ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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terça-feira, 8 de março de 2011

Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal Sul de Minas - IFSULDEMINAS

Nota: esse foi o texto original (rascunho público) peimeiro deixado para amadurecer inteposições. Enquanto isso refluiam manifestações de desapreço antes notadas. Foi esse texto mantido na forma final (Foto e protocolo passado pela reitoria. Matéria acima publicada)

Eis o texto original:

Sr. Presidente


Diante dos últimos fatos a retirar credibilidade à instituição - amplamente - noticiados e denunciados pela internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/  solicitou a ouvidoria do MEC a formalização das denúncias segundo indicado (anexo).


Para confirmar serão juntados documentos passados sob protocolo junto à reitoria a comprovar falsidades acobertadas, assim como atas do Conselho Superior e documentos públicos a evidenciar preponderância de propósito oculto, perpetuação de poder, apossamento e desvirtuamento da instituição por grupos em guerra de poder. Também estarão presentes, editais de concurso e vestibulares, além de atos administrativos eivados de fraude já denunciadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas pela suspeição formalmente declarada (Prot.  , Reitoria,    /    /2011).


Outrossim, o conselheiro signatário cumpre o dever de informar aos pares sobre providências já tomadas junto às autoridades (Boletim de Ocorrencia policial (BO. nº 08/2011 DPC - Inconfidentes, MG - 17/01/2011) relativamente à ocorrência de crimes  em instituição (federal) de ensino. No caso, pela indignidade incompatível com o decoro administrativo; no caso, cometidos sob responsabilidade do Diretor Geral do Campus Inconfidentes e, praticados contra o signatário e familiar - chantagem e extorção - pelo motivo torpe intentado (Memo. 124/2010); cujo afastamento por esse motivo foi requerido em 28/01/2011 (Prot.   /2011/Reitoria). Ou seja, pela prática de crimes de responsabilidade entre abusos de poder e desvios de finalidade capitulados no Código Penal - tais como: Art. 171 (estelionato); Art.299 (falsidade ideológica); Art. 158 (chantagem e extorsão); e tudo a ocorrer sob permissividade da reitoria no caso acusada de prevaricação desde    /    /2010  (Prot. 810/811/812/Reitoria). Esta, por mais acréscimos (clicar para ver: fotos pela internet) flagrada em tráfico de influencia (CP, Art. 332) como fato a ferir próprio decôro funcional ao qual se obriga a reitoria por força de ofício; exatamente ao representar universidade autônoma e independente em juízo e fora dele. Fatos esses lamentáveis, de natureza criminal, a configurar o estado de degeneração administrativa atingido - situação presente  - por último levada ao conhecimento do MP em 09/02/2011.


Entretanto e, pelo quanto muito mais importa a parte educacional, formadora e, o prejuízo educacional e institucional já havido referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, a ouvidoria do MEC terá a mesma confirmação e formalização do constante já publicado na internet. Por esse motivo e para confirmação de provas documentais previamente dadas ao conhecimento ao Conselho Superior na esperança de providências saneadoras e,  mais acrescentar às autoridades do MEC, requer o signatário a realização de reunião extraordinária do Conselho Superior para cumprir a seguinte pauta:


1 - Conhecimento das denúncias já efetuadas.


2 - Conhecimento de materia publicada na internet


3 - Determinar abertura de inquérito administrativo com acompanhamento pelo MP.


4 - Estabelecer e designar consultor jurídico e presidência independente para o Conselho Superior


5 - Determinar revisão dos atos administrativos em desacordo com a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999  reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


6 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação prática no interior da instituição do Código de Ética do Servidor Público Federal, objeto do Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994.


7 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação do princípio educacional e administrativo relativo à gestão democrática - vivência acadêmica determinada pelo Art. 3º, Inciso VIII da Lei de Diretorizes e Bases da Educação ( Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


8 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação prática no âmbito interno da instituição do princípio constitucional referente à liberdade de expressão e pensamento independentemente de censura (Cf, Art. 5º, Incisos IV e  IX)


9 - Determinar criação e instalação de paineis (quadro mural em espaço nobre da instituição) com acesso público em todas unidades do IFSULDEMINAS, destinados à livre manifestação e comunicados de membros da comunidade assim como de qualquer cidadão interessado pelo progresso e desenvolvimento institucional.


10 - Determinar a criação e instalação de Escola de Governo e Administração Pública no interior do Campus Inconfidentes (MG) em conjunto com outras entidades conveniadas dentre as relacionadas no Relatório Nº 1 referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes  (Cópias ao IFSULDEMINAS, Câmara Municipal de Inconfidentes e Polícia Federal - Aerograma IPL 1069/2006 - PF/Varginha, 17/02/2009).

Depois, o ponto final. Hoje apenas razão.  (Acrécimo, 19/03/2011)

2 comentários:

Raul Ferreira Bártholo disse...

Errata e explicação: Nesse rascunho ondfe as coisas são feitas de memória faço citação ao Memo 124/2010. Na verdade trata-se do Memo 29/2010.

Esse "124", deve-se, também entre frangalhos de memória, sao quanto a corregedoria da AGU teria interesse em perquiirir o autor do "Parecer Nº 124/2010 ou 2009, se agora também já falhar pela década. Trata-se do Concurso no Campus Inconfidentes. Seria interessante a mencionada corregedoria pedir que leia as provasd que teve na mão. Mas não quiz ler, por omissão de dever, ao tâs sob os olhos. Ou se não teve, agora manifeste mo que tem a dizer - senão acobertar.

Raul Ferreira Bártholo disse...

Pelo segundo dis conssecutivo a "Page" da reitoria do IFSULDEMINAS está "fora do ar".

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.