ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Instituto Federal - Sul de Minas Gerais - Profilaxia e crítica de uma época

Agentes da Polícia Federal sediada em Varginha (MG) estiveram em Inconfidentes em data recente (03/02/2010) e, conferiu-se a falsidade ideológica  presente (CP, Art.299); ou seja, a inverdade assinalada em amarelo no documento abaixo.

(Como sempre esse Blog suprime nome de pessoas em situação constrangedora)
A Polícia Federal foi ao local. Interrogou circunstantes.  Foram precisos, atentos e corretos. 
Foram profissionais, gentis, e farão relatório do visto e ouvido.


Fato auspicioso

Pois em relação ao Código de Ética do Sevidor Publico Federal:
"Toda pessoa tem direito à verdade. 
O sevidor não pode omiti-la ou falsea-la,
ainda que contrarie interesse da própria pessoa ou da adminnistração pública.
Nenhum Estado pode crescer
ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito pelo erro, 
opressão ou mentira
que sempre aniquila até mesmo a dignidade humana,
 quanto mais a de uma nação"

Decreto1.171 de 22/06/1994
Capítulo I - "Das Regras Deontológicas"
 Seção I - "Dos Princípios e Deveres do Servidor Público"

Eis quanto resta sanear

Eis o ditâme ético acima, profilático. Pois no âmbito da palavra oficial, portadora da verdade disposta na esfera pública para ser conferida (naturalmente exprime e comprova quanto diz), vê-se - ao invés - quanto administrador público foge ao dever de também exprimir verdade exigível em documentos oficiais. E pelas meias verdades depois seguir-se o falsear e descumprir as demais obrigações.  Pois exemplarmente eis, no documento acima, a inverdade oficial cometida.   Em eis em sequencia a estrutura educacional dele dependente corrompida pela prática restante. 

Tal comprovação  feita pela PF, espera-se,  tornará possível removerem-se as patologias administrativas ainda enraizadas; as quais, pelo quanto e  por último se vê, continuam a promover sucessivas intransparências no interior do Instituto Federal - Campus Inconfidentes.

Para exemplificar, basta considerar o presente: quando intentou-se suprimir voz de conselheiro suplente considerado "inconveniente" por dizer quanto pensa, sem esconder palavras. E depois por escrever quanto diz e  declarar intenções; bem como por doar patrimônio (histórico), biblioteca, acervo,  propor projetos e campo de estudo continuado. Pois eis alguém inconveniente ao mundo das sombras:  sistematicamente barrado no interior do IF-Campus Inconfidentes sob falsas justificativas - diante de qualquer tentativa de ingresso.  Pois eis, configurado para isso, o primeiro ato afrontoso à lei e ao direito havido: a falsidade (ideológica) inserida em documeno oficial.

E eis pelo restante e para isso, os meios faudulentos utilizados em editais de vestibulares e provas de concursos. Enfim, eis o demérito acadêmico daí decorrente estender-se para a própria instituição - adoecida - desde quando a verdade é quanto menos importa.

Tanto menos importa - como ontem - pelo documento acima: quando exposta e subscrita em ofício de entidade pública sob  brasão da república (papel timbrado) a conter abaixo de si, a falsidade acima mencionada (ideológica - CP, Art. 299).  Esta,  agora finalmente  constada pela PF - contra o (falso) motivo então alegado. E como também se vê, tanto menos importa a verdade ainda hoje: até para a patologia subterrânea valer-se de telegrama (oficial) provindo da reitoria. No caso, peça documental também dirigida ao mesmo destinatário - ao qual sempre tudo se nega; desta vez, para objetivamente tentar impedir eventual presença e eventual voz de conselheiro suplente; sem atinar, lamentavelmente, quanto tal intento essencialmente antidemocrático torna mesquinho o debate interno no Conselho Superior dessa instituição - apequenado pela voz altiva ausente e eventual razão superior suprimida - sem expressar. Pois eis, sob constrangimento ao próprio sentido universitário, a quanto se pretendeu reduzir esse órgão: limitado à insuficiência da meia verdade e razão maior faltante. Relegado à impotência da presunção - vazia. Reduzido pela razão menor à patologia deliberativa e à carência da verdade faltante. Controlado, finalmente, pela corrente signatária das inverdades como acima - estampada. Papéis oficiais devidamente denunciados.

