ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 19 de julho de 2011

IFSULDEMINAS - desmanche moral e gestão autoritaria

Escola de governo e Administração Pública

Tema: Educação para o poder
Análise:Patologia de poder.
Forma: acerbada.
Fato real: IFSULDEMUNAS - Campis Inconfidentes. Matéria pedagógica exemplar

Pois eis: didática aplicada 
Demonstração: recurso à autoridade pólicial
O modelo: Instituição federal de ensino
Campo de estudo: ansia de poder, imaturidade, despreparo e ideologia educacional deformadora 







Abaixo o texto integral

Excelentíssimo Sr. Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (MG)




Ref. - Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011

Sr. diretor

1           Sob escusas pelo comparecimento ao gabinete - obrigatório até data marcada - dia vinte de julho, ano de dois mil e onze - cumpre assinalar o fato de haver atendido vossa determinação no prazo da referida data, tendo-o ainda feito acompanhado por seu procurador quem ao final subscreve (cópia anexa).

2          Entretanto, quanto ao objetivo da determinação estranha ao trabalho funcional, cumpre assinalar o direito de recusa quanto assinar “contrato de locação atualizado” e, diante dos fatos, o procurador signatário considera ser de melhor alvitre ocorrer a devolução à SPU/MG na forma aventada em vosso Memorando Nº 030/2011 datado em 14/07/2011. Pois constituirá boa oportunidade para a própria SPU reconhecer os próprios erros materiais incorridos e danos morais causados ao ocupante do imóvel em questão - sob visível abuso de confiança do Gerente Regional, Rogério Veiga Aranha. No caso, substituído, repetidas vezes, por assinatura subalterna em documentos marcados pela fé duvidosa; ou seja, forjados sob visível conluio administrativo para promover assédio (moral) ao funcionário vitimado – conforme denúncia anterior às autoridades (BO 08/2011 - DPC Inconfidentes, 17/01/2011) e à Polícia Federal em Varginha na data de 14/04/2011 conforme Declaração à Termo prestada (anexa).


Esclarecimentos adicionais quanto ao assédio moral caracterizado

3           Quanto à situação presente e direito adquirido (CF, Art. 5º, XXXVI) - afrontado pelos fatos anteriormente denunciados – a determinação do Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011 renova o referido assédio moral mais outra vez. Renova o intento de constranger funcionário visto sob tentativa de extorsão e, simultaneamente, intenta chantagear familiar. No caso, conselheiro da instituição nomeado segundo a Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009 conforme relatado ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91).

4           E para mais iludir e coagir em relação à legislação apontada, desta vez o Of. Nº 2.271/2011/DIGEP/SPU/MG renega a própria boa fé do Decreto Lei citado a propósito do proposto “contrato revisado”. Ou seja, o referido Decreto-lei Nº 9.760 de 05/09/1946 por si mesmo torna claro o intento malévolo da extorsão. Pois ao invés de obrigar ao pretenso “aluguel”, nesse mesmo Decreto-Lei o Art. 64, explicitamente no § 2º, permite o aforamento. Exatamente, a figura jurídica através da qual lícita e historicamente ocuparam-se os demais imóveis em Inconfidentes (MG), pertencentes à União. Pois o dispositivo legal mencionado, ao invés da figura do pretenso e extorsivo “aluguel” (Art. 64, § 1º) faculta (sempre facultou) aos demais funcionários a ocupação mediante a “Taxa” correspondente descontada em folha. Ou seja: laudêmio pelo aforamento.

5           Evidentemente e, através de sucessivos documentos adrede forjados, a SPU pelo Of. 2.275/2011/DIGEP/SPU/MG e do anterior Of. 3374/2010/DIGEP/SPU/MG estaria a impor decisão unilateral e injustificada em relação ao imóvel - ocupado - senão como contribuição emprestada ao próprio assédio caracterizado pela ameaça (velada e potencial) de eventual despejo – caso não haja concordância pelo ocupante em se submeter à extorsão pretendida. E tudo ocorre em afronta ao direito adquirido ferido. Pois o laudêmio historicamente recolhido constitui prova suficiente de cumprimento do Parágrafo Único do Art. 68 desse Decreto Lei: desconto em folha .



