ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Uma Escola de Fraqueza e Corrupção

Eis, Sr. Ministro!

Pois tudo se faz nessa instituição sob intenções ocultas. E depois, para agravar, também pela ignorância das leis. Justamente quantas deveriam ser ensinadas em Escolas de Administração Pública a propósito de Direito e Democracia como teoria e prática aplicada.

Pois como se comprova nesse pequeno exemplo, vive-se na administração do País a completa ignorância da obrigação (funcional, estrutural) quanto ao princípio da publicidade (CF, Art. 37 - além de outros). Exatamente, desde quando virou costume ignorar e, não mais cumprir o Inciso V do Art. 2º da Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 - referente ao processo administrativo. Precisamente, a moralidade exigível (CF, Art. 37) no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, tornar pública, necessária, estrutural e obrigatória, a divulgação oficial os atos administrativos; apenas ressalvada a hipótese de sigilo também prevista na Constituição;

Pois eis, onde até em atas (sonegadas) se desviam temas da abordagem pública EM FAVOR DE INTERESSE ESCUSO, PRIVADO, USURPADO - sob a alegação de "coação" e, explicitamente, pelo motivo: "evitar controvérsia".

Cáspite! Mais uma vez exclamou o libertário Bastião Bento, inconformado no alto da incredulidade mineira.

Pois constatava desde a origem, pela prática educacional subseqüente, pelo didatismo dos enunciados pelas atas do Conselho superior dessa IFE, a inversão de propósitos e valores. Justo onde o poder público se torna ineficiente pela pedagogia aplicada, incapaz de superar desafios inerente às finalidades. E pela aversão à crítica externa - acrescida à completa falta de auto crítica interna eis, finalmente, demonstrada a finalidade em si mesma do poder desvirtuado: a própria perpetuação. E eis a matriz educacional onde poder corrompe a educação, apodrece e sucumbe. Exatamente quando se desvendam falsos valores e intenções - ocultas em atas da instituição.

Pois entre apequenamentos do próprio Conselho Superior amesquinhado pelas razões da insuficiência revelada por membros sempre relvados como "titulares" (exemplos de corrupção educacional proporcionados por suas falas), eis fatos e documentos a comprovar o triste presente o promissor IFSULDEMINAS; instituição hoje irreconhecível ante a própria história por valores ensinados no passado no Campus Inconfidentes.

Pois eis desprezada pela mesquinhez do propósito educacional vigente, a Carta Aberta aos professores da EAFI a conter primeiras sugestões desde a forma original no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB/96 (Art. 52, Inciso III – Parágrafo Único) para melhor aproveitamento das estruturas disponíveis no interior desse Campus Inconfidentes. E no entanto, eis o arremedo intentado entre razões dos que nesse País não ousam expor idéias próprias no âmbito público. Mas ousam comprometer autoridades e desvirtuar educação.





Eis, Sr. Ministro a frase lapidar. A didática e pedagogia aplicada. Exatamente útil para perceber quanto e quando o poder autocrático instalado nas instituições de ensino, fraudam a educação. Pois para contrariar o princípio do Art. 3º da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à democracia a ser vivida e ensinada, buscam minimizar existência de órgãos colegiados para preservar interesses de grupos constituídos de falsos educadores. Pois eis, a falsa democracia ensinada ao reitor durante reunião do próprio Conselho Superior. Pois hoje premiado com uma pró reitoria, eis a frase lapidar pronunciada pelo representante dos docentes - acostumado à cultura da subserviência. Exatamente quando involuntariamente traído pelas próprias palavras, testemunhou, enfim, a prática entre motivações do autoritarismo entre desvios exemplares ocorridos na antiga EAFI: "O diretor decidia, fazia ata e mandava para os conselheiros assinarem". E certamente está aí a razão das reuniões do conselho serem feitas às escondidas de membros considerados críticos indesejáveis: sequer para serem avisados. E depois, para sonegarem-se atas - quando solicitadas.

Pois eis o resultado dessa prática educacional de submissão desde instituições de ensino, traduzir-se em cultura difusa, disseminada, povo e país, estendida à mais alta administração pública; e no caso, a atingir relações entre poderes da república no plano geral. Sempre a prática de tornar corriqueira a submissão de organismos colegiados como se vê pelo exemplo maior pelo desprestígio final do próprio poder legislativo.