Que se expliquem às razões culturais.  Resta pois, ao signatários de tais documentos refugiarem-se no próprio anonimato - costumeiro. Porém agora piedosamente concedido. Pois ao fim eis o nome suprimido. (Resta o "fac-simile" pedagógico, matéria sublimada). Resta agora aproveitar a matéria letiva saneadora, a prática didática. E prática pedagógica.

E pela catarze grupal, sem o reconhecimento obrigatório de erro pelo autor, outra razão grupal, educacional e terapeutica, não há. Pois à margem da lei e outra justificativa apresentável, tudo se fez  em desvio de finalidade e abuso de poder exacerbado: autocrático, vaidoso,  poderoso. Patologias à parte.

* * * * *

Pois eis infiltrados em instituição de ensino outrora respeitável pelo esforço de seus mestres e valor de seus egressos, a quanto chegou a audácia atual do(s) falso(s) educador(es). Exatamente, ao escrever(em) falsidades em papéis da instituição em claro desvio de finalidade e abuso de poder. Pois vê-se, como se viu: o falso educador - poderoso agente público aplicado - ser, depois, incapaz de sustentar debate aberto em torno do quanto assina em vão - sem expor a verdeira intenção (oculta). Para assim formar sua "escola" de governo; e querer governar politicamente fingido, tecnicamente despreparado e psiquicamente imaturo.

Pois ao final clareou-se: eis o quadro (patológico) produzido pela audácia dessa sem-razão subterrânea a pretender impor silêncio onde não deve. E para tanto, finalmente sabe-se, promover reuniões grupais às escondidas dos demais membros do conselho; tudo para evitar a (possível) crítica correspondente; eis quanto ousaram os deseducadores agora enquistados ao redor do poder.  O que mais esses senhores tem a dizer ou terão a ensinar?

Pois se em nada sendo capaz de conferir razão ao sol do grande meio dia e sustentar sua ética, o veneno chegou ao Gabinete da Reitoria dessa instituição. E o reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva não merece isso à sua porta.

* * * * *

Certamente esse conselheiro suplente - tido como indesejado - porém, com histórico de voz altiva, prudente e acostumado à palavra aberta no âmbito público - encontraria ainda maiores dificuldades se não refletisse profissionalismo e luta contra corrupção.  Certamente, fosse o contrário - sem desprezar benesses, valores monetários e postura servil agregada - nenhuma dificuldade haveria se aceitasse fechar olhos ante mazelas, participar de superfaturamentos ou alguma sinecura - em lugar de propor estudo, trabalho e transformação final. Mas qual...  tudo se faz para impedir sua proposta de trabalho no interior do IF conforme potencializa tornar didático e pedagógico seu curriculum profissional atento à ética correspondente - in casu e aplicada.

Pois eis, a partir daí o egresso escolar no presente. Eis curriculum doado, comprovado, assinado. Oferecido pelo subsequente proveito obtido desde a aprendido na antiga EAVM - Escola Agrícola Visconde de Mauá. Na qual por primeiro ainda se homenageia o Prof. José Oliveira de Carvalho ( Zé Rodinha) em retribuição à matemática elementar aprendida. E depois pelo uso da régua de cálculo na engenharia estrutural, sanitária e ambiental. Exatamente aprendizado ali presente na noção dos logarítmos e certeza correspondente para conferir resultado. E tornar infalível a conta feita pela régua. Insuperável até para impedir desvios de conduta ética em administração pública. Desmistificar e balizar computador.

