ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Escola de Governo e Administração Pública


Nova Escola

Evidentemente, pelas intenções iniciais, destinar-se-á a contribuir para sanear estruturas a partir do acervo documental e de experiências - técnico e pedagógico - retificador de rumos do presente.  Destina-se a promover cumprimento da lei, especialmente aos princípios do Art. 37 da Constituição Federal - aplicáveis à administração pública - condutora do processo histórico - dotado de intencionalidade. Aliás, assuntos tratados em Escola de Governo, como as referidas pelo Art. 39, § 2º dessa mesma CF. Onde cabível, no caso, a necessidade de "especialização por campo de saber", conforme enunciado do Art. 52, Inciso III, Parágrafo Único da lei de Diretrizes e Bases da Educação (link) - aplicáveis à arte e ciência de governar - desde Educação para o Poder.

[Aliás, exercitar o poder. Treinar, exercitar, amadurecer, viver e desenvolver o próprio como agente público.  Poder imanete à palavra e razão (guinada da linguística) exposta no âmibito da esfera pública sob intenções declaradas. Matéria sob crítica e aperfeiçoamento, valor acadêmico. Regras de conduta. Justiça. Licitude. Linguagem. Patologias.Ética governamental. Limites da lei.. eis noção difusa a ser imprimida pelas estruturas do MEC (matéria educacional, primária). Torna-se força infletora de impulsão libertária, coletivamente assimilada e praticada, emancipadora de povo e País. Trata-se de matéria pedagógica de potencia e poder. Experimentação consciente praticada em primeiros bancos da educação infantil]

Entre outros, em relação ao arranjo global (planetário) terá objetivos o Art. 4º da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Regulamento
Mensagem de veto
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  ( http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_legislacao/173_legislacao24062009044312.pdf ).


Preliminar saneadora

Refere-se ao debate aberto travado no âmbito da esfera pública, destinado a remover patologias do presente. Especialmente a Portaria Nº 155 baixada pelo ex-diretor geral para estabelecer censura e obstruir trânsito de informação. Pois em pedagogia reversa, em quadro de avisos (local público - título consignado "Para o Povo Saber" ) onde se fixem editais - e considerações de valor pelo mérito, a instituição poderá estabelecer prêmio e reconhecimento público.


Reintegração governamental e teoria do desenvolvimento

(Preliminares para instituir o centro de processamento - econômico/tecnológico/educacional/ambiental.  Projeto Ambiental de Inconfidentes)

Razão pela qual vincula matéria acadêmica regida segundo organogramas do MEC aos mecanismos operacioanis e planejadores segundo organogramas do IBAMA/MMA. Previsto com centro de processamento (integrado) em conformidade com o projeto Ambiental de Inconfidentes ao qual se agrega o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA a ser criado: Escola de Governo e Instituto de Aplicação.

E por mais ainda, destinado a atuar em estreita colaboração com o reerguimento do IFSULDEMINAS. Ressalvada as matérias relativas à segurança do Estado como sigilio obrigatrório em lei, manterá, por sua vez temas e discussões abertas em quadro de avisos e publicações da instituição, subsidiado para prover transito de informação livre e horizontal nas instituições brasileiras .o Art. 3º da LDB , colaboração estreita de pesquisa, tecnologia e objetivos.



Terá por finalidade promover paz, progresso econômico e social; rever teorias, rever valores; promover  respeito humano, conduzir e ordenar o bem comum; Finalidade humanistica, tecnológica e gerencial desde matrizes energéticas e dispor-se a reorientar os "macrovetores do desenvolvimento" em função dos "ecossistemas brasileiros", para manter a nomenclatura oficial relacioanda ao PNMA/PNUD - até para  intencionalmente infletir-lhes a curvatura; pois se trata de prover bem estar a todo habitante na Terra. Ou seja, estabelecer a base comum e concreta da economia dita sustentável supostamente com o sistema produtivo automatizado.  Por sobre a qual -  aí sim... assentar-se-ão as utopias da humanidade - até pelo trabalho tornado alforriado ou prazeroso. Mas governar com consicência histórica, será prover no tempo o ajuste pela curva teórica e  manuter o sistema produtivo controlado e estabelecer o balanço energético para condições limites [economia automatizada], serva processual do bem comum. Ou seja: no esboço teórico da "curvatura", a chamada "sustentabilidade" apareceria como assíntota à horizontal tida como limite superior - teto-  ambiental (planetário).

