ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Educação menuda. Espelho de mesquinhez. Opção de sobrevivência: ser "menudo".

IFSULDEMINAS repele grandeza.
Indole nanica e autoritária assoma poder na instituição e foge ao debate.

E para conferir envergadura à menor alcance, escreve no edital 18/2011 referente à curso de pós graduação "lato sensu": item 4.4. "Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".
Eis, para tanto impedir, mais um edital deformante da própria educação. 
Nele redigido, letra a letra eis, sem pudor, o nanismo limitante a tornar de menor valia o curso de "pós graduação" que oferece: mediocridade estabelecida pelo alcance reduzido e intenções de minimizar conteúdo. Tudo acachapante, forma e letra expressa.

Pois trata-se de matéria letiva tornada insuficiente à qualquer convencimento de grandeza incorporada desde a primeira asserção. E pelo restante, sem credibilidade para sua própria formulação pela ausência de crítica,  rejeita expressamente  voz e presença a mestres e doutores para participar desse curso de pós graduação.  Eis, pois  um curso de restrito mérito criado segundo alcance menudo, também a redigir  editais sem pejo de evidenciar desprezo à finalidade educacional da instituição.  Sequer para proveitosamente considerar os "côvados" de conhecimento  potencialmente proporcionados pela presença eventual de participantes mais versados em ciência e saber. Eis esforço e energia final traduzida em desperdício de estruturas acadêmicas. Pois eis cursos de "pós graduação" tornados de menor eficácia, certamente ilusório pelo conteúdo restrito. E enganoso pela propaganda ministrado atrás da fachada do IFSULDEAMINAS, ultimamente tido como templo da falsidade. Onde espírito menudo repele participação de mestres, doutores e outros profissionais de grandeza maior.  Pois eis: menudos da educação, depois apoderarem-se do poder, escrevem editais marotos - eivados de presunção de suficiência. Eis finalmente quanta estultícia acadêmica e administrativa lamentavelmente se esconde atrás da fachada dessa instituição; e pelo exemplo eis, ao invés de eficiencia exigida pelo Art 37 constitucional, quanto se desperdiçam talentos e energias do País.

Pois eis no IFSULDEMINAS o atrevido espírito menudo ditar compasso. A ensinar subserviência ante o suserano acima de si. Mas... pelo resto, hierarquia  abaixo, dominar  de modo intenso, poderoso senhor feudal. Porém, apequenado ante a razão. Avesso à crítica. Incapaz de responder em público via de regra. Senão para disfarçar e escamotear verdade. Pois o IFSULDEMINAS. Tornou-se campo fértil para estudiosos em patologias de poder.

Porém há o lado proveitoso ao final, desnudada a faceta patológica do autoritarismo presente. Pois haverão ementas. Em lugar das mazelas do presente e invertida a direção do vetor psico-social-educacional-voltado-à-submissão, enfim, se estabeleça, libertária e emancipadora de povo e País, a Escola de Governo e Administração Pública requerida (Prot.179/2011) em 18/03/2011 contribuição inicial a partir do Campus Inconfidentes. Pois eis.

Pois eis, caracterizados. Exemplos pedagógicos a disposição dos estudiosos. E para reconhecimento e exemplificação, pela prática (didática) do poder imaturo; eis a visibilidade do menudo quando assoma poder. E pelo restante poder, autoritário, assim assomado, conferir,  pelas expressóes de editais, expressões de universidade desvirtuada, apequenada - desde escritos oficiais eivados de má fé. Até tornar-se templo da falsidade: pois eis a verdade ausente até em telegrama de reitor adepto à falsidade estampada em documento oficial; fato sequer considerado crime  (CP, Art. 299). Sendo resto desde a falta de credibilidade remanescente, a estrutura deformada. E a educação desconsiderada: eis o meio estudantil deformado pela crítica ausente, liberdade de expressão suprimida, criatividade castrada. E eis, por fim o poderoso diretor, a sobrelevar-se a todos acima do próprio Código Ético funcional obrigatório (Decreto presidencial, 1994). Passa a ditar suas próprias leis e, acima de tudo, autoritário, redigir a seu talante o "Código Ético" para valer no âmbito da sua "jurisdição", tal como ocorreu em 2006.  Evidentemente trata o Código de Etica  anterior de 1994 em pleno vigor (verdadeiro e obrigatório), como se inexistente fosse, após acintosamente trata-lo como meramente "subsidiário". Ou seja: simples suporte para estabelecer disposições autoritárias; para tornar "ético" o sigilo por onde antes vigia a publicidade. Para coibir conhecimento público a papéis incapazes de espelhar moralidade. Sequer legalidade. E menos ainda pela eficiência sempre a ser alcançada, como aliás determinava o código - imperioso -  relegado ao esquecimento. Pois eis. Pois eis, valorizada pelo código usurpador, a ética tornada cumplicidade. E eis exaltação sobre sigilos. Finalmente eis, fraudado o princípio da publicidade. Pois o ditador a tudo sobreleva sua lei. E a todos obriga ao seu próprio código. O IFSULDEMINAS é um campo fértil de exemplos e aplicação desde a sonegação de atas de seu Conselho Superior.

