ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Pois faltam provas? Nada se "viu"? Então ao Procurador da República ainda resta responder!

Pois mais pergunta-se:

Quem afinal falsifica situações e telegrama (oficial) atribuìdo ao Reitor?  O Sr. Sabia?
Quem inspirou termos desse telegrama?
O Sr. foi enganado?  Acreditou?


("fac-simile" - para ler: clicar duas vezes sobre a figura)

Nota: como Ementa para curso em Escola de Administração Pública e Governo
acima mostra-se em fac-simile a 1ª folha do Parecer nº 103/2010
produzido por produrador federal em exercício
(âmbito das atribuições - Art. 11, Lei Complementar nº 73/93)
e, sob pressupostos do Código Ético também ferido.


Quanto ao concurso público (Edital 13/2009 - fraudado) cujo recurso final o Sr. Procurador Federal teve em mãos para exame (Parecer Nº 124/2009) ao qual por último se refere o reproduzido acima (Parecer Nº 103/2010) -  além das provas do conluio já publicadas e encaminhadas em anexo aos recursos... aliás colecionadas, materializadas em mãos ante olhos...  matéria presente em papel, tinta, grafia e linguagem portuguesa a exigirem cumprimento ético na administração pública... 

Pois surge agora esse telegrama fraudulento - atribuído à reitoria! 
O qual, ao final de tudo, não será agora prova suficiente de crime continuado? 
Qual outra razão, necessária e suficiente, haveria - corporificada - nesse delito extremo, entregue pelo correio?

Pois basta perquirir sobre a sucessão de fatos (histórico de fraudes e ilegalidades) para comprovar o acúmulo delituoso havido desde o primeiro desvio de conduta oficial - aliás, a compor Ementas aproveitáveis em Escola de Administração Pública e Governo (CF, Art. 29), como se requer. Pois eis seu antecessor - triste memória, ainda em 2004. E eis atuar, longe e inversamente aos propósitos educacionais da instituição; pois eis a sucessão (sempre acobertada) quanto a crimes de natureza administrativa, política--eleitoral-ideológica - transpostos em efeitos ao âmbito educacional, inclusive; ao ponto de tornar-se necessário pedir intervenção saneadora da Polícia Federal (Varginha, MG - IPL -1.069/2006. Fé confirmada, Out/2009). Exatamente para restaurar verdade e conferir falsidade ideológica (CP, Art. 299) a ser repelida.  Pois eis afronta à verdade estampada em papel timbrado, verberada sob brasão da República.  Exatamente, documento pouco exemplar pela inversão do mérito, além da forma pessoal e redacional desobediente ao Manual de Redação da Presidência da República - uso obrigatório em toda repartição pública federal - tido sob desconhecimento. Na verdade, pequeno escândalo - público - oriundo da direção presunçosa e equivocada imprimida à antiga EAFI !
E eis agora telegrama eivado de si (falso) a coroar encimada a razão oculta.  E revelar intentos e antecedentes pelo tempo de agora. Será necessário pedir nova intervenção?

E para tudo isso evitar: não bastaria suficiência técnica e espírito crítico, regimental pelo ofício, (re)conhecer história e antecedentes?  Pois eis o Ofício inicial de 2004 provindo da Procuradoria Federal deentão - ameaçador, eivado de crime eleitoral pelo qual [piedosamente] perdoou-se vosso antecessor - passível de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). E qual outro significado haveria para a sucessiva atuação à margem da lei (reconhecidamente nefasta) até sucumbir pelo anonimato - matéria cultural, peculiar -  havido também pedagogicamente sob processo depurador - certamente transitado pelo interior da própia EAFI/IFET e, aos cuidados presentes da justiça. Processo pelo qual, ainda espera-se, venha redimir. Ou ficar como ficou até fugir, sem resposta aos documentos publicados nesse Blog! E tudo sob registro em cartório!
Será necessário  a tudo repetir em detrimento da falsidade presente?

Afinal, o que se ensina atrás da fachada simbólica da antiga EAVM, onde agora nada se fala e tudo se cala?
Afinal, quem é o autor desse último telegrama?

