ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Reitor do IFSULDEMINAS é flagrado em badalação

Se não for  para se apossar de deputado...
(Depois de haverem-se apossado da instituição)


Bastião Bento tá abestado de ver: reitor não tem noção!

Afinal... sem ser pelo aparelhamento político-partidário a comprometer a própria instituição...
o que faz reitor de instuição federal de ensino com vínculo ao Poder Executivo,
estar presente em gabinete de deputado... vinculado ao Poder Legislativo?


Se for assunto relativo à Educação... Onde está o ministro?

Virou "pinguela"?

Então... como explicar essa badalação por parte de alguém
que represente  uma universidade em juízo ou for dela?

E para onde foi o decoro?
 A independência e autonomia universitária?

Ou esses senhores não tem idéia do que fazem e da instituição que representam?

Afinal... o que representam?



Afinal, o que significa esse gesto?
O que expressam... linguagem corporal ?
Essa foto dispensa legenda.

Mas a simples cena revela o intento da presença de reitores de universidade, instituto federal flagrados em gabinete de deputado em afronta ao Art. 332 do Código Penal: "Solicitar, exigir, cobrar, ou obyter pára si ou para outrém, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Pena: "reclusão de 2 a 5 anos. e multa" .  Eis a meta-linguagem (análise não verbal) sobre comando e submissão.
A simples linguagem do gesto revela. 
Alguém já viu gesto mais invasivo de pró reitor e apossamento (submissão) mais expessivo de deputado?

Afinal... sem poder-se imaginar pra que serviria reitor "comandar" deputado... tornado a seu serviço... senão para se proteger politicamente, dadas suas últimas necessidades de esconderijo em moral administrativa.  Exatamente, circunstâncias educacionais e antipedagógicas onde foram flagrados. E no local mais impróprio possível. Motivação? Certamente em busca de proteção política. Pois eis... foi denunciada quadrilha de malfeitores da educação. Apossaram-se da instituição hoje ré na justiça..

Bastião Bento continua abestado. Se fosse para assunto de Educação... o correto seria falar com o ministro.
Então... se não for...  sem pudor pelo cargo... sem pejo seria comprometer politicamente a instituição... e ferir decoro ao qual esta obrigado. Exatamente por representar a instituição em juízo e fora dele...  
Ora pois que pergunta mais constrangedora e reveladora dos "métodos"  de gestão ora denunciados!

Mas o que além do "reitor"...  junto também fazia "pró-reitor" da mesma instituição...
também... ambos badalando... em gabinete de deputado?



Ah, sim...

Enquanto isso seus subordinados lá na base tentavam passar "abaixo assinado" dos mais vergonhosos. O qual só teria 3 assinaturas e só pararam quando houve a 15ª recusa, não é?



Sobre presença constrangedora (CP, Art. 332)

Mas esses senhores tão presunçosos de sua própria suficiência - tem idéia do que estão fazendo?
Tudo ignoravam? 
Sequer sabiam-se passíveis de punição pela CEP - Comissão de Ética Pública?


Sem dúvida, uma presença constrangedora.

[Tanto quanto são constrangedoras recusas de supordinados em abaixo assinados passado a colegas  e funcionários: manifestação contra operador de máquinas de lavanderia. Pessoa conhecida de todos, honesta e trabalhadora, ora tida sob assédio moral pela quadrilha de malfeitores da Educação que se apossou da instituição (BO. 08/2011 - 17/01/2011. Chantagem. Extorsão.Estellionato. Concussão). Tudo fato documentado e registrado na instituição educacional que dirige. O anti-exemplo. O cinismo administrativo pela vergonha total - inadmissível aos egressos].


Além do desrespeito ao contribuinte que paga salários para ter a educação direcionada de modo inverso...
Ou pela falta de educação de berço, diante de tanta e rombuda grosseria gestual mostrada na foto, sobrou festiva a ignorância técnica e funcional... além da presunção de suficiência em si. Enfim, vaidade. Cargo e poder exercido por "próprios valores"... entre escritos apágados e demais maus costumes administrativos desde o  hoje exaltado Art.332 do Código Penal - tido como matéria a ser ensinada);

Lamente-se, enfim, encontrar na internet fotos das mais reveladoras pela suficiencia da prova do crime administrativo capitulado no Código Penal: para resguardo do decoro (matéria protocolar) entre cargos e funções de Poderes Executivo e Legislativo. Pois jamais se viu reitores assoberbados de poder, revelarem tanta inapetência desde a prórpia ignorância funcional.... e depois por teorias assomadas do valor fraudulento. Pois assim exposta para melhor entendimento a psique refratária do falso educador, será preciso piedosamente também evocar as bias maneiras trazidas do berço e coisas boas que sempre emanam e emanaram a exaurir paciência e cadeias do afeto coronário do educador pelos pobres reitores de agora, para exclamar:

"Pai... perdoai!
Não sabem o que fazem!"



