ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

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sábado, 5 de março de 2011

Relatório de Conclusões (título provisório)

(A propósito de instituição desvirtuada, apropriada por grupos em guerras de poder em busca de perpetuação. Escola de corrupção)


MPF/MG quer anulação de concursos públicos realizados pelo IFSuldeMinas

(Extraído de: Ministério Público Federal - 26 de Maio de 2010 )

Instituição de ensino realizou novo concurso quando ainda existem concursos anteriores válidos e candidatos a serem nomeados

O Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MG) ajuizou nova ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSuldeMinas) em razão da ocorrência de graves irregularidades nos concursos públicos que estão sendo realizados pela instituição. Essa já é a terceira ação que tramita na Justiça Federal de Pouso Alegre com o objetivo de sanar irregularidades nos concursos promovidos pelo IFSuldeMinas.

MPF/RR pede anulação de concurso para professor d...
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A primeira ação judicial versou sobre a não-previsão de vagas para pessoas com deficiências. A segunda ação visa impedir a preterição ilegal de candidatos aprovados em concursos realizados no ano passado.


Já a terceira ação trata de ilegalidades que foram constatadas nos concursos regidos pelos Editais n.º 1 a 3/2010, lançados este ano pelo IFSuldeMinas para o provimento de cargos em seu quadro de professores e servidores.


Nessa ação civil pública, levada a juízo na semana passada, o MPF relata o recebimento de inúmeras representações encaminhadas por candidatos desconfiados da lisura dos certames. As irregularidades vão desde a alteração das regras durante o trâmite dos concursos (por exemplo, onde nos editais previa-se a realização de provas práticas ou teóricas, foram aplicadas dinâmica de grupo e entrevista, e os candidatos foram examinados por psicólogos quanto a fatores que fugiam à teoria ou à prática do cargo, além de, em sua realização, misturar-se candidatos dos vários cargos que estavam sendo disputados) até o desatendimento do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a realização das provas (exigência do art. 18, I, do Decreto n.º 6.944/2009), bem como a divulgação das segundas etapas às vésperas de sua realização.


Na verdade, segundo o MPF, as ilegalidades tiveram início bem antes, quando o IFSuldeMinas contratou uma empresa sem licitação para realizar os concursos, o que viola totalmente as regras de contratação da Administração Pública. Como o ato de contratação é anterior à própria realização dos concursos, o MPF defende que todos os atos subsequentes são, portanto, inválidos, e pede a anulação de todos os concursos públicos realizados pela empresa contratada sem licitação.

Não bastasse isso, verifica-se total falta de transparência sobre os critérios de avaliação e, estranhamente, algumas regras foram decididas e, depois, des-decididas durante sua realização, o que demonstra, por si só, completo desrespeito ao princípio da legalidade, sustenta o procurador da República José Lucas Perroni Kalil.


Ele conta que, primeiro, foi publicada uma lista da qual se excluíam alguns candidatos a partir do resultado da dinâmica de grupo. Depois, publicou-se uma retificação, não mais excluindo esses candidatos, e convocando-os para a continuação da chamada segunda etapa. Por isso, um dos pedidos feitos pelo MPF, subsidiário ao da anulação de todo o concurso, é a anulação somente dessa segunda fase.


Para o Ministério Público Federal, o administrador público não pode decidir, ao seu bel prazer, quais candidatos serão aprovados, pois a coisa pública é impessoal e deve servir a todos os cidadãos, inclusive àqueles que pretendem ingressar no serviço público, devendo ser aprovados os melhores selecionados. Por isso mesmo, o concurso público é um sistema de mérito, e o mais preparado é que tem direito à vaga. E, até mesmo para melhor permitir a preparação dos candidatos, as regras dos concursos, uma vez previstas no edital, jamais poderiam ser alteradas ou ser objeto de desinformação como aconteceu.


Outros pedidos - Foram feitos ainda outros pedidos para prevenir que, ao se realizar novos concursos, não mais aconteçam as irregularidades verificadas nessas edições. Entre eles, estão a exigência de que a banca examinadora dos concursos seja composta unicamente por pessoas externas ao quadro do IFSuldeMinas e que ostentem igual titulação (se nível superior) ou função (se nível médio) aos cargos que se pretende prover; que seja divulgado aos candidatos, de antemão, como se realizará a prova prática ou teórica, bem como os critérios que serão aferidos durante elas; que as provas práticas ou teóricas versem sobre tema correlato às funções dos respectivos cargos, tema este que deverá constar do programa de prova previsto no edital; e que seja assegurada vista aos candidatos das provas e do julgamento fundamentado dos recursos.


Se a Justiça acatar o pedido de anulação das provas dos certames disciplinados pelos Editais n.ºs 1/2010 a 3/2010 , o MPF pede a devolução, em 15 dias, dos valores pagos pelos candidatos inscritos nesses concursos e a proibição, de agora em diante, da abertura de novos concursos quando outros, anteriores, ainda estiverem válidos.