* * * * *

Pois eis, pelo processo contínuo de fraudes sucessivas, quanto se fez à margem da legalidade, publicidade e moralidade (Art. 37, CF) e por pessoalidade final para impedir desenvolvimento ao projeto Ambiental de Inconfidentes - o motivo central da questão.  A cujo objetivo, incapaz(es) de se expor e contrapor em aberto, no âmbito da esfera pública, à razão meridiana, luminosa - sol do grande meio dia: eis quantos tentaram obstar sem ousar sair das sombras; até por último sob telegrama falseado - suprema audácia! Cujo objetivo, por fim, sempre seria manter estruturas de poder e, perpetuar arremedos educacionais questionados pelo signatário. Pois tudo fazem (como fizeram) para esconderem-se à palavra franca. Até por  último - exercício em finalidade - impedir participação e palavra altiva no interior do Conselho superior do Instituto Federal Sul de Minas, Campus Inconfidentes e outros.

E porque tudo se faz para impedir sua fala viva voz e em corpo presente no interior da instituição? Escola qual inclusive até fora aluno (1959-1962)  e seu pai diretor (1959 - 1968) ?

E finalmente eis quanto se faz contrariamente ao relatado em recente Carta Aberta aos memberos do Conselho Superior - a propósito de projeto aplicável à Engenharia, Arquitetura, Economia e questões ambientais. Aliás, intento antecedido em mais antiga Carta Aberta aos Professores (EAFI, 2006), hoje vislumbrada em simulacros.  Pois tudo se fez  - exatamente até para impedir a audiência requerida em função de tese relativa à teoria do desenvolvimento como prática acadêmica e operativa vinculada ao SISNAMA, como instrumentalização e aplicação institucional (Estatuto, contribuição ao Art. 24). Aliás, pelo processo histórico consciente,  direcionado, transformador, registre-se:  não obstante atencioso interesse manifestado pelo Magnífico Reitor - matéria tratada por último. Forma, âmbito, local e expressão - viva voz - marcados no tempo. Assunto pelo qual se homenageia o Prof. Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva e seu atento e correto substituto, Prof. Alexandre D'Andrea. Restou enganá-los.  

Pois eis o último obstáculo erguido: o histórico intento de impedir palavra altiva no interior do IF - sul de Minas Gerais, expresso em telegrama estranho,  falsificado - criminosamente atribuído ao Reitor.

Afinal, dentre tantos subalternos reconhecidamente empenhados em tudo impedir...  a qualquer preço... quem será o falsário a ser acobertado?  Faltam provas?  O ilustre procurador federal não as viu? Ainda quer mais?

E ao vislumbrar "irresponsabilidades" e "leviandades" transferidas à conta do signatário... a quem mais e por maior tortuosidade  ideológica tida e estampada em telegrama (oficial) falsificado -  termina por emprestar serviços o Sr. Procurador Federal?  E quanto mais intentará para mais obstar - sob razões ocultas?

Ora, Sr. Procurador!

Pois até o presente, eis sob relativa infâmia em processo de soma, a sucessão de crimes e falsidades (ideológicas - CP, Art. 299) a sempre procurar socorrer-se pelos serviços da Procuradoria Federal disponível.  Passada e presente!
.
Será dessa forma que vossa senhoria assessora a Reitoria? Será administrativametne esposado pela falsidade-política-ideológica - disposta a enviar telegrama transgressor ao Direito expresso em leis e regulamentos - simples e convenientemente inventados ?
Ora! Eis telegrama afrontoso à moralidade pública final, exigível (CF, Art. 37).

Pois eis, finalmente,  o telegrama patológico - administrativametne preparado no interior da instituição: certamente tudo ao arrepio do conhecimento do próprio Reitor. Exatamente pessoa de reconhecido valor, competência técnica e palavra altaneira.  Pois eis havido pela razão motora, desnecessária mas porém suficiente, o último intento destinado a obstar presença e palavra do signatário no âmbito interno da instituição.  E principalmente a se considerar, agora, no âmbito do CS/IFSDM,   junto à reitoria; quando antes nada pudera - pela sucessão de óbices. Os quais, por sinal, sempre foram moralmente superados pelo signatário impedido de ser ouvido e contribuir com palavra crítica, currúculum, experiência e doações - pelo quanto já proposto. Exatamente eis a superação do presente. E eis, pela alternativa firmada no âmbito da esfera pública, a contraposição à insuficiência do modelo vigente, institucional: apequenado, prenhe de sombras, silencio funcional servil e, patologias culturais, estruturais. Exatamente como por último demonstra o próprio telegrama em questão.