Eis para presente  IF quanto significa o honroso título de "Operário Agrícola" (1959), secundado com o de "Mestre agrícola" (1962), egresso disposto a didaticamente aplicar mecanismos (experimentados) inerentes ao planejamento, operação e controle relativamente à curvatura do processo histórico a ser arquitetado e engenhado.  Até em função de teoria do desenvolvimento. Matéria crítica a ser desenvolvida no interior do IF - segundo se propõe. E portanto, sob requerimento, como propositura feita ao Conselho Superior para criar Escola de Administração Pública e Governo. Exatamente, a partir do modelo pedagógico próprio de Inconfidentes - homenageado pela lisura acadêmica possível.  E pela restante inconfidência mineira - agora a ser estendida pelo potencial do IF. Exatamente trabalho a partir de agora - onde tais práticas seriam objeto de crítica, estudos e pedagogia (saneadora) aplicada. Tudo, didática aplicada no sentido de formar gerações de novos brasileiros adrede preparados para conduzir e produzir a curvatura do processo histórico - tida como prática administrativa, tecnologia e educação aplicada. Certamente, fosse ao contrário não haveria problema.

* * * * *

Pois bem. A escuridão acabou. Finalmente, a Polícia Federal, ao comparecer ao local e interrogar circunstantes, enfim desnudou o falso educador visto em pequeno detalhe pela linguagem oficial empegada, desobediente ao Manual de Redação da Presidência da  República. Pois eis, confirmada, a frase enganosa (CP, Art. 299) havida nesse malsinado documento público oficial. Exatamente, símbolo de triste   passado pouco recente da velha EAFI.  E  presume-se, inadmissível aos novos tempos mais esperançosos do IF - Instituto Federal Sul de Minas Gerais. O exemplar Campus de Inconfidentes ao romper grilhões da patologia educacional retoma seu passado - essencialmente libertário.

* * * * *

Nessa época recente (2006), pela inadmissibilidade foi procurada a autoridade policial local (Ouro Fino, MG - BO 407/2006)  - para constatar e desfazer-se a falsa alegação lamentavelmente subscrita por quem seria competente para faze-lo; porém - in verbis - patologia de poder, expressa por administrador incapaz de declarar a verdadeira intenção.  Dessa forma atendeu-se ao reclamado pelo Aerograma IPL 1.069/06 referente à PF/Varginha.  Assim foi  encaminhado em 17/02/2009 o Relatório Nº 1 - a propósito desse óbice (ilegal) intentado contra criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental  (IDEEHIA) - foto abaixo.


Cópia do Relatório Nº 1 - Na  foto, sobreposto à prancha de desenho original correspondente à estação piloto para tratamento de esgotos.
Projeto esse de estação experimental - doado em contribuição ao Projeto Ambiental de Inconfidentes.

Nesse mesmo relatório havia uma segunda parte (documentada, complementar) a qual respondia às exigências da SPU/MG - Secretaria do Patrimônio da União - sobre atividades a serem exercidas no imóvel então requisitado em audiência Pública para sediar a instalação do IDEEHIA (Fev/2006). Equivaleria a colocar ali o próprio curriculum do requerente em pretendida continuidade de trabalho - conforme comprovantes anexados. Pois ali nesse instituto se realizariam (ou ainda se realizarão) sob reiterada solicitação da SPU/MG (pendente de ser atendida), atividades de natureza universitária, acadêmica e pesquisa apliada.  Eis atividade correspondente a centro de monitoramento econômico, ambiental. Centro de pesquisa e processamento - também alí localizado - associado às estruturas operativas do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, agregado ao projeto de universidade. Exatamente, no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes originalmente cogitado, hoje tornado também econômico e educacional.

* * * * *

Também, através deste Blog na Internet, foi suficientemente proposto à EAFI e à municipalidade em termos locais e mais amplos no sentido de criar-se localmente Escola de Adminnistração pública e Governo - com aproveitamento de estruturas existentes.

