ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

SOBRE O PEDIDO DE IMPEACHMENT

(Documento exemplar inserido pelo embargante - cujo "desentranhamento" do processo foi requerido pelo município réu ao TJ/MG - antes de julgar; certifica que as leis muncipais sequer são publicadas no Diário Oficial do Estado para assegurar fidelidade ao original - conforme Art. 1º da Lei de Intgridução ao Código Civil Brasileiro.)

__________________________________________

Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes

Município réu - Origem do termo: Proc. 0460 06 024359 5 - Cópia anexa.

Por atenção especial
Ver. Hélio Zuconni
DD.Presidente.

Raul Ferreira Bártholo cidadão brasileiro, RG Nº (suprimido) e Título Eleitoral Nº (suprimido) – residente à (suprimido), mui respeitosamente vem requerer ao Poder Legislativo Municipal diante do Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Orgânica a substituição do Sr. Prefeito Municipal nos termos da legislação em vigor.

Especialmente cumpre reiterar tal substituição ser necessária após o Poder Executivo explicitamente afrontar a própria moralidade administrativa exigida pela Lei maior. Quanto a esse aspecto, sobreleva em fraseado revelador exposto em juízo, o deboche agregado ao tirocínio administrativamente aplicado no âmbito do município, segundo a qual o representante do Poder Público escreve ...“o direito não socorre quem dorme”. E por mais ousado ainda intentar, sob escândalo público em julgamento diante do Tribunal, requerer o inadmissível. Pois intenta: antes de haver julgamento, requer desentranhar provas e contra-provas inseridas e dirigidas em apelo ao TJ/MG pelo Embargante inconformado. Pois por seu procurador, cínica e acintosamente, o Poder Público requereu retirarem-se certidões e escritos de sua própria responsabilidade. Exatamente, documentos oficiais: respostas anteriormente requeridas, palavras redigidas pelo próprio Poder Público. Exatamente, sob escárnio própria Justiça. Pois sob moralidade administrativa incompatível, o Poder Executivo intentou ante o juiz: esconder quanto escreve.

Ao requerer providências cabíveis à essa Câmara Municipal onde desde 1963 ainda ecoam palavras incontestadas do vereador João Moreira Bártholo (1912 – 1988), meu pai, quem sempre exigiu palavra honrada sob compromisso firmado, cumpre repetir e considerar que Inconfidentes não merece ser administrado e continuar na condição de município réu – sob marginalidade política-administrativa.

Por esse motivo, para conhecimento e providências nos termos da legislação em vigor, em anexo e em exposição de motivos arrolam-se as demais razões para fundamentar o pedido de impeachment cabível ao administrador descumpridor de leis - tornado réu, responsável por desvios de finalidade e abuso de poder. Referem-se às infrações político administrativas enumeradas pelo Art.4º do Decreto lei 201/67. A esse dispositivo legal acrescem-se infrações quanto a descumprir ou ignorar o Art. 37 da Constituição Federal relativo à publicidade e, aos demais imperativos agregados. Ou seja, quanto à eficiência - comprometida pelo referido desvio de finalidade ocorrido em desobediência ao princípio da impessoalidade a comprometer, por conseguinte, a restante moralidade administrativa sempre exigível em qualquer órgão de administração pública (Inciso XIV). E de modo especial por administrativamente fraudar legalidade ao ..“negar execução a lei federal, estadual ou municipal”... acrescida ao crime de responsabilidade referente a ..."deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei(Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Os crimes de responsabilidade imputados estão previstos no Art.1º desse Decreto Lei Nº 201/67, acrescidos ao descumprimento da própria Lei Orgânica municipal.
Evidentemente oferecer-se-á saída honrosa ao Sr. Prefeito de Inconfidentes considerado município réu – termo adrede frisado segundo despacho em juízo. Diante pois da própria legislação brasileira referente aos atos da administração pública, além da substituição cumpre requerer providências saneadoras por parte do Poder Legislativo no âmbito de suas atribuições ao se enumerar quanto precisamente o Sr. Prefeito infringiu: até conduzir o município à lamentável condição – marginalidade administrativa - merecedora da substituição diretiva - como se requer.

Inconfidentes, 15 de novembro de 2007.

Pede deferimento.

(a) Raul Ferreira Bártholo
Anexos:

1 - Relatório publicado na Internet .................... (Fls. 02)
2 – Exposição de motivos ................................. (Fls. 03 à Fls. 09)
3 – Jurisprudência do TJ/MG ............................ (Fls. 10)
4 – Processo Judicial Nº 0460 06 024359 5 ....... (Volume encadernado)
5 - Documento público a evidenciar pessoalidade (CF - Art. 37)
6 - Termos da Apelação encaminhada ao TJ/MG.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.