Pois eis como modelo de desenvolvimento, projetada a política global assinalada pela curva a ser construída pelo ajuste dos chamados "macrovetores", como assim o faz em lançamento de desafio o próprio PNMA (MMAAL/SMA-1995) ao reclamar medidas de indução (políticas indutoras) capacidade prospectiva, experimentalista. Em relação ao estágiode civilização presente, será escola essencialmente crítica, oficial e independente de vínculo religioso e partidário. Senão pela razão direta relativa à teoria do desenvolvimento que se deseje promover em intencionalidade aplicada À curvatura do processo histórico - consenso diretor firmado.

Revisora de teorias e valores desde murais em saguões de instituições oficiais. Palavras destinadas ao público para conhecimento local geral (publicidade, Art. 37 CF) para crítica direta.

Prospectiva em teoria do desenvolvimento, tese aberta, função instrumentalista atribuída à função governamental. Gestão planejadora, orgazinadora e orientadora aplicada à infletir e coordenar a curvatura do processo histórico: desta vez, dotado de intencionalidade. Ou seja, sob projeto a cumprir.  Evidentemente ressalva tratar-se de disposição comum. Inspiração humanista, progressista, solidária sob crítica ao presente; pois alcança a etapa amadurecida e evidencia a curva a própria capacidade tecnológica libertária -sob razões de equilíblio socio-ambiental potencialmente hedonista. Ou seja pela concreção da base comum sobre a qual assentar-se iam as utopias da humanidade. Pois a própria curva ao final representaria a curvatura do aprendizado. O desenvolvimento da espécie (humana) assente na Terra.


Matéria a rever

Ente farores de indução comportamental das massas ao longo dos séculos em costumes de civilização onde a moeda mineral (ouro) significoureferencia de valor histórico ao qual se agregam fetiches e maldições biblicas desde castigos pela idolatria ao "Bezerro de Ouro" cujos templos financeiros hoje são instituições bancárias afeitas à ficção financeira nas Bolsas de valores.  Pois eis necessidade de rever, desfeita a ficção e alienação pela consciência  pelo valor biológico da própria da espécie - tratado como moeda - não meramente mineral quanto vida e mundo podem ser vividos de outro modo - certamente solidário, crítico, organizado e prazeroso.

Eis em revisão o próprio sistema bancário. A administração do sistema fianceiro. E revisão sobre  propriedades da moeda, símbolos e significâncias no próprio valor.  E a influencia social como indutora comportamental. Unidade-padrão-razão-potencial-valor. Pois eis em revisão o próprio valor motivo e criador transitar pela  moeda e induzir comportamentos ao passar de portador à portador a trocar valor - moeda circulante. E por ela conferir fatores de indução social. Pois eis. Para inlfetir a curvatura a nova moeda ao invés de inspirar usura, cobiça, inveja e avareza como indutoras do ascenço da curva (regida pela moderna "escasses") disposta a predar o ambiente, deverá inspirar o retorno à solidariedade primitiva (moeda generosa) representada pela moeda natural de onde além de valor de reserva em si para trocas,  provinha o almoço grátis (regida pela antiga "suficiência")   Razão instrumental, pois a melhor guiar destinos da humanidade na Terra. Ou seja, pela espécie guiada pela razão;  ou seja, matéria biológica criativa, potente, disporta pela Terra:  emancipada, prazerosa (alforia pelo trabalho). Etapa de civilização a se prover na Terra tida como projeto econômico, ambiental. Mundo Global. 



Segundo a teoria do desenvolvimento sintetizada pela cuva, a linha já em azul
representaria o futoro ao qual hoje cumpre formar consenso no ambito doPNMA/PNUD 
E prover governamentalmente em Escola de Governo - teoria e aplicação.