Até para com maior proveito estruturar e configurar-se curso de Educação Para o Poder - local e distância . Podendo-se iniciar desde já - ao dispor-se de sala e e estúdio. Peça adrede preparada e com virtual "sala do trono". Local aplicado à fala (jurisprudencia) dos tribunais. Aliás, matéria e pedagogia em poder aplicada - como proposta feita recentemente à Sra. Prefeita e ao Diretor Geral a propósito de imóvel  disponível - local histórico - potencialmente aproveitável - in situ. Também para museu, além de conter materia bibliográfica, acervo documental, cartográfico e historiográfico. Eis quanto proveito poderia haver para Inconfidentes desde intenção e aplicação. Pois desde já começar-se-ia a compor a curvatura prospectiva do processo histórico no sentido aqrquitetado e engenhado. Curvatura construida como consenso e ato de poder adrede preparado: pela técnica da verdade judiciária, tecnolgia e pedagogia aplicada (acervo técnico e ética doado).


Além de anunciar recusa em participar de concurso público repetidamente feito à portas fechadas
à  direção da então EAFI  foi entregue para conhecimento cópia do referido Relatório Nº 1
tal como menciona o documento acima.


Sobre a  profilaxia necessária

Lamentavelmente, esse relatório evidencia quanto a patologia subterrânea se instalou ao redor do poder e  adoeceu a  antiga EAFI. No caso, exemplarmente desvirtuada por procurador federal, finalmente substituído. Pois a EAFI tornou-se irreconhecivel aos mais antigos egressos da EAVM (entidade educacional antecessora no local) onde além da grade curricular aprendiam-se noções de liberdade e responsabilidade ensinadas pelo então diretor (1958 - 1968); pois para alimentar a cultura repressiva e dissociativa na sucessora, a recente  EAFI, eis quanto malsinado procurador federal ministrava (ementas e despachos manuscritos já publicados por esse Blog) verdadeiras aulas de irresponsabilidade à direção para ao fim induzi-la a erro - conforme matérias publicadas há tempos por esse Blog. E basta lembrar: pedagogicamente transformadas em aulas de cinismo sob matéria explícita: exatamente ao negar certidões - contrariamente aos ensinamentos do mestre homenageado nesse Blog (Hely Lopes Meirelles - 1991, in memorian).  E ainda, em equivalente confissão, ser  incapaz de [indignado, pois] se representar à própria AGU: para devidamente licenciado, responder nesse âmbito (público) pelo quanto se escreveu. Tudo mat´´eria publicada nesse Blog - sob virtual conhecimento - amplo e local. Pois recolheu-se ao silêncio. Foi-se embora, sumiu. Piedosamente, sempre seu nome foi suprimido. Como agora devem desaparecer seus seguidores - remidos pelo (auto) reconhecimento, enfim, da mesquinharia do intento. Certamente o castigo maior será de natureza íntima: condenados a entreolharem-se e contemplarem-se na própria miséria.


* * * * *

E pelo teor de telegrama abusivo produzido nos gabinetes da reitoria, ainda haverão de se redimir ante o (magnífico) reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva. A quem, por último constrangimento causado, terminaram por envolver sem pejo pela inspiração - afrontosa ao Art. 37 contitucional (ilegalidade regimental invocada e ineficiência funcional para a própria instituição). Pois esse (segundo) telegrama nega o próprio espírito (altaneiro) do reitor - diametralemente oposto - por palavras e atos.  Pois produziram documento mesquinho. E pior: afrontoso à reputação da instituição. Enfim, telegrama muito estranho, abusivamente enviado em seu nome.

Evidentemente saberá o reitor sanear e repor nos trilhos o IF-Campus Inconfidentes, como se espera. Prenhes das intenções ocultas suficientemente reveladas esses representantes patologicamente escondidos nos gabinetes da reitoria, dispostos a falsear verdade às portas da reitoria  - como se vê - haverão de pedir misericórdia. Até pela improcedência da matéria (legal) ali alegada e revelia espiritual caracterizada.

