ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sábado, 29 de janeiro de 2011

Aqui também na terrinha se discute destino da Terra.

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Good morning. Here we also discuss fate of Earth


Aung San Suu Kyi Addresses World Economic Forum Annual Meeting in Davos
World Economic Forum-Aung.

www.weforum.org

The World Economic Forum (WEF) is a Geneva-based non-profit organization best known for its Annual Meeting in Davos, Switzerland, the Annual Meeting of New Champions in China (Summer Davos) and the Summit on the Global Agenda in Dubai. It also releases research reports such as the Competitiveness Re

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Requerido afastamento do diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (MG)


Papel amassado porque a máquina xerox
do Ministério Público esta com defeito.



 Íntegra do documento

Excelentíssimo Sr. Reitor e Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFSULDEMINAS.





Ref. conhecimento e deliberação dos senhores conselheiros dos termos o Boletim de Ocorrência Policial Nº 08/2011 – Inconfidentes, MG (17/01/2011) .



Sr. Presidente

Srs. Conselheiros.



1...... Com o mais amargo dos sentimentos e constrangido pela imperiosa necessidade prevista em lei, norma de conduta e postura ética pertinente, especialmente a que liga o postulante por seu Código de Ética Profissional em todos os planos pelo exercício de atividade ao progresso e bem estar coletivo e, em segundo momento por jamais permitir desonra a projeto e obra pela palavra e pela escrita, o Conselheiro (suplente) que a essa subscreve, vem oferecer denúncia da situação reinante no interior da instituição – IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes caracterizada pela existência do B.O. 08/2011 DPC – Inconfidentes, 17/01/2011. De modo especial, cumpre assinalar, contemplado pela permissividade ativa referente à reitoria. Esta, considerada, por escritos de própria lavra sob registro e protocolo (Prot. 811/2010 – 20/09/2010): eis prevaricação comprovada associada à falsidade documental continuada (CP, Art. 319). Falsidade ideológica caracterizada (CP, Art. 299) à retirar credibilidade à instituição. Pois resta ao conselheiro signatário ora suplicante, conclamar aos pares e às autoridades pela intervenção saneadora. Especialmente às autoridades superiores do MEC e demais instituições do governo federal e Ministério Público; além das corregedorias correspondentes, especialmente pela AGU.



2...... Pois como explicado está, ocorreu criminalmente a última tentativa de silenciar esse conselheiro, signatário sob constrangimento. Cumulou-se o ato extremado de chantagem, extorsão e estelionato. Exatamente assim discriminados no referido Boletim de Ocorrência. Tudo destinado a impedir atuação critica e construtiva do conselheiro signatário desde 2004. Pois tudo se fez para impedir palavra aberta no âmbito da esfera pública, tratada em compromisso com instituição no sentido desenvolvimentista; e sobre matéria objetiva, resultado de encomenda de curso relativo à Engenharia Ambiental – feita por antigo diretor (1994) - suficientemente homenageado pelo ganho na justiça em relação a seus sucessores; tanto quanto aqui se homenageia seu antigo antecessor, Dr. João (Moreira Bártholo) também reconhecido diretor (1958 – 1968) quando recebeu honrosa quitação de contas após exercer funções de educador nessa mesma casa, assente sobre mesma cadeira - onde hoje a falsidade tomou assento. Pois eis, quanto intento e empenho houve em obstruir o denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes conforme formulação original (1994) e referido em linhas gerais (ata – 18/07/2010 L. 225). Pois cumulado com a chantagem e tentativa de extorsão havida no presente, se trata de projeto sempre obstado sob crimes administrativos sucessivos - conforme Relatório Nº 1 à Polícia Federal (Aerograma –IPL 1.069/2006/PF/Varginha – 17/02/2009) fartamente documentado e exposto inclusive na Internet em http://exemplodeinconfidentes.blogpot.com/ e http://daserieoscrapulas.blogspot.com/