Então, quem e com quais propósitos escreveu  inverdade (jurídica) em telegrama (oficial) para prover intento contrário ao interesse público? E falseou ao se referir a legislação inexistente com intento de ludibriar incauto? E mais pergunta-se: pelo estelionato moral tacitamente compactuado onde tanto se finge "não ver"... pode uma universidade sobreviver? Justo quando a falsidade se expressa através de telegramas adulterados e intento oculto, provindos da Reitoria? Será necessário novamente chamar a policia para haver respeito público, acadêmico e credibilidade institucional assegurada para exporem-se teses em praça pública senão o puderem no interior das universidades?

Pois eis, abaixo parecer de procurador federal a tentar justificar o injustificável pela alegada "ausência das provas" quando na verdade finge ou não quer ver. Enquanto e pelo acréscimo, inversamente atribui qualificativos ao signatário - sempre repelíveis . Quer mais "provas"! Pois "não viu"... Pois eis por último o infeliz telegrama surgido. Ao invés de apenas sonegar provas e atribuir qualificativos exaustivos ao signatário -  que mais o Sr. Procurador Federal tem a dizer sobre acobertamento(s) - em si - sem ser fuga e exclusão?

Pois em meio ao restante dos escritos do Sr. Procurador cabe agora perguntar:  a quem acoberta?
E quais interesses e propósitos dirigirem os impropérios?
Pois, o Sr. Procurador Federal ainda quer mais provas?
Pois já não se documentou desídia suficiente e comprovada no processo desse concurso público?
E no caso, tudo acobertado pelo Parecer nº 124/2009 e agora repetido pelo Nº 102/2010 em informe ao Reitor?

Faltam mais provas? Quem mais? Como? Quando? Quanto? Onde? Porque?

* * * * *

Pois à exceção dos atributos pessoais aventados à espera de maior razão, o "isto posto" bem ao início na 2ª folha, evidencia a verdadeira aula de cinismo expresso (matéria ética, profissional, funcional?) ante pressupostos esperáveis do cargo; Pois o "isto posto" ao violentar a verdade  apenas resume a página anterior pela (falsa) desculpa: ..."Não apresentou provas" !  Ora! Simplesmente não quiz ler.  Fingiu não ver.

Afinal, ficou-se por responder: quem seria o  "irresponsável"?  E quem seria o "leviano"?
Nao seria acaso quem adulterasse - verdade - em telegrama (oficial) atribuído à Reitoria?
E quem responde pelo acobertamento final?

Além do  ad aeternum repetir  ..."não apresentou provas"... o Sr. Procurador ainda teria algo mais a dizer?

Não viu provas? Ora pois! 

sexta-feira, 16 de abril de 2010

"Isto posto". Exatamente, agora, para o Sr. Procurador Federal responder pelo quanto não escreve - quando deve.


Então o  "isto posto" quer dizer: "Falta de provas?"
Cáspite!


Pois atrás dos presupostos do cargo e parecer de fachada
o ilustre procurador escondeu-se de responder.

Faltou à verdade.
Fingiu não ver prova.
No mais do vazio, razões aladas, nada respondeu.

Eis restantes palavras 
Sobre o (triste) papel presente
Eis funcionário desidioso, faltoso ao dever ético.
Eis agente público a falsear verdade
Eis enganar reitor de universidade.


Só resta exclamar: "Perdoai! Porque não sabe o que faz"!


Merece piedade essa última e "esperta" manifestação do Procurador Federal - cujo nome se suprime em atendimento à norma desse Blog de não expor pessoa em situação constrangedora. Pois terá de arcar com a consequência prevista pelo Art. 34 do Estatuto dos Procuradores Federais (Lei Complementar Nº 73/93) por repetida
e comprovadamente tentar enganar ao reitor da instituição à qual serve.
Com o agravante : dolo pela intencionalidade.

Pois falseia verdade em documento oficial.

