Na útima conta da CEMIG, veio estampado convite aos consumidores para encaminhar à ANEEL contribuição ao proceso de revisão das tarifas dessa empresa - vazado nos seguintens termos: "Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008. Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "
Pois bem.
O intento desse Blog corresponde ao propósito de contribuir para reduzirem-se no País taxas de desvios de conduta na administração pública; e ao lembrar artigos das Constituições feridas [C. Federal: Art. 37 e, C. Estadual: Art. 13] quanto aos princípios da Eficiência, legalidade, publicidade e moralidade, intenta contribuir e compelir diretorias de empresas estatais para retorno às finalidades de origem - ao invés de festejarem lucros extorsivos na Bolsa de NY.
Ora pois
Desacompanhado de qualquer Diretor Técnico para convalidar palavras e pricípios éticos exigíveis desde a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, basta lembrar as próprias palavras do presidente dessa infausta diretoria da CEMIG em entrevista coletiva (12/11/2007) na tentativa de "esclarecer" sobre tarifas de energia (nesse Blog pela íntegra ver link sob o título - "Perspectivas: o exemplo da CEMIG"). Sempre a fugir do mérito como exemplifica a parte aqui transcrita: ..."é prematuro fazer previsão de aumento ou redução da tarifa de energia para o próximo ano". Para evidenciar, depois a inconsistência quanto a seu ver ...“seria imprudente dizer se a tarifa de energia vai reduzir ou aumentar, pois a Revisão Tarifária, que acontecerá no próximo ano, ainda é tema de discussão com a Aneel”, explicou o presidente da CEMIG.
Custo extorsivo, Benefício reduzido, Laicismo Aplicado e Desvio de Finalidade
Pois o referido Presidente, afinal, apenas evidencia quanto o amadorismo vigente alcança sob presunção de suficiência - laica - para dispensar manifestação de qualquer diretor técnico em atenção ao Código de Ética derivado da aplicação da mencionada lei (também ignorada no interior da CEMIG em outros campos). E assim, por si mesmo assoberbado, mostra-se, isso sim, capaz de afrontar inteligência alheia a cada palavra. E principalmente a dos técnicos assim qualificados - também junto com outros consumidores, condenados a viver sob fios dessa empresa estatal monopolista. Esta até então, vista a cobrar a tarifa mais cara do Brasil (R$ 0,68 /Kwh) . E para fazê-lo sem qualquer outra justificativa: enquanto no Estado de São Paulo, a tarifa da vizinha CPFL - empresa congênere de capital privado (e muito menos capacidade de geração) cobrava apenas R$ 0,37 reais pelos mesmos Kwh. E ainda lucra dentro de sua própria expectativa.
Ora veja só
Pois emprenhado sob visível laicismo administrativo - destinado a mais ainda iludir a patuléia pagante sob igual entendimento e a corroborar o aforismo segundo o qual "os homens foram dotados de palavras para esconder os pensamentos", o malsinado presidente dessa Empresa ainda ressalta "ser pouco produtivo comparar os resultados das revisões tarifárias de outras concessionárias com a Cemig". Ora, após a Tarifa da CEMIG ser rebaixada para R$ 0,5312 / KWh conforme comprova-se nessa última conta (abril -2008) abaixo estampada, eis a novidade: pois no local destinado a mensagens aos consumidores, surge surpreendentemente destacado e, por grossas linhas tracejadas, o mais humilde dos convites: para agora os consumidores apresentarem à ANEEL a contribuições até o dia 08/05/2008 (hoje), após asseverar - "sua contribuição importante".
Pois seja
Dado o fato do tempo concedido ser muito pequeno para aprofundamentos, segue essa pequena contribuição para a qual, em continuação e se solicitado, sempre haverá tempo e disposição. Pois para atendimento ao convite seja considerada a seguinte sugestão à ANEEL:
I - Para atendimnto ao princípio constitucional quanto à eficiência, legalidade e publicidade, obrigar as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica a publicar no verso de suas contas a expressão (equação inicial) correspondente à composição dos custos destinada a compor entendimento sobre a a estrutura de tarifas ao “Preço de Custo”, entre despesas de custeio e investimentos segundo as quais:
P = DO + DA + IR + FNE
Onde:
P = preço de custo
DO = Despesas de Operação (Salários, insumos, impostos, etc.)
DA = Despesas de Ampliação: investimentos, amortizações
IR = Remuneração do Investimento Reconhecido (legal: 12%)
FNE (opcional, se existir) = Contribuição fixada a um Fundo Nacional de Eletrificação
II - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicarem em seus “sites” na INTERNET os modelos matemáticos adotados a partir de expressão inicial, assim como parâmetros e espectro de consumo considerados para cobranças diferenciadas para faixas e categorias de consumidores de modo a compor a tarifa unitária a ser cobrada ao preço de custo.
III - Em função do princípio constitucional quanto à publicidade e impessoalidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicar junto às contas enviadas aos consumidores o correspondente à tarifa (final) com o diferencial do possível lucro a ela expresso e incorporado.
IV - Em função do princípio constitucional quanto à legalidade e moralidade, proibir as empresas estatais de participar e proporcionar lucros para beneficiar acionistas minoritários em Bolsas de Valores - a exemplo do quanto equivocadamente fazia a CEMIG junto à Bolsa de NY.
V - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade e impessoalidade, ao invés da omissão de informações importantes para a economia popular - tal como ocorre no presente - obrigar as empresas de energia elétrica a informar e contemplar todos os consumidores (sempre pelos mesmos dizeres em todas as contas (indistintamente) sobre possíveis benefícios alcançáveis como tarifas sociais, faixas de isenção de impostos, etc.). Abrangeria esse conhecimento geral e permanente todos consumidores: seria medida de interesse relativo à economia popular.
Atenciosamente
Raul Ferreira Bártholo
raulbartholo@gmail.com
Consumidor - Inconfidentes (MG)
__________________________
OBS: a matéria acima foi publicada no "site" da ANEEL em
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário