ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Sobre legislação municipal

A curiosa prática do ocultismo legal




Curiosa é a dificuldade oferecida pela Câmara Municipal para o cidadão conhecer o teor das leis que regulam suas obrigações - direitos e deveres - no âmbito municipal. Manter o cidadão na ignorância é a regra.

Raramente são publicadas na imprensa. E geralmente estão indisponíveis para o cidadão, o qual se quiser terá de pedir "por favor" que lhe seja permitido acesso ao texto mantido a "sete chaves" em arquivo na Prefeitura Municipal.

As leis municipais podem facilmente ser adulteradas, pois além de tudo também não são publicadas no Diário Oficial, sem portanto assegurar-se o princípio de "fidelidade ao original" - conforme mostra a resposta abaixo.


(Nota: para ler: clicar duas vezes sobre os documentos)





Pois em Inconfidentes estranhamente as leis são tratadas como "segredos de estado". Apenas depois de  2004, após sancionadas pelo prefeito passaram a ser fixadas no quadro ("mural oficial") no saguão da Prefeitura mostrado na foto abaixo. Antes, nem sequer existia essa mural.  E de modo mais estranho ainda, a tal "publicação" assim considerada ainda fica limitada no tempo. Pois após ali estarem fixadas, dias depois  retiradas. Curiosamente, sobre as folhas de papel ali fixadas, um carimbo informa:  "Publicada entre ..../....../... ... e ...../...../......".  Ou seja, após a segunda data o texto considerado legal é removido do local de acesso público.  E passa a ser documento secreto, tornado indisponível para livre consulta. Guardado portanto em algum arquivo ao gosto de algum zeloso funcionário, ao fim o responsável pela manutenção do "segredo"  legaL


Esse é o quadro de avisos "oficial" existente na Prefeitura Municipal,
inaugurado na gestão do prefeito Celso Bonamichi. Portanto, inexistente antes de 2004.





E eis: recusa expressa de cópias sobre legislação municipal - solicitada



Cáspite! Então o que será "informação" na concepção do ilustre edil???
Afinal, o que "informaria" aos cidadãos... textos de documentos ou leis ???

 

E para negar o fornecimento de cópias da legislação requerida sem o menor constrangimento, ressalte-se a frase lapidar inserida no documento (acima), segundo a qual (sic)  ... "todo cidadão tem direito a receber informações,  texto legal não diz cópia de documentos ou legislações"...  Ora!!! Eis afinal... aos estrangeiros circundantes à Inconfidentes governada sob tão pertinente modo de entender , há de se perguntar: o que será "informação"?  Pois eis, em culminância de "motivos" para torna-las secretas, quanto sua excelência o Sr. Presidente da Câmara Municipal  portador de tão luminosa sapiência enfim é capaz de diferir "informação" sobre o restante dos escritos em documentos e leis!!!

Claro  requerente inconformado teve a ousadia de reiterar o pedido para afinal ser "informado" sobre o constante nos artigos e parágrafos das leis municipais.  E no esforço de negar, eis abaixo o "coroamento" desse tirocínio técnico e administrativo a exprimir e tornar clara a política municipal de desinformação (oficial) revelador da irrelevância (auto-proclamada) pelo  próprio poder legislativo local:





Cáspite!
Após a sapiente afirmativa segundo a qual "levo a seu conhecimento que a Câmara Municipal é um órgão legislativo e nâo executivo"...  para em seguida  ... pedir que se dirija à Prefeitura Municipal que é responsável pelo arquivamento  das leis aprovadas"... chega a ser hilariante a consideração  (final)  feita na forma expressa"com estilo".

Pois em conclusão, eis em confissão de incompetência funcional a alegação sobre a primorosa organização do arquivo municipal, visto sem maior função ou "responsabilidade"... sequer pela guarda da legislação municipal. Pois alegadamente, ... "a Camara Municipal apenas arquiva os projetos de leis....

Ora veja só!!!

Ora, o próprio texto infrma que as leis, então, devem ser procuradas na Prefeitura. Local onde (secretamente) são arquivadas como folhas soltas.... substituíveis.... e, claro, potencialmente "recarimbadas" a qualquer tempo conforme a necessidade. Esta, sempre poderia assim ser modificada ao talante do poderoso soberano - senhor dos "mistérios" interpretativos das leis e portanto, pela conveniência sobre o destino momentâneo do "súdito" - local. Considerado pelo pressuposto de também ser pouco afeito à leitura. E afinal eis o resultado da ignorância difusa, passivadora, propositalmente mantida e disseminada por sobre as massas pelo poder autocrático estabelecido: eis, pelo quanto o próprio povo desconhece sobre si próprio. Povo tangido, patologicamente mantido sempre  temeroso, bovino, fiel e obediente.

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.