ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Para consignar: É preciso ter piedade!

No verificado site da EAFI, hoje - 19/12/2008 12:15'
http://www.eafi.gov.br/pag/vestibular/vestibular_tec.htm

Ainda consta irresponsavelmente publicada a relação (inadmissível) dos candidatos humihados.
A EAFI, por ignorância da Lei (CP, Art. 139) pratica como órgão publico[
a humilhação pública dos candidatos por ela própria reprovados.

(Tão por si só reprovado a ela própria por ignorância em gestão administrativa. Códigos éticos e afins).

Pois às 15 horas estive na EAFI. Equivocadamente quanto às datas, antecipara-me em um mes a apresentação dos documentos requeridos pelo Edital referente ao PROEJA; poisjá, em atendimento pelo primeiro prazo, marcaram-me pelo pedido a 5ª inscrição para dele participar e depois contribuir com o restante em requerimentos - como haverão de ser, ao amparo de lei. E pelas obrigações dos códigos éticos, ditames expressos também a cumrprir, aprender e ensinar.

Pois ao ali trazer tais documentos, verbalmente (como também verbalmente transitido- como preventivo recado) a Sra. chefe do SAE informpou-me que nãoiram-mepermitir ainscrição.

Alegara que o curso seria "apenas destinados aos carentes de alguma coisa". Consta, surpreendida pela minha pronta afirmação quanto até já esperar tal espécie de tentativa de por último impedir quanlquer forma de interferencia interna em relação à Escola. E frente as quais, dispensado dizer, servir a ilustre Chefe do SOE, substituir em pessoa quem assume o comando pela papavra transmitida. Visto haver outraas, já requeridas em documentos adversos, quanto tenha a exibir os próprios documentos vistos e mantidos sob requeimentos de p´rovidencias adminnistrativas ainda pendentes por suas primeiras providencias.

Ora, pois a SAE aplicada e destinada a transmitir recados enquanto a direção e oresto desaparecem quanto ao restante diante de toda matéria já publicada.

Pois será melhor a alta direção reconhecer que sim. Voltarei à escola onde já um dia fui aluno.
E meiu pai continua Diretor.
Pela voz e pelo aprendizado.

Pois é preciso ter piedade com essa gente.

Ao lembrar naquele momento que ainda permanecia públicado no Site da EAFI a lista dos reprovados - absurdamente mantida desde quando há dias publicada aproveitei e transmiti à Sra Chefe do SAE o que já registrara nesse Blog. E nele exprimia o prazo então ali dado (ate o final do expediente) para ser retidada do "ar" aquela listagem humilhante, criminosa.

Pois eis, santa ingenuidade onde há de tudo se perdoar aperguinta então devolvida, inspirada pela santa inocência: - "ué.... mas então não pode publicar alista dos reprovodos? "

Ficou surpresa ante ao lhe ensinar, presença ali firmada de conceito, que era crime publicar aquilo - peça difamatória - ali vista burocraticamente perpetuada pela gestão administrativa.
Pois ali, consignado, presente, fui levar documentos.

Fui fazer inscrição ao PROEJA. A quinta. Pois atendido estavam todos requisitos da lei. E do exigido pelo edital (idade e documentação) como fato estendido aos primeiros quarenta e cinco interessados em pedidos de inscrição subsequentes. Local: SAE/EAFI/EAVM -local onde já fui aluno. E meu pai continua diretor em ponto assinalado. Ducumento firmado ao próprio punho histórico emitidopela própria EAFI. E ao mostrar o histórico escolar em documentos de época correspondente ao grau escolar até então exigido - emitido pela própria EAVM/EAFI, informou-me a Sr. Chefe do SAE: - "mas o Sr. não vai poder fazer inscrição... eles não vão deixar"...

O fato é que meu pai continua diretor - dito pela palavra honrada e sempre aberta. fita gravada que ninguém também "quer ouvir" recompõe a historia. Mas honrosamente,para meu pai poderiam ser irradiados pela torre da igreja. Por certo, seria a voz remanescente troada pelo sino da igreja. Lição de vida para quem quiser ouvir. E outros, para continuar a fingir ignorância pelas ventas da sapiência. Seriamversos alados. Vozes aladas. Discursos no ar. Discursos de um diretor da EAFI. Ainda, em vista epelo espírito renovado Diretor.

Pois eis a ouvir-lhe o conselho.

Pois para surpresa da Sra chefe, Diretora da SAE, fiz ver à Sra que tais exigências impediditvas por ela levantadas ali, corpo presente e voz ouvida pelo outro lado do balcão que isso já era por mim nesse Blog matéria esperada. Pois nem nas leis enemnos editais constavam as "restrições" aventadas; já eram"esperadas",também. Seria continuação de tentas já foram. E agora, última e desesperada tentativa, impedir o "ingresso" à EAFI intra muros. E portanto haveria de impetrar o correspondente mandado de segurança para garantir meu ingresso por vontade de cumprir o edital e por direito - dele derivado em potencia e espírito.

Evidentemente gentil, a Sra. chefe do SAE respondeu-me que"sim... seria bom ir preparando"...
Mas quanta o honra!

Pois já que se trata de curso sobre matérias de técnicas em administração (também curso público) seria bom cumprir a nova diretriz, segundo remanescentes do antigo Diretor.
Este, sempre mais piedosos pelo tratoante os de mais sincera ignorância sobre a matéria como era o caso manifesto da Sr. Chefe da SAE, afinal portadora da "palavra oficial", mais atrás escondidas em despachos exarados em documentos ante aos quais o Sr. Ministro caberia examinar eaplicaro manual de redação da presidencia da república. Até para saber forma correta de atender aos princípios do Art. 37 da constituição referentes à moralidade, legalidade... publicidade... E ao estante pelos direitos do cidadão a serem respeitados - se satisfazem à exigências do Edital. - Tanto porque à EAFI é tão importante saber redigir o edital, como para o Prefeito é saber "criar" os mencionados princípios. Pois, ato confesso, maior forma (autocrática) de governar náo poderia haver. Enunciaria e tornaria - seus próprios princípios daqueles depois que se juntariam à competencia "complementar" do tal Art. 37 (moralidade, legalidade. etc) não são para serem criados. Mas para serem cumpridos.

Tal como ali se exigiria por mandado de segurança sob Estado de Direito pre existente à noção do conceito expendido pela Sra. Chefe da SAE. - tomada como virtual cabeça diretora da EAFI, diante da acefalia então maior, ali verificada. Pois seria ela tomada desde já como a representa diretoria/EAFI -para fazê-lo em manifesta palavra - sons e entendimentos firmados por sua voz. E depois, teorias da comunicação como ciencia aplicada.

Pois refeita da consideração à menção do Estado de Direito reinante

Pois anteanecessidade de


Considerando ser apenas uma questão de gestão em processo informatizado - passível de imediato atendimento para ajuste aos ditames da Lei e também pelo Código de Ética do servidor na Administração Pública, será dado prazo para até o final do expediente essa matéria ser retirada - sob pena de recurso às autoridades para providencias cabíveis.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.