3.......  Quanto à concepções do projeto obstado, cumpre observar quanto ao trato público de matérias que antes poderiam ser tratadas internamente, não fosse a sistemática obstrução à palavra no âmbito interno: jamais se nominou pessoa em situação constrangedora. Apenas mencionou-se pelo cargo/função exercida. E sob crítica foram analisados e considerados pela patologia administrativa impregnada em displicência de dever, ética e pedagogia aplicada. E no interesse do projeto, matéria a ser conferida pela CEP – Comissão de Ética Pública. Especialmente para em contrapartida criar-se Escola de Governo e Administração Pública: onde tais vícios seriam depurados e tais assuntos tratados como ciência aplicada, vinculada à teoria do desenvolvimento. Exatamente tese a ser publicamente exposta em razão do Art. 24 dos Estatutos da instituição. Mas nunca, jamais, como projeto a ser escusamente recusado às custas da chantagem motivada por um grupo de malfeitores da educação que não se pejam dos meios que empregam, como soe demonstrado (BO 08/2011 DPC Inconfidentes, 17/01/2011). Pois se denuncia esse grupo de falsos educadores doentiamente empenhados em guerra de poder. Enquanto ao signatário, resta apenas a palavra reafirmada. E requerer como norma a ser adotada em instituição onde se prezem valores mais altos, assegurar palavra (voz) aos suplentes e convidados especiais. Assim como realizar de forma aberta ao público segundo a lei, as reuniões do Conselho Superior da instituição.



4....... Pois caracterizada também está a retaliação. E o propósito de manutenção do “status qüo”. Pois a exacerbação do crime de chantagem responde, pela intensidade, após ser protocolizado convite ao MM. Reitor e Pró Reitor para debate aberto sobre teoria do desenvolvimento e instrumentação pertinente (Prot. Nº 1.067/2010 – 21/12/2010), pelo intento de manter o silêncio. E como vingança contra o conselheiro signatário, por esse haver requerido sabatina do então candidato a Diretor Geral do Campus Inconfidentes para esclarecer aspectos de moralidade administrativa e estabelecer compromissos correspondentes (Prot. 693/2010 -27/07/2010). Pois recebe o signatário, conselheiro suplente, ameaça caracterizada pela chantagem, mais uma vez no sentido de obstar atuação altiva e produtiva. E por vítima maior seu familiar sofre tentativa de extorsão, fato devidamente capitulado pelo Código Penal Brasileiro (Boletim de Ocorrência Policial Nº 08/2011 DPC Inconfidentes – 17/01/2011).



5...... Quanto ao mérito educativo ao qual se agregam à instituição desvirtuada, são também denunciados por esse motivo. Tornaram-se desviados do princípio legal e e essencialmente pedagógico estabelecido Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 3º, Inciso VIII) quanto à gestão democrática. Pois apropriaram-se da instituição. Destituídos de razão maior para o embate de idéias, democrático, interno, revelam-se patológicos; revelaram-se autocráticos, opostos pela natureza ao espírito da lei maior da Educação. Falsos educadores, acumularam a sucessão de crimes cometidos, alguns dos quais ainda passíveis de indenizações. E moralmente, pelo quanto cabe ressaltar, o IFSULDEMINAS desde o curto espaço de sua criação até já se tornou réu na justiça sob Ação Cível Pública do Ministério Público (5 processos). Pois desde 2004 os fatos se juntam: quando então falsos educadores, hoje cúmplices de diretor tido como estelionatário formal, (autor intelectual do Memo. 29/2010) ansiosos por poder, ávidos por benesses, cargos e salários , juntam-se. E se apossam da instituição.



