ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
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e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Pois faltam provas? Nada se "viu"? Então ao Procurador da República ainda resta responder!

Pois mais pergunta-se:

Quem afinal falsifica situações e telegrama (oficial) atribuìdo ao Reitor?  O Sr. Sabia?
Quem inspirou termos desse telegrama?
O Sr. foi enganado?  Acreditou?


("fac-simile" - para ler: clicar duas vezes sobre a figura)

Nota: como Ementa para curso em Escola de Administração Pública e Governo
acima mostra-se em fac-simile a 1ª folha do Parecer nº 103/2010
produzido por produrador federal em exercício
(âmbito das atribuições - Art. 11, Lei Complementar nº 73/93)
e, sob pressupostos do Código Ético também ferido.


Quanto ao concurso público (Edital 13/2009 - fraudado) cujo recurso final o Sr. Procurador Federal teve em mãos para exame (Parecer Nº 124/2009) ao qual por último se refere o reproduzido acima (Parecer Nº 103/2010) -  além das provas do conluio já publicadas e encaminhadas em anexo aos recursos... aliás colecionadas, materializadas em mãos ante olhos...  matéria presente em papel, tinta, grafia e linguagem portuguesa a exigirem cumprimento ético na administração pública... 

Pois surge agora esse telegrama fraudulento - atribuído à reitoria! 
O qual, ao final de tudo, não será agora prova suficiente de crime continuado? 
Qual outra razão, necessária e suficiente, haveria - corporificada - nesse delito extremo, entregue pelo correio?

Pois basta perquirir sobre a sucessão de fatos (histórico de fraudes e ilegalidades) para comprovar o acúmulo delituoso havido desde o primeiro desvio de conduta oficial - aliás, a compor Ementas aproveitáveis em Escola de Administração Pública e Governo (CF, Art. 29), como se requer. Pois eis seu antecessor - triste memória, ainda em 2004. E eis atuar, longe e inversamente aos propósitos educacionais da instituição; pois eis a sucessão (sempre acobertada) quanto a crimes de natureza administrativa, política--eleitoral-ideológica - transpostos em efeitos ao âmbito educacional, inclusive; ao ponto de tornar-se necessário pedir intervenção saneadora da Polícia Federal (Varginha, MG - IPL -1.069/2006. Fé confirmada, Out/2009). Exatamente para restaurar verdade e conferir falsidade ideológica (CP, Art. 299) a ser repelida.  Pois eis afronta à verdade estampada em papel timbrado, verberada sob brasão da República.  Exatamente, documento pouco exemplar pela inversão do mérito, além da forma pessoal e redacional desobediente ao Manual de Redação da Presidência da República - uso obrigatório em toda repartição pública federal - tido sob desconhecimento. Na verdade, pequeno escândalo - público - oriundo da direção presunçosa e equivocada imprimida à antiga EAFI !
E eis agora telegrama eivado de si (falso) a coroar encimada a razão oculta.  E revelar intentos e antecedentes pelo tempo de agora. Será necessário pedir nova intervenção?

E para tudo isso evitar: não bastaria suficiência técnica e espírito crítico, regimental pelo ofício, (re)conhecer história e antecedentes?  Pois eis o Ofício inicial de 2004 provindo da Procuradoria Federal deentão - ameaçador, eivado de crime eleitoral pelo qual [piedosamente] perdoou-se vosso antecessor - passível de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). E qual outro significado haveria para a sucessiva atuação à margem da lei (reconhecidamente nefasta) até sucumbir pelo anonimato - matéria cultural, peculiar -  havido também pedagogicamente sob processo depurador - certamente transitado pelo interior da própia EAFI/IFET e, aos cuidados presentes da justiça. Processo pelo qual, ainda espera-se, venha redimir. Ou ficar como ficou até fugir, sem resposta aos documentos publicados nesse Blog! E tudo sob registro em cartório!
Será necessário  a tudo repetir em detrimento da falsidade presente?

Afinal, o que se ensina atrás da fachada simbólica da antiga EAVM, onde agora nada se fala e tudo se cala?
Afinal, quem é o autor desse último telegrama?

* * * * *

Pois eis, pelo processo contínuo de fraudes sucessivas, quanto se fez à margem da legalidade, publicidade e moralidade (Art. 37, CF) e por pessoalidade final para impedir desenvolvimento ao projeto Ambiental de Inconfidentes - o motivo central da questão.  A cujo objetivo, incapaz(es) de se expor e contrapor em aberto, no âmbito da esfera pública, à razão meridiana, luminosa - sol do grande meio dia: eis quantos tentaram obstar sem ousar sair das sombras; até por último sob telegrama falseado - suprema audácia! Cujo objetivo, por fim, sempre seria manter estruturas de poder e, perpetuar arremedos educacionais questionados pelo signatário. Pois tudo fazem (como fizeram) para esconderem-se à palavra franca. Até por  último - exercício em finalidade - impedir participação e palavra altiva no interior do Conselho superior do Instituto Federal Sul de Minas, Campus Inconfidentes e outros.

E porque tudo se faz para impedir sua fala viva voz e em corpo presente no interior da instituição? Escola qual inclusive até fora aluno (1959-1962)  e seu pai diretor (1959 - 1968) ?

