Afinal, o que significa esse gesto?
O que expressam... linguagem corporal ?
Mas a simples cena revela o intento da presença de reitores de universidade, instituto federal flagrados em gabinete de deputado em afronta ao Art. 332 do Código Penal: "Solicitar, exigir, cobrar, ou obyter pára si ou para outrém, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Pena: "reclusão de 2 a 5 anos. e multa" . Eis a meta-linguagem (análise não verbal) sobre comando e submissão.
A simples linguagem do gesto revela.
Alguém já viu gesto mais invasivo de pró reitor e apossamento (submissão) mais expessivo de deputado?
Bastião Bento continua abestado. Se fosse para assunto de Educação... o correto seria falar com o ministro.
Então... se não for... sem pudor pelo cargo... sem pejo seria comprometer politicamente a instituição... e ferir decoro ao qual esta obrigado. Exatamente por representar a instituição em juízo e fora dele...
Ora pois que pergunta mais constrangedora e reveladora dos "métodos" de gestão ora denunciados!
Mas o que além do "reitor"... junto também fazia "pró-reitor" da mesma instituição...
Ah, sim...
Enquanto isso seus subordinados lá na base tentavam passar "abaixo assinado" dos mais vergonhosos. O qual só teria 3 assinaturas e só pararam quando houve a 15ª recusa, não é?
Sobre presença constrangedora (CP, Art. 332)
Mas esses senhores tão presunçosos de sua própria suficiência - tem idéia do que estão fazendo?
Sequer sabiam-se passíveis de punição pela CEP - Comissão de Ética Pública?
Além do desrespeito ao contribuinte que paga salários para ter a educação direcionada de modo inverso...
Ou pela falta de educação de berço, diante de tanta e rombuda grosseria gestual mostrada na foto, sobrou festiva a ignorância técnica e funcional... além da presunção de suficiência em si. Enfim, vaidade. Cargo e poder exercido por "próprios valores"... entre escritos apágados e demais maus costumes administrativos desde o hoje exaltado Art.332 do Código Penal - tido como matéria a ser ensinada);
Lamente-se, enfim, encontrar na internet fotos das mais reveladoras pela suficiencia da prova do crime administrativo capitulado no Código Penal: para resguardo do decoro (matéria protocolar) entre cargos e funções de Poderes Executivo e Legislativo. Pois jamais se viu reitores assoberbados de poder, revelarem tanta inapetência desde a prórpia ignorância funcional.... e depois por teorias assomadas do valor fraudulento. Pois assim exposta para melhor entendimento a psique refratária do falso educador, será preciso piedosamente também evocar as bias maneiras trazidas do berço e coisas boas que sempre emanam e emanaram a exaurir paciência e cadeias do afeto coronário do educador pelos pobres reitores de agora, para exclamar:
Reitoria sem noção do que faz. E do quanto diz
Por último batem retirada. Apagam quanto escrevem como "fake" de deputado. No caso, mais uma vez abusivamente a mostrar o deputado "dominado" na internet. Enquanto dizeres também apagados ("cada um julga com o coração que tem e com seus próprios valores") reticentemente verbalizavam sobre relatividade em teoria de valor a mais revelar a própria e rombuda ignorância sobre valores fundamenais a serem observados por qualquer reitor de universidade: sequer para conhecer. Sequer para atinar com valores do Código Penal referente ao tráfico de influencia pelo qual terminaram enquadrados (CP, Art. 332). Pois antes já houve prevaricação (CP, Art. 319).
Notas
1 - Sobre crime de prevaricação: ver comentários em
Costanze, Bueno Advogados. (O CRIME DE PREVARICAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.11.2009.
Disponível em : http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11119&Itemid=81
2 - Sobre crime de tráfico de influência: ver comentários em
Disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16706&Itemid=27
Quanto mais se precisa
Mas pela ausência de educação de berço original, tornou-se necessário ensinar valores primários do Código Penal a Reitores de universidade, também infratores; quem os desconhecia também por seus coadjutores. Pois apesar de lamentável, seja útil e proveitoso para o futuro o exemplo considerado histórica, marcado pela gestão da Educação no presente. Pois o Brasil precisa de reforma de base. E a partir da Educação. Da ora designada Educação Para o Poder. Matéria letiva para o exercício legítimo, amadurecido, enobrecido. E tem-se a oportunidade didática e pedagogica para firmarem-se ementas a propósito. Exatamente como agora e por necessidade preventiva, matéria a ser ensianda em Escola de Governo e Administração Pública.
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Formalização de denúncia
conforme instruções do MEC - Parte I
Matéria preliminar epara conhecimentogeral a ser fixada no Quadro Mural
Saguão do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes.
Contexto: denúncia pela esfera pública. Material didático aberto à publicação.
Resposta à instrução/MEC/Ouvidoria.
Referencia: substituição de Diretor Geral solicitada
1ª Resposta. Ato oficial.
Dizeres/auditoria do MEC:
“Para formalização de denúncia junto às secretarias deste Ministério da Educação, o denunciante deverá atender ao disposto no artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, "os alunos, professores e o pessoal técnico administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso". E no parágrafo ¿§ 1º - a representação deverá conter qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objetivo."
“E no tocante a Institutos Federais as denuncias devem ser encaminhadas para a Coordenação Geral de Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, sala 413, Brasília, DF, CEP 70.047-900.”
“Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo telefone 0800616161.”_______________________________
Formalização da denuncia
Segundo instruções do MEC.
Excelentíssimo Sr. Ministro da Educação [Rascunho]
Por homenagem especial
Prof. Fernando Haddad
Sr. Ministro
1 Raul Ferreira Bártholo, 69 anos de idade, brasileiro, engenheiro, membro (suplente) do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS por força da Portaria Nº 34 de 07/01/2009 obedientemente à Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, vem representar, conforme indicado pelo artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, no sentido de oferecer denúncia sobre situação reinante desde o ano de 2004 sucessivamente apresentada às autoridades relativamente à abusos de poder e desvios de finalidade, sem contudo haver resultado; e finalmente pedir intervenção saneadora pelos últimos de incompatibilidade com decoro oficial, institucional. E pelos demais praticados em sucessão, a configurar falsidade ideológica contumaz. Pois retiram credibilidade. Negam fé pública à documentos da instituição, transformada em Escola de Corrupção.
2 [continua]
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