ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quinta-feira, 25 de março de 2010

Sobre conhecimento dado ao Banco do Brasil S.A. a propósito de matérias publicadas

Breve histórico



Qual significado tem afinal esse símbolo?

Depois de extorquir verbas públicas antes destinadas ao atendimento de prioridades sociais das quais a agência ("cai-não-cai") de Inconfidentes tornou-se símbolo e ainda surrupiar aposentadorias entre os caraminguás do(s) Bastião(s) Bento(s) por aí, tudo às custas sociedade - para ao final juntar lucro verdadeiramente (pouco) espantoso de R$ 10 bilhões no ano de 2009 e distribuir - canalizado ao parasitismo social, há de se perguntar: qual será a finalidade do lucro bancário? Qual sua necessidade? Afinal, o banco não pode ser neutro na economia? Tudo na economia não funcionaria melhor?

Desde  14 de julho de 2009 após enviar  a notificação  Nº 12.303 (Cartório - Ouro Fino, MG) a propósito do depósito em consignação nos termos da Lei Nº 8.951 de 13/12/1994 (Art. 890; 2º), esse blog sistematicamente tem publicado - sem deixar de  levar  ao conhecimento  do Banco do Basil S.A. (protocolo interno) - questionamentos  diversos sobre o modo de agir do próprio banco. Este, comprovadamente ávido por lucrar quanto possa às custas da sociedade e, esquecido de sua finalidade social.

Aos questionamentos efetuados sob o codinome Bastião Bento (também sob registro público para retirar pessoalidade) somam-se também os relativos aos demais procedimentos do BB - relativos aos recursos públicos; exemplarmente, ao se apropriar de verbas antes destinadas a atender prioridades sociais ; valores no entanto coercitivamente utilizados para construir agências do proprio banco em  pequenas localidades (custo de construção: R$ 140 mil  - no caso,  virtualmente extorquidos da prefeitura de Inconfidentes, MG) .  Claro, ao final valores somados ao fantástico lucro de 10 bilhões de reais assim obtidos pela instituição durante o ano de 2009.

Eis abaixo transcrito (íntegra) o texto do comunicado:




Ao Banco do Brasil S.A.

Att.
Dr. Joaquim Pontes Cerqueira Cesar
Diretor Jurídico do Banco do Brasil S.A.

 Ref. -Questionamento público ao Banco do Brasil
 Registro Nº 12.303 em 16/06/2009
Proc. 04600937230-7  - 1ª Vara Cível
Comarca de Ouro Fino, MG


    Para efeito de conhecimento sobre menção nominal do Sr. Diretor Jurídico expressa no texto publicado referente ao cometimento original (Brasília, 26/05/2009 - Ata/Registro 000677059 - 2º Ofício, RTD), empresta-se  ao presente a finalidade de comunicar sobre o teor do último questionamento ao Banco do Brasil S.A. em matéria publicada na Internet no endereço indicado e em transcrição integral sob o título: "Protocolo Aberto: a fantástica [falta de] explicação do Banco do Brasil"  - constante em transcrição abaixo.


(Matéria publicada sob silêncio obsequiso do BB)


"PROTOCOLO ABERTO: A fantástica [falta de] explicação do Banco do Brasil"



"Eis do vosso mundo [irreal], contraditório, fantástico, o Banco do Brasil S.A se desmanchar - perante Bastião Bento".

"E eis Bastião Bento, o incrédulo, boquiaberto."

"Bastião Bento, representante da incredulidade mineira por sobre a honestidade bancária depois de reler o insuspeito Paul Samuelson [in: -"Introdução à Análise Econômica" - (1955)], acusa, finalmente, essa primeira resposta do Banco do Brasil."


"Trata-se do processo que Bastião move para dirimir contenda financeira {Bastião efetuou o "depósito consignado" - hoje convertido em "depósito judicial'} e, o Banco do Brasil finalmente assumiu a posição do réu."

[Nota: comentário acrescentado (cor)- referente à fato novo]

"Pois os "espertos" advogados, sem nada contestar ao exposto e requerido na inicial mas a tergiversar sobre contrato oculto a cumprir, como se ao juíz não fosse lícito rever mérito, legitimidade e moral exposta - , tempos depois tentaram protocolar uma "nova", esperta e intempestiva contestação... Como se seus próprios papéis juntados em folhas soltas tivessem fé pública! Cáspite! Ainda dicrepantes dos outros... originais do próprio banco... E como agora Bastião Bento poderá acreditar em qualquer papel produzido pelo mesmo BB - para provar quanto diz?
Pois tudo isso ocorre sem sequer anexar o próprio contrato (ausente) peça apenas insinuada como se existente fosse - alhures - para nada mais acrescentar e provar".

"De todo modo, Bastião Bento entende como homenagem o fato dos seus advogados deixarem de assinar o documento por eles produzido e protocolado (apócrifo)."

"Sinceramente... Dá pena ver para quais advogados o Dr. Joaquim Pontes de Cerqueira Cesar, Diretor Jurídico da instituição transferiu o cometimento compromissado - original (Brasília, 26/05/2009 - Ata/Registro 0000677059 2º Ofício, RTD). Pois sob fé duvidosa remanescente, sequer assinam seus escritos."

"Pois piedosamente preservados, não lhes serão citados (nomes) pelo dever de ofício quando encarregados de defender o moralmente indefensável extramuros."

