ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS):
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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sábado, 22 de setembro de 2007
Considerações preliminares sobre tema para monografia do STF. Assunto de interesse público para a OAB esclarecer.
Com todo o respeito ao quanto sempre mereceram e merecem mestres do Direito - homenageados pela figura do Dr. Hely Lopes Meirelles - por seu "Direito de Construir" somado ao "Direito Administrativo Brasileiro"; este, livro de cabeceira assim tomado - enquanto agente público exerci atividade profissional segundo exigências do Art. 37 da CF; e por seu parecer a propósito de obra pública - onde tive participação e autoria. Pois permitido seja refutar desvios de finalidades e abusos de poder hoje muito mais agravados pelo estágio patológico alcançado no interior de instituição brasileira - vista pela crítica essencial e por último, até a fraudar Estado de Direito.
E para comprovar, permitam vossas excelências colocar a disposição, aos cuidados do Ministério Público, o processo pouco recente havido na justiça para tê-lo como último ato pelo limite alcançado por sobre o imaginário filosófico. Para daí narrar a impossibilidade de suportar convicções violentadas pela falta do contraditório. Exatmente, pelo quanto, ao reverso, expõe e sempre expos sua própria razão - aberta. E pelo quanto na vida pública se exige dignidade, proficiência necessária, exação e cumprimento legal.
Evidentemente não tenho a felicidade de ser advogado. Sou apenas humilde engenheiro, cultor das matemáticas pela verdade filosófica. E acostumado à palavra franca, desde quando registrava em cartório e entregava à Justiça "curvas de custos" de comprovada eficiência à qual confere o honroso parecer do jurista Hely Lopes Meirelles - pelo quanto alí se revela e descortinou a matemática primeiro aplicada sob a curva capaz de denunciar superfaturamento em obra pública. E tornada proposta para aplicação sob protocolo junto à Presidencia da República em época oportuna, porém gentilmente agradecida e tornada "acervo documental" do Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme resposta oficial. Pelo menos, o Brasil estaria melhor, se oficialmente aplicadas as disponibilizassem estruturas do IBGE somadas às da ABNT para conferir e disponibilizar controle ético no âmbito da esfera pública. Seria a humilde contribuição da própria engenharia em técnica e ciência aplicada à arte de planejar e controlar o desenvolvimento arqutetado. Pois restariam recursos e energias melhor aproveitadas desde as disponibilidades existentes.
Pois caberia à prefeitura do município réu, começar a ensinar o contrário, na arte de bem governar. Precisaria pedir vênia?
Pois o município "réu", é um retrato brasileiro onde a partir de agora haverão novas expectativas e melhor aproveitamento de estruturas existentes -como soe por propósito o assunto tomado nesse Blog a propoósito do nome. Pois em Inconfidentes, agora sede de novos métodos úteis também para ensino administrativo, haverão de se ensinar a fechar ralos, fontes de desperdícios e dispersão de energias sociais. E patentear-se-á quanto submerge povo e País à ficção bancária estabelecida em afronta à lei. Desde a ficção totêmica, fim e culto a si mesma- como também localmente soe demonstrado.
Pois no município réu, evidencia-se o maior exemplo do desprezo bancário à própria população ao introduzir-lhes riscos ambientais acrescido desde a mais elementar ignorância de Norma Técnica destinada a proteger a população dontra raios antes potencialmente mais dispersos e afastados das próprias redes elétricas - onde sob contribuição da caixa eletrônica bancária, sob os fios da CEMIG, empresa estatal exemplar, cobram-se asa tarifas mais caras do brasil sob ética administrativa injustificada e duvidosa. Pois eis ao reverso a boa engenharia como ciencia e técnica aplicada, defrontada pela anti-engenharia aplicada em afronta à lei. E portanto à Norma Técnica por segunda disposição ética. Pois no município "réu", para o poder administrativo local, tudo "pode". Ou qualquer coisa "serve". E depois pela economia circundante, basta contabilizar a curvatura insana ex-humana aos ditados da ficção. Pois desde Brasília, pela palavra do Ministro Barbosa a repercutir em Inconfidentes, renovam-se valores. E renovam-se melhores costumes no Brasil - onde a propósito na foto que ilustra esse tema, o "Vade Mecum" jurídico ilumina a escuridão. E separa da sombras. E silêncio escuso.