E eis nesse (último) parecer Nº 103/2010 a omissão proposital. O vazio do contraditório ao qual se obrigaria superar em análise e conclusão - matéria final, informativa,  exaustiva, de sua lavra - no caso dirigida à reitoria da instituição. Porém, eis o nada mais ter a dizer de modo expresso - senão pela omissão da razão contrária. E pelo restante, suprimir sua própria lavra - prenhe de termos impróprios,  expressos e mantidos. Especialmente agora recuados à guisa de "advertência", para substituir quanto antes seria "ameaça", rompante injurioso assacado sob presunção indevida. Presunção afrontosa de irresponsabilidade e leviandade alheia - sempre repelida. E agora,  in verbis, recolhida pela fonte de origem: como soe devido - em se tratando de administração pública a agir como tal. Exatamente, agora, tudo constitui matéria a ser conferida pelas autoridades superiores - sob exigências de boa fé: da própria AGU e do Instituto Federal às quais se vincula por serviços a prestar.  Exatamente, após repelida pelos meios apropriados na linguagem desse Blog, a afronta verbal então cometida. E após, repetida. Assunto e matéria, no mais, a ser verificada desde o Manual de Redação da Presidencia da República quanto ao deslinde do Edital Nº 13/2009. Curiosamente no entanto, a isenção do signatário quanto ao referido Edital 13/2009 - acidentalmente testemunhada entre infelicidades nos escritos, tornou-se o único trecho aproveitavel nos textos do Sr. Procurador Federal.

Pois cumpre verberar pela restauração da linguagem apropriada no restante dos escritos oficiais, tida a cumprir por dever funcional e atinência ao Código Ético inerente.  Motivo pelo qual em tantas e tamanhas incorreções, fora-lhe devolvido para retificações e correções o Parecer Nº 124/2009. Aliás, anexo à série de documentos, comprovantes alí inseridos a exprimir verdade e fatos. Porém...  falsamente alegados em supressão de presença real, in verbis, espiritual, grafada, material, nesse último Parecer Nº 103/2010. Portanto trata-se de documento desmerecedor da fé pública esperada. Pois nele, desqualificadas entre falseios, as provas são tidas...  como se inexistentes fossem.

Pois em linguagem virtual agora desnudada, virtualmente quiz o Sr. Procurador Federal escafeder-se de responder ante provas irrefutáveis lhes chegadas ante olhos e mãos. Preferiu nada dizer e, fugir sob falsa alegação: segundo a qual o signatário ..."não apresentou provas"!

Ora pois! Como não?
Quantas mais precisaria além da coleção apresentada?
Quer vê-las repetidas, publicadas outra vez nesse Blog?

* * * * *

Claro, o escapismo, esse o último, era esperado desde gestão anterior a propósito de Procurador Federal antecessor de infeliz memória em relação à antiga EAFI - tida sob desvirtuamento grupal, guerras de poder patológico, político-deseducativo.  Pois no preâmbulo do documento protocolado junto à direção do Campus - Inconfidentes, onde fora-lhe  feita a devolução, constar, expressa, a assertiva do signatário quanto a nada ter de se envergonhar "pelo quanto fez, disse e escreveu"; Isto posto pela matéria tratada (protocolo oficial) a seguir junto ao IF-campus Inconfidentes, tal atitude jamais seria própria do signatário.

Sequer aborda, pela existência, o contraditório das provas inseridas em anexo ao Parecer Nº 124/2009 de sua lavra, devolvido para correções e retificação de termos. Sem nada contradizer, apenas nega a existência de provas contra as quais nada conseguiu contrapor. Pois nada acrescenta como razão contrária. Didaticamente, ao fim, resta documentado o carater omissivo  desse documento último, público, agora aproveitável como matéria a ser tratada em Escola de Administração Pública e Governo: pois eis a exemplar desídia (funcional) de Procurador da República útil apenas para acobertar desvio de finalidade e abuso de poder proporcionado pela ação de funcionário subalternos - queixosos.  Pois exemplarmente serve para acobertar escalões intermediários encontradiços nas estruturas da administração quando a serviço de interesse oculto.  Evidencia-se, pelo método, a intencional cobertura superior para fraudes em concurso público. Comprovado e denunciado o conluio havido, resta agora a esperada cumplicidade, sumiço moral e silêncio dos acobertados no interior da instituição assessorada sob vícios e padecimentos - alheios à Corregedoria da AGU. Ao fim, eis o lamentável:  tudo feito (agora) para enganar reitor - sob confiança traída. Pois diante do vazio do contraditório, apenas restou a falsa e fingida atitude de alegar nesse último parecer: "não apresentou provas" - como se inexistentes fossem no próprio processo. 