Certamente perante a comunidade acadêmica haverão de sentirem-se envergonhados pela desfaçatez alcançada. Sentirão com certeza o efeito amargo do próprio veneno. E pela falsidade a expurgar, o mais íntimo castigo. Pois ao Prof. Paulo Roberto Ceccon, Diretor Geral - Campus Inconfidentes, foi afirmado que sem confirmação pelo Reitor, jamais publicaria esse documento - infeliz - a mais envergonhar a instituição como universidade pública - aberta à verdade, ciência e saber - como dever ser.
E será exatamente dirigida pelo Prof. Rômulo: pelo quanto nele  se reconhece pessoa altiva, nobre, capaz e inovador.

Pois como registro, após a posse  dos membros do Conselho Superior - ato solene e, espírito aberto demonstrado, visivelmente constrangido e, a seu modo - reagiu o próprio reitor.  Pois nesse dia, a mão do redator do tal segundo telegrama (envenenado) foi solenemente desautorizada no ato. Perceptivelmente avesso ao apequenamento de segunda ordem da própria instituição - instantaneamente percebido - pronunciou a contradita pessoal pela palavra aberta, esperada. E formulou convite à participação ampla - suplentes inclusive.




Útil e pedagógico

Será esgotar-se a análise do quadro patológico presente para vê-lo saneado em favor do futuro da instituição. Essa pelo menos pode ser a contribuição de um ex-aluno/1962 - cuja voz se pretende cassar no plenário do Conselho Superior - sob propósito inconfesso de recusar análise crítica e contribuição potencial.


Não causa espanto

Em continuidade a esse telegrama, nenhum espanto mais causa ouvir do diretor do IF-Campus Inconfidentes em data recente a menção (presumivelmente inocente), segundo a qual, agora sabe-se, fazem-se reuniões (sectarismo grupal) adrede antecipadas às do Conselho Superior.  E também não causa espanto a informação obtida junto ao conselheiro representante dos docentes  sobre a ocorrência de reunião  já ocorrida (CS - Machado, MG em 11/02/2010), assim como  em Muzambinho  (CS, marcada às escondidas para 22/02/2010). Tudo à margem do conhecimento considerado desnecessário dos demais suplentes ou de outros membros potencialmente indesejáveis.  A ser assim, certamente as decisões em plenário corresponderão à política de grupos avessos ao debate amplo, interno e democrático - como determina a LDB. Pois correspondem à prática subterrânea relativa à disputa de poder - dispostos a tudo fazer para opor abertura à palavra capaz, seja qual for. E por todos os meios, cercear a crítica independente. Certamente, a ser verdade tal prática há de se perguntar: "Quo Vadis, ò IF"  ? - se guiados por quantos preferem escuridão. O debate restrito. Pois eis: trevas próprias da patologia histórica.  Pois outro poderá ser o destino se guiado às luzes da filosofia e saber  humano acumulados; impulsionados por quantos ousam prospectar, expor razões, mapas, compor história e destino na Terra.


Muita honra

Claro, o "egresso", editor dese Blog, evidentemente sente-se muito honrado pelo quanto até agora revelaram preocupação em tanto obstar, tentar esconder e agir contra si - por todos os meios - sem meis acrescentar. E agora terminam restritos pelas grades curriculares. Objetos de estudos em patologias administrativas a sanar. Pois sintomaticamente apequenados e sem mais razão, pretenderam calar quem simplesmente pede "voz", expõe razões e doa documentos. Apenas direito à voz em plenário - audível, gravável, historiografado "ad perpetuam rei memorian".  E para maior conforto, dispensa voto. Manteria a palavra aberta. E nela  consideração à opinião - razão disposta em plenário. E neste, razão independente entre comprometimentos e assuntos a requerer. No mais apenas requer o local de sepultura na Terra.

