ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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terça-feira, 30 de outubro de 2007

Afinal, o que é abuso de poder?

Ou o que será "desvio de finalidade"?

(Antes demais nada, permitido seja prestar, em breve e junto à Camara Municipal de Inconfidentes - MG, homenagem ao jurista Hely Lopes Meirelles por ocasião da apresentação de documentos - audiencia pública requerida; será homenageado por seus ensinamentos sobre "Direito Administrativo Brasileiro". Pois em relação ao mestre, cumpre exaltar a prudência legal, incisão moral e, a própria e exemplar lisura pela técnica jurídica e ética evidenciada em parecer dos mais recentes, firmados ainda em vida; a confirmar o mérito ao quanto, antes, pela forma, conteúdo e valor, houvera-se contestado a propósito de obra pública em Campinas (SP) - onde tive participação entre autorias e concepções iniciais (1979-80) . E pela homenagem aos mestres, também feita nos termos da impugnação dirigida às autoridades e Ministério Público (1990). Pois resta estabelecer ementa e preceituar procedimentos quanto a melhor cumprir-se o Art. 37, assim como identificar e corrigir tendência ou intento administrativo contrário. Pois pela Legislação e Norma Técnica a observar, cumpre também estabelecer métodos para preservar o próprio erário quanto a gastos administrtivos inúteis desde o afã primário, denunciável identificdo.
E pela melhor razão do direito público, estabelecer e ensinar técnica e respectiva conduta administrativa contrária aos desvios de finalidade e abuso de poder
como intrumento para controle ético e difuso a ser exercido e, exigido pela própria sociedade
a exemplo do emprego das curvas de custos - (evitam superfaturamentos permitem planejar investimento).

Pois bem. Situada a existência de técnicas administrativas capazes de melhor prover o interesse público difuso no âmbito municipal, como entender no contexto de "município réu" a responsabilidade de Prefeito- embargado por ato configurado como abuso de poder e desvio de finalidade considerado a partir do Artigo 37 da Constituição Federal? Este, tido como verdadeiro Código de conduta e ética para a administração pública - estabelecido em Lei ?

Pois hoje entre mazelas do presente em administração pública cumpre sanear e conferir responsabilidades. E será necessário transcender e construir por sobre estruturas de "municípios-réus", lamentavelmente assim proclamados na Justiça em acréscimos à sentença inicial reformada.

Pois temos energia suficiente e, haveremos de reverter e superar patologias para tornar profícuo o exemplo de Inconfidentes (MG): pois em substituição às prefeituras tidas como sedes administrativas de municípios réus e, como prática a ser estendida em favor do Brasil, fundar-se-á a partir de Inconfidentes (MG), uma Nova Escola em Administração Pública , dedicada à missão de educar , ensinar e corrigir o poder como prática e ciência aplicada.

Pois tornado município-escola e modelo administrativo exemplar, jamais se haverá de admitir na Justiça o termo "município reu" ocorrer sob ignorância de leis e incúria administrativa. Diante do presente suficientemente esgotado em si mesmo, resta aproveitar e configurar ementas quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade e examinar aspectos em técnicas administrativas para observância aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência. Finalmente, pelo descumprimento e responsabilização penal e administrativa cabível também como prática a ensinar, cumpre mencionar a obra acima do mestre dos juristas a a versar sobre o assunto de modo suficientemente esclarecedor; pois ensina o mestre sobre quanto agora o Prefeito: ..."responde por crime comum e crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça (CF. Art. 29, VIII) e por infrações político administrativas perante a Câmara de Vereadores (DL 201, de 27/12/67)" (Meirelles, H. in: "Direito Administrativo Brasileiro" . 16ª Ed. - p.664).

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Pois perante o TJ/MG já foi encaminhada a apelação correspondente aos fatos havidos.
E à Câmara de Vereadores, será encaminhado o enquandramento pelo Dec. 201/67.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.