Então, ao invés de publicar as partes que antes continham as trambicagens (ardis em 12 itens, entre malandragens matemáticas em publicação integral ) que agora ficam... escondidas.... Publicam "apenas" um resumo. E o resto, sob o qual negam fornecer certidão (para verificar licitude de ato motivado) agora fica tudo escondido! E para proclamar a escuridão, soam o resumo do ato administrativo proclamado: como se não tivesse de dar satisfação à ninguém... Pois... pode escrever o que quiser: "pois ninguém lê" [Frase lembrada... esforçada Profª apresentava "só o resumo" de Códigos Disciplinares - EAFI/IFET/PROEJA/aula inaugural. Salão Nobre. 09/02/2009].
E depois, "cobrar"... como se lida fosse!
Pois a frase educacionalmente corruptora pela acomodação, submissão e passividade induzida em tom protetor, maternal, se auto justifica em (des)educação para tudo continuar como dantes {como se dissesse: "podem continuar assim, preguiçosos até para ler... basta obedecer, acreditar sempre e, claro, a gente aproveita [e faz "resumo para vocês"]}.
Pois mantida a dominação e estabelecida a passividade, eis: ao lado da audácia de escrever quanta afronta quiser ao Art. 3º CF quiser [somada aos do Art. 37], por outro lado, sutil, alimenta a pedagogia da passividade: para lassidão da formação estudantil e, em estímulo à preguiça de ler... providencia um "extrato". E para debochar e testar firmeza do próprio "poder" ante a inutilidade do esforço recalcitrante de "quem lê"... duplica o abuso. E eis ENEM à 40 % - disparado em mares nunca dantes navegados por tamanha ousadia em expor pela degeneração do próprio critério seletivo o grau atingido por quem nega certidão sobre o assunto -requerida na forma da lei. E vulgariza o curso que oferece: como se estivesse a "catar aluno" a laço. Qualquer um serve! Basta o ENEM!
Pois se tudo pode-se escrever... e ninguém lê... Então tudo é (ou passaria a ser) permitido. Basta apresentar "resumo" com estampa de hino oficial à verdade completa posta sob guarda de arcanjos e querubins de comprovada inocência para acreditar que na EAFI se escrevessem editais em conformidade com o Art. 37 CF. E onde os princípios de moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade pudessem ser certificados à qualquer tempo! E jamais tivesse de se socorrer de procuradores federais agora sujeitos ao competente "puxão de orelhas" pela corregedoria da AGU na forma da própria lei complementar [LC 73/93] - virtualmente ignorada!
Pois será preciso desnudar essa patologia da presunção de suficiência juntar-se à arrogância e "amor à falsidade" através da qual a moda (oficial) agora passa a ser a de simplesmente desprezar lei. Perverter sentido de editais. Perverter educação.
E mais ainda rebaixar o nível escolar: até para aceitar quem apenas não "zerasse" em "biologia" e "química"... tão somente... nessas duas matérias! Pois aceitaria tudo pelo zero [tornado possível] em matemática, física, história, línguas... filosofia, etc. Pois tudo seria permitido... Até para falsificar fórmula matemática pela nota do ENEM.
Pois eis agora: ENEM à 40% . Escárnio frontal. Valor enunciado por quem acha que tudo pode. Ou que "qualquer coisa" serve. Pois atrás da fachada oficial se esconde o abuso de poder. E se evidencia o desvio de finalidade. E agora poder desabusado.
Patologia de poder imaturo, porém. Coisa de menino "perdido" por 1 (um)... perdido por 1000 (mil)!
Agora surge! E para escárnio geral: ENEM = 40 %.
[Isso depois de negar certidão para esclarecer porque antes já foi 30%, depois 1,24 x 20% e, por desabuso matemático também se transformara em 1,26 x20% - só para lembrar quanta falsificação já houve. E sobre a qual se nega certificar sobre ato administrativo - motivado].
E agora certamente com outras motivações e, sem mais explicações, eis: 40% ! (Ver transcrito no "Extrato do edital": assinalado em vermelho)
Pois sob o título "Uma aula de Arrogância (oficial) desabusada" - eis transcrito na íntegra abaixo, o "Extrato" do edita COPS Nº 05/2009 à qual, "in verbis" o se título se ajusta:
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