ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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segunda-feira, 9 de março de 2009

Sobre temas abordados em Tribuna Livre (09/03/2009)

Apresentação de acréscimo ao Código Tributário Municipal e do Relatório Nº 1 sobre o Projeto Ambiental de Inconfidentes em Tribuna Livre.


Na forma regimental foi requerido uso de palavra em Tribuna Livre durante o tempo de 15 minutos
na Câmara Municipal de Inconfidentes (MG) e, sucintamente, foram abordados dois temas. O primeiro, diz respeito à necessidade de remover "brechas para ilicitudes" no Código Tribuitário Municipal (CTM). O segundo se refere ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, abordado em continuação ao assunto tratado em 27/10/2008 nessa mesma Tribuna Livre



Sobre o Código Tributário Municipal

Relativamente ao tema, foi apresentada a jurisprudência emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) como contribuição destinada a corrigir interpretação equivocada sobre Código Tributário Municipal (CTM) a propósito da cobrança de imposto relativo ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Devido a pouca clareza, a legislação municipal ensejou abusos de poder e desvios de finalidade; no caso, exemplarmente, ocorreram dois processos de "Execução Fiscal" - mesquinhamente movidos pela municipalidade a título de "vingança política" contra desafetos ou adversários - sob pretexto de não haverem "dado baixa na inscrição do cadastro municipal".

Segundo foi exposto, em um dispositivo de confusa redação (CTM, Art. 62), a tal "baixa" de inscrição apenas será requerida - quando, em definitivo, o contribuinte resolver encerar sua atividade.
(Aliás, curiosamente observado: tal artigo situa-se na parte do CTM revogada pela Lei Nº 949/2003. Esta, também jamais publicada - pode?)
Entretanto, nada vincula o imposto à mera inscrição - como restou demonstrado - além da distorção havida; e da flagrante ilegalidade em pretender cobrar imposto com base nesse dispositivo de lei. Pois de forma incontroversa, o fato gerador do ISSQN ao invés de ser a mera inscrição, exatamente é a atividade exercida durante o período fiscal correspondente à anualidade. Portanto após a última atividade pela qual o contribuinte tenha recolhido o imposto devido, pode depois permanecer inscrito e inativo durante anos (sucessivos) sem haver obrigação de pagar o referido imposto - diante da ausência de "fato gerador" nesse período subsequente. Para dirimir dúvida foi lida em plenário a jurisprudência do TJ/MG, aliás jamais contestada, segundo a qual ...“A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto”.

Evidentememente, o município de Inconfidentes ainda deve desagravar o insulto gratuito e eivado de má fé havido ao TJ/MG: desde quando a infeliz procuradoria - municipal - atrevidamente classificou de "equivocada" essa jurisprudência - sem depois sequer ter a hombridade de dizer o "porquê". Ou mesmo balbuciar qualquer outra razão contraria em juízo. Porém foi atrevimento suficiente para conduzir o município à triste situação de "município réu" - situação essa a perdurar até hoje, sob (dois) embargos na Justiça. Assim para evitar repetição futura, foi enfatizada aos senhores vereadores a necessidade de constar no Código Tributário o teor dessa ementa; no caso, a ser inserida (artigo ou parágrafo) na parte correspondente. Espera-se, pois, que a litigância de má fé nunca mais volte a prosperar em Inconfidentes; ou venha encontrar na legisalação campo aberto para conduzir o município a novo desmerecimento - por ato tão lamentável. Ao fim, para a administração pública tristemente silenciada, apenas restou conferida a mesquinhez administrativa e, exposto o propósito inconfesso.


Sobre o Projeto Ambiental de Inconfidentes


Pelo documento acima EAFI/IFET foi informada sobre o andamento do Relatório Nº 1 encaminhado à Polícia Federal em 13/02/2009
(para ler: clicar 2 vezes sobre a figura)


Também foi apresentado à Câmara Municipal o Relatório Nº 1 referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Esse relatório primeiramente se refere aos óbices encontrados para implantar o projeto, os quais vão da simples má vontade e incompreensão administrativa à falsidade ideológica (CP, Art. 299). Esta aliás e, pelo agravante, expressa e configurada em papel sob timbre oficialda República. Diante dessa espécie de entrave, foram enviados à Polícia Federal os documentos referidos pelo BO Nº 407/2006 na oportunidade lavrado na Delegacia de Ouro Fino (MG) e, solicitados pelo Aerograma IPL 1069/2006. Demonstram esses documentos a má fé incorrida pela direção anterior da EAFI para obstar andamento ao projeto.
De outra parte e, para continuação, nesse mesmo relatório foram acrescidos documentos solicitados pela SPU/MG a propósito do imóvel associado ao projeto, por sinal anteriormente desocupado e requerido em audiência pública. Esclarecem sobre atividades científicas, tecnológicas, didáticas e pedagógicas a serem realizadas pelo IDEEHIA -Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental; entre os quais e, pelo escopo, cartas relativas às tratativas junto ao Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo referente às intenções desse projeto em agregações ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), assim como a apresentação feita pela CETESB para credenciamento junto à EAFI. Ao relatório ainda foram juntados documentos relacionados às ações de saneamento básico, planejamento e controle ambiental historiadas e, a serem continuadas entre atos de gestão administrativa; inclusive pela demanda à autoridade superior da República (telegrama presidencial -1995).
Em continuação, foi requerida verbalmente a realização de audiência [pública] em data oportuna para apresentação desse relatório [cuja cópia para conhecimento oficial e público estará disponível aos interessados na Papelaria do Adauto]. Nessa primeira fase, o relatório considera colaboração e participação ativa das entidades mencionadas mencionadas em capa (EAFI, UNICAMP, SANASA, CETESB, Ministério Público) além de autoridades da República.

Em seguida, para o andamento do projeto propôs-se ser iniciada a fase do Relatório Nº 2.
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Nota: Para a exposição nessa Tribuna Livre foi encaminhado convite à Prefeita Municipal, ao diretor do IFET, ao Diretor da EEFS e à Diretora do CEMAB.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.