ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Declarados suspeitos e impugnados: relatórios de gestão e prestações decontas

Por falta de credibilidade




Integra do documento:

Excelentíssimo Sr. Reitor e Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Ciência Educação e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS.





Ref. Impugnação de prestação de contas e relatórios de gestão – faz.


Sr. Reitor

Srs. Conselheiros


1           Constrangido pela necessidade imperiosa e, movido pelo dever moral e obrigação de consciência, o conselheiro (suplente) signatário, representante dos egressos na instituição, vem declarar suspeita e impugnar prestações de contas e relatórios de gestão apresentados nos dias 02/02/2011 no Campus Machado, assim como em 03/02/2011 no Campus Inconfidentes, no dia 04/02/2011 em Pouso Alegre na Reitoria e, finalmente, o evento de hoje (09/02/2011) apresentado no Campus Muzambinho.

2           As razões da suspeição e da impugnação motivada prendem-se à gestão evidentemente fraudulenta, imprimida à administração. Corroboram suspeitas, a sistemática de obstar presença, voz e participação (crítica) do conselheiro signatário em reuniões do Conselho Superior da instituição (CS). Conselheiro esse, designado com mandato pela Portaria Nº 34 de 07/01/2009 - obediente aos Estatutos e à Lei Nº 11.192 de 29/12/2009. Trata-se de instituição federal de ensino exatamente caracterizada pelo falseio às prestações de contas como instituição apropriada por grupos de falsos educadores em disputa de poder. Tais fatos ocorrem em contrario à prática administrativa, democrática e pedagógica determinada pelo Art. 3º, Inciso VIII da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação). Pois ocorre a denunciada apropriação da instituição pelo grupo empenhado a agir às escondidas. Grupo evidentemente interessado em benesses, cargos e salários e, em contrapartida, empenhados em suprimir debates e questionamento interno; fato esse devidamente denunciado às autoridades (BO. 08/2011 DPOL. Inconfidentes, 17/01/2011 e Ministério Público/Pouso Alegre, em 28/01/2010.

3           As contas ora apresentadas assim como relatórios de gestão justamente são impugnadas por faltar credibilidade à instituição representada pela atual reitoria e diretoria agregada ao Campus Inconfidentes.

4           A referida falta de credibilidade permanecerá enquanto a instituição estiver enquanto submetida aos infratores de disposições do Código Penal acima documentalmente comprovadas, tais como prevaricação (CP, Art. 319), falsidade ideológica (CP, Art. 299), estelionato (CP, Art. 171), chantagem com extorsão (CP, 158 ) e finalmente tráfico de influência (CP, Art. 332) como denúncia ora acrescida. Esta última (tráfico de influência) decorre de flagrante delito (falta de decoro em evento político partidário) comprovado pela internet em http://www.facebook.com/note.php?saved&¬e_id=10150407240725195#!/photo.php?fbid=1849850128739&set=a.1849842648552.106113.1315306909 e reproduzido em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

5           Em razão do conselheiro signatário não conhecer a documentação prévia a ser enviada aos membros Conselho Superior referentes ao “balanço de atividades ao programação para 2011” como determinam mandamentos da boa administração pública ao qual por pressuposto se agrega o dever de prestar contas, será a mesma considerada impugnada assim como aos atos de gestão entre cumpridos e programados para efeitos de denúncia sobre potenciais mazelas em documentos sob suspeição. A referida impugnação ocorre em função da sucessão de fraudes (documentais) já acumuladas desde 2004 e, por jamais e em momento algum ao conselheiro ser enviada a documentação – mantido sob ignorância compulsória; ou por qualquer outra forma franqueado acesso para conhecimento; assim como, registre-se, pelas atas sistematicamente sonegadas. Acresce à ocultação intencional e continuada, o fato do conselheiro signatário jamais ser avisado, dado conhecimento, convidado ou convocado para participar de reuniões do CS após a última (17/06/2010.

6           Essa convocação descumpre os rituais da boa administração; trata-se de reunião feita de afogadilho e sem tempo hábil para exame prévio de documentação nada permite analisar sobre o conteúdo constante nas referidas prestações de contas). Ressalte-se o fato de somente no dia 07/02/2011 haver conhecimento da convocação feita pelo ‘site’ do IFSULDEMINAS para a reunião ao ocorrer dois dias depois (09/02/2011) no Campus Muzambinho http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pt/noticias/460-apresentacao-do-balanco-das-atividades-de-2010-e-programacao-para-2011 . Esse fato suficientemente reflete a sistemática de obstar exame e crítica pelo grupo que se apossou da instituição.

7           Em razão do exposto e para prevenir melhor destino à Educação e ao próprio IFSULDEMINAS entre funções e finalidades estatutárias, o signatário deixa consignado o protesto pela situação reinante. De outra parte, comunica que solicitará exame e parecer pelo Tribunal de Contas da União relativamente à regularidade e movimentação financeira havida no exercício(2010) assim como ciência e acompanhamento do Ministério Público e demais averiguações pela CGU –Controladoria Geral da União e CEP – Comissão de Ética pública .

Pouso alegre, 09 de fevereiro de 2011

Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
IFSULDEMINAS
Conselheiro suplente



Cópia: MP.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.