ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Polícia Federal confere veracidade ao escrito nesse Blog

Foto: Recepção. Emblema da instituição. Saguão de entrada
Delegacia de Varginha, MG.

Motivação: representação do diretor geal do Campus Inconfidentes contra o editor.
Acusações: calúnia e difamação.


Homenagem especial pela correção: Delegado Jordan Viana Gibram a quem foram esclarecidos os fatos, sob dispensa de mais informações para firmar conclusão. Foi profissional correto.  Transmite boa imagem.


Memórias do evento

Como inquiridor naquele instante a representar suposta  ofensa ao diretor geral reclamante, embora cortez, foi necessariamente severo ao início. Juntou o contraditório pela força das expressões segundo interpretou sentido à documentação  apresentada (exceção da verdade). Resumiu entendimento em termo de declarações suficientemente conciso, o qual, por ora e pela homenagem se pedirá licença para publicar (fac-simile).

Pois será propósito fazê-lo publico, emoldurado junto aos demais quadros dispostos no saguão junto a hinos e valores da PF por seus próprios dizeres e outros ali consolidados para maior firmeza.  E fazê-lo para confirmar posições publicamene assumidas por dizeres e escritos. Inclusive, dentre os anexadosà queixa, também os distribuíos em mãos na sala dos professores do IFSULDEMINAS, biblioteca e em outros momentos. A todos, acrescidos de dedicatória em homenagem. Pois conheceu a outra face da verdade em fotos e documentos. E conferiu conhecimento quantos ainda esperam resposta. Simultaneamente pela correção da grafia demonstrou ser conhecedor do sobrenome (virtual) do Blog do acusado ("blogspot") como  instrumento pessoal, genérico e público de manifestações na internet [CF, Art. 5º, aqui assinalado e para constar em confirmação pela WEB].

Ao início, forma e praxe, ao acusado foram apresentados textos para reconhecimento extraídos de http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
Exatamente, quando publicava matéria sobre o enquadramento (penal) no qual incorria o Diretor Geral. Exatamente transcritos, artigos à artigo no texto integral. Pois queixava-se dessa matéria. Pois justamente entre provas a reverter acusação naquele momento trazia, entre documentos impressos cópia dessa extraída da internet pelo próprio editor. Matéria escolhida pela própria acusação publicada. E agora, incorporada ao processo por ambas partes: a mesma matéria.  Justamente pela razão contrária  à acusação, para ser incorporada ao processo. Evidentemente todos dizeres foram reconhecidos e inteiramente ratificados por palavras e essência.

Em seguida narrou-se a história do Projeto Ambiental de Inconfidentes à partir de 1994, por solicitação do antigo diretor (Prof. Gabriel Vilas Boas), pela incumbência de conceber um curso de Engenharia Ambiental - primeiros de época. Como resultado de estudos ao delegado foi exibido o exemplar encadernado sob o título  "Engenho Econômico Histórico e Ambiental". Fundado em propostas iniciais, a continuidade desse estudo hoje agrega 62 manifestações (e-mails) de interessados em prover e promover desenvolvimento de teses e teorias entre participantes de cursos de pós graduação. Esse projeto no entanto, a partir de 2004 sistematicamente foi obstado pelo grupo [quadrilha configurada] que se apossou da instituição. E nesse empenho e pela guerra de poder a perpetuar, configurada a ausência de democracia interna, sem pejo cometeram-se a série de crimes capitulados no código penal. No caso, somados à série de fraudes marcadas pela coleção de processos na justiça em tão pouco tempo de existência. Exemplarmente, direitos lesados em concursos públicos fraudados. Enfim, fatos também comprovados pelo Ministério Público para finalmente serem anulados pela justiça.

Entretanto, para marcar poição contrária pelas objeções tempestiva e lealmente levantadas, foram anexados ao processo cópia de ata de Reunião do Conselho Superior; precisamente ata onde, com toda antecedência alertava aos membros do conselho para as irregularidades que encontrara. E o desfecho final comprovou essa previsão. Exemplarmente caracterizou-se o costumeiro agir com dolo e má fé administrativa; agora matéria pedagogica enunciada. 

Pois restou anexada ao processo a comprovação. A tragédia moral e espírito de fraude sob razão oculta - então suficientemente demonstrada pelo Ministério Público em seu arrazoado em subsídio à sentença final para expor a moral reinante na instituição - apropriada pelo grupo denunciado desde 2004.

