Mural a conter desagravo ao TJ/MG após o coronelismo político (local) subverter a justiça em intento repetido para "punir adversários" em afronta ao Estado de Direito. Para agir como litigante - de má fé - (Comarca de Ouro Fino - Proc. em Cópia e guarda institucional requerida: OAB. Ação Declaratória: a requerer, acumulada).
Dentre fatos anteriores, como se não bastassem, surgem ainda novos, relativos à forma pela qual o coronelismo político (local) frauda e subverte a própria justiça . E tornada virtualmente subalterna, dela serve-se para perseguir adversários ou impor temor geral ante um "poder" local absurdamente omnipotente; a desconhecer leis e, até frontalmente contraria-las, quando lembrado, para impor sua "vontade". E ainda, intento repetido, sem pejo pelo mérito diminuto. A título de exemplo, até para afrontar julgados do próprio Tribunal de Justiça do Estado referentes à política tributária mediante fraude processual. (Razão pela qual e, em desagravo, o mural público denominado "Para o Povo Saber" estampa em publicação a jurisprudência contrária - jamais contestada).
Porém, no caso presente, ato de maior gravidade e sob agressão física, pessoal, torna-se urgente o pedido de socorro - cabível nos termos da Legislação aqui lembrada. Pois o Poder Executivo municipal, representado pelo próprio Prefeito somado a auxiliares diretos, ao invés de cumprirem o disposto pelo Art. 212 da lei Orgânica Municipal, abusiva e criminalmente terminam por praticar exatamente o contrário. Exatamente pelo chefe do Poder Executivo segundo registram Boletins de Ocorrência policial: descumprir o Art. 57 da referida Lei Orgânica, assumido sob juramento quanto quanto a " garantir a imedidata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e do Estado de Minas Gerais e, pelo perjúrio quanto ao dever (solene) a "cumprir a Constituição Federal, a Estadual e a lei Orgânica do Munnicípio, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração de democracia,m da legitimidade e da legalidade".
Pois ao invés, pôs-se o Poder Executivo por seu chefe em pessoa, a praticar justamente os crimes atentatórios à incolumidade de desafetos políticos ou pessoais capitulados pelo Código Penal. Estes, mais precisamente, referentes a ofender a integridade corporal ou a saúde de munícipes (CP- Art. 129), mediante rixas juntado a seus auxiliares (Art. 137) em emboscadas travadas em vias rurais no município (BO Nº ....); as quais, destinadas a em extensão de efeitos, a produzir constrangimento ilegal (Art. 146) mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite. E o pedido de socorro torna-se mais ainda urgente quando para tudo isso ocorre o fato agravante de reunirem-se três pessoas e haver emprego de arma (CP - Art. 146; § 1º e § 2º) .
Eis sob o título original - "MAIS UMA COVARDIA EM INCONFIDENTES", o breve "resumo" do ocorrido dia 30 último, segundo relato postado no Site de Inconfidentes (http://www.inconfidentes.com/):
"Como já deve ser do conhecimento de toda população de Inconfidentes, eu Juliano Augusto (Filho do Graminha) e André Dalló fomos brutalmente agredidos pelo “EXCELENTÍSSIMO” Prefeito de Inconfidentes, seu chefe de gabinete Nelson Bastos (Nelsinho) e seu funcionário Moisés. O fato ocorreu no dia 30/09 por volta das 23:30h, onde Nelsinho, empunhado de uma arma de fogo, nos ameaçou de morte a todo momento atentando contra nossa vida, foram também deferidos vários golpes em minha cabeça e rosto com o cabo da arma, que até então não foi localizada pela Polícia. Tudo está lavrado em boletim de ocorrência onde os fatos podem ser confirmados" (ler mais em http://www.inconfidentes.com/carta.htm ).
Nota:
À margem dos assuntos de natureza tributária - também empregados para vingança política e submeter cidadãos intimidados, também vinga-se de adversários como litigante de má fé em juízo - pois o coronelismo local utiliza e torna a justiça serva para seus fins. Nada pois surpreende quanto a ocorrência policial relatada por último. O atual prefeito tornou-se sucessor, por sua vez, do candidato ao qual agora devolve o "apôio" anterior; assim pretende continuidade o coronelismo político local; eivado, como se vê, de despreparo e marginalidade legal. Pois nada surpreende. Em 2004, ainda candidato, o atual prefeito não tinha pejo em disparar rojões (foguetes) contra bombas de gasolina: assim intentava atingir adversários ali circunsancialmente presentes. Mesmo assim e, acusado de compra de votos por processos na justiça, venceu as eleições por 41 votos de diferença.
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