Pois como melhor aproveitamento às estruturas disponíveis, eis entre elas, proposital, o IFSULDEMINAS como instituição destinada a prover (melhor) destino à humanidade por letras e pensamentos. E pelo histórico do lugar.  Pois marcado nessa Terra irá reassumir a humanidade sua fase crítica, analítica, diretora, consciente. Centro de processamento por sua capacidade técnica, geográfica e política; contribuirá pela função planejadora, propositiva, pela intencionalidade aplicada à curvatura do destino escolhido, direcionado.

Desenho. Mapa. Historiografia analítica distendida no tempo. Cada ponto dessa curva a traçar a história. Grafismo - passado, presente e futuro - .Rabisco humano a frepresentar seu desejo. Linguagem. Comunicação. Esboço e traçado pela tangente - gestão analítica, gramatica vetorial - impulsão governamental -  motivadora - direcional.

No trabalho (precioso pela primeira avaliação de potencialidade e riqueza de mapas a conferir) disponível na Biblioteca da CETESB, por exemplo, logo na abertura do compêndio "Os ecossistemas brasileiros e os principais macrovetores de desenvolvimento" produzido pela Secretaria do Meio Ambiente/MMAAL - (1995), entre primeiros pensamentos, foi introduzida breve frase do Sr. Alvin Tofller a qual aqui lembrada sintetiza o sentido e aplicação do "mapa" acima referido. Reproduzida de meméria diz apriximadamente o seguinte: .... "quando avançamos para uma terra desconhecida do amanhã, será melhor ter um mapa - mesmo que imperfeito- ao qual se tenha de corrigir, do que não ter mapa nenhum".

Enfim, destinada a compor, mapeada, a curvatura do processo histórico a ser perseguido em função da teoria do desenvolvimento aplicada (Estatutos, Art. 24 - minuta) de modo a instrumentalizar o redirecionamento dos macrovetores; portanto universidade crítica, prospectiva e organizadora. Evidentemente acumularia função formadora, educacional e, de assessoria  governamental. E unidade de gestão face aos limites naturais da Terra. Eis mundo global assumido ao qual se refere o modelo de Inconfidentes, ao qual se agrega a reversão de expectativas.


Em relação ao presente.

Aproveita-se o mote teórico presente lançado por Frei Leonardo Boff em seu último artigo sobre o "capitalismo terminal". E eis necessidade de agora superpor-se cabeça pensante visível (Onde antes só agia a mão invisível) ao indagar - para conferir: - eis tarefas a cumprir pelos vértices do tecido social. Será a curvatura ciencia aplicada à arquitetura e ao engenho sócio ambiental, circundado pelo econômico disponível.

Pois o problema será resolvido.

Exatamente o engenho humano sempre se antepôs à ação para supor preliminarmente o problema reslvido. E a curvatura proposta é, justamente o problema (supostamente) resolvido. Arquitetura Econômica. Engenharia ambiental. Pois eis solidariedade global e respeito humano final a propor desde cada significado - histórico - tangente (ação governamental) ou ponto (operativo) da curva projetada (sintese gráfica).

Nasce o projeto (governamental) quando começa a responder: como então infletir essa curva?



Revisões sobre teorias e valores

No campo econômico, será pelo recomeço da civilização a partir do equívoco (histórico) cometido pela humanidade a propósito de concepções monetárias referente à moeda e lastro. E aprender pelo erro de eleger o "ouro" como símbolo e padrão monetário para reserva e valor.

No campo educacional associado ao econômico, vê-se  influência da própria educação - passivadora ao estabelecer reverência ao valor "dourado". E ampliar efeito social agregado à usura, inveja, combiça e avareza - fetiche monetário - psiquismo próprio da moeda dourada. E instaurar a alienação. Pois eis a Educação voltada à subserviência. À escravidão sistêmica.  Justo quando pelo inverso deveria inspirar crítica, educar, desenvolver e treinar poder libertário. Pois eis: treino à servilidade social. Será necessário inverter a diração desse vetor (educacional).