Reitoria sem noção do que faz. E do quanto diz

Por último batem retirada. Apagam quanto escrevem como "fake" de deputado. No caso, mais uma vez abusivamente a mostrar o deputado "dominado" na internet. Enquanto dizeres também apagados ("cada um julga com o coração que tem e com seus próprios valores") reticentemente verbalizavam sobre relatividade em teoria de valor a mais revelar a própria e rombuda ignorância  sobre valores fundamenais a serem observados por qualquer reitor de universidade: sequer para conhecer. Sequer para atinar com valores do Código Penal referente ao tráfico de influencia pelo qual terminaram enquadrados (CP, Art. 332). Pois antes já houve prevaricação (CP, Art. 319).


Notas


1 - Sobre crime de prevaricação: ver comentários em

Costanze, Bueno Advogados. (O CRIME DE PREVARICAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.11.2009.
Disponível em : http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11119&Itemid=81

2 - Sobre crime de tráfico de influência: ver comentários em
Disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16706&Itemid=27



Quanto mais se precisa

Mas pela ausência de educação de berço original, tornou-se necessário ensinar valores primários do Código Penal a Reitores de universidade, também infratores; quem os desconhecia também por seus coadjutores. Pois apesar de lamentável, seja útil e proveitoso para o futuro o exemplo considerado histórica, marcado pela gestão da Educação no presente. Pois o Brasil precisa de reforma de base. E a partir da Educação. Da ora designada Educação Para o Poder.  Matéria letiva para o exercício legítimo, amadurecido, enobrecido. E tem-se a oportunidade didática e pedagogica para firmarem-se ementas a propósito. Exatamente como agora e por necessidade preventiva,  matéria a ser ensianda em Escola de Governo e Administração Pública.

E é por isso que se reivindica a instalação de uma Escola de Governo e Administração Pública

Para além de técnicas e ética de gestão em lugar das mazelas presentes, também ensinar regrinhas de bom tom administrativo.

Será requerido ao Conselho Superior conhecimento do que fazia o Reitor da instituição nas condições mostradas nas fotos. E com base na infração capitulada pelo Código Penal pela agravante do cargo pela desonrosa postura administrativa exposta, capturada em fotos e documentos publicados na Internet (http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ),  abertura do procedimento saneador correspondente.

E que o exemplo de Inconfidentes cresça, saneie e frutifique.

_____________________________________

Formalização de denúncia
conforme instruções do MEC - Parte I

Matéria preliminar epara conhecimentogeral a ser fixada no Quadro Mural

Saguão do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes.

Contexto: denúncia pela esfera pública. Material didático aberto à publicação.
Resposta à instrução/MEC/Ouvidoria.
Referencia: substituição de Diretor Geral solicitada


1ª Resposta. Ato oficial.

Dizeres/auditoria do MEC:

Para formalização de denúncia junto às secretarias deste Ministério da Educação, o denunciante deverá atender ao disposto no artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, "os alunos, professores e o pessoal técnico administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso". E no parágrafo ¿§ 1º - a representação deverá conter qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objetivo."

E no tocante a Institutos Federais as denuncias devem ser encaminhadas para a Coordenação Geral de Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, sala 413, Brasília, DF, CEP 70.047-900.”

“Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo telefone 0800616161.”_______________________________


Formalização da denuncia
Segundo instruções do MEC.


Excelentíssimo Sr. Ministro da Educação [Rascunho]

Por homenagem especial
Prof. Fernando Haddad

Sr. Ministro

1           Raul Ferreira Bártholo, 69 anos de idade, brasileiro, engenheiro, membro (suplente) do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS por força da Portaria Nº 34 de 07/01/2009 obedientemente à Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, vem representar, conforme indicado pelo artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, no sentido de oferecer denúncia sobre situação reinante desde o ano de 2004 sucessivamente apresentada às autoridades relativamente à abusos de poder e desvios de finalidade, sem contudo haver resultado; e finalmente pedir intervenção saneadora pelos últimos de incompatibilidade com decoro oficial, institucional. E pelos demais praticados em sucessão, a configurar falsidade ideológica contumaz. Pois retiram credibilidade. Negam fé pública à documentos da instituição, transformada em Escola de Corrupção.

2           [continua]

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.