ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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domingo, 16 de janeiro de 2011

Manchete do dia: Grupo se apossa de instituição federal de ensino


Falsos educadores.

Quadrilha. Grupo se apossa de instituição. Diretor estelionatário é denunciado.
BO. 08/2011 - DPC - Inconfidentes (MG). Data: 17/01/2011.
Ver matéria ~ http://daserieoscrapulas.blogspot.com/

Criminosos e reincidentes

Corrompem a cultura interna de poder e desvirtuam a instituição pelo silêncio e opressão imposta. A atual reincidência (criminal) constitui fruto patológico de abuso de poder. No caso,extremado pela chantagem e tentativa de extorsão efetivamente praticada desde quando diretor chama subordinado ao gabinete e entraga o memorando Nº 29/2010 - documento forjado a impor coerção pelo poderoso superior. E pior: pelo estelionato. Exatamente, aluguel para moradia em prédio público petencente à União. Pois tal intimidação, mediante chantagem e extorção, intenta perpetuar o "status quo" do qual se vale a quadrilha denunciada - assenhoreada ao poder desde 2004: patológica e sistematicamente empenhada em obstruir o debate - público, aberto. Muito menos, ouvir proposta para desenvolvimento estrutural, acadêmico e institucional. Especialmente, as relativas ao denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes. Este, também apresentado à Câmara Municipal de Inconfidentes e, disposto ao aproveitamento amplo de estruturas federais existentes em próprios da União. No caso, tornadas feudos de poder, templos de falsidade, corrupção e desvirtuamento educacional. .( B.O. Nº 407/2006 -DPOL Ouro Fino, MG (ano 2006) seguido pelo "Relatório Nº 1 - Projeto Ambiental de Inconfidentes". Correspondência: Aerograma IPL 1069/2006 -PF/Varginha, MG. AR. 17/02/2009).

Sobre malfeitores da educação

Poder assenhoreado, incompetencia técnica agregada e.. medo da sombra, certamente estariam intimamente associados a esse tipo de "educador" enquistado ao poder - interessado em benesses, cargos e salários.

Em relação à quadrilha ora denunciada, já ocorre reincidência. Pois anteriormente já se teve de recorrer à autoridade policial contra a falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento (oficial) a respeito de imóvel requerido à SPU/MG. Falsidade em termos de contúdo, mérito e legalidade. Exatamente, para instalar sede do projeto. Pois a falsidade estava estampada em papel ob timbre da República.

Para avaliar o grau de putrefação atingido, moral e administrativo (diádatica, pedagógica e indiretamente ministrada), a falsidade ideológica contida nesse documento, foi firmada (competência legal), por infausto diretor - havido em mandato anterior, a partir de 2004. Pois eis, dirtetor simultaneamente processado na justiça: pilhado em prática de anonimato injurioso a terceiros (Proc. TJMG: 046003009983-8 - comarca Ouro Fino, MG). Justamente, método para vencer utilizado em processo eleitoral viciado; carente ele próprio de moralidade pública e legitimidade; No entanto, seus resultados produzem efeitos perversos (inclusive educacionais) até o presente.


Sobre corrupção educacional e administrativa

Desde 2004 e, acobertado pelo Procurador Federal de então (também carente de ética funcional), intalou-se reinado do terror e perseguição a membros de outros grupos, desafetos; também alguns alunos mais críticos inclusive. Afirmações. Égide de poder autoritário, patológico. Evidentemente os atos de corrupção desse dirtetor denunciado por falsidade, somados aos de gestão, tem intento de obstar crítica (interna e externa). Finalmente nesse caldo de cultura emprenhado de silêncio geral, temeroso, sucederam-se gestões intermediárias; mantidas submissas aos interesses do grupo dominante (enquanto úteis). Porém, somaram-se mais crimes entre editais de vestibular e concurosos publicos. sucederam-se acobertamentos de Procuradores Federais. Tudo, destinado a "filtrar" ingresso de apaniguados de um lado e, impedir ingresso à críticos indesejados. Exatamente assim comprova a sequencia de documentos hoje disponíveis para Corregedoria da AGU averiguar desvio de conduta e ética aplicada.

E tudo ocorrer sob certeza de impunidade. Eis quanto ocorreu desde 2004. Eis quanto alcançou a sucessão de crimes nesse meio tempo, intermediários ao do presente... tudo abuso de poder e desvios de finalidade. Assunto comprovado até pela culminância do crime hoje conteúdo do BO 08/2011: chantagem e extorsão.

Pois resta o saneamento das estruturas de educação. Enfim, a matéria presente tornou-se exercício útil (didático e pedagógico). Exemplo. Matéria a ser tratada em Escolas de Governo e Administração Pública na forma inversa, pela nova ordem requerida.

Eis matéria de aplicação sobre abuso de poder e desvio de finalidade.


Tudo somado

Entre outras e, de modo especial, resta à corregedoria da AGU conferir a aula (explícita) de irresponsabilidade em redação de parecer exatrado em processo administrativo, ministrada a cargo de Procurador Ferderal eivado de leviandade e displicencia funcional. Parecer destinado a nada se corrigir em ética e moral interna e difamação externa, estrutural - praticada entre mazelas educacionais tornadas cultura na instituição. Pois com essa contribuição inversamente pedagógica, pratica-se como se praticou a difamação oficial de vítimas em vestibulares e concursos públicos que de antemão sabedoras dos impedimentos introdiuzidos, ainda insistissem em tentar ingresso. E lecionam-se nessa instituição meios de intimidação e opressão, ao invés de liberdade e responsabilidade. Tudo, enquanto em aula de estelionato sua direção mais acrescenta corrupção - funcional - pelo quanto em matéria letiva trata o Memo. 029/2011 - (fac.simile). E finalmente os malfeitores da educação assenhoram-se da instituição para submete-la a interesse mesquinho. E usam chantagem e extorsão para finalmente usufruir benesses, dispor de cargos e salários. E agir, inversamente aos propósitos da educação libertária e emancipadora. Prejuízo difuso a povo e país.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.