Sobre o IFSULDEMINAS

Visto pelo periscópio do Campus Inconfidentes e por sua reitoria, trata-se de instituição outrora modelar, porém hoje desviada. Apropriada por grupos de caráter pessoal em guerras de poder interno. Pois eis quanto resta, em matéria exemplar: sanear e estabelecer Educação Para o Poder . No caso, útil exemplo e aplicação - desde o próprio IFSULDEMINAS. Lamentavelmente, instituição cujos responsáveis hoje respondem ao Ministério Público e da Polícia Federal pelos inquéritos já abertos.

Porém, nele contido e para melhor proveito didático e, também agora, pedagogia saneadora: exemplo clareador pelo efeito nefasto do autoritarismo. Poder desvirtuado, patológico a verter falsidade e incompetência. Eis quanto resta aprender pelo exemplo
E seja essa a primeira contribuição desse exemplo destinado a instrumentalizar a terapia correspondente. Aliás, aproveitável para primeiras noções escolares.


Abuso de poder e desvio de finalidade

Porém eis na ânsia do autoritarismo o espelho da própria insuficiência. Despreparo vertido em tábuas e letras; e depois a tudo dispor se perpetuar. Atos e expressões em desprezo à verdade configuram  o poder corruptor e corruptível; por fim repressor e abusivo. Sequer para considerar e manter interesses grupais nos limites da lei. Cujo objetivo sempre será perpetuação; Pois eis perdida pela essência, até a finalidade da própria instituição: enganar. Apequenada, diminuta. E alguns casos, até para iludir aluno com oferta de cursos questionáveis, sempre mantidos abaixo da crítica.  Enquanto por outro lado tudo se faz para obstar proposta de avanço técnico governamental e científico fundado nas preocupações do PNMA/PNUD.  Instituição destinada ao debate. Disposta à crítica.Onde jamais telegramas da reitoria conteriam falsidade iodeológica.   


Perversão de poder.

Eis perversão e desvirtuamento da noção de autoridade - vista sob dinâmica autoritária - adstrita à menoridade circunsantial. Limitada a sim mesma, pela ausência  de crítica e imaturidade cultural do entorno desde a aceitação passiva de ser fixado no saguão de entrada (local nobre) da instituição, um mural de avisos vergonhoso: onde a um canto, em letras garrafais a autoritária "Portaria 155"  proclamava a vigência de censura. Ora veja só quanta corrupção e falsidade revela! Se pelo menos ainda fosse algum patológico jardim da infância povoado de gente medrosa de castigo... por exprimir a própria razão, há de se exclamar!

Pois eis... tudo sem sequer atinar para o vexame público que tal fato significava, tamanha arrogância se somava ao despreparo e presunção de suficiência. Pois na políica educacional agora preventiva saneadora, desde os bancos das escolas urge identificar patologias de poder . Civismo condicionado à terapeutica social, educacional. E depois organizacional para comando,direção e ajuste à curvatura do processo histórico arquitetado; à utopia. Porém, matéria direcionada, planejada. Desenvolvimento proposital, ético, técnico, consensual, coordenado pela autoridade: obediente ao esboço (curvatura traçada, metas e programas,etc) e cumpridora da lei.

* * * * * 

Pois agora resta aproveitar o"exemplo de Inconfidentes"  em favor da depuração e preservação da noção de autoridade como matéria escolar a ser ensinada. E para sanear, aproveitar o exemplo (lamentável, evidente) porém pelo aspecto didático através do qual se denuncia e remove o autoritarismo cultural como patologia social reinante.  Pois há de se reaprender a pratica a democratica (como aliás já houve) emanada no interior da própria instituição: desde impulso à noção de liberdade e responsabilidade historicamente havidos na antiga EAVM de sentido humanista e regenerador. Resta de novo e, não obstante o presente, internaliza-la intramuros.


