ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Concurso público. Uma ferramenta democrática subutilizada

Waldir Santos


Desde que o rei perdeu, ou cedeu, o direito pleno de nomear seus nepotes para os cargos públicos, ventos democráticos se espraiam em alguns governos, permitindo, no dizer do Art. 6º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 26 de agosto de 1789), que para a admissão a todas as dignidades, lugares e empregos públicos prevaleça a igualdade e o princípio da capacidade, e, em torno de tal escolha, outra distinção não haja senão a das virtudes e dos talentos dos indivíduos.

As resistências, até mesmo dos notáveis da Era Napoleônica, que, temendo ser vencidos por anônimos estudiosos, produziam teses contra a novel forma de ingresso na Administração, foram em vão. Ao menos em teoria, predomina o concurso público como o método mais indicado, consagrando-se em quase todo o mundo democrático. Em alguns países com regras rígidas, protegendo-se o instituto contra tentativas de burla; em outros, onde o amadurecimento político já alcançou nível mais elevado, com maior campo de liberdade para os gestores e, conseqüentemente, com mais flexibilidade para decisões em favor do interesse público, necessárias diante de eventuais imprevistos.

No Brasil, terra de caudilhos, coronéis, chefetes, clientelismo, enxada e voto encabrestado, os dispositivos constitucionais, nem sempre levados em consideração pelas normas inferiores, são rigorosos de forma talvez sem par em outra nação. Restar-nos-ia, pois, aos brasileiros, munidos de tão poderosa arma em favor da democratização e da qualificação do serviço público, questionar as razões que impedem que tenhamos maior qualidade nesse setor. Estariam nosso obus e nosso colete sendo devidamente utilizados?

Não há como negar, nada obstante o esforço de algumas Administrações que primam pelo respeito aos princípios constitucionais pertinentes, que o instituto do concurso público não tem cumprido a sua missão em nosso País.

É certo que se trata do melhor meio de seleção de pessoas para comporem os quadros do serviço público, mas os benefícios que ele nos tem trazido estão muito aquém das suas possibilidades, se levarmos em consideração a má qualidade dos servidores de alguns setores públicos em relação ao nível dos potenciais interessados na ocupação das centenas de vagas que surgem diariamente nas três esferas de governo e sua administração indireta.

O cuidado na análise dos fundamentos da idéia aqui apresentada permitirá ao leitor compreender exatamente a amplitude da opinião, e perceber, em cada caso, de quem é a responsabilidade.

A primeira das razões, sem dúvida alguma, é a disparidade entre os vencimentos percebidos pelos servidores públicos e seus correlatos na iniciativa privada, fator que ocasiona grande êxodo de profissionais capacitados. O exemplo das carreiras jurídicas é bastante ilustrativo, e dispensa maiores detalhamentos, até mesmo para que não se perca de vista o objetivo deste artigo.

Outra questão, de efeitos devastadores e extremamente lesivos à sociedade, é a fraude. Essa vergonhosa enfermidade administrativa, endêmica, mas não generalizadamente, em nosso País, ao mesmo tempo em que afasta, em gravíssima injustiça, os mais esforçados ou preparados, submete os administrados, o povo, a péssimos serviços, mormente em áreas de grande sensibilidade. E tão vulturina é a sua natureza que por vezes se disfarça em privilégios aparentemente lícitos, como no caso dos administradores que, antes de fixarem os requisitos para o acesso aos cargos públicos ou de estabelecerem a pontuação nas provas de títulos, dão, invariavelmente, uma olhada nada inocente no currículo dos seus apaniguados.

Também maléfico ao instituto do concurso público é a pouca importância que os gestores dão à sua divulgação antecipada. No mais das vezes, o público interessado somente toma conhecimento de que a Administração irá selecionar pessoas quando muito pouco falta para a realização das provas, ou seja, por ocasião da publicação do edital de convocação para as inscrições, o que configura fator de desestímulo, notadamente para os mais responsáveis, o que faz com que sejam beneficiados com a numérica e qualitativamente baixa concorrência os aventureiros e despreparados.

Mesmo no caso em que a lisura e a boa-fé dos administradores imperam, vários outros fatores, que merecem a atenção da Administração, podem ser citados, já que ao seu alcance, como nos casos mencionados, está a solução: o excesso de exigências para a inscrição nos certames, a inapropriação de algumas provas ou sua má formulação, o injustificadamente elevado valor da taxa de inscrição e o descrédito do órgão ou da instituição encarregada de dirigir o concurso, circunstância que sugere a ocorrência de fraudes.

Também nas mãos dos candidatos, ou de potenciais interessados, está a solução do problema. Muitos, lesados por normas ou decisões insconstitucionais ou injustas, deixam de recorrer ao Judiciário, preferindo prejulgar esse Poder, como se ele fosse composto de um único homem, dirigindo-lhe descrença. Sequer o Ministério Público é provocado pelos candidatos para que promova, como é seu dever, medidas para sanar, preventiva ou repressivamente, irregularidades que atingem não somente os candidatos, mas toda a sociedade, pelo resultado que se pode esperar de um concurso fraudulento ou dirigido sem respeito ao princípio da impessoalidade. A cômoda e descabida desculpa de que não é útil recorrer ao Judiciário mantém os maus administradores no erro, incentivando-lhes, inclusive, à prática de outros desmandos, além de desamparar o caso concreto, que se omite da Justiça. Em verdade percebe-se que o povo já se acostumou com certas arbitrariedades, especialmente nesta triste Bahia, e atingiu um vergonhoso nível de tolerância.

Há ainda, também por culpa do povo, um último fator merecedor de menção: o desconhecimento do próprio potencial, ou a indolência em desenvolvê-lo, o que priva o serviço público de grandes valores.

Não se pode negar, a par de tudo quanto dito, que não há melhor meio de seleção para o serviço público que o concurso. Com todas as suas mazelas, é o garantidor, embora não de modo pleno, do direito de que todos os que atendam às exigências legais possam ingressar nos quadros da Administração. Cabe-nos, então, diante dos pontos aqui aligeiradamente abordados, chamar à responsabilidade os envolvidos na questão – gestores, candidatos, Ministério Público e a população em geral, convidando-os a uma reflexão, com vistas a que encontrem ou implementem as conhecidas soluções para o aperfeiçoamento da seleção por meio de concursos públicos, com o quê, inegavelmente, muito ganhará a democracia.
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Waldir Santos é Advogado da União. Conselheiro da OAB. Professor. Palestrante. Autor do livro “Concurso público: estratégias e atitudes”.




2 comentários:

Anônimo disse...

Gostei muito. Onde encontro mais artigos do mesmo autor?

Raul Ferreira Bártholo disse...

Ao Anônimo:

Recomendo acessar
http://jus.uol.com.br/revista/autor/waldir-santos

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.