Ora pois! Não bastassem, o ilustre procurador federal as teve materializadas  - diante de si - obrigado a tê-las às mãos, folheadas, apalpadas - também por dever de ofício - se tal estivesse a cumprir. Pois em aula de cinismo expresso, incabível e aplicado à administração pública, nega existencia (material) das referidas provas.  Ora,  algumas das quais exibidas ao próprio Chefe de Gabinete da Reitoria, no momento cercado pelos funcionários então presentes a tudo ver e ouvir - alto e bom som: quando se deliberou devolver o Parecer Nº124/2009  para correções e retificações de termos impróprios; e tudo, a conter,  anexo, o gráfico de análise já publicado abaixo nesse Blog. Pois eis presente,  inserida como o foi, essa prova  irrefutada pelo procurador da fraude - havida em relação ao concurso público (Edital Nº 13/2009); tudo no caso e como se vê, acobertado pelo mencionado parecer. Aliás, nesse momento, além dessa prova material então exibida como fato real, apenas faltou juntar o estranho telegrama - virtualmente enganoso - atribuído à reitoria. Este, tido como fato posterior. Pois em relação às provas, anexas e circunstancialmente exibidas junto à chefia de gabinete da reitoria entre as quais,  lido e relido, estava o próprio telegrama (falsificado) à espera de melhores explicações - se é que existem; pois o ilustre procurador preferiu tudo ignorar e negar - para safar-se de explicar a própria inépcia anterior. E preferiu emprenhar-se de razões ocultas. Tudo fez para merecer ao fim a representação em desfavor prevista em lei ( LC 73/93, Art. 34) , justamente por falsamente, desinformar ao reitor - sem mais dizer senão o indefectível ..."não apresentou provas".  Ora pois!  Com isso agora incorreu em falsidade ideológica (CP, 299) a qual certamente será imperdoável pelos superiores; pois prevaricou e escancarou a desídia funcional; exatamente por omitir em documento público, declaração que nele deveria constar; exatamente, com o fim de prejudicar direito e alterar  verdade sobre fato juridicamente relevante. Apenas isso. Lamentável!

Negou existencia às provas apresentadas. Nada mais disse sobre quanto viu. Negou existência ao quanto não conseguiu (ou consegue) refutar.

E eis pela confiança antes subtraída, o reitor em exercício gratificar o signatário pela deferência pessoal sob letra - próprio punho - expressa em despacho reparador. 

Triste se tornou o papel do Sr. Procurador Federal no caso. Psiquismos à parte, dado o carater funcional da matéria, comporta-se o Sr. Procurador exatamente como por analogia o na vida real não obstante quanto se comprove, faz marido negar adultério... até a morte. Tenta enganar. Realmente expressa esse intento também análogo à "tática do avestruz", a última saída para recobrir-se à evidencia de sua própria desídia funcional.

* * * * *

Pois deveria assessorar com com retidão (dever de ofício) segundo as atribuições do Art. 11 da Lei Complementar Nº 73/93 - tida como estatuto funcional dos membros da AGU -  subordinado aos ditames da lei.  E cumprir instruções do Advogado Geral da União.  Também deveria assessorar com a lealdade funcional determinada pelo mesmíssimo Código de Ética  - exigível aos demais Funcionários Públicos Federais. Lamentável!  Teve sob olhos a prova material, insuspeita, do conluio havido pela banca examinadora - adrede instruída para fraudar o próprio concurso.  Preferiu acobertar. Pois reiteram-se as provas apresentadas. Sobre as quais, agora, o Sr. Procurador Federal poderá tecer consideraçãos contrárias - quantas entender  e, substituir o mutismo vazio destinado a enganar reitor - leviandade criminosa e irresponsabilidade à parte.

* * * * *

Que se restabeleça a lisura dos atos em administração pública. E decline, pois, o Sr. Procurador Federal suas razões contrárias. Exponha-as, ao invés de negar existência do quanto não consegue superar e, insistir pela fuga diante do quanto viu sob os próprios olhos - sem conseguiur contraditar.  

quinta-feira, 15 de abril de 2010

O pior dos cegos: Procurador Federal se nega ver provas – diante de si


Carta aberta ao Excelentíssimo Sr. Procurador Geral da República

Ref:- Sobre atuação antiética de procurador federal - último exercício - Parte I.


