ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

IFSULDEMINAS: Vice (Diretor Geral Substituto) responde Carta Aberta.

Importante é o fato. E a tese agregada.
Como norma interna, esse Blog,  não publica nome de pessoas em situação constrangedora



Comentário
(continuação à carta aberta)

Saudações, prezado Sr. Diretor Geral Substituto, por mim recxonhecido como vice para interlopcução com a instituição local.

Faz\endo-o desde já na condição de conselheiro nomeado pela Portaria número 004 de 08/01/2009, como membro representante dos egressos em conformidade com a Lei Nº 11.892 de 29/12/20 , Portaria N º 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art. 8º § 1º ).

Em primeiro lugar, Sr diretor, não há porque saudar tão auspicioso espírito de colab oração manifestado objetivamente quanto ao encaminhamento a ser dado. Pois eis, assim haver-se-á de fazer.

Permita agradecer a informação de ainda estar a exercer o cargo (nobre) de Diretor Geral - Campus Inconfidentes, o cavalheiro o por vossa sen horia nomeado cujo nome acima foi suprimido na publicação (fac-simile). A´penas, registre-se, piedade. Delicadeza de alma do Bastião Bento dioante da miséria alheia ao não expor nome em público de pessoa sob constrangimento. Comiseração a pedido dos poetas.

O problema é conspucar e deixar conspucada a cadeira do Dirtor geral, tomada como assneto pelo atual ocupante pelos malefícios que isso trás à própria educação. Evidentemente, não fosse por sua presença ainda assente àquela cadeira por onde já se  sentaram hornados diretores. Jamais, qualquer um deles, acusados das perversões e abusos de poder.  Jamais como corruptores da moralidade administrativa e educacional exigível na instituição...

Eis Sr. Diretor Geral Substituto a quem por nobreza maior me dirijo por melhor reconhecer outras  almas melhor intecioonadas a dirigir a instituição. Pois a solicitação, evidentemente, era para publicar em quadro mural, para toda comunidade sabver e estar informada, textos de cocumentos esdcritos pela própria reitoria, inclusive telegrama falsificado. Tudo até aqui tratado como se irrelevante fosse. E assim pudesse permanecer a instituição.

Pois eis, prezado Sr. Diretor Geral Substituto à quem se honra palavra. 
Resta portanto lamentar a primeira informação.

Porém, prezado Sr. Diretor Geral Substituto, com escussas pelo tratamento antior (Vice) entre equívocos a reparar  tão singela falta diante dos pecados da falta de informação (correta) a circular  pelo interior da instituição. Pois eis, sendo assim e com escusas pela vênia, Sr, Diretor, cumpre observar desta vez outro equívoco cometido por vossa senhoria. Justo na interpretação de suficiência do Diretor Geral para atuar como "instância delibertiva máxima" no IFSULDEMINAS ao atribuir ao cargo de Diretor Geral do Campus Inconfidentes tal amplitude de poder. Pois eis por bem lembrar, ser o Conselho Superior da instituição a instância onde em nigvel máximo se delibera sobre como deverm ser as coisas no Campus Inconfidentes, assim como nos demais. Sendo resto ao Diretor geral exer cer as função executiva a ele delegada por poder e cometenercia na forma dos estatutos e das leis do país, além de manter presente no bojo de suas ações, a moralidade adaministrativa correspondente e  decoro exigível;

Porém eis preciosa vossa observação quanto à essa "maximização" do poder.  E tal matéria agora exemplarmente desnuda a cultura interna entre práticas e costumes da casa. is valiosa a contribuição ao desnudar o efeito do autoritarismo - ilimitado somo soe tido em termos máximos. E daí tornar visível a patologia educacikonal agregada quando simetricamente intalça-se a cultura da subserviencia e vassalagem. Pois eis a tanto lamentar, uma instituição Federal de Ensino ao quanto se apresenta ao presente.

Enttão, Sr. Diretor Geral por fim em atenção ao mencionado em vosso parágrafo 5 serão endereçados ao Gebinetee do Diretor Geral deste campus para annálise e atendimento ou não do pleiteado.  POis sendo certo pela possibilidade da negativa aventada, desde já haverá consignado o requerimento de certidão de despacho  para fins de recorrer novamente às autoridades; fato alegado: impedir-se de fixar no quadro mural da instituição para justo e digno conhecimento geral, os próprios documentos escritos pelo magnífico reitor, por seu magnífico procurador e... outros também magníficos documentos subscritos pelo próprio Diretor Geral e outros enquadrados no Código Penal. Assim como publicar declarações à termo ejá prestadas  reclamo de providencias às autoridades (Polícia federal, Varginha, 14/04/2011, Ministerio Público, 28/01/2011).

Pois será feito, Sr. Diretor Geral Substituto. Certamente poderá ser indeferido. Provavelmente terá de escrever em atenção ao inquérito pelo qual responde sem honrar o cargo que ocupa. Apenas se honra pelo cargo. Nenhum egresso imaginaria tamanha decadência à instituição acoimada como "Morada da Indignidade" (Prot. 079/2011 - 28/01/2011) e assim permanecer... enquanto no gabinete do diretor... sob costumes do autoritarismo histórico ao qual se rende homengem por vossa observação (pertinente):  julgar suprema essa  "instância máxima de deliberação".  Enfim, a prática refletida no paragrafo 3 de vosso escrito, letra à letra. . Eis testemuha vossa afirmação o costume distorcido em afronta ao espírito do Art. 3º da LDB referente à democracia como (prática e pedagogia) exigida em lei.

Aliás cabe ainda em referência quanto ao conteúdo do vosso Parágrafo 2 referente à eleição alegadamente democrática. Exatamente, em reparo ao afirmado sobre a "decisão voluntária e democrática e maioria absoluta da comunidade" (alunos, professores funcionários), tal como aludido. Pois certamente, data vênia,  cabe ainda reparar quanto ao processo (supostamente) democrático não menos contaminado pelos vícios do prórpio autoritarismo e política de grupos também já denunciado às autoridaedes sob aspectos de guerra de poder interno. Ou seja, o processo foi viciado desded a exclusão de candidatura alternativa para rstar apenas candidato único. Eis fato as corroborar a necedssidade de profundas revisões nos costumes e práticas internas da instituição. Lamentável mesmo é que após denunciado, o mencionado Diretor Geral ainda permaneça no cargo de forma incompativel com o decoro. Dignidade até educacional exigida para o cargo.

 Data vênia , transformado em local onde se desonra mérito e instituição educacional. Local exemplar onde se praticam perversões de poder, abuso de autoridade e desvio de finalidade. Apenas isso, Ar. Diretor ao qual me honra a palavra.

Atenciosamente

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.