Fato denunciado

Apossam-se de instituições grupos de falsos educadores, infratores do Código Penal ideologicamente dissimulados. Incapazes do debate aberto. A fugir e agir pela razão oculta, incapazes de declarar as verdadeiras intenções. E depois apegados ao poder, sobrelevam a noção exacerbada de poder omnipotente, local, sobre coisas e pessoas; pois eis: plenos de si mesmos, confiantes na impunidade. E eis: até serem denunciados ao cometerem (sucessão) crimes. Pois eis incompatibilidade com o decôro exigido pelo cargo. Lamentavelmente, no caso, trata-se (forma exemplar) dos atos praticados no IFSULDEMINAS/Reitoria/Campus Inconfidentes sob responsabilidade de seus dirigentes.

E após sentirem-se infinitamente poderosos, grupais, como se vê. Perderem-se pelas próprias razões.
Terminaram desmascarados pela remessa final e audaciosa de documento adulterado ao Ministério Público Federal.
E apodreceram as próprias razões antes ocultas.
Derrubaram-se do poder denunciados por sua própria verve traduzida em documentos - exposição pública.
Pois eis, cada letra a conferir. Cada falsidade estampada. Perversão, enfim. Caráter educacional, enfim.
Pois eis condenados por seus próprios escritos trazidos à luz do dia. Corruptores da educação.
Feitores em escola votada à escravidão.
À cultura da submissão final de povo e País - desfibrado.


Dever a cumprir

Pois para reerguer o IFSULDEMINAS, eis situação denunciada intramuros, onde impera censura, repressão e atemoramento. Situação no caso denunciada pelo membro conselheiro inconformado, porém competente e obrigado pela lei. Quem enfim cumpre dever  e pede intervenção aos poderes da República. Exatamente, por último ante a fase criminal e educacional configurada, à autoridade do MEC. Ao excelentíssimo Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Educação, para exame e procedimentos cabíveis (intevenção).

Pois eis, formal e requerido o pedido - intervenção - direto sob restos da documentação (anexa) e em exposição pública.


Proposta para reerguer o IFSULDEMINAS

A par do caráter cívico, didático e pedagógico permanente das mazelas do presente serem agora aproveitados como lições pontuais em Escola de Governo e Administração Pública, quanto ao espírito e pela inversão de vetor educacional e transposição de valores pelos quais se torna instrumento a instituição, será o caso se justaporem dois documentos oficiais. Exatamente, diametralmente opostos em mesquinhez e grandeza de propósitos em alternativas ao presente no tocante ao IFSULDEMINAS e seu penhor pelo futuro.

1 - O Ofício da Reitoria do IFSULDEMINAS. Exatamente, ao  "indefere" requerimento ao Conselho Superior da instituição para instituir Escola de Governo e Administração Pública, em acréscimo à medidas saneadoras preliminares na instituição - (Of. Anexo).

2 - Telegrama atencioso do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995)


Pois em pedido de reconsideração ao indeferimento e, se tratando de nova Escola de Governo a se implantar no País, no caso, exatamente útil sera formalmente o Sr. Ministro da Educação revogar o indeferimento. E de posse do segundo (telegrama) tornar-se portador de homenagem à presidente Dilma Roussef.

E tendo por requerido, ato contínuo, moto próprio e pela inversão, revogaria o indeferimento. Exatamente e, justo pela motivação oposta para  implantar em Inconfidentes a nova Escola de Governo (assunto requerido). Agora, e por sugestão temática inaugural, evento marcado pelo  telegrama pessoal do ex-presidente FHC - honroso ao portador - lembrado de véspera a propósito da política nacional de aplicação das curvas de custos - intrumento de controle e para ajuste da economia (1995) e, convenientemente esquecido na administração pública, até para inibir corrupção pela ética e técnica inerente aplicada. Pois eis assunto saneador e proveitoso ao momento, guardado no tempo. E no interior do IFSULDEMINAS e com a independencia filosófica e de gestão necessária, inaugurar-se-ia centro de debate governamental. Documentação, processamento - memória e meditação.  por primeiro convidado à aula inaugural. Anexo - telegrama (1995).