6...... Denunciada está a denominada “morada da indignidade” a espera da intervenção saneadora das autoridades. Pois na instituição administrativamente corrompida, ao fim corrompe-se a educação circundante; pois didaticamente se ensina e dissemina perversão. Pois se ensina ser “lícito” diretor chamar funcionário subordinado ao gabinete – vinculado por laço familiar. E se ensina torná-lo portador de mensagem, carta de chantagem a membro do Conselho Superior (Memo. 029/2010) para tudo mais calar sob silêncio temeroso. E mais vicejar corrupção às sombras. E para tanto, se comete aula explícita de estelionato: forja-se documento e produz-se extorsão sob grave ameaça a subordinado. Pois covardia e indignidade irradiante, maior (exemplar, administrativa) maior não poderia haver. Pois eis, registrado (B.O. 08/2010 – DPC Inconfidentes, 17/01/2011) como fato ocorrido em sala, onde mais se exige respeito e dignidade: o gabinete de diretor geral. Exatamente, próprio educacional da União, situado à Praça Tiradentes, 416 –Inconfidentes, MG. Pois eis como “morada da indignidade” a assinatura confessa, expressa em ata. E próprio diretor evidencia a corrupção e exacerbação de poder jamais alcançada. Pois ao comprometer a SPU/MG (Of. 3374/DIGEP/SPU/MG) conformou atribuições - entre funções específicas. Inépcia técnica à parte ao lado da última maldade em termos de extorsão considerada em “valores de aluguel” a esse título estampado, comprova existência de quadrilha para dar curso à perversidade criminosa. E evidencia caminhos subalternos a serem esclarecidos. Ao fim, denunciados estão: falsos educadores assomam poder. Acobertam-se. Ajustam-se por editais; fixam suas próprias leis: expressam vontade, falsidade e poder ao talante da imaginação – virtual desconhecedora da própria legislação. E concretamente emitem documentos falsos. E a tudo, esperavam-se acobertados. Inclusive pela assessoria prestada às custas da AGU em lastimáveis feitos; via de regra, sempre ao início destinados a atemorizar recalcitrantes. Tais documentos estão disponíveis como ementas para a devida correção pela corregedoria daquela entidade.



Requerimentos

1 – Substituição imediata. Diretor Geral do Campus Inconfidentes sob acusação de chantagem, extorsão,falsidade ideológica, estelionato e formação de quadrilha.

2 - Abertura de inquérito. Apurar formação de quadrilha, crimes de responsabilidade e remoção de seus integrantes dos cargos ocupados. O signatário se dispõe a contribuir, acrescentar provas e documentos.

3 – Envio no prazo de 30 dias. Moção às autoridades do MEC, se necessário. Moção 1: como solicitação para intervenção. Objetivo de instaurar comissão processante para reestruturar e restaurar moralidade administrativa no interior do IFSULDEMINAS. Moção 2: solicitar e compor CPI – comissão Parlamentar de Inquérito destinada sanear estruturas da Educação para finalidades de promover em todo território nacional valor do respeito pedagógico e didática democrática do Inciso VIII do Artigo 3º da Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – referente às diretrizes e bases da educação nacional.

Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2011.

--Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
Conselheiro suplente
Exercício de petição.

Anexos

1 - BO 08/2011 – DPC Inconfidentes, MG – 17/01/2011 - cópia.

2 - Memorando 029/2010 - 21/12/2010 – cópia.

3 - Documento forjado. Ofício 3374/2010/DIGEP/SPU/MG 07/12/2010 - cópia.

4 - Requerimento para sabatina prévia Prot. 693/2010 27/07/2010 (anexo ao BO) – cópia.

5 - Convite ao reitor e pró reitor para debate (Prot. 1.067/2010 – 21/12/2010) -cópia.

6 - Enquadramento. Denúncia específica - Código Penal (anexo ao BO 08/2011 – 17/01/2011)







Anexo 6

Enquadramento. Denúncia específica.

Finalidade: Substituir o Diretor Geral do Campus Inconfidentes pelos motivos que expõe.

Exposição de motivos: Relacionam-se tentativa de extorsão a funcionário subalterno e à motivação torpe. Esta, cumulada com chantagem a membro do Conselho Superior do IFSULDEMINAS. Responsabilidade direta: diretor geral “pró tempore” do Campus Inconfidentes relativa ao Memorando Nº 29/2011 referido no BO. 08/2011 conforme enquadramento no Código Penal, com acréscimo pelo documento – doloso, subalterno e forjado – referente ao Ofício Nº 3374/DIGEP/SPU/MG. Comprova formação de quadrilha e consumação do estelionato agregado: aluguel de imóvel pertencente à União. E pelo arbítrio discricionário a intentar extorquir por sobre aquilo pelo qual o funcionário historicamente recolhe taxa de ocupação.


Art. 146 . Constrangimento ilegal - "constranger alguém, mediante grave ameaça depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência a fazer o que a lei não manda", combinado com Art. 147. Este, referente à "ameaçar (funcionário subordinado) por escrito de causar-lhe mal injusto e grave ("despejo velado" de residência)

Art. 158. Extorsão - "Constranger alguém, mediante grave ameaça (“ despejo velado") com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" (concordar com o "aluguel").