Certamente, Sr. Procurador, as leis do País são para sem cumpridas.
E salvo engano, justamente e, muito mais, deverão ser observadas pelos Procuradores Federais em exercício de atividade funcional. Primeiramente pela competência técnica como obrigação a exaurir: quando para tal recebem incumbências do Artigo 11 da Lei Complementar Nº 73/93. Dispositivo esse a reger quadros profissionais da AGU no desempenho de seus misteres. Em segundo lugar, por simultaneamente também sujeitarem-se ao mesmíssimo Código de Ética exigível dos demais Funcionários Públicos Federais. E pelo descumprimento seja por inépcia, insubordinação à lei, desídia ou ação de fé duvidosa, merecerem em desfavor, representação à Corregedoria da AGU na forma do Art. 34 da Lei Complementar 73/93 - acima referida e,  também encaminhada à exame pela Comissão de Ética Pública na forma referida pelo Art. 11. do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007.

Evidentemente, para tanto qualquer cidadão - agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP - Comissão de Ética Pública e, cumulativamente, à Corregedoria da AGU: diante de infração imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. E fazê-lo sob suficiencia das mesmas provas pelas quais, sob desídia intencional e, por motivação oculta o Sr. Procurador Federal se recusa ver, examinar e cumprir os deveres de ofício. Provas da própria desídia - voltada agora contra si mesmo.



segunda-feira, 12 de abril de 2010

Como seria um curso de Engenharia Ambiental ministrado em Inconfidentes?


Entre outros aspectos resta aprender e aproveitar a tragédia no Rio de Janeiro.

E eis o atraso geral, técnico, político e administrativo - dentro do qual o Brasil se encontra, também virtualmente espelhado nesse pequeno mundo de Inconfidentes (MG). Certamente muito se poderia contribuir para o restante da humanidade com exemplo e aplicação técnica, se na ex-EAFI/IFET ao invés de um curso (equivocado) de "Gestão Ambiental", lamentavelmente restrito e ilusório pelo quanto já se demonstrou, houvesse, a essa altura, um verdadeiro curso de Engenharia Ambiental - instalado e funcionando.

Claro, prevenir  tragédias faz parte da atividade técnica a ser ensinada a partir de exemplos candentes. Claro, Inconfidentes também tem suas áreas de riscos e parte de população igualmente exposta a merecer cuidados da administração municipal - politicamente empenhada (?) em produzir um plano diretor capaz de prever e atender demandas; capaz de antecipar, disciplinar e prevenir ocupações. Claro resta recuperar o atraso.

Então, didaticamente aproveitar-se-iam os exemplos do mundo contemporâneo por onde cabe no plano político, o significado da responsabilidade técnica, sua ética e aplicação.

Cabe até perguntar, a título de ciência e tecnologia - tratada  em cursos de maior proveito a serem ministrados em Inconfidentes (MG) - como se pretende de modo a efetivamente contribuir para o progresso e bem estar coletivo (missão da Engenharia): institucionamente, alguém no interior da EAFI/|IFET anotou em algum lugar os últimos índices de precipitação no Rio? E a instituição dispõe de alguma mapeamento aerofotogramétrico compatível (ou já requisitou) para uso pedagógico e tecnologia de aplicação correspondente?

Claro, no exemplo pedagógico do Rio de Janeiro, há agora a necessidade de redimensionar o sistema de drenagem das bacias e sub-bacias em escoamento pelos talvegues, até chegar ao mar. Curiosamente, em acervo a ser doado em contribuição ao IF-Sul de Minas Gerais - conforme até publicamente já fora oferecido, encontra-se um levantamento planialtimétrico produzido pela diretoria de navegação da Marinha feito em 1922, com alterações introduzidas até 1938 (Esc. 1: 50.000); o qual mostra em curvas de nível esses morros cariocas  e a restante conformação superficial. Além da topografia acima do nível do mar, tem a batimetria da baia da Guanabara inclusive. Se o senhores Eduardo Paes (prefeito) ou Sérgio Cabral (governador) tiverem aerofotogrametria recente e puderem oferecer aos cursos de Engenharia, Geologia e Arquitetura Urbana a serem ministrados em Inconfidentes - como se propõe em benefício comum...  em contribuição técnica e pedagógica daqui já se poderia começar a discutir alguma coisa.  E no caso, tomado como exemplo e aplicação, a contribuição aos cariocas seria duplamente proveitosa. Da mesma forma, também muito teriam a aproveitar os habitantes dessas paragens mineiras. 