E certamente o Brasil poderá percorrer seu Vade Mecum legal e, descobrir, no potencial, a engenharia da lei. Da qual, complementar, a segue Norma Técnica aplicada palo Engenho à Arquitetura para concreção de vontade. Arquitetura capaz. Comunicação. Consenso legal. Caminho aberto, potência de palavra final. Pois tudo haverá de ser reunir para melhor ensinar desde o município "réu" modelo. Exemplo de povo e País a retomar destinos. E tornar pedagógico o projeto em educação aplicada. Município "réu" destinado a rever teorias e valores. E conferir Código de Ética à ciencia econômica destinada e aplicada à construção de País. Exatamente, aplicado ao sentido instumental para ao sol do "grande meio dia", canalizarem e elevarem-se em eficiência ações de planejamento e ações de organização - no caso em favor do Brasil - sob pressupostos da palavras capaz, aberta. Cuja verdade se confere em praça pública - também requeridas como norma legal.
E a rever normas e valores desde processos intentados na justiça por município réu exemplar para novos rumos e progresso. Local aliás cogitado para se instalar uma nova universidade brasileira, crítica e experimentalista. No caso, destinada a instrumentalizar a teoria do desenvolvimento - sob intensa e utilitária revisão em teorias de valor desde os compêndios da economia clássica a partir da crítica do Sr. León Walras referente ao último conceito da ficção financeira conforme termos iniciais de Carta Aberta à UNICAMP sob propósito firmado e confirmado. Pois, ecce homo, cabe propor destino, pela consciê ncia avançada. Quiçá, assim cogitado, tenha por estatuto guiar a teoria do desenvolvimento como ciencia aplicada - arquitetura e planejamento trazido à esfera pública - sob métodos do engenho humano alcançado. Pois renovada estará na Tribuna, a palavra capaz de rever erros. Sanear. Marcar progresso ou retrocesso. E capaz de refazer e apresentar contas.
Pois trazida à palavra com firmeza a fimeza indispensável para iluminar a escuridão, delicada seja a expressão - imagem - atribuída pela crítica a precisas intituições do Poder Público presente. Pois sempre há por preservar valor e melhor cuidar ao quanto reste - até pela mais enérgica das expressões, quando couber a exemplo das palavras do Ministro Joaquim Barbosa. Aliás, expressão polida quando, justamente, eis ao invés - municípios "réus". Como se nada mais faltasse ao destinatário de tamanho insulto municipal, por inconformado morador por ver-se-lhe no último assalto a ser praticado pelo Estado contra o cidadão - pois acusado de pensar, penhoram-lhe o "sofá", como ato administrativo desde quando se infringem todos os ítens do Artigo 37 da CF. Especialmente, para começar, o referente à impessoalidade à quaal , logo em seguida se liga a "moralidade". Para depois, descontar-se em taxas e emolumentos os desvios de finalidade às custas do item relativo à "eficiência" consitucional, exigida - para doravante se exigie e cumprir no Estado réu.
Pois eis na Justiça em letras grafadas forma precisa, um município brasileiro certamente determinado por seus atos de gestão terminar assim tratado na Justiça em despacho saneador - sendo o resto ememnda a se tratar. Pois cumpre expor e requerer adminnistrativamente ao contrário: onstaurar nova orientaçâo para a qual evidentemente requerer-seá o uso da palavra na Câmara Municipal na forma do seu regimento para propor como no município réu aproveitar o restante - e dispor melhor pelo País, exemplar, saneado. E no caminho inverso haverá novo caminhar a se imprimir desde às próprias prefeituras municipais. Pois cumpre aproveitar o existente.
Porém eis a Justiça. E nela eis, o Estado Réu - sob desmentidos de si mesmo.
Palavras solenes impressas sob brasão da república. Às quais cumpre agora ao Estado desmentir seu próprio feito.
Pois cumpre convidar o Ministro Joaquim Barbosa ou seu representante para paraninfar a apresentação pública de provas e documentos enfim requerida para reversão de expectativas - para as quais, finalmente, recebi intimação da própria Polícia Federal - após denunciar perante a autoridade pública desvios de finalidade e abuso de poder em dependencia local subordinada ao MEC a contrapor falsidade ideológica ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Para impedir crítica e desenvolvimento em favor do Brasil e deixar de ensinarem-se novos métodos para administrar País. Aliás, exatamente quanto também contempla o Inciso III, Parágrafo único do artigo 53 da LDB (Diretrizes e Bases da Educação) a facultar instalação de centro universitário especializado por campo de saber. Pois seja da prática à filosofia aplicada. Pela técnica e pela Norma Técnica - civilização, conduta espelhada.
