ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Em requerimento às autoridades do MEC

Da Série: "O que pensar"? (I)




O que pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS ?

Exemplar desde deboche à razão ?
E falsidade à palavra oficial?

Certamente cada cargo exigirá do ocupante um mínimo de decência em postura administrativa; exatamente pressuposto para reportar-se documentalmente à outras instâncias do governo, poderes e órgãos da administração pública. Exatamente, para fazê-lo em respeito à inteligencia alheia - fora e dentro do Ministério Público. Certamente o magnífico reitor não sabe o que é seriedade. Muito menos o que seja decôro funcional. Pois jamais se poderia supor esse pensar: ser capaz da ousadia de falsear documento para envia-lo ao MP. Formar quadrilha. Ele próprio e seu assecla, procurador federal - esquecido de bem cumprir as atribuições (Art. 11, LC 73/93) de acordo com o Código Ético do funcionalismo e instruções do Advogado Geral da União; assim como conhecer o Manual de Redação da Presidência da República em preparo a documento para o Reitor também assinar. Quem pelos insultos à memória da instituição, o acompanha segunda assinatura em documento - público - inacreditável, marcado pela falsidade ideológica e deboche à razão alheia. marcado pela empáfia final a crefrem-se ocupados com destinos da educação. Sem pejo do espírito grosseiro dedicado à imnjúria, forma de expressão proposital, dolosa. Tudo sob protocolo oficial.  Abuso de quem sê vê incapaz de enfrentar a verdade pela frente, e como saída intenta desqualificar o oponente. No caso, insultado. Considerado "pouco sério", insulto in verbis lavrado. E de "avançada idade". Simples assim.

Pois eis!

O Sr. Procurador federal não sabe o que é seriedade. Muito menos seu jovem assessorado.

Merecem piedade. Pois eis: falsários. Estelionatérios. Atrevidos e incompetentes. E infelizes na tentativa de mais enganar. Pois incapazes de declarar intenções e expor razão à luz no âmbito público, tiveram a ousadia (prática subterrânea) final: enganar o Ministério Público. Pois eis: até parece coisa de criança quando é pega na mentira. Quando aí, para justificar a primeira, inventa a segunda e assim vai... infinita... até cansar. Até como no caso: foi preciso... apagar texto inconveniente (alheio) em documento recebido sob protocolo - trazido em cópia (xerox) pelo magnífico reitor como anexo (fls 31) sob resposta e menção assinalada (fls 30). Coisa de criança mesmo, não fosse a má fé. Adulteraram cópia de documento, esquecidos, presunçosos de suficiência, quanto ao valor do original desarquivado agora entregue ao èxame do MP para  confronto (texto e teor) e desmonte direto da farsa e ousadia... Certamente meninos imberbes fariam melhor e logo confessariam a verdade e prometeriam se regenerar. Certamente terão destino correcional merecido para aprenderem a sustentar razão a bem do serviço público. Mas... o que pensar de um reitor e de um procurador que cometem indignidade de apagar documento alheio a asseverar verdades... para assim, depois, dirigir instituições de ensino pela razão oculta? E didática e pedagogicamente marcados pela má fé pretendem consolidar as próprias palavras "finais", rivsdas de falsidade - simplesmente reveladoras da patologia cultural reinante na instituição? Pois eis a quanto foram capazes! E eis o Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS a "verdade" pretensa traduzida em matéria apagada. E pela restante irresponsabilidade educacional, mundo a fora a gerir contaminado pela falsidade instilada - cultura assimilada local. Pois eis esconder leitura, de quanto não ousau deixar saber ao MP - pelo quanto foi inquirido Of. 415/2011/PRM/PSA - PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91.

Pois há de se perguntar: o prédio da reitoria tornou-se enfim o "Templo da Falsidade"?

Ou agora será perguntar ao MP quanto deixou de responder o magnífico reitor: "quando o IFSULDEMINAS se tornará universidade digna desse nome?"

O que se pode pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS?

E de um procurador como esse, lamentável?
Pois prejuízo maior será permitir a ambos continuarem a conduzir educação sob exemplos de má fé abuso de poder e desvio de finalidade. Mas como será possível continuar isso, onde moral administrativa literalmente se tornou caso de polícia - sob sucessivos B.Os.??

O que se pode pensar de um reitor capaz de enviar documento falso ao Ministério Público? Pois eis teor documental suprimido Não tiveram coragem de deixar procurador da república no o MP ler quanto estava escrito: Pois eis: Folha Nº 31. Processo P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91. - Procuradoria da República no município de Pouso Alegre.

(Sem dúvida, a Corregedoria da AGU haverá de encarregar-se desse triste procurador federal.)

Certamente, o que mais se pode pensar? Eis pretensa universidade, casa onde esse "reitor" ainda intenta atribuir ao membro conselheiro (suplente) da instituição o estapafúrdio e atrevido insulto final pela "idade avançada" do conselheiro, autor do texto apagado.

Ora veja só! Quanto ao atrevido e irresponsável procurador, nada se sabe de onde veio. Certamente as AGU poderá se informar melhor.

Porém, o que pensar de um iluminado reitor pilhado à falsear a verdade (peça documental, subscrita), letra expressa a letra. E acrescer afronta gratuita a um conselheiro... quem nos seus proveitosos e ainda enérgicos setenta anos acumula 40 anos de engenharia... material... humana e meditada: justo desde quando o magnifico reitor nasceu!?
Quanto mais cabe  pensar?

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Comentário acrescido
Raul (Ferreira Bártholo): Peço desculpas ao leitor por ainda escrever sob contida indignação. Prometo voltar e melhorar o texto. Mas o indispénsável está aí para ver e conferir.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.