Art. 171 - Estelionato: Obter para si ou para outra vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Além disso e configurado (Inciso I), pela disposição de coisa alheia como se fosse sua - pois se trata de próprio da União.

Art. 299. Falsidade ideológica - "Omitir em documento público declaração que dele devia constar (base legal omitida) e fazer inserir declaração (valores de aluguel) diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante"

Art. 316. Concussão: Exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função mas em razão dela vantagem indevida (de subalterno mediante documento forjado - anexo) com as possibilidades do § 2º "desviar em proveito próprio ou de outrem o que recebesse indevidamente para recolher aos cofres públicos".


Pouso alegre, 28 de janeiro de 2011.

Raul Ferreira Bártholo
IFSULDEMINAS
Conselheiro Suplente

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Bastião Bento tá abestado


Tanta Baixaria que juntou

Desde
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

Para
http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
http://agoraexplicaprobastiaobento.blogspot.com/
http://bastiaobentowikilears.blogspot.com/


Afinal... Bastião Bento quer entender porque a tal Price Westighouse impetrou mandado de segurança... para não fornecer segunda via da auditoria efetuada a qual, aliás,  misteriosamente "sumiu" no processo do superfaturamento da ETA-4 em Campinas, SP.

Essa providência moralmente duvidosa, destinou-se a manter oculta a falcatrua. Justamente a constatada pela curva de custo.
E tornou-se atestado de eficiencia: pois até agora em momento algum houve contestação de ordem técnica, senão o balbucio políco-jurídico abaixo (breve: publicado na íntegra, assim como a resposta do juiz).



Segundo entendeu Bastião Bento, como (lição de) ética e matéria aplicada.


O mecanismo das curvas de custos deve constituir Ementa consolidada pelo Proc. 1.788/91 (1ª V.C. - Campinas, SP).
Matéria util para aprendizado em Escola de Governo e Administração Pública - pela utilidade em relação ao presente e futuro: em favor de (maior) eficiencia e proteção ao erário.

No entanto, contra esse ensinamento, o Diretor Geral do Campus Inconfidentes faz de tudo para impedir.
E na instituição que dirige mais e mais cometem crimes sobre crimes.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Resposta a chefe político (irresponsável) à procurar "técnico de aluguel".

(Ver mais: clicar sobre o link)
Como desagravo ao Professor José Martiniano de Azevedo Neto, será publicada a história (ainda inédita) do Saneamento Básico na cidade de Campinas.


Assunto: Guinada de linguística. Retomada de luta


Câmara Municipal, BH. ( 9ª Conferencia - PCdoB)
Esboço sobre a curvatura do processo histórico. A inflexão. Arquitetura e planejamento. Socialismo científico aplicavel. O projeto. A curva. O esboço da utopia.

Homenagem
Aos camaradas pelo trânsito de então. E gratificado pela  atenção. Sérgio Miranda e Jô Moraes.
Entre eles, camarada Walter Sorrentino pelo extenso da reflexão e análise. E por todos discursos representados.
Gratificou a abertura receptiva e carinhosa.

Pró memória
Gestos, símbolos e manifestos de interesse ao debate pelo tema.

Muito honrado e agradecido a todos.


Propósito continuado
Sobrelevar valor e trabalho.
Rever teorias e noções de valor
redirecionar vetores pela intgencionalidade (curvatura do p´rocesso histórico)
Administração pública e gestão aplicada. Ciência e técnicas de aplicação.


Debate pela ordem
Teorias de valor, fatores de indução, consciencia histórica diretora final do processo
Ética, técnica e política de aplicação.

Instrumentalização prevista (CF, Art. 39, §)
Escola de Governo e Administração Pública
Teoria do desenvolvimento 
Técnica e política governamental aplicada

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Análise do poder.

Educação para o poder.  Escola de Governo e Administração Pública

Compostura social. Sobriedade e aplicação.
A ética exigível. Finalidade. Meios.
Moralidade pública. Etica aplicada. forma e função.

Aula presente: Patologias de poder. Formas de identificar na visão de Sayaguués Laso.

