ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Sobre validade e negativa (funcional) de subordinado ao cumprimento de "ordens"


Quando o subordinado deve recusar "ordens"?


Pequeno caso exemplar: Bosque derrubado

Em tudo isso, o que se observa junto aos abusos de poder e desvios de finalidade historicamente havidos e outros, como os abaixo exemplificados nesse Blog, é a participação semi-consciente ou inconsciente do corpo funcional em uma dada estrutura de administração. Seja por exemplo um "poderoso" chefe de repartição, seja um prefeito ou diretor de escola a emanar "ordens". E seja um subordinado a executá-las sem nenhum questionamento interior (ato de consciência) quanto ao mérito e competência. Executa porque "são ordens". Assim, além das atividades fins, necessárias, funcionalmente cumpridas, cometem-se também ilegalidades. E o subordinado (executor) ao mesmo tempo quando as pratica, também, simultaneamente, procura isentar-se da responsabilidade própria à guisa de noção - íntima - contrária ao ato. Quando ao invés, altaneiro, poderia negar cumprimento em função do dever [consciência aplicada].

Nesse sentido, tanto a Prefeitura (local) quanto a EAFI (federal), proporcionaram ambas exemplos concretos em tempos passados. Foram devidamente enfrentados. E tornaram-se úteis, hoje, à reflexões pedagógicas sobre o assunto. Evidentemente no presente servem para compor Ementas administrativas e educacionais; em último caso - se necessário for, até visadas pelas próprias corregedorias para estabelecerem novos rumos administrativos. E também para fixarem-se normas e conceitos em ética administrativa aplicada.

A primeira [Prefeitura], foi suficientemente mostrada nesse Blog em postagens anteriores. E tornou-se proveitosa, exemplar, pelo didatismo. Especialmente, desde ação da infausta Procuradoria Jurídica havida em gestão passada. Motivo pelo qual agora espera-se reversão e melhor exemplo - presente e futuro; assim tornou-se modelo - exploratório, didático, aproveitável. Principalmente, pelo fato de lamentavelmente haver tornado "réu" o município - sob embargos na Justiça. E restar - resposta satisfatória ainda a ser dada em juízo e fora dele. E tudo ao ponto de até se constatar até o intento de negar crédito [fé pública aplicada] para leitura continuada em juízo - referente às suas próprias certidões [Requeridas sob protocolo, invalidam ato pela origem (a propósito, ver má fé/ CPC, Art. 17, I, II e II)]. Pois pergunta-se: como seria possivel dar algum "desconto"aos descaminhos do referido procurador ? Seria pela ignorância (indesculpável, presume-se) de Lei ou jurisprudência? Pois no exemplo, tudo ao fim restou evidenciado (entre abuso de poder e desvio de finalidade) - pela motivação: apenas despresível "vingança", espelho de política restaquera intentada. Mera mesquinharia. Ou seja, propósito administrativo diminuto, ao qual se soma dolo, má fé e custas processuais a pagar: tudo falseado e sobre dívida fiscal inexistente (ver jurisprudência anterior do TJ/MG: atrevidamente afrontada). Tudo, abuso de poder desde a primeira razão pelo Direito ferido. Pois eis, ainda até hoje: o município continua - réu - sob novo embargo. E pior: também caracterizado o uso doloso e abusivo da própria Justiça [evidencia do hábito - coronelismo regional]. Ou seja ainda, por cinicamente afrontar Leis e Tribunais em caso explícito de processo repetido. Tudo a mover-se por razões processuais ainda alí desconhecidas, ocultas. Pois agora, como Ementa firmada para Escola de Administrarão Pública, haveria de valer e se sobrelevar o código ético ao qual duplamente a função do procurador jurídico se vincularia {Servidor Público + OAB}. Pois esse, tal como qualquer outro funcionário público (lotado em qualquer repartição) haveria de ser leal ao interesse municipal (recurso público melhor aplicado) e, depois, a seu superior hierárquico. Portanto: se assim solicitado, recusar-se-ia cumprir intento [mesquinhamente político] no caso caracterizado pelo desvio de finalidade e franco abuso de poder.

Pois serve agora o processo como paradigma administrativo, pedagógica e didática a ser examinada e verdadeiramente aprendida em Escolas de Administração Pública. Além disso, resta ver quanto a própria Prefeitura, ela mesma se tornaria laboratório administrativo útil à cogitada Escola de Governo. Aliás, matéria também proposta no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes pel aspecto diretivo a ser conferia à própria administração pública; à qual se junta pelo acréscimo e, pela heurística em projeto e história, a universidade especializada também proposta - (matéria agregada, LDB, Art. 53, III, Par. Unico) .

Já a segunda entidade mencionada {EAFI, plano federal}, também terá de se reabilitar; ainda mais depois da "aula" de cinismo proporcionada por seu infeliz procurador (ver matéria abaixo sob título "Uma lição de cinismo(oficial) Aplicado"). Pois ao negar pedido de certidão sobre ato administrativo motivado, fez desaparecer o caráter educativo ao qual a entidade onde trabalha (trabalhava, segundo se espera) deveria se vincular; pois à exaustão verificou-se quanto defendia interesse oculto, escuso: justa e moralmente pois [mérito inverso desvendado], suficientemente evidenciado ao negar certidão [requerida na formada lei] para elucidar ato administrativo - lesivo ao interesse público. Ante a ausência de resposta (até o presente) dada a matéria publicada, certamente será necessário requerer à corregedoria licença para o procurador federal poder manifestar-se em campo aberto. Pelo menos para oferecer resposta esclarecedora (essencial à moral administrativa) diante da tréplica havida, acima intitulada; pois didaticamente, somam-se as conseqüências de deixar de cumprir obrigações próprias do ofício (LC 73/93, Art. 11, Inciso V) e, portanto, dada a prevaricação ao deixar de recusar atendimento à solicitação superior (desviada da finalidade educacional e administrativa), deixar somarem-se abusos menores pelo corpo funcional. E a tanto permitiu ao ponto de tornar-se necessário requerer sob protocolo formal e para cumprimento, a própria observância da ética vinculada ao Estatuto dos Funcionários Públicos como norma a cumprir para se restaurar conceito administrativo relativo à "dignidade". Exatamente, exigência constitucional também desconhecida (CF,Art. 3º) em matéria publicada pela EAFI, sob olhos vendados do próprio procurador. Claro, nesse

