ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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domingo, 23 de outubro de 2011

Quando a mediocridade impera: a tragédia de Inconfidentes

Crônica de uma administração pública local traduzida em documentos inacreditáveis
(Da série: do resto nada mais se espera.)

Pois, só resta reclamar (requierer) direito específico à sepultura em local (público) determinado.
E fazê-lo de modo especial. Exatamente pelo poder público tornar-se insuportável entre abusos de poder e desvios de finalidade. E cumlinar pela corrupção educacional (pedagogica, ativa. Para fazê-lo em cometimento de responsabilidade ao Gerente Regional da Secreteria do Patrimônio da União (SPU/MG),  para conhecer  e confrerir os próprios organogramas das instituições federais envolvidas no empenho de tornar insuportável a vida do cidadão perseguido pelo poder. Ou seja, pelo assédio moral exercido contra parente de conselheiro que denuncia fraude e falsidade ideológica, como assunto documentado público e exposto.


Pois ao acobertar desvo]ios de seus subordinados ao invés de averiguar e puni-los na forma da lei, exatamente por esse motivo fica públicamente reptado para serem publicados em murais os documentos produzidos sob brasão da república em documentos da SPU/MG. Desafiado a cumprir diante da documentação anterior, pública e oficial, a última ameaça (despejo de moradia) feita pelo poderoso Sr. gerente da SPU/MG ao parente de incômodo conselheiro no IFSULDEMINAS autor de denúncias de fraudes e desvios de poder e finalidade. Pois mais lamentável ainda acresce verificar quanto sequer o Sr. Gerente da SPU/MG a conhecer leis, valores e a própria métrica da medida de áreas que administra sob razão matemática.  Enfim, pela inversão administrativa (dolosa) eivada de má fé. Pois assim intenta enganar (ignorantes) leitores, assim presumidos, tidos como destinatários de ofícios que subscreve. Pois finalmente. Eis o Gerente, postado na administração pública a acobertar crimes denunciados às autoridades. Intento ousado na arte de enganar. Exibe o próprio equívocos (maldoso), poder, autoridade e presunção de suficiencia para o cargo a bastar-se à si próprio.

Pois eis lição  inversa em patologia administrativa quando falseia o próprio argumento, desde artigo de lei citado como se fosse o único. E jamais existissem quantos lhe barrassem intentos, como exemplar fraude à verdade exigida pelo Manual de Redação da Presidencia da República, como mandamento primeiro ao qual deveria observar - quando escreve documedntos oficiais. Assim como també o faz, em documento publico o próprio reitor, também reptado a publicar em quadro mural os documentos indignos que subscreve sob timbre da instituição - pela moralidade pública e administrativa exigível. E repelido pela expressão indignada cabível.. Pois se junta ao Magnífico reitor o Sr Gerente da SPU/MG em documentos agora correlatos a juntarem-se aos sob cuidados das autoridades. Exatamente pelo quanto acresce explicar. Pois documental e exemplarmente a estultícia alheia se torna pressuposto patológico. Exibem a própria patologia de poder - documental - tornada visível: até para fazer-se caber 11.000 metros quadrados (documentalmente assim subscritos), onde só cabem 400 metros também quadrados dentro do espaço planetário sob sua jurisdição.  Pois finalmente recobre subalternos travessos já denunciados às autoridades; porém, agora, oficialmente protegidos pela assinatura titular (não honrada) de Gerênte regional da SPU em Minas Gerais. Pois o Sr. Gerente da

SPU/MG não honra ofício que subscreve no exercício do cargo. Lamentavelmente ao cidadão procurador dos interesses pessoais do parente afetado (tomado como exemplo didático e pedagógico) para correção de rumos e contribuir para nova Escola de Governo e Aministração Pública diante da Ementa recursal confirmada, cabe requerer a seu superior o provimento por novo titular, pelo menos capaz de conhecer matemática, geometria e verdade documental. E além, capaz de também prover responsabilidade técnica e legal - sobre documentos melhor assinados - para efeitos de fé pública.. Mas besse território onde a mediocridade subalterna à verdade tornou-se avassaladora, resta por último ao Sr. Gerente da SPU/MG e ao magnífico reitor, conferir documentos dolosos e maldosos que subscrevem sob presumida fé pública. Pois resta requerer  perícia (topográfica) para constastar a própria irresponsabilidade técnica (exemplar) reinante de modo geral na administração pública. E como matéria exemplar, inversamente pedagógica, a própria forma como a SPU/MG  se houve. Lamentável. Mas se trata de fatos já suficientemente denunciados às autoridades desde o assédio moral havido - sob a meaça de despejo como forma de chantagerm e extorsão contra a incapacidade de contestar palavra. sustentar razão em mural interno, público. Porém, matérria exemplar, didática, pedagogicamente. Instituições públicas em documentos oficiais niveladas  abaixo dos subsolos em moralidade pública, ética funcional e razão matemática.



