ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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domingo, 24 de janeiro de 2010

O caso do "sofá penhorado"

Carta aberta à Exma Sra. Prefeita Municipal de Inconfidentes (MG)




Ref: - destinação de bens do requerente penhorados pela municipalidade

Embora ainda prevaleça sem contestação conhecida nos meios forenses o entedimento expresso pela jurisprudência so Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a propósito do ISSQN - segundo o qual “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto [EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível doTJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04)] - não poupou a municipalidade esforços para contrariamente tentar cobrar o imposto indevido. Inclusive, pela penhora de bens.

Cumpre assinalar: penhora motivada pelo intento de vingança contra o requerente. Exatamente, pelo fato deste manifestar-se contrário ao então candidato - prefeito antecessor. Para bem explicitar: por entender o requerente ser inadmissível cidadão ser capaz de disparar foguetes em direção à bombas de gazolina e, depois, ênfase administrativa exposta, dispor-se a governar município. Pois caracterizado já na qualidade de litigante de má fé, dolo, abuso de poder e desvio de finalidade, ao final perpetrou a afronta maior ao Tribunal de Justiça: exatamente pelo descaso - proposital - quanto à referida jurisprudência. Matéria essa pela qual o requerente publicou na internet o desagravo ainda constante no Blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" (http://exemplodeinconfidentes.blgspot.com/); como tempestivamente também o publicou no painel público "Para o Povo Saber" - localizado à Av. Alvarenga Peixotro, 193 nesta cidade.

Cumpre ainda esclarecer: apesar de obter penhora de bens a título de vingança pré-consumada (sofá, televisão, geladeira e aparelho de fax), para escândalo maior do requerente, após tergiversar e intentar diversionismos ante a matéria afrontada, a municipalidade - até o presente - jamais conseguiu esboçar contestação à referida jurisprudência - em juízo ou fora dele; aliás, matéria justamente caracterizadora da cobrança - indevida - presente e reiterada nos embargos à execução levados a efeito. No caso, representada pelos processos agora virtualmente paralizados sem solução na comarca de Ouro Fino, [Proc. 046006020471-2 (0204712-83.2006.8.13.0460) , 046006024359-5 (0243595-02.2006.8.13.0460) , 046008031431-9 (0314319-60.2008.8.13.0460) , 046008033595-9 (0335959-22.2008.8.13.0460) ]. No entanto e lamentavelmente sem mais outra alternativa moral e legalmente justificável "per se", a administração atual agora e por outro motivo intenta, como nova represália e através da justiça, penhorar valores em conta bancária - onde o INSS deposita aposentadoria do requerente. Cumpre assinalar, tal fato além de absolutamente indevido desde o mérito e, pela natureza estranhamente mesquinha conforme a Sra. Prefeita poderá comprovar, ocorre agora como gesto vão, repetido e, vingativo: após o requerente denunciar à municipalidade, ao CREA e ao Ministério Público as condições de insegurança estrutural relativamente às obras de construção da agência do Banco do Brasil S.A. - no caso levada a efeito pela própria municipalidade; exatamente quanto à responsabilidade técnica - faltante. Ausente em afronta ao Art. 16 da Lei Federal Nº 5.194/66.

(continua)

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.