Pois cumpre ao hoje reconhecido "Estado Réu" se defrontar, ele próprio espelhado, por sua afrontosa conduta - pública e funcional; sair da sombra corruptora. Pois para a corrupção não mais poderá se aproveitar até da própria Justiça para tolda-la: exatamente pelo quanto tamanho desvio seria impensável a quantos julgam ou julgaram ser da Justiça o lugar da sapiência, pureza de intenções e apego à verdade. E a mover-se pela boa fé - como tantos, no Brasil acreditaram e ainda tanto acreditam - firmados nessa convicção desde as primeiras catequeses a inculcar o sentido áureo da autoridade ou do julgador - divinizado. Pois jamais, traídos em suas crenças, puderiam supor nos tribunais segundas intenções; e senão a lisura dos gestos internos para não mais haverem alunos de faculdade de Direito a desistir, desencantados ao imaginar, sob pressupostos, a virtude adentrar cada comarca - noção incutida desde a primeira catequese teocrática à tenra idade, pelo quanto ainda acreditaram.
Pois afastada a falsidade da intenção oculta e a obscuridade administrativa para gestos processuais relativos a assunto público e de interesse difuso agergado ao bem estar e progresso coletivo a cumprir-se desde o primado na Constituição do País, o novo ensinamento agora postural e administrativo da Justiça foi posto em prática. E mais se exalta quando justamente se acendem holofotes sobre métodos e práticas do próprio julgar- a exemplo do quanto hoje ocorre na mais alata corte do País. Pois dispostos aos princípios da publicidade a afastar práticas corruptoras da verdade, para Justiça muito mais importante do que a sentença serão os considerandos; agora desde Brasília pronunciados em aberto frente ao povo - Câmara da TV Justiça e outras. Pois ali o País agora se enxerga. E firma horizonte. Onde povo se olha, e depois, moral pública aplicada, se governa. Pois eis agora ministrada, pedagogia aplicada à nova maneira de também se fazer a própria Justiça - nesse País.
Sobre o Município Réu
Mas eis, cumprir-se na Terra o "Estado-Réu" - desprovido de si pela sentença.
Pois não seria necessário haver tamanha indignação sob letras da Lei, talvez fato inédidto na história do judiciário brasileiro - se a tanto permitido será supor.
Pois tão necessária seria tomar-se tal conceito pela mais remota possibilidade.
Pois eis, chegado ao limite inconcebido. Pois permitido sejam a fenômenos reverter os primeiros aplicados desde qunato possa a imaginação criadora. E pelo quanto ouse propor novas formas de viver na Terra; e ainda e esperar o entendimento universal e planetário transpor barreiras em comunicação. Pois justaposto à teoria, jaz o silêncio seguir falta de imaginação. E depois, seguir-se o destino menor. Pois certamente, imaginar outro mundo é possível. E como agora faze-lo, diante do intento saneador, pelo uso de palavra sintética - capaz, traduzida.
Pois sob catarse geral desde o entendido sob linguagem precisa e disposta ao mais amplo entendimento, será quanto em administração (essencialmente pública) já contribuiu para horizontes futuros, mais claros e alegras, o Sr. Shakspeare ao estabelecer o "Reino da Dinamarca" a se confrontar, meta a cumprir, como programa nacional e de governo aplicado; pois desse modo, pode-se polidamente suprimir menção ao território exemplar onde até se frauda Estado de Direito - como categoria filosófica, das barbas à Justiça. Daqui para frente, portanto, assunto esse delegado em práticas internas aos cuidados saneadores de vossas excelências.
Mas para contribuir pela catarse necessária ao entendimento da patologia - fenômeno jamais alcançado pelo imaginário no Brasil: desde os desvios junto às mais altas Câmaras onde se discutem destinos, para tudo depois varrer pelo exemplo das gestões administrativas até onde alcancem perdidos rincões do País. Ou para estender planícies de alcance planetário sobre mundo possível e imaginado - ou ambos contrapostos. Pois permitido seja e, em favor da tese, entender, como se faz em práticas de saneamento básico, a catarse interna - necessária à remoção da patologia identificada. Para até esperançosamente estabelecerem-se, em progresso, métodos em controladoria geral, pública e representativa. Pois em favbor da tese, permitido seja a delicada omissão quanto aos agentes públicos responsáveis. Eis por magnanimidade, necessidade ou justiça, a preservada a pessoa. Apenas se cumpre a exatidão numérica do processo correlato.