Essa temática, mereceu honrosa resposta do Ministério do Planejamento e Orçamento (1995).
Agrega-se ao projeto a intenção de criar o Institutopara Desenvolvimento da Engenharia Econômica História e Ambiental (IDEEHIA) para desenvolvimento de teses relativas a´PNMA/PNUD. Para inaugurar, pequena biblioteca e acervo histórico doados (Ref. SPU/MG).

Pois ainda resta remover o entulho autoritário. E com ele pervesões e desvios como os verificados no presente. Resta inaugurar nova Escola de Governo e Administração Pública.


Guinada da linguística

A linguagem do poder. O manual de redação da Presidencia da República. O Código de Ética da administração pública.  Poder e emancipação. Pois eis matéria onde mesmpo dentro das mazelas do presente se podem colher Ementas e reverter expectativas comportamentais, organizativas e educacionais. Aliás trata-se de aproveitar matéria documental tprna-las úteis, didáticas; no campo das relações humanas também se juntam observações preciosas em administração do poder e palavra. Técnicas, campos de estudos. Pois eis. Poder potente aprendido a ser exercido com legitimidade; destinado a comandar a curvatura do processo histórico. Portador da intencionalidade, capacidade condução pólítica, técnica e ética de execução; competência, cometimento, expressões; abuso, técnica ética e aplicação social. Razões de direito e democracia. Identificação e conhecimento de patologias. Ementas. Pois eis por onde começar a guinada da linguística diretora e conferir a ética do discurso: desde o Diário Oficial.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Patologias de poder. Terapias, eis.

Matéria de aplicação

Escola de Governo e Administração Pública.

Pois eis, pedagogia aplicada: Educação para o Poder. Treino. Maturação. A educação do príncipe.



Técnicas de comunicação

Debate aberto. Liberdade de expressão, crítica e pensamento na administração pública. Forma direta eficaz e objetiva. Manual de Redação da Presidência da República


Receita terapêutica: quadro de avisos nos saguões das instituições.
Coneúdo: Palavra aberta. Debate público. Razões e teses diretoras. Eis.

Pedagoogia e didática aplicada à reversão de vetor educacional: da escravidão opressiva pela censura, à liberdade emancipadora. E pela responsabilidade social em compromisso com a tese.

Pois eis o poder da palavra aberta no campo da esfera pública a produzir resultados  e,principalmente, conduzir avanços pela crítica correspondente. E quanto a palavra já fez progredir a humanidade à razão do presente.  Esboço de história.
Razão pertinente,direta, exposta ao conhecimentogeral - Mural geral. Quadro de avisos público.

Terapia aplicável ao caso exemplar: mural público de palavra  (Para o Povo Saber) aberta ao contraditório. Forum de debate sobre rumos e finalidades da instituição. Epor ela assimexposta e destinada, a grandeza da razão diretora. Palavra e razão pública, honrosa pelo mérito e assunto sustentado, exposta em local nobre da instituição. Epela qual tantotambém a iunstituição se honra.

Pois eis, requerido: o quadro mural.
E por ele, seja disposto à razão pública, o poder da palavra.
Entendimento público, local, oficial.  Palavra direta para trânsito horizontal da informação.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Dever cumprido

Oficializada nova denúncia. 
Fraude (renovada) em Concurso Público

Denunciada: reitoria do IFSULDEMINAS
Motivação: fraude à impessoalidade (CF, Art. 37).
Dolo e má fé: acumulam burla à Ação cível Pública anterior.
Agravante: reincidência




Fraude (reincidente) discretamente inserida.


A fraude tipificada: aula.

Objeto: Edital viciado.  Redação malandra. Burla à legislação. 
Contexto: Administração Pública. Proveito pessoal e Matéria veicular oficial.


Forma: Diário oficial. 
Presunção: ninguém lê. 



I - Para impedir ingresso de candidato indesejado:

Método: basta abandonar a ordem classificatória por notas de uma primeira fase e, para uma segunda fase e sem essa referencia da nota anterior, estabelecer ordem alfabética. Justo quanto serve para contemplar apenas os considerados "chamados". Ordem alfabética e omissão à nota classificatória anterior. 