A propósito observou o Prof. Sayagués com agudeza: "La prueba de Ia desviación de poder se busca generalmente en Ia documentación que figura en el expediente administrativo o que se incorpora luego aI expediente judicial. También se ha admitido Ia prueba testimonial, así como Ia prueba indiciaria, pero apreciándolas con criterio restrictivo y exigiendo que Ias presunciones sean graves, concordantes y precisas. No pueden establecerse regIas generales sobre cuales circunstancias o detalles dan base para afirmar que existe desviación de poder. Pero, indudablemente, uno de los más característicos es Ia inexatitud o discordancia de los motivos que aparentemente justifican el acto" - (Apud) Hely Lopes Meireles, in:- "Direito Administrativo Brasileiro" - 16ª Ed. Autor e obra consagrada. Dispensa apresentaçõs. Reconhecido pela concisão. E direito administrativo. Matéria aplicada.


Exemplo e aplicação

Ementa sobre  fato exemplar. Modelo didático e pedagógico.
 http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
Ver aula de estelionato e assédio moral
proporcionada pelo Diretor Geral Pró Tempore
Flagrante abuso de poder e desvio de finalidade
(B.O. 08/2011 - DPC Inconfidentes, MG) 
(clicar sobre afigura)



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

E-mail enviado à Ouvidoria do MEC

http://mail.google.com/mail/h/1x5rcbabitaqr/?v=c&s=s&th=12d9909ada5b18a2

Senão por ele próprio, esse Blog teve o pudor de não disseminar em qualquer outro local na internet (Facebook , etc.) o endereço real da instituição considerada "morada da indignidade".  Pois assim será considerado o endereço da instituição federal de ensino localizado à Praça Tiradentes, 416 -Inconfidentes (MG), enquanto ali permanecer o atual diretor-pro-tempore, acusado de extelionato, chantagem e extorsão (B.O. 08/2011 DPC-Inconfidentes, 17/01/11).


Lamentavelmente, trata-se da antiga escola risonha e franca da qual foi aluno e seu pai diretor.  Quando se ensinava liberdade, responsabilidade compostura ética e valor de palavra. Ao invés de opressão, irresponsabilidade, desmanche ético e silêncio obsequioso.
Hoje como egresso, o denunciante atua como conselheiro (suplente) no Conselho Superior da instituição IFSULDEMINAS.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Manchete do dia: Grupo se apossa de instituição federal de ensino


Falsos educadores.

Quadrilha. Grupo se apossa de instituição. Diretor estelionatário é denunciado.
BO. 08/2011 - DPC - Inconfidentes (MG). Data: 17/01/2011.
Ver matéria ~ http://daserieoscrapulas.blogspot.com/

Criminosos e reincidentes

Corrompem a cultura interna de poder e desvirtuam a instituição pelo silêncio e opressão imposta. A atual reincidência (criminal) constitui fruto patológico de abuso de poder. No caso,extremado pela chantagem e tentativa de extorsão efetivamente praticada desde quando diretor chama subordinado ao gabinete e entraga o memorando Nº 29/2010 - documento forjado a impor coerção pelo poderoso superior. E pior: pelo estelionato. Exatamente, aluguel para moradia em prédio público petencente à União. Pois tal intimidação, mediante chantagem e extorção, intenta perpetuar o "status quo" do qual se vale a quadrilha denunciada - assenhoreada ao poder desde 2004: patológica e sistematicamente empenhada em obstruir o debate - público, aberto. Muito menos, ouvir proposta para desenvolvimento estrutural, acadêmico e institucional. Especialmente, as relativas ao denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes. Este, também apresentado à Câmara Municipal de Inconfidentes e, disposto ao aproveitamento amplo de estruturas federais existentes em próprios da União. No caso, tornadas feudos de poder, templos de falsidade, corrupção e desvirtuamento educacional. .( B.O. Nº 407/2006 -DPOL Ouro Fino, MG (ano 2006) seguido pelo "Relatório Nº 1 - Projeto Ambiental de Inconfidentes". Correspondência: Aerograma IPL 1069/2006 -PF/Varginha, MG. AR. 17/02/2009).

Sobre malfeitores da educação

Poder assenhoreado, incompetencia técnica agregada e.. medo da sombra, certamente estariam intimamente associados a esse tipo de "educador" enquistado ao poder - interessado em benesses, cargos e salários.