Pois eis desde o aprendizado assimilado pela massas populares passivamente educadas desde institutos federais de educação, quanto hoje o mecanismo das medidas provisórias reflete o autoritarismo cultural ao plano federal em atos de gestão do interesse público. Pois eis a propósito e didático, o arrazoado exposto no editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo a mais dispensar comentários.

Matéria a seguir transcrita: Editorial - íntegra (FSP, 26/10/2010):
editoriais@uol.com.br


O Executivo é a lei

"Abuso na edição de medidas provisórias mostra poder do governo sobre Legislativo, que só deverá aumentar na hipótese de vitória petista"

"O tema do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo não é novo. Data do governo José Sarney (1985-1990), o primeiro autorizado a utilizar esse instrumento, instituído pela Constituição de 1988, que substituiu o decreto-lei -com o mesmo propósito de permitir ao Executivo legislar de modo sumário".


"As medidas provisórias entram em vigor a partir do momento em que são editadas e têm prioridade na pauta, pois 45 dias após sua chegada à Câmara trancam a apreciação de outras matérias caso não tenham sido votadas".


"Há duas décadas representantes da oposição e da opinião pública têm criticado os exageros dos sucessivos governos federais, que, por conveniência, passaram a privilegiar as MPs em detrimento dos projetos de lei".


"Foi assim, por exemplo, com o senador Fernando Henrique Cardoso, que via ameaça à democracia na "enxurrada" de medidas; e também com o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçava essa "forma autoritária de governar". Depois de eleitos, contudo, tanto o tucano quanto o petista esqueceram -ou pelo menos não seguiram- o que disseram".


"Em contraste com a oposição, parlamentares governistas parecem não ver nenhum inconveniente no fato de o presidente da República impor sua pauta ao Congresso. Tampouco demonstram incômodo com o flagrante desrespeito à Constituição, que exige das medidas provisórias relevância e urgência -o que virou, na prática, letra morta. Preferem compactuar com o desvio e aproveitar a ocasião para negociar vantagens, apoio a suas emendas e até mesmo a inclusão de propostas de sua lavra no texto enviado pela Presidência".


"É assim que assuntos sem relação com o conteúdo original da medida terminam por integrá-la como uma espécie de "contrabando", aprovado sem a necessidade de cumprir os ritos legislativos usuais. Trata-se de mais um desrespeito à norma constitucional, que veda MPs voltadas para mais de uma matéria".


"Esse tipo de conluio, em que parlamentares, em proveito próprio, auxiliam o Executivo a vilipendiar a instituição que deveriam defender, tem assegurado a proliferação dos abusos".


"O domínio do Executivo sobre a Câmara -para onde as medidas provisórias são obrigatoriamente enviadas- foi notável ao longo do atual governo. Levantamento realizado pela Folha revelou que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelos deputados de 2007 até hoje -desconsiderando-se matérias relativas à administração do Congresso, acordos e mensagens do Executivo".


"É de imaginar, na hipótese de vitória eleitoral da candidata petista -que contaria, como se sabe, com ampla maioria congressual- a que ponto poderá chegar a submissão do Legislativo aos desígnios do governo central".


Pois é.

Fosse insuficiente, eis acima e transcrito na íntegra, o editorial onde o autoritarismo tido como cultura passivamente vivenciada torna-se, pequena escala, espelhado e retroalimentado em instituições formadoras e de educação, como vemos no exemplo candente do IFULDEMINAS: sob desvirtuamentos do próprio Conselho Superior - seu órgão máximo e deliberativo também tratado como penduricalho oficial no organograma.

E por qual propósito?

Evidentemente para no restante o poder assim desvirtuado tornar-se entidade soberana, intra-muros; instituição de ensino minorado... onde grupos assomam o poder para desfrute de benesses entre cargos e salários. Para depois agir às escondidas; para furtar-se, escusa, de expor suas próprias razões ao conhecimento público. Esquecidos da própria razão formadora, educacional... a qual por primeiro deveriam espelhar, transmitir e ensinar.

Esse blog considera contribuição ao aperfeiçoamento das instituições toda crítica nele constante. E entende que a reciclagem dos homens começa pelo reconhecimento e pela revisão de costumes.

A seguir esse Blog torna permanente o intento de prosseguir em revisões sobre teorias e valores.

A título de exemplo e, para em substituição às mazelas do presente, eis atas de reunião do Conselho Superior. Eis colegiado deformador onde infantilmente conselheiros beneficiados por benesses buscam se esconder e sonegar informações de interesse geral. Evidenciam desconhecer a naturesa do próprio documento público.



E eis o que nela se discute:



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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.