Para suavizar
(Sequer pelo decoro obrigatório)
E lamentar ausência de noção do que faz (ato público)
Mas do ponto de vita de didática e pedagogia em Escola de governo e Administração Pública, e pela utilidade para firmarem-se ementas significativas de um projeto transformador, o importante, agora é aproveitar o exemplo. E no caso, extrair o lado proveitoso; exatamente para firmar ementa - matéria administrativa - pedagógica.
Enfim valorada, útil para estabelecer norma de conduta em administração pública. Exatamente matéria pedagógica, didática; norma a ser difundida e observada em iniciante Escola de Governo e Administração Pública. No caso com melhor proveito das estruturas do próprio IFSULDEMINAS.
Claro, embora lamentável sob o aspecto pessoal sobre próprios nomes expostos (ato público) em episódio crítico, exemplo se torna amplo e pedagógico em administração pública. Didático e aproveitável nesse sentido.
Evidente, humanamente considerado, o magnífico reitor será convidado à revisão e reciclagem das noções administrativas que expõe em ato público e matéria oficial (deboche pessoal) que subscreve. E também matéria alheia que apaga, falsidade assim enviada ao Ministério Púbico. Enfim, humanamente ainda por se formar, certamente haverá maior proveito em juventude disponível e aprendizado. Até para seguir e aprender normas do Manual de Redação da Presidencia da República. Apenas resta lamentar fatos e responsabilidade. Bem como a gravidade maior pela qual o magnífico reitor responde processo ante autoridades e Ministério Público (matérias postadas abaixo).
Mas pelo lado proveitoso, agora o importante é extrair ementas pela suficiente demonstração.
Primeira ementa.
O reitor (magnífico reitor) autoridade maior de univeridade, reporta-se diretamente ao ministro.
Ou seja, se tem algo a resolver, qualquer assunto a resolver. Tem audiência e trânsito oficial direto, dispensa intermedidação. Incluive para coisa miúda, se for o caso.
Segunda ementa.
Em razão do diálogo a tratar do ineresse público, vale apenas a razão exposta. Abaixo da concordância do ministro, movem-se hierarquia e estrutras dispostas exatamente para cumprir destino. O magnífico reitor não se reporta a subalterno.
Terceira ementa.
Constitue uso indevido de patrimônio público para propaganda político partidária. No caso, exemplar, mostra o magnífico reitor desconhecer essa regra. Portanto desta assinalar essa exigencia de postura a ser observada Crítica e didática, ajustada como norma de conduta a ser ensinada em Escola de Governo e Administração pública.
Para suavisar a matéria
Em primeiro lugar, trata-se de matéria lamentável publicada- pelo próprio "site" da instituição
Em segundo lugar, trata-se de lamenar o desconhecimento revelado pelo próprio reitor em matéria sobre as quais, no caso, firman-se as três primeiras ementas
E diane das responsabilidades do cargo pelas exigências de decôro, resta demonstrada a incompatibilidade. Evidenemente, ao reitor lamenta-se a necessidade de substituição e valora-se a reciclagem.
Lamentável.
Critica: intento (apequenado). Eis título (link abaixo) e matéria promocional (desvio de finalidade + política partidária + abuso de poder). Eis matéria no "site" da instituição (texto transferido, copiar/colar) - transcrita abaixo. Eis disposiçao legal e norma de conduta contrária à cargo da Comissão de Ética. Evidentemente cabe representação provocadora dessa verificação.
Pois eis (matéria oficial) sob aluso de poder e desvio de finalidade, quanto se publicou abaixo, no exemplo:
(nomes e fotos, matéria exemplar, crítica pela didática e pedagogia aplicada)
Ipsis verbis:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
E lamentar ausência de noção do que faz (ato público)
Mas do ponto de vita de didática e pedagogia em Escola de governo e Administração Pública, e pela utilidade para firmarem-se ementas significativas de um projeto transformador, o importante, agora é aproveitar o exemplo. E no caso, extrair o lado proveitoso; exatamente para firmar ementa - matéria administrativa - pedagógica.
Enfim valorada, útil para estabelecer norma de conduta em administração pública. Exatamente matéria pedagógica, didática; norma a ser difundida e observada em iniciante Escola de Governo e Administração Pública. No caso com melhor proveito das estruturas do próprio IFSULDEMINAS.
Claro, embora lamentável sob o aspecto pessoal sobre próprios nomes expostos (ato público) em episódio crítico, exemplo se torna amplo e pedagógico em administração pública. Didático e aproveitável nesse sentido.
Evidente, humanamente considerado, o magnífico reitor será convidado à revisão e reciclagem das noções administrativas que expõe em ato público e matéria oficial (deboche pessoal) que subscreve. E também matéria alheia que apaga, falsidade assim enviada ao Ministério Púbico. Enfim, humanamente ainda por se formar, certamente haverá maior proveito em juventude disponível e aprendizado. Até para seguir e aprender normas do Manual de Redação da Presidencia da República. Apenas resta lamentar fatos e responsabilidade. Bem como a gravidade maior pela qual o magnífico reitor responde processo ante autoridades e Ministério Público (matérias postadas abaixo).
Mas pelo lado proveitoso, agora o importante é extrair ementas pela suficiente demonstração.
Primeira ementa.
Segunda ementa.
Lamentável.
Pois eis (matéria oficial) sob aluso de poder e desvio de finalidade, quanto se publicou abaixo, no exemplo:
(nomes e fotos, matéria exemplar, crítica pela didática e pedagogia aplicada)
Um comentário:
Dia 12/12/2011 o Ministério Público Federal redigiu o Ofício Nº 1383/2011/PRM/PSA.
Ref. IPC Nº 1.22.013.000029/2011-91
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