Em relação à quadrilha ora denunciada, já ocorre reincidência. Pois anteriormente já se teve de recorrer à autoridade policial contra a falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento (oficial) a respeito de imóvel requerido à SPU/MG. Falsidade em termos de contúdo, mérito e legalidade. Exatamente, para instalar sede do projeto. Pois a falsidade estava estampada em papel ob timbre da República.

Para avaliar o grau de putrefação atingido, moral e administrativo (diádatica, pedagógica e indiretamente ministrada), a falsidade ideológica contida nesse documento, foi firmada (competência legal), por infausto diretor - havido em mandato anterior, a partir de 2004. Pois eis, dirtetor simultaneamente processado na justiça: pilhado em prática de anonimato injurioso a terceiros (Proc. TJMG: 046003009983-8 - comarca Ouro Fino, MG). Justamente, método para vencer utilizado em processo eleitoral viciado; carente ele próprio de moralidade pública e legitimidade; No entanto, seus resultados produzem efeitos perversos (inclusive educacionais) até o presente.


Sobre corrupção educacional e administrativa

Desde 2004 e, acobertado pelo Procurador Federal de então (também carente de ética funcional), intalou-se reinado do terror e perseguição a membros de outros grupos, desafetos; também alguns alunos mais críticos inclusive. Afirmações. Égide de poder autoritário, patológico. Evidentemente os atos de corrupção desse dirtetor denunciado por falsidade, somados aos de gestão, tem intento de obstar crítica (interna e externa). Finalmente nesse caldo de cultura emprenhado de silêncio geral, temeroso, sucederam-se gestões intermediárias; mantidas submissas aos interesses do grupo dominante (enquanto úteis). Porém, somaram-se mais crimes entre editais de vestibular e concurosos publicos. sucederam-se acobertamentos de Procuradores Federais. Tudo, destinado a "filtrar" ingresso de apaniguados de um lado e, impedir ingresso à críticos indesejados. Exatamente assim comprova a sequencia de documentos hoje disponíveis para Corregedoria da AGU averiguar desvio de conduta e ética aplicada.

E tudo ocorrer sob certeza de impunidade. Eis quanto ocorreu desde 2004. Eis quanto alcançou a sucessão de crimes nesse meio tempo, intermediários ao do presente... tudo abuso de poder e desvios de finalidade. Assunto comprovado até pela culminância do crime hoje conteúdo do BO 08/2011: chantagem e extorsão.

Pois resta o saneamento das estruturas de educação. Enfim, a matéria presente tornou-se exercício útil (didático e pedagógico). Exemplo. Matéria a ser tratada em Escolas de Governo e Administração Pública na forma inversa, pela nova ordem requerida.

Eis matéria de aplicação sobre abuso de poder e desvio de finalidade.


Tudo somado

Entre outras e, de modo especial, resta à corregedoria da AGU conferir a aula (explícita) de irresponsabilidade em redação de parecer exatrado em processo administrativo, ministrada a cargo de Procurador Ferderal eivado de leviandade e displicencia funcional. Parecer destinado a nada se corrigir em ética e moral interna e difamação externa, estrutural - praticada entre mazelas educacionais tornadas cultura na instituição. Pois com essa contribuição inversamente pedagógica, pratica-se como se praticou a difamação oficial de vítimas em vestibulares e concursos públicos que de antemão sabedoras dos impedimentos introdiuzidos, ainda insistissem em tentar ingresso. E lecionam-se nessa instituição meios de intimidação e opressão, ao invés de liberdade e responsabilidade. Tudo, enquanto em aula de estelionato sua direção mais acrescenta corrupção - funcional - pelo quanto em matéria letiva trata o Memo. 029/2011 - (fac.simile). E finalmente os malfeitores da educação assenhoram-se da instituição para submete-la a interesse mesquinho. E usam chantagem e extorsão para finalmente usufruir benesses, dispor de cargos e salários. E agir, inversamente aos propósitos da educação libertária e emancipadora. Prejuízo difuso a povo e país.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Evidentemente os crápulas merecem maior respeito

Onde mora a indignidade

[ Esse assunto em termos de denuncia pública para conhecimento e providência de autoridades, Corregedoria da AGU e Ministério Público está formulado em http://www.facebook.com/photo.php?fbid=181211525232376&set=a.181211415232387.37186.100000305889507 ]


Está irreconhecível a escola de outrora risonha e franca. Pode-se dizer que a "Morada da indignidade" tem endereço: Praça Tiradentes, 416 -  Inconfidentes, MG.