Aplicação: eis, portanto, o item 2.2 do Edital 01/2011 - abaixo transcrito:

2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de
realização das provas.



II - Para assegurar ingresso de candidato "escolhido":


Método: nessa primeira fase, mesmo para ingresso (forçado) de candidato absolutamente inepto pela nota zero anterior atribuída, eis, transcrito, o item 2.3.4 desse Edital. Exatamente elaborado na medida para abrir a "chave" ao ingresso do candidato protegido mesmo que tenha nota ZERO na primeira fase classificatória.  Pois basta, fazer "esquecido" tal fato e, não divulgar esse zero classificatório. Para o candidato protegido prosoerar nesse mundo de conluios, basta combinar com o item 2.2 acima;  ou seja, basta, simplesmente, "ser ou não ser chamado". E chamado em nova listagem: desta vez, por "ordem alfabética" onde propositalmente nenhuma referencia mais se faça à nota classificatória anterior; nada impede em continuidade obter a  "nota máxima" devidamente rencomendada para a segunda fase.

Aplicação: pois eis, para escândalo público, tal disposição fraudulenta traduzida em letras expressas do edital (grifos acrescentados):

2.3.4 - O candidato que obtiver nota ZERO em uma ou mais questões da prova teórica não será
considerado reprovado na segunda etapa do concurso
, desde que a média final obtida nesta prova
alcance o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, conforme item 2.7.

Então é assim que se redigem editais nesse País?
Aulas de espertezas? Aulas de deboche? 

Pois eis requerido para se ensinar em Escola de Governo e Administrção Pública: Exatamente para nessa universidade se ensinar e cumprir em documentos oficiais, especialmanete na elaboração de editais, o Manual de Redação da Presidência da República. 


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Carta Aberta ao vice Diretor (pró tempore) IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.


Sr. Diretor.

Honra-me reafirmar a palavra já pronunciada em vosso gabinete em data recente quando entreguei em mãos cópia de Declaração à Termo prestada à Polícia Federal na cidade de Varginha (MG) em 14/04/2011 referente ao Diretor Geral pró tempore. Certamente o novo  e prezado diretor em exercício, agente público reconhecido pelo conselheiro da instituição (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009)  - quem o subscreve - já terá dado conhecimento ao ora ex-diretor , singularmente considerado sob demissão do cargo já em resultado tido sob aguardo por sua participação no processo ao qual passou a responder.

Evidentemente resta sanear, remover patologias e,  haverá um processo de reversão de expectativas onde o fundamental será a comunidade estar informada do quanto se passa e passou. Sobreleva a necessidade (primeira) de aqui restaurar-se a vigência do Art. 3º Lei de Diretrizes e Bases da Educação referente à gestão democrática; haver trânsito horizontal da informação. E revogar a ultrajante portaria 155 antes fixada pelo ex-diretor em saguão nobre da instituição - vexame público - ao ali expor a menoridade cultural e educacional resultante da censura imposta. Aliás, infração cometida contra o Art. 5º Constituição quanto à liberdade de pensamento e expressão independente de censura. Pois eis.

Pois eis a quanto manifestar para vossa concordância momentânea já havida em renovação de costumes. Mais ainda pela vigência do Manual de Redação da Presidencia da República - desde já matéria pedagógica renovadora, doravante observada. Pois houve o prezado Diretor por bem lembrar o fato de não dispor de autonomia para tal decisão ao pedido para fixar um quadro de avisos público, de uso amplo e geral como primeira medida saneadora para renovar costumes na instituição.

Pois mais foi esclarecido quanto so local (nobre) onde melhor seria fixado com trânsito e acesso livre para alunos professores, funcionários e público em geral. E por desnecessário também dizer, franqueada pela sempre necessária e altiva palavra aos conselheiros da instituição - justamente para continuidade das teses e considerações em debate aberto, amplo, participativo - público e permanente.
E principalmente, forum orientativo em palavra aberta a discutir e prover rumos para a instituição.