Por outro lado, a propósito de estelionato, também mencionou-se a formação de quadrilha à partir de documento forjado a comprometer a SPU/MG. Especialmente pela falsidade ideologica mais venal e perversa inserida em seu nome. E para mais comprometer pela tentativa de extorsão e chantagem (vingança sorrateira) sobre familiar.  Finalmente essa seria a última tentativa de obstar continuidade ao projeto inicial assim seria de supor e, não insistir como membro do Conselho Superior  com a denúncia já feita à autoridade competente (CP, Art. 320) e obter silente e temerosa omissão..

Pois em 17/01/2011 foi denunciado (BO 08/2011 DPC - Inconfidentes, MG). Diante desse fracasso relacionado ao intento e, ao ainda não se dar por achado, mesmo já após denunciado à autoridade , o Sr. Diretor Geral (pro tempore) vai intentar processo a título de calúnia e difamação de quem antes o denunciou. E o faz atabalhoadamente. Até pela inépcia. Para ilusoriamente "acusar", junta um texto desse Blog prontamente reconhecido: justo o mesmo... onde o editor detalhadamente fundamenta e formula acusação.  Tudo exato dizer do Código Penal. E pior: junta outro documento sob diminuta esperteza desde o equívoco de pressupor "indesmentível" um papel oficial - timbrado - sob pressupostos de fé pública. Porém, eis logo desabar a falsidade à primeira análise pelo simpes contraste de fotos onde a realidade estava estampada em gritante desmentido moral. Pois eis a constatação da falsidade, agora fazer voltar esse documento justamente contra seus autores. Afinal, restou um documento subalterno, forjado. Evidentemente a conter erros primários. Até a inépcia técnica e legal revelada em matéria acrescida de má fé compromete a SPU/MG. Exatamente a prova do crime voltada contra o autor - trazia dos autos por ele próprio. E por último uma "ata" singular, a denotar até pelo estofo da redação a configuração moral e aceitação oficial da "morada da indignidade" ser ali, assim consignada. Expressão inconteste, final, assinada pelo diretor. Ora pois!



Pois ratificadas foram e estão. E o resto, é exceção da verdade. 

As palavras desse blog agora tem o honroso acompanhamento da PF pelo p´róprio interesse ou, quando não, por matérias levadas em mãos pelo prórpio editor para consignar valor ou, quando julgar necessário acrescentar declarações. Pois a "exceção da verdade" ficou hoje representada pela soma de cópias  de documentos arrolados ma declaração a termo. Uteis para providencias das autoridades ao comprovar o estado de calamidade administrativa, ética e moral,  imperante no IFSULDEMINAS.  Exatamente, instituição dirigida pela quadrilha que lhe assaltou o poder. E no caso representada em audácia jamais imaginada, por telegrama oriundo da reitoria acometido de falsidade ideológica. E até agora serem incapaz de responder ao quanto aqui se junta documento, escreve e escreveu e escreverá, fica convidada a se esmerar na linguagem e intentar maior alcance. Pois tudo quanto escrever no processo será aqui publicado.
]
A começar por uma "ata" singular e muito expressiva de reunião havida no gabinete do Diretor Geral - curiosa e surpreendentemente utilizada pelo referido diretor para se queixar pelo ali alegado de minha entrada  indignado no seu gabinete pelo quanto fugia de se explicar ao membro do Conselho Superior sobre questões de moralidade administrativa. Ao fim, essa ata que esse blog houve por bem poupar de publicar por comiseração para com o queixoso, terminou por ele aduzida ao processo. E ao fim, evidencia sob confessa aceitação, ser alí em seu gabinete o endereço da "morada da indignidade". Essa expressão sem nenhuma alçegação contrária, consta registrada nessa ata sob sua assinatura. Quiz anexar ao processo como parte da queixa. Pois pelo reconhecimento, essa ata será agora será a primeira peça a ser publicada. 
Em continuidade, esse Blog mantém debate aberto, e fará publicação de peças desse processo, e o ilustrará por seus documentos simbólicos. E a seguir pelas demais peças nele constantes.

Evidentemente e, com muita honra, nesse Blog agora prestigiado pela Polícia Federal, o Sr. Diretor Geral estará convidado escrever quanto quiser expressar contrariamente em continuidade ao debate aberto sobre teses em administração pública, gestão ética e teorias de desenvolvimento. 

Em suma, perante a lei o editor cumpriu o Art. 320 do Código Penal, referente à condescendência criminosa: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

Evidentemente o Editor desse Blog não tem competência para  punir o Diretor Geral pró tempore do IFSULDEMINAS pelos crimes pelos quais documentospor ele produzidos comprovam chantagem e extorsão. Portanto, se falta competencia para punir,  cumpriu o dever de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (BO 08/2011 DPC - Inconfidentes, 17/01/2011)solicitou seu afastamento - agora, também, até pela exceção... da verdade..




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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.