Em contrapartida

Nessa primeira reuniâo, o antigo egresso entregou seu próprio curriculum ao presidente o Conselho Superior,  o então ( protocolar) Magnífico Reitor - composto em três volumes sequenciais, encadernados. Pretendeu, pela continuidade, honrar o histórico escolar obtido na antiga EAVM (1962). Com ele atendera sob comprovantes para concurso público - provas e documentos para melhor apresentação sobre quanto houvera ou ainda poderá cumprir. E quanto se propõe em trabalho continuado e associado ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Para o qual requer oportuna exposição, crítica e aperfeiçoamento.  E incorporada, se cabível, tese relativa à teoria do desenvolvimento tratada em esboço.  Matéria apropriada (IF/Estatuto, Art. 24)


* * * * *

Pois na recente EAFI, tornada feudo de poder, chegou-se ao cúmulo de negar certidões [administrativas, requeridas na forma da lei] por razões certamente inconfessáveis. Exatamente, sobre atos motivados a propósito de manipulações em editais viciados por obscuridades, falsidades matemáticas e armadilhas de ocasião. Eivados de constrangimento à margem dos bons costumes a serem ensinados emescolas de administração pública - além de contrariamente aos ensinamentos do jurista quanto à necessidade de justificativa. Pois eis quanto ensinou o mestre Hely Lopes Meirelles - acima citado. 

Pois nesse caldo de cultura até então dominante tudo se fez: inclusive víciar vestibulares e fraudar concurso público para impedir ingresso de candidatos indesejado a título de "pessoalidade" - morbidez evidentemente política.  Evidentemente seria a pessoalidade indesejada por atividade reconhecida e historica ao opor-se (currículum acima mencionado) a desvios de finalidade e abusos de poder no âmbito da administração pública.

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Para conferir abuso de poder e significativo desvio de finalidade, eis na pouco recente EAFI, a patologia do poder político visto na origem das deformações da instituição.  Pois eis matéria escandalosa subscrita por poderoso procurador da República.  Eis o teor do ofício correspondente. Enfim, prática (des)educativa do marginalismo legal, poderosamente estendida aos atos administrativos seguintes; Pois eis, na origem a atitude corruptora no mencionado Ofício - sob timbre da república. Resta para sanear, firmar Ementa (pedagógica) aproveitável em Escolas de Administração Pública e Governo.




Fotos: propaganda eleitoral em própriosda união  (EAFI)





Acima: Ofício de procurador da República dirigido diretamente ao âmbito externo.
Tentativa de intimidar.  Tom ameaçador impróprio e `margem da lei e de suas atribguições. 
Eis a quanto chegou na EAFI  Procurador Federal - finalmente substituido. Evidencia acobertamento (crime eleitoral).
Evidencia corrupção educacional e negligência para com obrigações de ofício ( LC 73/93, Art. 11)
Pois eis, após afastado: piedosamente poupado de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34).

Ora, justamente o conteúdo evidencia a própria motivação (fotos com propaganda constrangedora, placas em próprios da união). Todas, porém, inexistentes nas preocupações do então procurador federal visto apenas a expelir ameaça (tentativas de intimidar);  Pois novamente eis, como costume,  a falsidade ideológica estampada sob timbrado oficial da República. Tudo, afronta à lei e ao direito.  Tudo passível de representação à Corregedoria da AGU ( LC 73/93, Art. 34).

Pois marcado pela origem (política rasteira, criminosa) eis o intento subsequente: - obstar a qualquer título o ingresso do denunciante. Obstar o "egresso indesejável" de volta ao interior da EAVM. O mesmo local onde há 50 anos atrás o atual egresso escrevia o livre pensar da época: havia  mural no interior do páteo. E mais exprimia em alto-falante e jornais da Escola. Agora...  eis a  EAFI silente, adoecida. E nela, desde a nascença do espírito libertário, o propósito (permanente) de obstar debate interno. para ao fim, apequenar o próprio CS - Conselho Superior do IF - em função de projeto educacional, econômico e ambiental  - proposto - contra o qual sempre foram incapazes de exprimir objeção no âmbito público. Apenas restou o despudor (acadêmico) pela afronta aos princípios de publicidade, legalidade e moralidade pública, administrativa (CF, Art. 37) - como soe demonstrado. Aliás, tudo matéria para o novo procurador conferir. 