Pois a tanto se junta o fato inédito nos modernos rincões do Brasil onde ainda penhoram-se "sofás". Exatamente e ante razões certamente inconfessáveis, ato administrativo desviado de finalidade em afronta ao Art. 37 da CF. E esta, sobrelevada pelos itens "moralidade" e "impessoalidade" como matéria específica agregada. Sem contar o restante para ver quanto em tudo isso corresponde o prejuízo social: materializado em perda de tempo, eficiência e legalidade. Exatamente quando em oposto se faz se reafirma o embargo contra o referido município "réu", assim precisamente denominado em despacho publicado sexta feira última em http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359
E permitido seja transcender a indignação para conterem-se os resíduos verbais apenas no mencionado Reino da Dinamarca. Eis quanto vale o final - sutil - difamatório inserido. E pela afirmativa aposta em documento público a negar valor, justamente o valor da afronta constrangedora a indenizar. Pelo advérbio caprichoso intentado em matéria verbal. E pela afronta, a medida de quanto vale cada palavra contraposta, medida, pesada e aferida em consequencia transformadora, peso, credibilidade, e extensão de valores. Pois vale cada assinatura. Cada registro em cartório, onde se honra quem subscreve desde o diploma. Talvez, pelo valor indenizatório se pudesse haver correspondenca traduzida em moeda a medir valor. Confrontado esse, a quem ninguém ousou desmentir quanto escreveu: para ali permanecer a espera de resposta ou contestação de maior valor. Exato valor ao qual possa desmentir e assinar o pretencioso procurador do município - réu - pelo quanto lhe seja descontada em folha corrida a pequena indenização a honrar- se maior valor quiser sustentar ou acrescentar. Pois eis contraposto peloo inverso, o intentado "nunca". Pos contrário a esse intento sutil, difamatório, quanto ao "nunca haver exercido" - pela audácia diante da profissão, eis o currículum afrontado. Pois agora, humildemente posto a disposição para minorar palavras. Ou para confronta-las com altrnativa ao quanto possa pelo valor agregado - firmado sob empenho. Pois trata-se pela honra do espelho profissional - ferido diante da boa fé. E a suportar responsabilidade técnica, ciência política e aplicação. Pois eis o curriculum do cidadão humildemente disposto para consignar prova e valor. E depois, diante dos fatos, para inserir: a rogo, junto ao processo. Matéria publicada arquivo - sujeita à revisãoe aberta ao público e a quem possa interessar.
Pois de modo diverso e à socapa, restaria ao cidadão administrado no interior de município "reu", ver-se reduzido à mingua sem razão: senão reduzido a de aventureiro, equivalente a quem "nunca" tenha ou teria exercido a própria profissão - apôdo pois difamatório pois esquecido foi mencionar o intervalo recente, respectivo. Pelo menos para configurar matéria agregada à boa fé.
Pois ao contrário, restou justo o rol do dever cumprido.
E quanto resta cumprir sob preceitos do Codigo Ético (profissional) ao qual se agrega; pois se mais faltar, relacionou tal currículum quanto penhorou e protocolou aos cuidados da justiça e autoridades, provas contra corrupções, desvios de finalidades vistos sob evidenciado abuso de poder: ao afrontar, pela ilegalidade, o correspondente à mesma moralidade administiva (exigida acima) pelo citado Art. 37 constituicional.
Pois senão, extinguir-se-ia a razão de Estado, extinto o direito. E as sanhas mais primitivas governariam movimentos pelo corpo social sob expressões de força e potência avessas à razão filosófica e ao poder da ciência. Felizmente as imagens literárias suavizam os dramas e tornam mais claro e feliz o entendimento quando os fatos se transferem para a longínqua distância da literatura em feliz justaposição de fatos descritos. Pois seja a velha Dinamarca o lugar suposto para alívio da imagem das instituições locais jurisdicionadas pelo Estado de Direito Brasileiro. Exatamente, fraudado na escuridão do "segredo" ( cultural, esperado) como se para guardar o involuntário temor diante da própria reponsabilidade firmada - sob manto deformador processual, na Justiça, em feito contra cidadão ("summa injúria"). Pois certamente, muito mais importante do que a sentença, são os considerandos. E pela matéria tratada, diante do interesse público, vistos ao invés, pela prática oposta. E por não conhecer valores a transcender o dinheiro. Quando o mesmo, ao invés, justamente dispensa segredos em processos na Justiça; Pois assim, para aliviar mençoes, permitido seja a lembrar o ilustre Sr. Shakspeare por sua frase célebre, e perguntar:
Como se procede e como se julgam feitos no reino da Dinamarca?
E para melhor esclarecer, em imagem continuada:
Pode ser comparada à advocacia não solicitada e praticada no Brasil?
Pode algum cidadão capaz de entender o mundo por si e expor em praça pública suas razões sob o grande sol do meio dia - admitir atrevimento de advocacia (contrária), no caso flagrada sem procuração a tergiversar sobre assunto de pequena envergadura em páginas de processo a falar... e ser "acolhida" como se em seu nome fosse...