Mas, para continuar intocado o atual curso de "gestão ambiental"... certamente ainda haverá gente  contra.

sábado, 3 de abril de 2010

Afinal quem agora responde por enganar aluno?

Da incompetência técnica ao desvirtuamento educacional - matéria exemplar

Ao invés da criar um  curso verdadeiro de Engenharia Ambiental, não. E sem haver a mínima disposição para ouvir proposta nesse sentido capaz de atender à Portaria MEC Nº 1.693/94 quanto ao ambientalismo e Resolução CFE N°º 48/76 quanto ao currículo mínimo para Engenharia como deveria ser - por todos os meios e, sob falência em moralidade administrativa, a tanto se contrapôs e obstou no interior da ex-EAFI/IFET. Exatamente assim demonstram matérias há tempos publicadas a propósito de fraudes locais para mais obstar.  Ao invés, criou-se um curso de curta duração dito "superior" com a mediocridade própria do arremedo. Ou seja, produziu-se uma tintura a título de "Gestão Ambiental", equivocadamente ministrada em nível de "graduação" - como algo pretensamente equivalente.  Eis o resultado: alunos enganados hoje exigem solução.

Pois resta conferir até quanto a presunção e simplismo dessa concepção  terminaram representados pela estreiteza - simbolica - dessa ponte  construída (foto) para acesso ao "campus" daquilo que além de templo de saber, também poderia se tornar uma grande universidade. Pois tornou-se símbolo para o projeto - educacional - resultante da inexperiência ou  insuficiência (técnica) de seus formuladores.  Exemplarmente, pode-se verificar, a propaganda verdadeiramente enganosa indicava, entre atribuições,  capacitação até para "elaborar e/ou executar relatórios e/ou (sic) projetos de impacto ambiental (AIA, EIA, RIMA) bem como projetos de manejo ambiental e exploração de recursos naturais utilizados nos processos produtivos". Pode? Sequer seus promotores atinaram para o fato de tais atribuições serem exclusivas de profissionais da Engenharia - entre outros - cuja profissão também é regulamentada.  Enfim, sob esforço despediçado conduziram alunos sob a mesquinhez de propósitos desse curso dito "superior".  Restou a passagem pela ponte simbolica a esse campus de reduzido "saber". Enganados, terminam sem competência técnica para nada. 

Afinal, pergunta-se: sem ser apenas preparar "despachantes", intermediários com  tintura ambientalista aplicável à burocracia vinculada, qual será o sentido e aplicação da "Gestão Ambiental" ministrada em nível de graduação?

Pois hoje os alunos perceberam quanto foram enganados. E desiludidos naturalmente haverão de exigir solução, rumo a alguma capacitação profissional. Mas qual!
Pelo visto, os responsáveis ao invés de efetivamente reconhecer o equívoco, teimosamente ainda tentam manter a ilusão. E para se eximir, ainda buscam transferir ao CREA/CONFEA a frustração causada. Lamentavel: mais ainda revelam despreparo como educadores.

* * * * *

Então a "solução" encontrada para o caso de alunos (ludibriados) pelo curso de "gestão ambiental" oferecido pela EAFI/IFET - seria lotar ônibus para irem a Pouso Alegre tentar pressionar o CREA para conceder registro a quem não atende ao requisito mínimo (curricular)da legislação profissional?


Então só agora os "iluminados" formuladores e promotores desse tipo de curso "descobrem" que o assunto é regulado pela (desconhecida) lei Nº 5.194 de 24/12/1966 ? E só agora descobrem serem as atribuições profissionais definidas pelo sistema CREA/CONFEA em função do currículum? E não pelo mero título ("tecnólogo")?


Ora é só o que faltava!
E agora a "culpa" pelo despreparo e ignorância alheia à Engenharia será do CREA?  Afinal... após tanto enganar aluno incauto, quem responde por isso?


 E afinal, porque não se dispuseram a corretamente oferecer curso de Engenharia Ambiental - curriculum pleno, desde o início - quando proposto? Só pelo hábito de desfazer da inteligência alheia? E agora? Não será a direção dessa instituição de ensino habituada a falsear verdade a única responsável pelo arremedo  - ao oferecer esse tipo de curso de curta duração dito "superior" - sem sentido e aplicação?


E tudo isso... só porque faltou  humildade para perguntar?

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.