ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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sábado, 3 de abril de 2010

Afinal quem agora responde por enganar aluno?

Da incompetência técnica ao desvirtuamento educacional - matéria exemplar

Ao invés da criar um  curso verdadeiro de Engenharia Ambiental, não. E sem haver a mínima disposição para ouvir proposta nesse sentido capaz de atender à Portaria MEC Nº 1.693/94 quanto ao ambientalismo e Resolução CFE N°º 48/76 quanto ao currículo mínimo para Engenharia como deveria ser - por todos os meios e, sob falência em moralidade administrativa, a tanto se contrapôs e obstou no interior da ex-EAFI/IFET. Exatamente assim demonstram matérias há tempos publicadas a propósito de fraudes locais para mais obstar.  Ao invés, criou-se um curso de curta duração dito "superior" com a mediocridade própria do arremedo. Ou seja, produziu-se uma tintura a título de "Gestão Ambiental", equivocadamente ministrada em nível de "graduação" - como algo pretensamente equivalente.  Eis o resultado: alunos enganados hoje exigem solução.

Pois resta conferir até quanto a presunção e simplismo dessa concepção  terminaram representados pela estreiteza - simbolica - dessa ponte  construída (foto) para acesso ao "campus" daquilo que além de templo de saber, também poderia se tornar uma grande universidade. Pois tornou-se símbolo para o projeto - educacional - resultante da inexperiência ou  insuficiência (técnica) de seus formuladores.  Exemplarmente, pode-se verificar, a propaganda verdadeiramente enganosa indicava, entre atribuições,  capacitação até para "elaborar e/ou executar relatórios e/ou (sic) projetos de impacto ambiental (AIA, EIA, RIMA) bem como projetos de manejo ambiental e exploração de recursos naturais utilizados nos processos produtivos". Pode? Sequer seus promotores atinaram para o fato de tais atribuições serem exclusivas de profissionais da Engenharia - entre outros - cuja profissão também é regulamentada.  Enfim, sob esforço despediçado conduziram alunos sob a mesquinhez de propósitos desse curso dito "superior".  Restou a passagem pela ponte simbolica a esse campus de reduzido "saber". Enganados, terminam sem competência técnica para nada. 

Afinal, pergunta-se: sem ser apenas preparar "despachantes", intermediários com  tintura ambientalista aplicável à burocracia vinculada, qual será o sentido e aplicação da "Gestão Ambiental" ministrada em nível de graduação?

Pois hoje os alunos perceberam quanto foram enganados. E desiludidos naturalmente haverão de exigir solução, rumo a alguma capacitação profissional. Mas qual!
Pelo visto, os responsáveis ao invés de efetivamente reconhecer o equívoco, teimosamente ainda tentam manter a ilusão. E para se eximir, ainda buscam transferir ao CREA/CONFEA a frustração causada. Lamentavel: mais ainda revelam despreparo como educadores.

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Então a "solução" encontrada para o caso de alunos (ludibriados) pelo curso de "gestão ambiental" oferecido pela EAFI/IFET - seria lotar ônibus para irem a Pouso Alegre tentar pressionar o CREA para conceder registro a quem não atende ao requisito mínimo (curricular)da legislação profissional?


Então só agora os "iluminados" formuladores e promotores desse tipo de curso "descobrem" que o assunto é regulado pela (desconhecida) lei Nº 5.194 de 24/12/1966 ? E só agora descobrem serem as atribuições profissionais definidas pelo sistema CREA/CONFEA em função do currículum? E não pelo mero título ("tecnólogo")?


Ora é só o que faltava!
E agora a "culpa" pelo despreparo e ignorância alheia à Engenharia será do CREA?  Afinal... após tanto enganar aluno incauto, quem responde por isso?


 E afinal, porque não se dispuseram a corretamente oferecer curso de Engenharia Ambiental - curriculum pleno, desde o início - quando proposto? Só pelo hábito de desfazer da inteligência alheia? E agora? Não será a direção dessa instituição de ensino habituada a falsear verdade a única responsável pelo arremedo  - ao oferecer esse tipo de curso de curta duração dito "superior" - sem sentido e aplicação?


E tudo isso... só porque faltou  humildade para perguntar?

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.