Pois tanta e tamanha se torna a praxe autoritária aculturada pelas cercanias que o poderoso autocrata, sem pudor, considerar o original apenas "subsidiáriamente" ao invés de em pleno vigor, tanto quanto ocorre para além do feudo; para onde valem o restante das leis do país. Onde costumeiramente o restante da sociedade confere letra e lei. Pois eis o novo Código. Eis as novas tábuas, tal como o poder autocrático então estabelecido (2006) estabeleceu o "primado" de seu de seu código.  Tudo, ditame expresso sob guarda silente da grei.

Pois mais não se precisa para demonstrar a audácia desse grupo que se apossou da instituição onde deveria reinar, isso sim, o Código verdadeiro, oficial, determinado por lei. No entanto... apenas "subsidiário". Estribo para montaria do menudo assomado ao poder, sobre ele estabelecer o código deformador, de sua lavra - revelador de preocupações com sigilos, estimular subserviencia e abrir espaço para atividades à margem da lei.

Mas eis... o código  sob seu ditame -  também produzido acima da lei. Esse edital é uma verdadeira demonstração desse processo de perversão e corrupção administrativa a ser saneada doravante. Aliás, até como matéria a ser lecionada em Escola de Governo e Administração Pública.
  

Será preciso inverter o sentido desse vetor!

Pois eis o compasso domenudo nos cursos de Pós Graduação, "lato sensu"... apequenante... limitada.
Concebido sob escopo formador acrítico, matéria para constar e dizer vaidosamente "temos pós graduação" como vitrine "chic" para o mundo circundante....  Enquanto internamente, eis: atrás da fachada, o IFSULDEMINAS rejeita grandeza. E ser grandioso.

E acha que pode enganar. E ao não se dar por achado ainda piora e torna cada vez mais exposta a dimensão reduzido. Tudo lamentável matéria jornalística final a transparecer desorientação e necessidade de "dizer alguma coisa". Mas sem conseguir contradizer quanto aqui se escreve sob matéria assinada para conhecimento geral e de autoridades da República. Pois na tentativa de enganar e apenas prover a própria palavra nada consta como projeto educacional finalístico e teoria aplicada. Sequer se conhece alguma teoria de desenvolvimento institucional daí derivada... matéria aplicada. e retratada em debate pelo site oficial.  Pois eis, no site onde menudo impera e escreve editais ao talante da ética própria tembém editada para valer em seu território, nada se debate.

Porém, eis o mais lamentável quando as coisas andam regidas pela batuta do menudo. E este, indisposto ao debate sobre suas teses - ansioso de poder, evidentemente restritas à cargos, benesses e salários. Enquanto se negam certidões e se oferecem espetáculos de corrupção. Pois eis.

Eis escopo pervertido pela guerra de poder em torno do qual se ocultam intenções. E se estabelecem regras de nivelamento (proposital) abaixo da crítica; se subverte a educação e torna o universo acientífico apequenado no campo de discussões - antes destinadas a estenderem-se para o âmbito da esfera pública. Pois eis a redação acachapante à ciencia e ao saber, liminarmente rejeitados em sentença oficial,expressa em edital. E pior, seem sequer notar a falta de pudor pela própria redação. Pois, em documento oficial, como se a protegerem-se de alguma grandeza maior, fosse necessário exprimir a opção pelo nanismo. Ou seja, a própria mediocrização de intenções expressas. Letras de edital escrito por menudo para se proteger do maior, ato confesso. Incompetência expressa sob fachada de universidade.