Novo concurso - Uma outra ação judicial já havia sido proposta pelo MPF em 15 de abril passado, com o objetivo de impedir que os candidatos aprovados nos concursos pré-existentes - e ainda válidos - para o IFSuldeMinas sejam ilegalmente preteridos em benefício dos candidatos dos concursos a que se referem os Editais nº 1 a 3/2010.


Ao analisar os editais de 2009 e 2010, o MPF detectou um preocupante quadro de repetição de concursos. A ilegalidade mais gritante foi detectada no oferecimento de vagas para o cargo de contador. O Edital n.º 002/2009 (Campus Machado) previu, em seu item 3, que o certame referia-se a uma vaga para o campus de Machado e uma vaga para a Reitoria ou para qualquer dos outros campi, conforme necessidade do instituto. Ao mesmo tempo, no item 1 desse mesmo edital, é esclarecido que o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste edital.


Ou seja, os candidatos aprovados no concurso anterior para contador disputaram as mesmas vagas que hoje se encontram oferecidas no concurso regido pelo Edital 01/2010 (da Reitoria do IFSuldeMinas). Esse mesmo edital, em seu item 16.5, prevê que surgindo novas vagas, no prazo de validade do concurso, poderão os candidatos aprovados ser convidados a ter nomeação, com lotação, em outra unidade do IFSuldeMinas. Ou seja, esse concurso afeta tanto os candidatos aprovados no concurso deflagrado pelo Edital n.º 002/2009 (Campus Machado) quanto os que prestaram o concurso aberto pelo Edital n.º 14/2009 (Campus Inconfidentes).


O IFSuldeMinas defendeu-se alegando que os concursos foram abertos por ordem de autoridades distintas (os de 2009 foram assinados pelos diretores-gerais dos campi de Muzambinho, Inconfidentes e Machado, enquanto os de 2010 os foram pelo reitor) e que as vagas foram oferecidas para lotações específicas, já tendo sido inclusive preenchidas.


Para o MPF, as alegações não procedem. Primeiro, porque, pelo princípio da impessoalidade, é irrelevante para a sociedade quem assinou o ato, já que o reitor e os diretores não o fazem em nome próprio, e sim pela instituição. Em segundo lugar, há cláusulas genéricas nos editais de 2009 no sentido de que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser cedidos a outros campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas. Em terceiro lugar, os concursos públicos, por força do disposto no art. 37, III, da Constituição da República, têm prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e por isso, os concursos de 2009 ainda estão totalmente válidos.


Indiscutível, portanto, a preterição imposta aos aprovados nos concursos de 2009, em função da repetição do concurso, para os mesmos cargos, em 2010, afirma o MPF, uma vez que "os tribunais já decidiram que, no exato momento em que o Estado pratica ato que evidencia, de forma inequívoca, intenção e necessidade de prover novo cargo, a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso anterior transforma-se em direito subjetivo a ser nomeado.


Ou seja, somente é possível abrir novo concurso, no prazo de outro concurso ainda válido, se não houver mais nenhum candidato, aprovado no anterior, que possa ser nomeado. E, na medida em que um novo edital de um novo concurso público é publicado, versando sobre os mesmos cargos de um concurso válido pré-existente, surge esse ato inequívoco de intenção e necessidade de prover esses cargos, convolando em direito adquirido o que até então consistia em uma mera expectativa de direito dos candidatos aprovados nos concursos anteriores e ainda válidos, lembra o procurador da República.


O MPF sustenta que a Constituição assegura a candidatos aprovados


convocação prioritária em relação a novos concursados. Trata-se do direito à precedência na convocação, que foi inserido no texto constitucional exatamente para coibir abusos administrativos consistentes na deflagração de novos concursos quando ainda existem candidatos aprovados em certame anterior, ainda válido. De fato, evidencia-se, aqui, ainda, lesão frontal ao princípio da eficiência, uma vez que se produz, desnecessariamente, mais de um ato - um novo concurso público - , para um mesmo fim, afirma José Lucas Perroni Kalil.


Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais
http://www.prmg.mpf.gov.br/
No twitter: mpf_mg
______________________________________________

Nota: Justiça concede liminar em 13/08/2010
Suspensas as contratações
Integra da decisão clicar aqui

2 comentários:

Raul Ferreira Bártholo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Raul Ferreira Bártholo disse...

Afinal, pergunta-se:
qual é a moral dessa gente aventureira que se apossou da instituição?
Pois ainda permanece o Diretor Geral do Campus Inconfidentes... acusado de estelinato, chantagem, extorsão, concução e falsidade ideológica (BO 08/201 - DPC Inconfidentes, 17/01/2011), cujo afastamento foi requerido há mais de 30 dias (28/01/2011)!

E assim permanece... sustentado por uma reitoria acusada de prevaricação (CP, Art. 319) e tráfico de influência (CP, Art 332)!

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.