ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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quinta-feira, 8 de maio de 2008

A contribuição à ANEEL em lições extraídas a propósito do (mau) exemplo da CEMIG

Em breves palavras

Na útima conta da CEMIG, veio estampado convite aos consumidores para encaminhar à ANEEL contribuição ao proceso de revisão das tarifas dessa empresa - vazado nos seguintens termos: "Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008. Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "




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Pois bem.

O intento desse Blog corresponde ao propósito de contribuir para reduzirem-se no País taxas de desvios de conduta na administração pública; e ao lembrar artigos das Constituições feridas [C. Federal: Art. 37 e, C. Estadual: Art. 13] quanto aos princípios da Eficiência, legalidade, publicidade e moralidade, intenta contribuir e compelir diretorias de empresas estatais para retorno às finalidades de origem - ao invés de festejarem lucros extorsivos na Bolsa de NY.


Ora pois

Desacompanhado de qualquer Diretor Técnico para convalidar palavras e pricípios éticos exigíveis desde a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, basta lembrar as próprias palavras do presidente dessa infausta diretoria da CEMIG em entrevista coletiva (12/11/2007) na tentativa de "esclarecer" sobre tarifas de energia (nesse Blog pela íntegra ver link sob o título - "Perspectivas: o exemplo da CEMIG"). Sempre a fugir do mérito como exemplifica a parte aqui transcrita: ..."é prematuro fazer previsão de aumento ou redução da tarifa de energia para o próximo ano". Para evidenciar, depois a inconsistência quanto a seu ver ...“seria imprudente dizer se a tarifa de energia vai reduzir ou aumentar, pois a Revisão Tarifária, que acontecerá no próximo ano, ainda é tema de discussão com a Aneel”, explicou o presidente da CEMIG.


Custo extorsivo, Benefício reduzido, Laicismo Aplicado e Desvio de Finalidade

Pois o referido Presidente, afinal, apenas evidencia quanto o amadorismo vigente alcança sob presunção de suficiência - laica - para dispensar manifestação de qualquer diretor técnico em atenção ao Código de Ética derivado da aplicação da mencionada lei (também ignorada no interior da CEMIG em outros campos). E assim, por si mesmo assoberbado, mostra-se, isso sim, capaz de afrontar inteligência alheia a cada palavra. E principalmente a dos técnicos assim qualificados - também junto com outros consumidores, condenados a viver sob fios dessa empresa estatal monopolista. Esta até então, vista a cobrar a tarifa mais cara do Brasil (R$ 0,68 /Kwh) . E para fazê-lo sem qualquer outra justificativa: enquanto no Estado de São Paulo, a tarifa da vizinha CPFL - empresa congênere de capital privado (e muito menos capacidade de geração) cobrava apenas R$ 0,37 reais pelos mesmos Kwh. E ainda lucra dentro de sua própria expectativa.


Ora veja só

Pois emprenhado sob visível laicismo administrativo - destinado a mais ainda iludir a patuléia pagante sob igual entendimento e a corroborar o aforismo segundo o qual "os homens foram dotados de palavras para esconder os pensamentos", o malsinado presidente dessa Empresa ainda ressalta "ser pouco produtivo comparar os resultados das revisões tarifárias de outras concessionárias com a Cemig". Ora, após a Tarifa da CEMIG ser rebaixada para R$ 0,5312 / KWh conforme comprova-se nessa última conta (abril -2008) abaixo estampada, eis a novidade: pois no local destinado a mensagens aos consumidores, surge surpreendentemente destacado e, por grossas linhas tracejadas, o mais humilde dos convites: para agora os consumidores apresentarem à ANEEL a contribuições até o dia 08/05/2008 (hoje), após asseverar - "sua contribuição importante".


Pois seja

Dado o fato do tempo concedido ser muito pequeno para aprofundamentos, segue essa pequena contribuição para a qual, em continuação e se solicitado, sempre haverá tempo e disposição. Pois para atendimento ao convite seja considerada a seguinte sugestão à ANEEL:

I - Para atendimnto ao princípio constitucional quanto à eficiência, legalidade e publicidade, obrigar as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica a publicar no verso de suas contas a expressão (equação inicial) correspondente à composição dos custos destinada a compor entendimento sobre a a estrutura de tarifas ao “Preço de Custo”, entre despesas de custeio e investimentos segundo as quais:




P = DO + DA + IR + FNE


Onde:

P = preço de custo
DO = Despesas de Operação (Salários, insumos, impostos, etc.)
DA = Despesas de Ampliação: investimentos, amortizações
IR = Remuneração do Investimento Reconhecido (legal: 12%)
FNE (opcional, se existir) = Contribuição fixada a um Fundo Nacional de Eletrificação


II - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicarem em seus “sites” na INTERNET os modelos matemáticos adotados a partir de expressão inicial, assim como parâmetros e espectro de consumo considerados para cobranças diferenciadas para faixas e categorias de consumidores de modo a compor a tarifa unitária a ser cobrada ao preço de custo.

III - Em função do princípio constitucional quanto à publicidade e impessoalidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicar junto às contas enviadas aos consumidores o correspondente à tarifa (final) com o diferencial do possível lucro a ela expresso e incorporado.

IV - Em função do princípio constitucional quanto à legalidade e moralidade, proibir as empresas estatais de participar e proporcionar lucros para beneficiar acionistas minoritários em Bolsas de Valores - a exemplo do quanto equivocadamente fazia a CEMIG junto à Bolsa de NY.

V - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade e impessoalidade, ao invés da omissão de informações importantes para a economia popular - tal como ocorre no presente - obrigar as empresas de energia elétrica a informar e contemplar todos os consumidores (sempre pelos mesmos dizeres em todas as contas (indistintamente) sobre possíveis benefícios alcançáveis como tarifas sociais, faixas de isenção de impostos, etc.). Abrangeria esse conhecimento geral e permanente todos consumidores: seria medida de interesse relativo à economia popular.

Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
raulbartholo@gmail.com
Consumidor - Inconfidentes (MG)
__________________________

OBS: a matéria acima foi publicada no "site" da ANEEL em
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.