E finalmente eis quanto se faz contrariamente ao relatado em recente Carta Aberta aos memberos do Conselho Superior - a propósito de projeto aplicável à Engenharia, Arquitetura, Economia e questões ambientais. Aliás, intento antecedido em mais antiga Carta Aberta aos Professores (EAFI, 2006), hoje vislumbrada em simulacros.  Pois tudo se fez  - exatamente até para impedir a audiência requerida em função de tese relativa à teoria do desenvolvimento como prática acadêmica e operativa vinculada ao SISNAMA, como instrumentalização e aplicação institucional (Estatuto, contribuição ao Art. 24). Aliás, pelo processo histórico consciente,  direcionado, transformador, registre-se:  não obstante atencioso interesse manifestado pelo Magnífico Reitor - matéria tratada por último. Forma, âmbito, local e expressão - viva voz - marcados no tempo. Assunto pelo qual se homenageia o Prof. Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva e seu atento e correto substituto, Prof. Alexandre D'Andrea. Restou enganá-los.  

Pois eis o último obstáculo erguido: o histórico intento de impedir palavra altiva no interior do IF - sul de Minas Gerais, expresso em telegrama estranho,  falsificado - criminosamente atribuído ao Reitor.

Afinal, dentre tantos subalternos reconhecidamente empenhados em tudo impedir...  a qualquer preço... quem será o falsário a ser acobertado?  Faltam provas?  O ilustre procurador federal não as viu? Ainda quer mais?

E ao vislumbrar "irresponsabilidades" e "leviandades" transferidas à conta do signatário... a quem mais e por maior tortuosidade  ideológica tida e estampada em telegrama (oficial) falsificado -  termina por emprestar serviços o Sr. Procurador Federal?  E quanto mais intentará para mais obstar - sob razões ocultas?

Ora, Sr. Procurador!

Pois até o presente, eis sob relativa infâmia em processo de soma, a sucessão de crimes e falsidades (ideológicas - CP, Art. 299) a sempre procurar socorrer-se pelos serviços da Procuradoria Federal disponível.  Passada e presente!
.
Será dessa forma que vossa senhoria assessora a Reitoria? Será administrativametne esposado pela falsidade-política-ideológica - disposta a enviar telegrama transgressor ao Direito expresso em leis e regulamentos - simples e convenientemente inventados ?
Ora! Eis telegrama afrontoso à moralidade pública final, exigível (CF, Art. 37).

Pois eis, finalmente,  o telegrama patológico - administrativametne preparado no interior da instituição: certamente tudo ao arrepio do conhecimento do próprio Reitor. Exatamente pessoa de reconhecido valor, competência técnica e palavra altaneira.  Pois eis havido pela razão motora, desnecessária mas porém suficiente, o último intento destinado a obstar presença e palavra do signatário no âmbito interno da instituição.  E principalmente a se considerar, agora, no âmbito do CS/IFSDM,   junto à reitoria; quando antes nada pudera - pela sucessão de óbices. Os quais, por sinal, sempre foram moralmente superados pelo signatário impedido de ser ouvido e contribuir com palavra crítica, currúculum, experiência e doações - pelo quanto já proposto. Exatamente eis a superação do presente. E eis, pela alternativa firmada no âmbito da esfera pública, a contraposição à insuficiência do modelo vigente, institucional: apequenado, prenhe de sombras, silencio funcional servil e, patologias culturais, estruturais. Exatamente como por último demonstra o próprio telegrama em questão.

Então, quem e com quais propósitos escreveu  inverdade (jurídica) em telegrama (oficial) para prover intento contrário ao interesse público? E falseou ao se referir a legislação inexistente com intento de ludibriar incauto? E mais pergunta-se: pelo estelionato moral tacitamente compactuado onde tanto se finge "não ver"... pode uma universidade sobreviver? Justo quando a falsidade se expressa através de telegramas adulterados e intento oculto, provindos da Reitoria? Será necessário novamente chamar a policia para haver respeito público, acadêmico e credibilidade institucional assegurada para exporem-se teses em praça pública senão o puderem no interior das universidades?

Pois eis, abaixo parecer de procurador federal a tentar justificar o injustificável pela alegada "ausência das provas" quando na verdade finge ou não quer ver. Enquanto e pelo acréscimo, inversamente atribui qualificativos ao signatário - sempre repelíveis . Quer mais "provas"! Pois "não viu"... Pois eis por último o infeliz telegrama surgido. Ao invés de apenas sonegar provas e atribuir qualificativos exaustivos ao signatário -  que mais o Sr. Procurador Federal tem a dizer sobre acobertamento(s) - em si - sem ser fuga e exclusão?

Pois em meio ao restante dos escritos do Sr. Procurador cabe agora perguntar:  a quem acoberta?
E quais interesses e propósitos dirigirem os impropérios?
Pois, o Sr. Procurador Federal ainda quer mais provas?
Pois já não se documentou desídia suficiente e comprovada no processo desse concurso público?
E no caso, tudo acobertado pelo Parecer nº 124/2009 e agora repetido pelo Nº 102/2010 em informe ao Reitor?

Faltam mais provas? Quem mais? Como? Quando? Quanto? Onde? Porque?

* * * * *

Pois à exceção dos atributos pessoais aventados à espera de maior razão, o "isto posto" bem ao início na 2ª folha, evidencia a verdadeira aula de cinismo expresso (matéria ética, profissional, funcional?) ante pressupostos esperáveis do cargo; Pois o "isto posto" ao violentar a verdade  apenas resume a página anterior pela (falsa) desculpa: ..."Não apresentou provas" !  Ora! Simplesmente não quiz ler.  Fingiu não ver.

Afinal, ficou-se por responder: quem seria o  "irresponsável"?  E quem seria o "leviano"?
Nao seria acaso quem adulterasse - verdade - em telegrama (oficial) atribuído à Reitoria?
E quem responde pelo acobertamento final?

Além do  ad aeternum repetir  ..."não apresentou provas"... o Sr. Procurador ainda teria algo mais a dizer?

Não viu provas? Ora pois! 

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.