Será aberto inquérito para apurar chantagem e extorção.
E denuciado o estelionato paralelo às autoridades.

Ao cúmulo, exacerbado:  o assédio moral
Matéria agregada: perversão administrativa. Crueldade.

Enquandramentos. Denúncia. Código Penal




Crime anexo  

CP, Art. 299. Falsidade ideológica.

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante":


"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular".

"Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."




Objeto: Ofício anexo. Documento forjado. Compromete SPU.
Responsabilidade: funcionário subalterno 


Site onde se formula denúncia - http://daserieoscrapulas.blogspot.com/ 
(específica e abrangente)

Extrato de matéria

O infausto diretor geral ora em exercício nessa instituição federal de ensino nominado em representação formal às autoridades superiores do MEC (cujo nome se omite em favo da tese) ao expor sobre quanto os crápulas, merecerem maior respeito pelo quanto escrevem. Em todo caso retirou-se toda condição moral para permanecer no cargo a partir da denúncia pública ora feita.

Pois moralmente se desfez. E atingiu o último grau da indignidade até pela vulgaridade financeira do estelionatário pelo valor pretendido. Apenas isso. Pois cabe denúncia pelo estelionato como crime paralelo.

Tal como tantos outros e, a bem do serviço público, não fosse comiseração das autoridades, tal como aconteceria ao estarrecido chantageado, se fosse situação inversa, sob dispensa de mais provas.  Pois mereceria olho da rua, há de se convir pela pedagogia sanitária aplicada. Assim como responsabilizados e admoesados os demais comparsas do grupo que se apossou da instituição. E porem seus cargos à disposição para serem remanejados. Pois não poderão mais atuar juntos em favor da moralidade administrativa agregada. E daqueles que se colocam a seu serviço, subserviente e, mais contribuem para expandir a deseducação circundante

Uma lástima tudo isso.

Acusação (Código Penal): chantagem, extorção - assédio moral.
Tudo agente público de má fé. Desonra a instituição. Traz indignidade para o cargo.



Comentário acrescido
A suprema covardia

Em primeiro lugar, falece ante a moral administrativa preliminar, por haver tomado posse do cargo sem responder à sabatina tempestivamente requerida (Prot. 693/2010 - 27/07/10); onde lhe seria perguntado sobre aspectos de moralidade administrativa - faltante - referente à processo anterior na instituição adoecida. No caso, a produzir efeitos continuados no tempo. Seria indagado sobre práticas corretivas à cultura do anonimato (e compromissos a serem assumidos em relação à crimes de falsidade ideológica (CP, Art. 299) confirmados pela própria Polícia Federal. No entanto, seus comparsas junto à reitoria membros do grupo que se apossou da insituição,  frustraram a realização da sabatina e assim anteciparam a posse.

Em segundo lugar, fato consumado, por uma vez empossado recorrer ao expediente mesquinho da vingança pessoal contra funcionário subalterno. No caso, familiar de quem requereu a realização da sabatina. Como não consegue atingir um, vinga-se sobre o outro como acha que pode.

E ao fim, consuma o crime de assédio moral contra o qual por fim será denunciado.

E a prática ao fim não poderia ser mais torpe: ameaça à segurança da própria moradia funcional.
Ninguém poderia cometer ato mais desprezivel na administração pública. Mas dentro do cinismo e da corrupção educadional vigente no interior dessa instituição - moralmente apodrecida - pela ação de sua diração, isso (vingança) a título de abuso de poder e desvio de finalidade parece "prática" normal.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Eivado de má fé, foi perdoado uma vez. Repete ignomínia.


Patologia exposta: abuso de poder e desvio de finalidade.

Matéria - quadro técnico e político exemplar

Diretor Geral do Campus Inconfidentes será processado como agente público incompatível com a função que exerce. Ementa:
o atual diretor não pode mais permanecer no cargo que ocupa sob pena de falência moral da instituição. Implícito: requerida substituição. Matéria complementar. Intervenção do MEC. Dinâmica saneadora, restauração da moralidade pública e administrativa na instituição.