"Pois sequer tiveram a coragem de assinar o documento (apócrifo) protocolado. Sequer para demonstrar boa fé como litigante em juízo. E sem nada afinal constestar .
Pois a quem cabe se envergonhar, sem argumento capaz, para justificar o modo de agir havido pelo Banco do Brasil ?"

"Pois nada poderiam fazer: a verdade não tem contestação."

"Condoído, Bastião Bento afinal, lhes entende o gesto omissivo pelo significado espinhoso e real desse documento - apócrifo - apresentado à guisa de contestação. Porém, se trata de moral pública e administração do sistema financeiro denunciada. Diante disso, ou o Banco do Brasil se redime ereconhece seu erro - pois nada adiantará contratar melhores advogados, ou então outro entendimento não há."

"E confessos pelas "espertezas" de fé dividosa perante o diretor jurídico para este ainda lhes reconhecer competência sob "silêncio obsequiso" ou, caberá ao Sr. Diretor Jurídico do Banco do Brasil S. A. explicitar a justificativa (possível?) para o procedimento havido pelo Banco quanto à moral publica e finalidade existencial - carente de revisão profunda, como se vê."

"Pois a ser assim Bastião Bento os homenageia e manterá silêncio quanto aos nomes. E crítico, pelo reverso, em seu lugar se dispõe a contribuir para sanear o sistema bancário. Especialmente para estabelecer novos modos de agir em Escola de Administração Pública - assunto requerido - relativamente à administração do sistema financeiro e bancário. Aliás, pela releitura de "Nho" Paul Samuelson (in:- "Introdução à Análise Econômica" , 1955 - assunto correlato mencionado noutra parte desse Blog). Sendo o resto, material didático. Contribuição à reforma do sistema bancário".

[aqui retoma-se o texto anterior - publicado]


"Pois  aqui em Inconfidentes, Bastião Bento não poderia estar mais indignado com maneiras e "modos" de agir do BB."

"A começar, pela ausência de resposta para o BB se explicar sobre caraminguás surrupiados e juros extorquidos do prórpio Bastião. E depois, em Inconfidentes, mais ainda... pois não poderia deixar de ver e conferir, quanto acontece diante de seus olhos. Ou seja, quanto ainda o próprio vampirismo bancário também suga sem dó até prefeituricas do sertão, Brasil afora; e por aí, finalmente, saber que lá se vão mais outros caraminguás [impostos] queira ou não também pagos a contragosto por Bastião, a tudo obrigado . Como é o caso de Inconfidentes - lugar onde o BB constrói sua agência - obra reconhecidamente insegura, à margem da lei. Tudo, bem defronte à casa onde mora o indignado e escandalizado Bastião."

"Pois eis a Resposta do Banco do Brasil. Nada diz. É uma fraude. No caso, útil apenas para fazer constar no "acompanhamento eletrônico" dos prcessos no judiciário a existência (formal) de "contestação". Só para dar impressão... como se algo de fato houvesse contestado!"

"Pois eis a quanto agora se reduz a moral sistêmica do Banco do Brasil neste começo do Século XXI: foge. Incapaz de se explicar em público. E agora tenta enganar em juízo."

"Aliás não há outro nome: os advogados do Banco do Brasil cometeram uma fraude [processual] das mais cínicas e atrevidamente desrespeitosa - à espera do "descuido" eventual do juíz; pois bem feito: a essa altura a juíza já estará sabendo. Foi cometida de propósito. Simplesmente os advogados do Banco do Brasil nada tendo como explicar sobre apropriações [indevidas] dos caramingás do Bastião Bento tinham a obrigação de "contestar". E assim protocolaram uma "contestação" eivada de esperteza. Ora veja! Eis "calhamaço" protocolado... onde para constar, apenas a primeira página se refere ao Bastião Bento!"

"Pois a segunda folha e, o restante do calhamaço, são processos de outro cliente. Aliás, referente à agência de Poços de Caldas. Teria sido "erro" proposital? Ou "distração" de boa fé?"

"Pois ficou-se sabendo. Os "espertos" advogados fizeram isso de modo pensado: "foi para ganhar tempo... a gente tinha mais de trezentos processos.... aí a juíza vai ver que está errado, devolve para corrigir...)". Eis curta e raza explicação. Ou haveria outra? Pois nada tendo a dizer quanto ao mérito muito menos pelo quanto ainda haveria (ou haverão) de indenizar até pelo nome que tiveram de retirar no SERASA... Só resta mesmo "ganhar tempo" e concluir: em Pouso Alegre, o BB está mesmo muito mal de advgado!!! Tanto quanto em Inconfidentes, também anda mal das pernas - pela sua própria Engenharia - faltante."

"Mas para Bastião Bento a Juíza já estará sabendo, conforme logo chegam notícias como a dessa "estratégia" processual. Virtual confissão - ensinada alhures - pelos advogados do BB à estudiosa, inconformada e altamente desiludida estudante de Direito em Pouso Alegre."

"{Sem conseguir ainda "entender" a moral econômica do sistema bancário, para conferir Bastião Bento registrou [Cartório] essa "Ata de entendimento" - Nº 01/2009. [Remetida para conhecimento e eventuais correções pela Diretoria do Banco do Brasil]}."


"Bastião Bento quer entender."

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.