ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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sábado, 4 de outubro de 2008

Inconfidentes pede socorro: Intervenção Federal

Eis ao quanto chegamos!

Mural a conter desagravo ao TJ/MG após o coronelismo político (local) subverter a justiça em intento repetido para "punir adversários" em afronta ao Estado de Direito. Para agir como litigante - de má fé - (Comarca de Ouro Fino - Proc. em Cópia e guarda institucional requerida: OAB. Ação Declaratória: a requerer, acumulada).

Para atender verdadeiro pedido de socorro, tornou-se cabível e urgente a intervenção federal no município referida pelo Art. 34 da Constituição Federal. Esse dispositivo lembra possibilidade da União intervir em Estados e Distrito Federal para por termo a grave comprometimento da ordem pública (Inciso III) e para assegurar observância dos princípios contitucionais (Inciso VII) , referente à forma republicana, sistema representativo e regime democrático (Letra "a"), bem como para garantir direitos da pessoa humana (Letra "b").

Dentre fatos anteriores, como se não bastassem, surgem ainda novos, relativos à forma pela qual o coronelismo político (local) frauda e subverte a própria justiça . E tornada virtualmente subalterna, dela serve-se para perseguir adversários ou impor temor geral ante um "poder" local absurdamente omnipotente; a desconhecer leis e, até frontalmente contraria-las, quando lembrado, para impor sua "vontade". E ainda, intento repetido, sem pejo pelo mérito diminuto. A título de exemplo, até para afrontar julgados do próprio Tribunal de Justiça do Estado referentes à política tributária mediante fraude processual. (Razão pela qual e, em desagravo, o mural público denominado "Para o Povo Saber" estampa em publicação a jurisprudência contrária - jamais contestada).

Porém, no caso presente, ato de maior gravidade e sob agressão física, pessoal, torna-se urgente o pedido de socorro - cabível nos termos da Legislação aqui lembrada. Pois o Poder Executivo municipal, representado pelo próprio Prefeito somado a auxiliares diretos, ao invés de cumprirem o disposto pelo Art. 212 da lei Orgânica Municipal, abusiva e criminalmente terminam por praticar exatamente o contrário. Exatamente pelo chefe do Poder Executivo segundo registram Boletins de Ocorrência policial: descumprir o Art. 57 da referida Lei Orgânica, assumido sob juramento quanto quanto a " garantir a imedidata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e do Estado de Minas Gerais e, pelo perjúrio quanto ao dever (solene) a "cumprir a Constituição Federal, a Estadual e a lei Orgânica do Munnicípio, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração de democracia,m da legitimidade e da legalidade".

Pois ao invés, pôs-se o Poder Executivo por seu chefe em pessoa, a praticar justamente os crimes atentatórios à incolumidade de desafetos políticos ou pessoais capitulados pelo Código Penal. Estes, mais precisamente, referentes a ofender a integridade corporal ou a saúde de munícipes (CP- Art. 129), mediante rixas juntado a seus auxiliares (Art. 137) em emboscadas travadas em vias rurais no município (BO Nº ....); as quais, destinadas a em extensão de efeitos, a produzir constrangimento ilegal (Art. 146) mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite. E o pedido de socorro torna-se mais ainda urgente quando para tudo isso ocorre o fato agravante de reunirem-se três pessoas e haver emprego de arma (CP - Art. 146; § 1º e § 2º) .

Eis sob o título original - "MAIS UMA COVARDIA EM INCONFIDENTES", o breve "resumo" do ocorrido dia 30 último, segundo relato postado no Site de Inconfidentes (http://www.inconfidentes.com/):

"Como já deve ser do conhecimento de toda população de Inconfidentes, eu Juliano Augusto (Filho do Graminha) e André Dalló fomos brutalmente agredidos pelo “EXCELENTÍSSIMO” Prefeito de Inconfidentes, seu chefe de gabinete Nelson Bastos (Nelsinho) e seu funcionário Moisés. O fato ocorreu no dia 30/09 por volta das 23:30h, onde Nelsinho, empunhado de uma arma de fogo, nos ameaçou de morte a todo momento atentando contra nossa vida, foram também deferidos vários golpes em minha cabeça e rosto com o cabo da arma, que até então não foi localizada pela Polícia. Tudo está lavrado em boletim de ocorrência onde os fatos podem ser confirmados" (ler mais em http://www.inconfidentes.com/carta.htm ).

Nota:
À margem dos assuntos de natureza tributária - também empregados para vingança política e submeter cidadãos intimidados, também vinga-se de adversários como litigante de má fé em juízo - pois o coronelismo local utiliza e torna a justiça serva para seus fins. Nada pois surpreende quanto a ocorrência policial relatada por último. O atual prefeito tornou-se sucessor, por sua vez, do candidato ao qual agora devolve o "apôio" anterior; assim pretende continuidade o coronelismo político local; eivado, como se vê, de despreparo e marginalidade legal. Pois nada surpreende. Em 2004, ainda candidato, o atual prefeito não tinha pejo em disparar rojões (foguetes) contra bombas de gasolina: assim intentava atingir adversários ali circunsancialmente presentes. Mesmo assim e, acusado de compra de votos por processos na justiça, venceu as eleições por 41 votos de diferença.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.