ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

Pesquisar este blog

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A propósito de abusos de poder e desvio de finalidade

E utilização da justiça pelo coronelismo político

(Da série crimes de responsabilidade na administração pública e uso indevido da justiça)

A propósito de um CódigoTributário Municipal
(Jamais publicado. Tornado secreto)





A propósito de desagravo feito ao TJMG
(Matéria transcrita relativa ao primeiro embargo)
Proc. NÚMERO TJMG: 046006024359-5 

Mural "Para o Povo Saber
Av. Alvarenga Peixoto, 193 Inconfidentes, MG



A propósito da questão: pelo mérito 

Proc. 0460.06.024358-5 - Embargo de execução fiscal 
Correspondente ao Proc.  0460.06.020471-2 



Poder público municipal promove ação de execução fiscal.E contrária a esse intento, eis jurisprudência afrontada por atrevido procurador municipal
a serviço do abuso de poder e desvio de finalidade pela cobrança de ISSQN de pessoa aposentada.



Esse processo 0460.06.020471-2  refere-se aos anos de 2003, 2004 e 2005 a título de represália 
pelo fato do cidadão executado haver escrito e publicado artigos pela imprensa e pela internet.





Eis na tentativa de impugnar o embargo a única referencia constante em todo esse processo 
referente à jurisprudência acima reproduzida no bojo do embargo efetuado
Eis em afronta ao TJMG a única frase no interior de todo o processo 
a propósito da jurisprudência do TJMG acima reproduzida: tudo
sem o atrevido procurador municipal se dignar a balbuciar mais nada a respeito. 
Apenas, como assinalado, qualifica de "equivocada e isolada", sem mais dizer.





De outra parte, há de se notar,  essa jurisprudência simplemente ignorada,
é também tratada como se inexistente fosse no próprio relatório de sentença desconhecedora pelo mérito.
E esse seria o assunto tratado no embargo de declaração interposto pelo advogado legitimamente constituido.

Porém eis, em substitução, o "embargo" acima, a tratar de futulidade. Declaração de embargo inserida no processo em substituição à do feita pelo advogado do munícipe - a qual seria atinente ao mérito, e a reclamar justamente o desconhecimento da referida jurisprudencia. Justamente peça atinente ao mérito da questão. Pois eis, nesse processo exemplar -  o munícipe sempre perseguido pelo poder público municipal sob comprometimento processual pelo uso indevido da Justiça, ainda ser vitimado pela sentença: exatamente por em letras expressas, acolher em retificação o embargo de declaração acima: como se fossem palavras pronunciadas em seu nome.

Certamente a OAB deveria conferir essa substituição espúria de advogados! 
Mas qual...esse procurador municipal, quem subscreve o embargo acima , foi substituido na mudança de prefeitos. E o foi, justamente, pelo recente e lamentável  presidente da OAB/Ouro Fino pela vinculação ao fato. Por fim, trata-se de quem ao invés de ser leal à prefeita assessorada, e eticamente explicar-lhe o sentido da jurisprudencia pelo mérito contrário a seu intento, não.  Foi quem por último completou o restante da mesquinharia (à qual se atribui finalidade inicial ao processo): ainda  requereu "bloqueio" da aposentadoria em conta bancária... para cobrar pretenso ISSQN... à título de subserviencia aos propósitos vingativos da nova alcaide - também ressentida pela crítica.


 
A propósito da litigância de má fé continuada

Em seguida ao primeiro processo (ISSQN - 2003, 2004 e 2005) e, para mais ainda afronta o TJMG e com o agravante do conheciento prévio da jurisprudência aduzida ao processo pelo embargo anterior e, contra a qual apenas consta a atrevida expressão acima reproduzida ("equivocada e isolada") feita pelo primeiro procurador muncipal, a municipalidade ingressa com segunda ação de execuçao fiscal. Desta vez, relativa aos anos de 2006 e 2007. Ocorre novo embargo. E o assunto já corre sob "cuidados" do novo procurador que faz de tudo para tentar "extinguir" o novo embargo - sem conseguir.  Os processos relativos à essa segunda ação de execuçao são os  mostrados (abaixo) pelas fotos referentes aos acompanhamentos extraídos do "site" do próprio TJMG - onde por último, após carimbo do "visto" pela corregedoria se encontram "suspensos por motivo de força maior".


Sobre o uso indevido da Justiça

Certamente a própria justiça terá percebido quanto o coronelismo político usa e comprmete a própria justiça como instumento de perseguição à desafetos e adversários. Resta lamentar, quanto a própria prefeita, por último, após ela própria ler e reler a mencionada jurisprudência a ela trazida em mãos no próprio gabinete, tenha perdido a oportunidade de rever o equívoco. E se assim melhor entendesse, determinasse suspender as ações de cobrança do INSS indevido. Ficaria muito mais bonito. Mas não. Preferiu insistir e continuar no erro. E agora, sob evidente propósito de má fé continuada: pois fora-lhe sugerido perguntar ao respectivo procurador sobre quanto ele teria a dizer em contrário ao  mérito e propósito da referida jurisprudência. Pois restou ler aqui nesse Blog o resultado, poupada sob comiseração pela incapacidade revelada para entender e distinguir o que faz.

A propósito de reconhecimento tácito pela própria justiça
(Fotos a reproduzir matéria correspondente ao acompnhamento dos processos onde o coronelismo político abusa e entope a justiça com ações de má fé sob motivos quenão ousa confessar)


Eis o segundo processo de execução fiscal movido pelo poder público municipal para cobrança de ISSQN de aposentado
(Caracteriza uso indevido da justiça como represália à cidadão considerado adversário político. Motivo: artigos publicados em jornal)



E eis, oque torna o Exemplo de Inconfidentes Universal.
Pois eis, modelo reduzido, quanto acontece. Local. Espelho universal  reconhecido como paragem qualquer, onde o coronelimo político instalado usa a justiça. Pois basta conferir Inconfidentes. Basta ver: quanto se diz escondido, se fala em público - e subscreve. Eis processo destinado a ser  sepultado, escondido. Peça muda, arquivada no cartório da Justiça. No entanto, eis novo ajuste ao processo. E pela desabrida afronta, o TJMG - desagravado. http://www1.folha.uol.com.br/poder/848093-escuta-da-policia-federal-flagra-ministeriavel-do-pmdb.shtml

Nenhum comentário:

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.