certidão será compor ementa pedagógica para aproveitamento em curso de Gestão e Engenharia Ambiental a ser ministrado no interior de futura Universidade Federal ora cogitada com melhor aproveitamento de estruturas existentes. As razões pela certidão requerida destinam-se a subsidiar proposta às autoridades do MEC, assim como providencias em instâncias educacionais e administrativas também existentes no município de Inconfidentes. Outrossim, subsidiar representação ao Ministério Público para finalidades previstas no âmbito dessa competência em tutela asseguradora do interesse ambiental ferido sob possível crime configurado.


Foto 1 – Situação anterior. Observa-se o pequeno bosque ao centro da foto. Formado por linha de Sibipirunas à frente, e Ciprestes atrás. Nota-se em seu interior, semi encoberto pelas sombra, o barracão existente destinado à prática de avicultura confinada.








Foto 2 Situação posterior. Observa-se o efeito da devastação. Foram cortadas todas as Sibipirunas à Frente e as linhas de ciprestes laterais. O barracão ao qual a obra externa se agrega, tornou-se visível por três lados a satisfazer propósito expositor. Certamente obra clandestina, não se identificam placas de profissionais responsáveis pelo descuido ético nos termos da Lei. 5.194/66.









Inconfidentes. 10 de janeiro de 2007

Pelas razões expostas,

Pede Deferimento.

Raul Ferreira Bártholo

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.