ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
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quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Ora veja ! Quanto desperdício de recursos públicos! Pois eis, Sr. Governador !
Eis o desperdício de recursos do erário agora como fato comprovado após denúncia ao Ministério Público sobre estranha operação "tapa buracos" em estrada recentemente recapeada nesse sul de Minas (Rodovia MG 290).
Confessa-o na frase (sibilina) reproduzida abaixo, a resposta do DER/MG (eivada de obscurecimento técnico e sob presunçosa razão de suficiência) - assim encaminhada ao Ministério Público!
Pois a primorosa organização do DER/MG a guisa de misteriosa "codificação" tratada como biombo pretensamente "técnico", nela estampou o objetivo mistificador: enganar leigo. Afinal, tudo revela: às custas do erário, tampa "buraco futuro".
Pois em meio ao restante das dissimulações no bojo do Ofício nº 428/2008-DER/MG, eis o pequeno trecho do item (4) onde está inserida a confissão - na seqüência dos nove (itens dispersivos) enumerados: ...“4) No caso da MG 290 está sendo executado (sic) frenagem retirada e recomposição da capa, em pontos localizados, conforme áreas delimitadoras (sic) marcadas com tinta branca no pavimento (algumas com "XXXX" abandonadas após nova avaliação), que apresentam grau de trincamento, tipo FC-1, FC2 e FC-3, bem como deformações que se transformariam em buracos, provavelmente no período de vigência do contrato" (grifo assinalado).
Evidentemente, perdida em meio a extensão do texto (propositadamente dispersivo) a versar sobre assuntos dos mais diversos, surge afinal a frase reveladora assim escondida. E nela, a "resposta" singular ante o fato denunciado: as alegadas deformações ditas "invisíveis" a olho nu, ou os alegados "códigos secretos" tipo "FC-1". "FC-2" e "FC-3" - assinalados entre prosáicos "XXXX", segundo afirmado - "se transformariam em buraco".
Pois como se lê, antes do buraco acontecer a primorosa e super eficiente organização do DER/MG foi lá e já "tapou". Jamais houve ou se viu tanta "eficiência"! E tudo como afronta à inteligência alheia, às custas do contribuinte!
Depois disso, mostram os fatos, quanto, sob custódia dessa entidade estatal e, como em claro desvio de finalidade, se desperdiçam recursos públicos com obras ricamente "antecipadas" - porém absolutamente inúteis no tempo! Pois em conclusão, no plano geral e contábil apenas se observou recurso público regiamente empregado para exatamente estragar estrada ainda em bom estado: pois recapeada a pouco menos de um ano!
E ninguém precisa ser engenheiro para atinar sobre o quanto, por melhor razão estratégica em termos de prioridade e, em planejamento relativo a essa mesma estrada, preferível então seria em algumas subidas construir faixas adicionais! Absurdamente, no entanto, tal estranha operação “tapa buracos” foi levada a efeito sem outra razão aparente, senão deixa-la como provavelmente ficaria em mais longo prazo, remendada. Isso, contraditoriamente, ainda ao se pressupor boa qualidade de serviços! Certamente e, remendada como agora, ainda estaria daqui a muitos anos pela frente. Restava esperar cumprir-se a vida útil do próprio pavimento.
Evidentemente o cidadão reclamante cumpriu o dever de encaminhar às autoridades representação relativa ao prejuízo ao erário e, por conseguinte, ao restante da sociedade.
Sobre o pretendido "biombo técnico"
De outra parte, quanto a "engenharia" praticada (sob responsabilidade técnica ainda ignorada por descumprimento à legislação), cumpre consignar o descompromisso ético havido: no caso a firma empreiteira atuou sem sequer identificar profissional responsável ante o CREA (guardião do controle ético) através de placa obrigatória (Lei 5.194/66 - Art. 16).
Pois ocorreu subversão em competência de planejamento (Art. 7º dessa lei) e, aviltamento à própria Engenharia interna do DER - politicamente desconsiderada. Pois enquanto essa atividade ilegal ocorria (clandestinamente caracterizada desde ausência de placa e responsabilidade técnica definida - Lei 6.496/73) tal prática superveniente (leiga), significava, como significou, acintoso desperdício de recurso; este, apenas para tapar buraco ainda inexistente, invisível olho nu - conforme (dissimuladamente) revela e atesta o próprio texto da resposta ao Ministério Público - em leitura atenta.
Evidentemente a firma empreiteira simplesmente desapareceu - sem deixar rastro após a denúncia. Restaram apenas marcas deixadas no asfalto pela Rodovia MG 295 nas proximidades de Inconfidentes; onde assinaladamente pretendia continuar - conforme termos do próprio Ofício 428/08 do DER/MG.
Pois como se vê, tanto quanto em outras situações (operação "João de Barro", etc), tratava-se de pseudo-obra de engenharia - destinada a desviar recursos - antes melhor aplicado em prioridades sociais desatendidas. No caso e, ao invés de procurar confundir, eis na resposta evasiva do DER/MG, desconsiderada, a obrigação (legal) do profissional da Engenharia (Lei 5.194/66) de auxiliar a coletividade à correta compreensão de aspecto técnico eventualmente abordado - tal como determina o próprio Código de Ética (Art. 1º - Letra b).
Afinal, qual seria o significado dos misteriosos "CF-1", "CF-2" e "CF-3" como "códigos" ou cifras cabalísticas alegadas sob presunção dessa "justificativa alada" ser auto suficiente?
Até agora permaneceram como proposital "mistério técnico" para justificar ante o leigo a sem razão do "buraco futuro"!
Ah, sim! Sob título "Jornal de Inconfidentes apura denúncia sobre manutenção de rodovias estaduais" em sua edição de 15/07/2008 o referido Jornal publicou na íntegra o mesmo Ofício 428/08-DER/MG encaminhado em resposta ao Ministério Público. Para evitar repetições e melhor se efetuarem as ações de planejamento, operação e controle inerentes ao poder público, os próprios termos desse ofício, ao fim, demonstram quanto ainda mais se torna necessária e urgente a instalação em Inconfidentes da Escola de Administração Pública tal como referido pela Constituição Estadual (Escola de Governo - Art. 30 § 6º) a ser requerida! Documentos e acervo estarão doados.
Eis Sr. Governador! Oxalá!
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.
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