ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quarta-feira, 24 de março de 2010

Sobre o Banco do Brasil

Abaixo e consignado para registro,  eis o andamento do processo através do qual os "espertos" advogados do BB juntataram  uma "constestação" ("calhamaço", juntado pró-forma  - 08/10/2009) o qual na verdade nada contesta - pois apenas a primeira página se refere ao autor. A segunda folha e o restante do calhamaço se referem outra pessoa. Aliás, cliente da agência de Poços de Caldas (MG).  Mostra ainda o andamento a tentativa  feita em 18/11/2009 de juntar ao processo a petição (apócrifa) de nova "contestação" - intempestiva - afinal devidamente desentranhada em 02/12/2009.

Evidentemente, tudo ocorre depois do BB extorquir verbas públicas antes destinadas ao atendimento de prioridades sociais das quais a agência ("cai-não-cai") de Inconfidentes (MG) tornou-se símbolo.  Claro, tudo às custas sociedade somado ainda ao surrupio de aposentadorias entre os caraminguás do(s) Bastião(s) Bento(s) por aí. Claro,  tudopor fim juntado ao lucro pouco espantoso de R$ 10 bilhões no ano de 2009 e, distribuir - canalizado ao parasitismo social. Pois há de se perguntar: qual será a finalidade do lucro bancário? Qual sua necessidade?
Afinal, o banco não pode ser neutro na economia? Tudo na economia não funcionaria melhor?


Abaixo, transcrito, o andamento extraído do site do TJMG
( http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?listaProcessos=09037230&comrCodigo=460&numero=1 )


Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

Comarca de Ouro Fino - Dados do processo

Processo  - NÚMERO TJMG: 046009037230-7   
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0372307-05.2009.8.13.0460

1ª VARA                                                                                  
ATIVO

Classe: Consignação em Pagamento

Assunto: CIVIL; Obrigações; Adimplemento e Extinção; Pagamento em Consignação

Autor: RAUL FERREIRA BARTHOLO
Réu : BANCO DO BRASIL S/A

Toda(s) Movimentação(ões):

CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 23272275                            
 01/02/2010

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                             
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

AUTOS VISTA AUTOR                                                                                        
02/12/2009

DESENTRANHAMENTO - EFETIVADO(A) PET                                                     
02/12/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                             
26/11/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                 
18/11/2009

JUNTADA DE CERTIDÃO INTEMPESTIVIDADE INTEMPESTIVIDADE                  
18/11/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                        
18/11/2009

AUTOS VISTA RÉU                                                                                              
03/11/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
13/10/2009

JUNTADA DE OFÍCIO                                                                                           
13/10/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
09/10/2009

CONTESTAÇÃO - APRESENTADO(A) É TEMPESTIVA                                           
09/10/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                         
08/10/2009

AGUARDA CONTESTAÇÃO                                                                                  
21/09/2009

AGUARDA APRESENTAÇÃO DE CONTESTACAO                                                 
21/09/2009

JUNTADA DE MANDADO                                                                                       
21/09/2009

AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO                                                                
15/09/2009

REMETIDO O MANDADO À CENTRAL DE MANDADOS INTIM/CIT/CUMP/LIMIN   
15/09/2009

EXPEDIÇÃO DE MANDADO                                                                                   
15/09/2009

AGUARDA EXPEDIÇÃO MANDADO LIMINAR DEFERIDA                                       
14/09/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                               
14/09/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                   
09/09/2009

DISTRIBUÍDO POR SORTEIO                                                                                 
31/08/2009

Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
Consulta realizada em 24/03/2010 às 10:38:22

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.