(ofício do ex-procurador)
* * * * *

Ao final, reflexivamente, tudo representa demérito para a própria escola a pública  (federal) qual deveria espelhar exação e ética. Principalmente a exigível e sempre esperada: pelos membros da AGU. Pois a tanto chegou-se na antiga EAFI. Tudo para obstar desenvolvimento a projeto estrutural, instrumental, econômico ambiental, pedagógico e universitário de maior alcance. resta ver quanto se obstou em revisões sobre teorias e valores; e mais obstar concretização - para o qual se doam em consignação biblioteca e acervo técnico correspondente para compor ementas em Escola de Administração Pública e Governo - nos termos reclamados pela necessidade desenvolvimentista do presente. Pois à falsidade (CP, Art. 299) inserida em documento oficial, tornou-se necessário requerer restauração da verdade pela autoridade policial - ante ato subalterno de direção escolar. Aliás, direção significativamente processada na justiça pela prática de anonimato anterior ( Proc. 046003009983-8  - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0099838-52.2003.8.13.0460).  Tudo isso a evidenciar usurpação da verdade, desvio de finalidade e abuso de poder ante vedações do próprio Código de Ética do funcionário público. Lamentável.

* * * * *

A tal aerograma juntam-se preocupações do Projeto Ambiental de Inconfidentes.  Pelos óbices até então intentados, a solicitação de intervenção da PF foi mencionada no bojo da carta aberta aos membros do Conselho Superior do IF - Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia.  Carta essa distribuida em 26/01/2010.  tudo, óbice criminoso e falsidade ideológica rigorosamente vedada até pelas  determinativas do (ignorado) manual de redação da presidencia da república - quanto à mérito, forma e conteúdo.

E chegamos ao último telegrama provindo da  Reitoria e recebido pelo conselheiro suplente - impedido de falar. tudo sob repetida falsidade de argumentos - inclusive legais. Tudo desonra e demérito para a própria instituição. Exatamente, pelo teor mesquinho... repetido como impropério. Tudo anti-pedagógico, estampado em documento oficial.

Evidentemente o (magnífico) reitor, pessoa de mais sincera expressão em empatia pessoal jamais subscreveria tal texto.  O constrangimento por ele próprio evidenciado durante a reunião e pouco antes no ato de posse, mostra claramente quanto desconhece o teor desse segundo telegrama; à toda prova feito à revelia e destinado a humilhar conselheiros e instituição no âmbito da esfera pública. Pois pelo mérito, forma e conteúdo expressa-se a busca da escuridão. Pois quem redige esse telegrama (oficial) é essa mesma patologia subterrânea - incapaz desustentar sua razão e verdade - então denunciada.

Pois em conculão vê-se: o veneno chegou à ante sala da reitoria. Tentaram-na envolver. 
Ainda bem, o Chefe de Gabinete, Esaú certamente após ler o texto da carta aberta por ultimo a ele distribuida, concordou: ..."precisamos conversar".


* * * * *

Ah, sim!!! Acompanhei a Policia Federal quando esteve no Campus Inconfidentes para investigar uso de imóvel (então desocupado) requerido à SPU nos termos do Relatório Nº 1. Chegou e conferiu a verdade - in loco. Foram corretos e suficientemente cordiais.  Estiveram no local, interrogaram circunstantes.

Certamente confirmarão a verdade consabida em Inconfidentes. Desmentida pois estará a falsidade ideológica - óbice oficial - inverdade adrede documentada.

O relatório Nº 2 estará aberto para prosseguimento e continuidade em cumprimento aos propósitos manifestados por último ao final da reunião  do Conselho Superior, quando em contraposição às mazelas do presente, foi anunciada a disposição de doar Biblioteca, acervo técnico e documentos históricos. Exatamente, na intenção de viabilizar-se o Instituto federal a criação de fundação ou entidade educacional agregada destinada ao desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental. Tudo nos termos de carta aberta anterior dirigida aos "Professores da EAFI" ainda em 2006.  Ou seja, quando se propôs a criação de univesidade especializada por campo de saber (LDB, Art52, Inciso III-Parágrafo Único) - tal como oportunamente foi lembrado ao início da primeira reunião do Conselho Superior (Ata final/Registro).

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.