Onde atual menudos, falsários da educação. E para ficar sem dúvida, eis em letras de edital: incompetência confessa, troante por si só.

Pois eis, caso esclarecedor: edital para o curso "Lato Sensu em Cafeicultura Sustentável" (Campus-Muzambinho).

Pois eis, transcrito, pequeno trecho do texto de apresentação desse curso  em matéria postada no site dessa instituição ( "Sex, 20 de Agosto de 2010 08:07 " em  http://www.muz.ifsuldeminas.edu.br/index.php/cursos/37-presencial/282-pos-graduacao-lato-sensu-em-cafeicultura-sustentavel ):

"Horário: Sextas-feiras das 19:00 às 23:00 horas e sábados 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas".

"Público-alvo: O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de graduação em cursos da área de ciências agrárias ou portadores de diploma de graduação em cursos das demais áreas, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária, reconhecido pelo MEC. É vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu sensu". (Grifo, cor e negrito - acrescentados)

"Total de vagas: 20"
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[ Nota: hoje, 19/04/2011 apesar de ainda no texto de apresentação do curso localizado no endereço (link) acima, estar mantida a redação com o destaque de exclusão acima,  noutro link (correspondente ao EDITAL Nº 18/2011) em  http://www.ifsuldeminas.edu.br/conteudo/pos_cafeicultura/edital-pos-cafe.pdf consta até assinalado em negrito a alteração (mantida a parte inicial com supressão dessa aberração) feita em função da crítica feita acima onde se excluia participação de mestres, doutores e outros profissionais de maio saber.  Consta a seguinte alteração:

"2. DO PÚBLICO-ALVO"

"2.1. O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de ciências agrárias, ou ainda, portadores de diploma de curso superior nas demais áreas do conhecimento, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura ou Técnico em Cafeicultura, reconhecidos pelo MEC".]

Conclusão: pelo menos, cumpre assinalar, nesse ponto aqui se contribuiu para diminuir a taxa de nanismo e autoritarismo menudo expressa nos dizeres dos editais do IFSULDEMINAS.
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Pois eis!

Poderia haver maior presunção de suficiência maior dessa gente apenas poderosa para escrever editais... expressão de força e poder... porém limitada, ineficiente, ignorante do próprio sentido... no contexto de uma universidade?!

Ou depois de telegrama falso de reitor, a quem pretendem enganar... escondidos...  sem crítica pelo íntimo... só razão oculta e disputa de poder contra a razão capaz de se expor em praça pública? Afinal, ao invés de templo da ciência e do saber - deveria ser - porque proíbe? Porque nega participação de interessados,embora mestre e doutores, cujas presenças justamente e até em muito poderiam engrandecer e ampliar o próprio escopo do curso por esse potencial disponível. E até para "quanti" e qualitativamente superar o limite de vagas para muito mais, quantas possíveis, com a soma dessa contribuição. Pois ao invés de enxotá-los muito mais elegante e proveitos seria convida-los à participação voluntária e proveitosa como alunos especiais - justamente pela contribuição quanta pudessem representar - voz e presença. Pessoas capazes de ao invés de burocraticamente "ocupar vaga" mesquinhamente negada, muito mais interessadas estariam em desenvolver temas. Certamente suas presenças multiplicariam o desenvolvimento pessoal de todos colegas também interessados sobre temas e em aprofundamentos e abordagens!  Qual seria o problema? Só poderia haver "um olho" nessa terra de cegos?

Mas a não. Como comprova o edital: ser cego de apenas um olho é preciso. Dois não pode. 


Conclusão:

Desde quando pela ânsia de poder a denunciada quadrilha se apossou da instituição (2004) no IFSULDEMINAS (menudos pervertidos, malfeitores da educação), agora ministra aulas de incompetência. E expressa em editais, forma e talento de seus dirigentes ao limite do alcance. Norma do edital: "tem de ser nanico". Eis poder educacional aplicado ao inverso, aviltante. a trair interesse subalterno. E dele, só restou a nudez pedagógica do rei.

Eis, para conferir sentido e propósito minúsculo, o item. 4.4 do edital 18/2011: "Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.