Sobre cultura autoritária - o efeito redutor circundante

Pois eis resultados em matéria de gestão administrativa permeada pela perversão de costumes a grassar (burocraticamente assimilada), visível até pelas publicações nos editais feitas na internet - além de outras manifestações do poder assoberbado, assomado; enfim, tudo a ocorrer em afronta até mesmo a princípios educacionais que antes deveriam ser libertários, emancipativos e pedagicamente administrados; curiosamente, entre os quais, até àqueles destinados a orientar em seu interior o pretenso, "curso de gestão ambiental", visto sob seus aspectos limitantes e limitadores, desde motivações: pois exemplarmente e em contrário até derrubaram-se bosques de árvores *(Ciprestes + Sibipirunas); no caso e sem outra justificativa, observa-se, apenas para expor "obra". Ou seja, barracão escondido. Pequeno detalhe. Porém revelador quanto ao ato administrativo motivado: visibilidade. E placa de inauguração.

Por fim, nesse contexto (autoritário) onde subalterno jamais se habilita a expressar crítica leal e capaz de produzir resultado finalistico de maior alcance, resta observar, em simetria, a "obra" final, restante, carente de maior significação a partir da concepção autocrática como matéria aplicada. Eis, por exemplo a "ponte" de acesso à fazenda da EAFI - simbólica e singularmente estreita.


Pois eis marca e símbolo sofrível: até pela estética. E depois, mesquinhamente, pela insegurança oferecida ao próprio pedestre. Porém, qual subordinado ousaria questionar falta de planejamento ? Pontar misérias em economia? Alcance diminuto em engenharia, arquitetura e controle ambiental? Porém, eis: placas inaugurais infelizes, contra as quais nenhum subordinado ousaria critica. Sequer para o poderoso mandante local atinar para a estreiteza simbólica e, comprometer governo e Presidência da República.

Sobre o contexto funcional - deformado

Finalmente, nesse contexto administrativo encontrado, resta obsaervar a existência de corpo funcional carente de preparo e, assim deixado a continuar: como se vê, necessitado de freqüentar cursos destinados ao aperfeiçoamento da própria administração pública. Pois eis essa necessidade a se prover no interior de Escola de Governo [Frases reveladoras do estágio caracterízador: 1ª - ..."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados? 2ª - ..."não sou responsáveis (sic) pela publicação. apenas gerencio as informações que são enviadas pelos setores"]. Local onde funcionário subalterno, mesmo alertado para a ilegalidade do ato praticado ainda responde: "são ordens"! [Patologia a se verificar en local onde o poder autocrático cultiva a subserviencia e castiga a recalcitrância]. Pois cientes ou não, tal corpo funcional nessas condições apenas manifesta ignorância de leis e subserviência. E retira eficiência à administração pública.

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Pois eis quanto ainda precisa ser superado para remover patologias em administração pública. E eis, para reverter, quanto contribui o esquecido instituto da Estabilidade do Servidor Público - vinculado, ao final, à preservação do interesse da própria sociedade.

Pois pergunta-se: sem ser algum desses doutos e submissos "procuradores" ora tomados como exemplo para frustrar expectativas sobre atendimento ao interesse público a demandar saber funcional, específico e comum, somado às razões de seu próprio "metier": quando o funcionário público em escalão inferior poderia ou deveria recusar cumprimento de certas "ordens"? Pois eis pelo rápido exemplo acima lembrado: conforme o caso derrubar árvores chega até a ser crime capitulado pela Lei 9.605/98 [Lei dos crimes ambientais]. E tal ato foi praticado sem sequer subordinados atinarem para o dever funcional de negar cumprimento; pelo qual, estariam até protegidos pela legislação (Estatuto dos Funcionários Públicos) ao lhe assegurar estabilidade; eis a grande finalidade do instituto da "estabilidade": justamente para qualquer subordinado sabedor de suas obrigações funcionais e, por dever ético e de consciência altivamente contrapor-se. E negar cumprimento à "ordem" imoral ou ilegal. E obstar qualquer intento superior contrário à lei e à chamada moral pública.

"São ordens"

Pois a esse propósito, mais uma vez ensina o mestre, em lição a ser repetida em cursos de administração pública - destinados a remover patologias de poder e corrupção de costumes.Exemplarmente, tal episódio (corte de Sibipiruna) torna-se até objeto de ementa para mais ilustrar ensinamentos do jurista Ely Lopes Meirelles; segundo os quais, finalmente, ..."O respeito hierárquico não vai ao ponto de suprimir no subalterno o senso do legal e do ilegal. Não o transforma em "autômato" executor de ordens superiores. Permite-lhe raciocinar e usar a iniciativa no tocante ao desempenho de suas atribuições, nos estritos limites de sua "competência" . Daí não lhe ser lícito discutir ou deixar de cumprir ordens, senão quando forem manifestamente ilegais. As que se evidenciarem ao senso comum contrárias ou sem base na lei, permitem ao subalterno recusar cumprimento" (in: direito Administrativo Brasileiro - 16ª Ed. - Pg.101)

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.