Ministro da Educação, Fernado Hadad, estará convidado a contemplar dois documentos. E conferir mesmas assinaturas. E depois, tudo somado, conferir falsidade ideológica em telegrama provindo da reitoria. E verificar pela infâmia do presente, a restante prevaricação. Patologia essencial sob a qual viceja abuso de poder e desvio de finalidade.

Denuncia pública efetuada:  http://daserieoscrapulas.blogspot.com/


Em aguardo.
Condicionamentos e ajustes de linguagem.
Consulta pública quanto a merecimento e termo de comparação.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Para consignar matéria. Mensagem ao ministro Nelson Jobim para homenagear melhor imagem deixada por avô.

Por Raul Ferreira Bártholo

Transcrição - internet/facebook:
Meu avô participou da Guerra do contestado. Comandava destacamento. Ali protegia prisioneiro. Não admitia tortura. Prisioneiros dormiam a seu pé na barraca.  Durante o dia o seguiam - onde estivesse. Também ele próprio já foi preso. No caso, custodiado pelo Sr. Filinto Muller (1945) porque professava integralismo. Também um tio pelo mesmo motivo ficou surdo de um ouvido e cego de um olho. Meu avô, pela honra da farda pela qual também ensinou aprender, jamais repetiria a frase do general.

 Campanha do Contestado. Foto: Reproduzida de "O Malho".
 Meu avô. Eng. militar, Waldomiro Vasconcellos Ferreira (esquerda)
Honras militares. Bisavô. Decretos do Imperador 1858 e 1862.

Atividade final. Academia Campinense de Letras. Cadeira 23, Fundador.

Notícia à propósito

Jobim: administração das feridas da guerra
Brasilianas.Orgbit.ly

"General que falou de desaparecidos errou, afirma JobimMinistro da Defesa, porém, defende que não haja "nem glorificação nem retaliação" a torturadores da ditaduraJosé Elito Siqueira, chefe do GSI, disse que desaparecimentos no regime militar não são motivo de vergonha" > Marcelo Camargo/FolhapressO mini

há 35 minutos ·CurtirCurtir (desfazer) · Comentar · Compartilhar


Comentários acrescidos

Raul Ferreira Bártholo > Em nome desse avô e do antigo diretor  João Moreira Bártholo, doam-se biblioteca, acervo técnico e documentos do império subscritos pelo imperador. E decretos presidenciais subsequentes. Doados, anexos a documentos e fotos para instituição de universidade especializada por campo de saber (LDB, Art. 52, Inciso III, Par. Único). Para cumrir-se nova Escola de Governo e Administração Pública.


Matéria a propósito - http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/Ver mais

há 24 minutos · CurtirCurtir (desfazer)

Raul Ferreira Bártholo > "Ah, sim. Entre documentos. Acresce assitaturas do Marques de Caxias mais foto oficial do Duque de Caxias. DIP/1945. E demais documentos históricos como engenharia militar. Biblioteca. História.

há 13 minutos · CurtirCurtir (desfazer)
 
Raul Ferreira Bártholo > "E à valores do presente, para consignar inversão de vetores, que tudo isso aconteça na mesma instituição onde Dr. João (Moreira Bártholo) foi diretor.  Onde após quebrar grilhões educacionais se ensinava liberdade e responsabilidade. (Decretos presidenciais. Autógrafo: Getúlio Vargas (1933-34) e Juscelino Kubstchek (1958)."

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A proposito de direitos humanos

Matgéria publicada
http://www.facebook.com/?ref=hp#!/note.php?note_id=190340424309859&id=100001324124814
(Facebook/Texto:TASSO GENRO/comentário: Raul Ferreira Bártholo)


Comentário acrescido: "Boa oportunidade para inicio do processo de revisão. Aliás, há de se notar a grandiosidade (generosa) da nova presidente. Por assumir o poder.


E dominar, altiva, seus antigos torturadores de ontem.


Ter com eles a generosidade de alma que eles não tiveram com ela, em pessoa. Saber comanda-los. Saber faze-los voltar a seus primitivos val...ores de honra. O carrasco, responde por si próprio. O Estado não responde por ele.


E nem pode responder. O que sempre defendemos foi a responsabilização jurídica e política dos indivíduos que atuaram como carrascos, e não como agente"

Texto original: Folha de São Paulo, 31/12/2010 STF e a tortura TARSO GENRO ...

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.