Para humilhantemente o oponente ser visto a discorrer sobre miudezas de inescusável irrelevância material... como se assim se manifestasse por interesse primário - através de falso "Embargo de Declaração" a substituir o do advogado legítimo; para depois, sob presunção de credibilidade por sobre matéria julgada, o apego a quinquilarias serem repetidas em sentença... como se pronunciado em nome próprio?
Terá se tornado prática corrente no judiciário da Dinamarca essa advocacia espúria, feita às ocultas, disposta a tergiversar para não abordar o tema principal? Disposta a acoimar de "equivocada" fugir de explicações ao assim desconsiderar jurisprudência de tribunal superior (anteriormente aduzida pelo advogado constituído) justamente quando exprime em contrário a razão suficiente - impossível de ser negada? Também ornou-se prática no Reino da Dinamarca tais jurisprudência sequer serem citadas em relatórios de sentenças? Qual o significado de serem tratadas como se inexistentes fossem? Qual significado terá substituir mérito e questões de fundo por divagações diversionistas, marginais, pueris, menores? Tornou-se cultura local, ou costume assimilado, o despreso à verdade no interior dos "processos" na antiga justiça Dinamarca - onde tudo se inverte ou inverteria? E o embargado até se torna "embargante" a falsamente postado embargar suas próprias palavras - curiosamente traduzidas em sentença (favorável) anterior - apenas para fazer constar a existencia de um "embargo de declaração" no interior do processo?? E onde na Dinamarca se guardam fora dos processos os embargos feitos pelos advogados legitimamente constituidos?
E quanto ainda pode ser atrevida na Dinamarca essa advocacia para insidiosamente inserir estranhas sandices em fuga de assunto principal quanto ao mérito - deixado de ser apreciada pela justiça? E a tergiversar e "inferir" razões alheias para formular julgados longe do debate no campo aberto da verdade... E tal advocacia ainda estranhamente ser "acolhida" como se legítima fosse sua fala?
Ora! Quais outros e melhores costumes governam a Justiça Brasileira? Onde Ministros e desembargadores dos mais altos tribunais não ficam feito os da antiga Dinamarca a se reunirem para estabelecer jurisprudencias - depois acoimadas de vulgar "equívoco": por procuradores de municípios reus em primeira instância - sem ao menos o ilustre causídico dignar-se a explicar aos menos iluminados onde estaria tal equívoco? Alguém pode explicar?
Ora! Sem semelhança aos odores provindos da Dinamarca, qual outra explicação haveria para assim atrevidamente alguém não constituido e não qualificado "colocar palavras na boca" do cidadão como se fosse o advogado legitimo, constituído pela parte... enquanto... como prática forense inusitada - prolongada por quase um mês sob descuido (proposital, seria?) - a burocracia se "esquece" de inserir a substabelecida procuração - "tempo e azo" à tão estranha e espúria manifestação - carente de qualquer fundamento??
Afinal como entender justiça e prática forense incapazes de expor práticas e razões à luz do dia Para o Povo Saber??
Afinal, no interior de processos na Justiça, quem fala em nome do cidadão capaz de dispensar segredos em processos? Pois não se delega palavra e poder a ninguém mais, senão ao advogado próprio, constituído?? E porque tão estranho paradeiro teve a procuração por tanto tempo? E sem ser na Dinamarca, qual permissão tem ou teria o advogado (espúrio, intrometido) patrono de município réu para oculta e atrevidamente substituir o outro, o constituído - em processos - para ver palavras reproduzidas em sentenças? Seria o prazer da estilística binária?
E ainda mais atrevido pelo propósito oculto de "comprovar" quanto presume e ignora a propósito da Engenharia - melhor exercida em atividade de interesse público e longe de qualquer desvio de finalidade. Até para recusar honroso cargo em empresa estatal - dever de consciência. Lembrado o Art 37 da Constituição Federal. Pois acrescido aos atestados e demais documentos públicos a exemplo do Nº 123.413 - 1º RTDC - Campinas, e outros - registrados nos termos do Art. 127 - Inciso VII da da Lei Federal Nº 6.015/73 - tal cidadão, não na Dinamarca mas no Brasil expõe o restante do currículum em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/ .
No entanto, vem a ser difamado pelo poder público através de seu procurador (falsamente postado no processo) a traduzir em sentença suas palavras. E repeti-las sob disfarce jurídico como se oriundas do próprio cidadão - cuja procuração ao legítimo advogado deixou de ser inserida no processo. Alguém pode explicar? A OAB pode explicar?
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.
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