Razões diversas a serem consideradas pela SPU

6           Porém e, por melhor razão: invés concordar e se submeter (coagido) ao aludido “contrato de aluguel” o ocupante na verdade teria direito a ser tratado com isonomia em relação aos demais habitantes da cidade: para os quais a própria SPU/MG fez e tem feito ação benéfica. Ou seja: doação do imóvel ocupado. Pois ao “devolver o contrato” como aventa o Memo. 03/2011, Haverá valiosa oportunidade para a SPU/MG rever o próprio ato discriminatório cometido e, em reparação, conceder equitativamente o título de propriedade (forma saneadora) correspondente. Pois para isso, o funcionário em questão também preenche todas as condições (legais e de renda) exigidas aos demais cidadãos da cidade. Exatamente, pois, mais adequado e legitimo ao invés de espezinhar, seria, aí sim, chamar o funcionário ao gabinete para ao invés de ser extorquido, receber em doação o imóvel onde reside em legitimação de posse. Pois cabe ao funcionário afetado de modo injusto pela incerteza criada (sobre destino e moradia), receber o documento saneador desta vez honrado pela assinatura do próprio gerente regional.



Representação complementar às autoridades pelo teor do Memo. 030/2011



7           Para maior esclarecimento relativamente ao hipotético e incabível “contrato de aluguel” quanto à certificação da primeira data de recebimento desse documento, cumpre registrar o fato de jamais em tempo algum havê-lo solicitado - como pretendeu insinuar (frase sibilina) a Sra. Chefe de Gabinete do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes, tudo conforme documento datado em 02/06/2011 devidamente encaminhado ao Ministério Público sob visto confirmatório de conhecimento passado pelo Vice Diretor - em exercício.

8           Entretanto, o “contrato revisado” pela ação subalterna na SPU/MG ainda mais acrescenta discrepâncias sobre objeto (imóvel) e motivações (presumidas) em cláusulas sob alegações – sem fundamento; constitui tal documento agressão à inteligência alheia até pela “revisão” havida sobre endereços incertos e não sabidos, assim como pelas dimensões (virtuais) de áreas impossíveis de caber geometricamente no imóvel ocupado, além de manter a descrição imaginária da moradia, certamente existente em local diverso, também imaginário.

9           Constituem, pois, os fatos acima relatados, o mesmo constrangimento ilegal anteriormente denunciado à autoridade (BO 008/2011 DPC -Inconfidentes, 17/01/2011) e, posteriormente reafirmado pela prática continuada junto à Polícia Federal (documento anexo: declarações à DPF, Varginha, MG -14/04/2011).

10          De outra parte, cumpre registrar a insinuação verbal feita pessoalmente como ”orientação” no momento da entrega do Memo. 03/2011 pela mesma Sra. Chefe de Gabinete – sob inocência alheia presumida: recomendara fazer um “pedido revisão de valor“ para redução do aluguel à SPU. Certamente ao invés da sempre correta revisão de erros, sempre esperada e feita de ofício, tal solicitação espertamente serviria para disfarce da situação interna; sem nada sanear, manteria oculta as razões anteriores, justificaria e convalidaria o desvios de conduta subalterna ocorridos no interior da SPU/MG.

11          Resta assinalar, por último, a falsidade ideológica administrativamente mesquinha somada aos prejuízos morais já causados – refletir-se até em custos pessoais e depauperamento salarial: pois indevidamente se indeferiu até o simples requerimento de transporte para funcionário vitimado se defender em viagem Varginha em 14/04/2011.

12           Evidentemente ao funcionário tratado sob continuada perseguição superior resta pedir proteção à Justiça. De todo modo e, pelo já ocorrido haverá requerer indenizações e reparações pelo prejuízo moral já sofrido no próprio ambiente de trabalho. De modo especial e, para constar, o a seguir relatado. Ou seja: ser chamado à repartição (recursos humanos) para publicamente receber a correspondência (aberta) correspondente à intimação enviada pela Polícia Federal. Fato esse de conhecimento difuso, consabido, vexatório e, intentado para mais uma vez humilhar; enquanto servia para encobrir malfeito alheio do superior hierárquico – devidamente denunciado - conforme restou comprovado. Para dirimir, os signatários juntam - Declarações à Termo – prestadas à Polícia Federal - DPF. Varginha, MG, 14/04/2011 (cópias em anexo).

Atenciosamente

Inconfidentes, 20 de julho de 2011

(a) Procurador

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.