ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mal pela raiz. Não fica melhor... Ser mais honesto e sincero?


Não dá para ser mais paciente!

Honestidade é coisa que se exige!

Principalmente em escola pública!


Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?


E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!
E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!
Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?


E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?

A quem depois perguntar e conferir? Ou nada responderia evasivo?
Então assumiria a pena. O silêncio confirmaria: pretende enganar.
Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.

Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, afinal induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso, evidenciado por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado.


No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público. Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles- lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!
No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!




* * * * *

Da patologia de poder e da cultura interna Matéria observada
(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)

1 - Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - a lutarem contra suposto (ou real) valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna

2 - Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.

3 - Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.

4 - Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.

5 - Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.


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Pois agora cabe até perguntar

Onde está a honestidade dessa gente?



Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.
E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.


E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.


No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).


Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).




[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].


* * * * *


Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.
E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.
E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm .

E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" fraseado até então... novidade!

Pois, como se vê, foi boa a idéia aventada nessa Carta (aberta) aos professores da EAFI [no caso, protocolada e distribuída]. Resta ver se foi bem aproveitada!

Pois hoje, após tantos óbices ao projeto original (objeto e conteúdo dessa "carta" aos professores), comemoramos a chegada do recém nascido - IFET - por enquanto herdeiro das mazelas da EAFI, sem saber-se qual em especialização incorre. Ou qual especialização contém a outra.


Pois de resto, fica-se a indagar, exatamente, sobre o significado atribuído, dado ou pretendido ao artigo 52, (Inciso III, Parágrafo Único) da LDB. (Lei de Diretrizes e Bases). Pois agora virou moda a "especialização por campo de saber" – porém, sem saber-se de qual “saber” se trata. Pois ninguém mais foi chamado e nem perguntado para nada. Nem sequer para indagar sobre alguma necessidade teórica, útil à Teoria do Desenvolvimento como prática governamental aplicada! Sob método científico e planejamento. E pela subordinação da Economia à Ecologia.

Daí haver especialidades governamentais a cumprir.

E daí, somadas à quantas se disponham para mais contribuir, requer-se a instalação de Escola de Governo (CE/MG, Art. 30, § 6º) - integrada e somada ao Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes projeto agregado às estruturas disponíveis no atual IFET - possivelmente integrando-o ao projeto global da universidade especializada por "campo de saber". E onde todas razões destinadas a formar consenso sejam expostas ao crivo crítico. E depois, permanentemente debatidas.


Pois se haveriam de ensinar técnicas. Representações. Sistemas gráficos. E relacionar-se-ia a ética inerente. Somaria consciências às razões solidárias, indutoras de humanidade. Ensaiar-se-iam modelos para desenvolvimento, métodos, processos. Esboçar-se-ia a curvatura do processo histórico sob mecanismos de ajuste. Instrumentalizaria a sustentabilidade. Estabelecer-se-ia a política global debatida, modelada. Ensinar-se ia a governar em condições de planejamento, operação e controle [político, econômico e ambiental]. Pois eis o campo de saber ao qual se refere o projeto original: "saber governar" [ementário agregado: razão técnica, ética e projeto global (gráfico-monitor aplicado)].


Ou seja, saber redirecionar os "macrovetores de desenvolvimento". Pelo menos os principais listados pelo PNMA (SMA/MMA, 1995): Energia, Industrialização, urbanização, agronegócios, transportes, comunicações, Exploração da fauna, flora, recursos minerais e, Fluxo internacionais, em meio à revisões sobre teorias e valores - ante teses desenvolvimentistas a serem acrescentadas.

Daí a especialidade requerida. Até para formar consultores destinados aos poderes da República para atuar em todos os níveis. Do federal ao municipal. Sendo o resto, a Escola de Governo cogitada para desempenho operacional e, a universidade agregada (crítica, prospectiva e experimentalista). Aí sim "especializada por campo de saber" (econômico e ambiental) pois estaria agregada em soma às estruturas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) em cruzamento de organogramas, ministérios, meios de comunicação.




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Em caso à parte e, de maior relevo pela interferência a se considerar - desde a amplidão - pela soma de programas educacionais agregados à própria Escola de Governo, passa a ser exemplo candente o relegado PROEJA - tão desprezado no interior da EAFI/IFET. Pois potencializa aproveitamento de estruturas disponíveis. E permite consolidar novas posturas administrativas as serem promovidas pelo debate educacional indutor (altivo) disposto em campo aberto [políticas e administrativas + técnica + ética + energia diretora inerente].



Ora veja só!



Essa gente precisa aprender a ser honesta e sincera!
Pois seja bem-vindo o IFET - se bem aproveitado!



Mas que jamais o seja para repetir sobre papel timbrado da República o fraseado - amarelo, sublinhado. A falsidade ideológica (CP, Art. 299) ali expressa na tentativa de obstar continuidade ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. No entanto, eis: matéria sem fé pública disposta em documento oficial. Tudo para obstar o projeto original até essa etapa [Relatório Nº 1 - (Fev/2009) o qual estará disponível para cópias na Papelaria do Adauto e depois na Câmara Municipal - para conhecimento geral, público e oficial].



E porque agora os doutores fogem sem explicar sobre qual é mesmo essa "especialização por campo de saber” - agora nem mais apregoado - senão às escondidas? É possível agora ao doutor que ao fugiu de dar explicação fazer o favor de explicitar em certidão o significado pelo "campo" referido?


Pelo menos, se restrito ou ampliado... em relação ao projeto original?
Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?



Enquanto isso no IFET
Aula inaugural... Pode?


Pois até agora como novidade, apenas restou observar a orientação da Coordenação Pedagógica, referente ao aspecto restritivo (uso disciplinado) do papel higiênico [Aula inaugural. Primeira turma/PROEJA/IFET-Inconfidentes. Salão Nobre, 09/02/2009)]



Um comentário:

Anônimo disse...

Estavam preocupados em disciplinar o uso do PH. E assim explicava-se a inexistencia do PH nos banheiors dos alunos. Santa paciencia!

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.