ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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domingo, 5 de dezembro de 2010

Para consignar registro e história

Eis Sr. Ministro: porque o Reitor do IFSULDEMINAS não pode se queixar

Para dirimir dúvida transcrevem-se abaixo textos significativos de "e-mail" trocados entre o conselheiro (suplente) signatário e o reitor do IFSULDEMINAS dias ante da posse. Pretendia o referido conselheiro mostrar ao novo reitor telegrama (oficial) a conter falsidade ideológica. documento esse oriundo do gabinete (reitoria antecessora) e, também, o denominado Relatório Nº 1 (referente ao Aerograma IPL 1.069/2006 - encaminhado à Polícia Federal em 17/02/2009); o qual evidencia patologias administrativas a serem removidas: entre outras, motivadoras de processos na justiça onde a instituição finalmente se tornou ré.

Eis transcrita na íntegra, a resposta do novo reitor a evidenciar desinteresse pelo assunto. Apenas cumpre notar a resposta: sem utilizar e-mail oficial. Sem dúvida, a arrogância narcisista, presunção de suficiência e disposição para mais prevaricar (CP, Art. 319) como se comprovou por ato seguinte, compõe a resposta a dispensar mais comentários.


Suficiente clara por si mesma, eis a resposta

de: Sérgio Pedini IF Sul de Minas sergio.pedini@gmail.com
para:  Raul Ferreira Bártholo raulbartholo@gmail.com, "romulo.bernardes"  romulo.bernardes@ifsuldeminas.edu.br>
cc: aacesar aacesar@terra.com.br,"aa.cesar" aa.cesar@terra.com.br, Rosana Aleixo rosana.ifsuldeminas@gmail.com
data: 16 de junho de 2010 08:27
assunto:  Re: Solicita audiência conjunta entre reitores para apresentar documento candente.

"Prezado Conselheiro Suplente Raul Ferreira Bártholo"

"Infelizmente não poderei recebê-lo nem antes, nem durante, nem após a reunião do Conselho Superior, em virtude do excesso de atribuições a mim destinadas pelo cargo que assumi".

Atenciosamente.

Sérgio Pedini
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Pouso Alegre/MG
Tel: (35) 3449-6156 8415-5770
E-mail sergio.pedini@ifsuldeminas.edu.br
Página: http://www.ifsuldeminas.edu.br/


Eivada de lealdade, eis a mensagem original

----- Original Message -----

From: "Raul Ferreira Bártholo" raulbartholo@gmail.com
To: "sergio.pedini" sergio.pedini@ifsuldeminas.edu.br ; "romulo.bernardes" romulo.bernardes@ifsuldeminas.edu.br
Cc: "aacesar" aacesar@terra.com.br; "aa.cesar" aa.cesar@terra.com.br; "Rosana Aleixo" rosana.ifsuldeminas@gmail.com
Sent: Tuesday, June 15, 2010 3:54 PM
Subject: Solicita audiência conjunta entre reitores para apresentar documento candente.

Prezados reitores
Sérgio Pedini
Rômulo Bernardo Mascarenhas da Silva
(Prot. Magníficos)


Saúde e respeito


Considero da maior importância e urgência a necessidade de haver audiência conjunta dos reitores no dia da posse. Ou mesmo, se puder, antes dela.


Pretendo homenagear o reitor empossado com o conhecimento antecipado de termos de representação a ser feita à PGR e à corregedoria da AGU a propósito de matérias publicadas na Internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ a propósito do exemplo de Inconfidentes entre assuntos relacionados à recente Portaria Nº 42 de 15/04/2010 do Ministério Público - referente a desvirtuamentos institucionais - gravosos para a instituição.


Assim como, pretendo desagravar o ex-reitor, também pessoa da minha estima e consideração, no caso em perspectiva traído. Vítima de abuso de confiança. E lhes trazer, em homenagem e para conhecimento provas e documentos eivados de patologias administrativas e de poder - sobre as quais cumpre sanear e superar.


E de outra parte, requerer, pela impulsão contrária às mazelas do presente, e em contribuição ao Art. 24 dos Estatutos do IFSULDEMINAS, a criação de Escola para Governo e Administração Pública (mérito pelo potencial prospectivo, crítico, experimentalista e ético requerido - pelo Art. 39 constitucional). Pois serão esperadas as proviências meritórias e cabíveis diante desses dois documentos portadores de falsidade ideológica oficial (Telegrama da reitoria incabível e Relatório Nº 1 - PF/ Varginha-MG em 17/02/2009) pelo quanto importa agora conhecer, apresentados em audiência comum. O restante proposto, será firmeza, limpidez e caminho a andar.

Gratificado pela atenção e por resposta urgente
Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
Conselheiro Suplente
Egresso/EAVM

Em tempo:
Como sou deficiente auditivo e, portanto, por mais escrever em matéria de comunicação direta, aplicada, peço licença para fazer-me acompanhar pelo Sr. Alexandre Antônio Cesar. Trata-se de procurador, pessoa da mais absoluta confiança e respeito; a qual, em meu nome, manterá trânsito de informações, protocolos e de conhecimento comum com a secretária "ad hoc" do Conselho Superior - Sra. Rosana - sobre matérias em pauta. Att. Raul.

(Nota: evidentemente preferiu o Sr. Reitor seguir caminhos tortuosos acolitado por falsos educadores e quantos hoje intentam esconder atas das reuniões do Conselho Superior - ver postagens abaixo, Sr. Ministro)

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.