Pois resta apenas o direito à seputura, assunto último ser requerido. 
Local público assinalado (referencia natural planetária - local/GPS). 









Para não esquecer: 

Quanto à própria administração pública municipal, evidentemente para tornar insuportável Inconfidentes  grande ainda se torntolu a contribuição local da Sra. Prefeita, Rosângela Maria  Dantas. Eleita prefeita tornou-se trágica pela reversão de expectativas e perda de esperança em dias melhores. Pois através de seu procurador jurídico, tornou-se outra que também não honra cargo ocupado. Perdeu-se pela pequenez. 

Sequer para estabelecer horizontes prestou. Sequer para dotar a cidade de planejamento. Sequer para implantar tratamento de esgotos - matéria experimental exemplar - podendo fazê-lo até em proveito do urbanismo. Destinou-se às miudezas. E depois pela própria irresponsabilidade técnica (funcional) no cargo capaz de convalidar desejo meramente político.  Sequer ao nsistir em colocar a população em risco com agência local do BB, reconhecida pela ausência de técnica como agência "cai-não-cai". Obra embargada junto ao CREA, MP, Prefeitura e notificada ao próprio BB. 

Pois resta esperar: tomara que não caia. Pois trata-se de verdadeira arapuca exemplar (mediocremente) construída spela adminnistração pública municipal. Cuja construção feita sem responsabilidade técnica e ainda custou R$ 145 mil exemplarmente "doados" ao Banco do Brasil S.A completar o lucro de 10 bilhões em 2010 às custas do erário público. (enquanto prioridades sociais são mantidas sob carência). Pois em represália à denúncia quanto à estabilidade da obra, ao invés de contratar e assessorar-se de técnica e engenharia capaz de responder pela resistencia dos materiais e estabilidade das contruções, elementarmente capaz enfim de garantir uso e segurança às edificações, não. Sequer como agente do poder político e ocupante do cargo, atina para essa necesidade técnica simplesmente ignorada no interior da administração pública. Patologia também exemplar no interesse de Escola de Governo e Administraçã Pública. 

E sem horar o cargo que ocupa, apenas intenta vingar-se. 

E nesse intento indiferente à infelicidade de desabamentos potencialmente causáveis pela irresponsabilidade técnica insuficientemente combatida pelo CREA/CONF dos quais são exemplo outros desabamentos (noticiados quase diariamente) causados pela imprudencia. E pior pela propria negligência (fiscalizadora) dos próprios poderes públicos, não. Apenas a atitude vingativa revela por último a inteira mesquinhez (política) a reger propósitos na administração pública em dedsios de poder e finalidade. E soma a intenção (dolosa) do assalto indevido às rendas do cidadão (ação criminosa). 

E eis o uso indevido do instrumental movido pelo procurador jurídico sem ética e continuada ação de má fé sob mérito  contrário até agora incontestado. E pela má fé agregada, eis razão e mérito contrário ao intento da Sra. Prefeita,  expresso pelo TJ/MG - afrontado - até pela leitura e releitura feita em gabinete da Ementa correspondente. Pois em consideração,  perdeu merecimento e a honradez  devida para execrício do cargo público. 

Pois sua excelência deveria renuniciar, se fiapo de dignidade ainda houvesse para se desdizer pela honra da leitura feita a olhos próprios em gabinete.. Exatamente renunciar, caso seu "'magnífico" procurador jurídico não contradizer a jurisprudencias do TJ. A mesma que a própria Sra. Prefeita teve em mãos, leu e releu no gabinete sob pressuposto de leitura e compreensão. Sem sequer balbuciar algo contrário que fosse razão e boa fé administrativa.  Pois eis, no pequeno exemplo, quanto a administração pública desperdiça energia e recursos públicos ao mover-se inspirada pelo desejo exemplar da Sra Prefeita. Exatamente ao agir e mover aparato público para extorquir dinheiro sob razão falsa e reiterada má fé. Administração pública tornada equivalente ao  malfeitor vulgar. E pelo uso doloso do aparato público para produzir o mesmo efeito contra renda alheia, certamente os meliantes  que agem por conta e risco próprio, sempre haverão de merecer mais respeito. 

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.