Pois eis por assim requerido, Sr. Diretor.

Certamente poderá haver resistência, como há de se prever em continuidade para "indeferir" o quadro-mural - certamente sob iradas porém injustas razões. Assim sendo, restará informar mais essa negativa em renovada queixa às autoridades; evidentemente deferido, sempre poderá o ex-diretor escrever quanta contra-razão entender para também ser fixada no mesmo quadro enobrecedor localizado referencialmente no saguão; local onde em favor do interesse público e progresso da coletividade se fazem comunicados, se defendem teses e apresentam razões fundamentadas de ordem geral.

A justificativa desse mural estará afeta à necessidade de publicidade - local - oficial e, trânsito horizontal das informações. E para maior eficiência, simultaneamene corresponderá à prática educativa (formação plena e cidadania) e desenvolvimentista na forma determinada pela Constituição Federal (Art. 37). ]


Ao ensejo e, sem invejar encargo ao prezado Vice Diretor diante do solicitado, resta desejar sucesso na tarefa renovadora de costumes através dessa grande contribuição. Pois haver-se-á de restaurar no IFSULDEMINAS o antigo espírito de liberdade e responsabilidade aprendido e irradiado pela antiga EAVM.

Certamente, Sr. Diretor, a instalação do quadro mural de livre acesso público irá restaurar a força saneadora da verdade.
Certamente haverá desenvolvimento em justiça, lealdade e fraternidade.

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(Temário preliminar e Agenda para prosseguimento)

I - Motivações da Engenharia

1 -Da funcionalidade à segurança. Sa segurança à economia. Da economia à estética (pela ordem).



II - Motivações da Arquitetura

1 - Da estética à funcionalidade. Da funcionalidade à segurança. Da segurança à economia (pela ordem)


III - Engenharia nacional aplicada. Exemplos em Pedagogia e Didática estrutural - saneadora

Sobre prática e ética da Engenharia a ser ensinada e considerada na administração pública. (clicar aqui).
O exemplo da CVRD (clicar aqui).


IV -Guinada da linguística

A propósito da eficiência de paineis-murais alinham-se exemplos (fotográficos) candentes (material didático e pedagógico).

Exemplo 1 -  Painel publico "Para o Povo Saber" - Av. Alvarenga Peixoto, 193 - Inconfidentes, MG (clicar aqui)]

Exemplo 2 -  Mural sindical. Empresa estatal. Atuação: Delegado do SEESP/Campinas, SP.  [Mural: (clicar aqui) Resultado: (clicar aqui)]



V - Projeto Ambiental de Inconfidentes





terça-feira, 21 de junho de 2011

Pois eis, Sr. Juíz


Em requerimento às autoridades do MEC pelo conselheiro representante dos Egressos da instituição
 (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009);
quem documenta e subscreve a presente denúncia pública - resumo e diagnóstico - sobre situação reinante. 
Eis contribuição às medidas saneadoras e para (melhor) aproveitamento estrutural das disponibilidades do IFSULDEMINAS
em favor das gerações futuras


Para em superação ao presente,  torna-lo instituição  destinada a expandir e aplicar à educação brasileira a prática democrática - também própria - educacional pelo Art.3º da Lei de Diretrizes e Basesda Educação; e como universidade especializada por campo de saber (LDB, Art. 52 Inciso III Parágrafo único) estabelecer Escola de Governo e Administração Pública - Educação para o Poder e temática econômica e ambiental aplicada. para cumprir objetivos do PNMA (Art. 4º da Lei 8.938/1981) Indutora e promotora de desenvolviemnto em técnicas de planejamento, organização, gerenciamento, orçamento e gestão;  e crítica e prospectiva, destinada à contribuir para infletir e redicionar o processo histórico. Praxis, guinada da linguística, instrumentalização, teoria e prática (governamental). Ciência  aplicada. - [Estatutos, Art. 24 - (minuta)].

Porém

Resumido à expressão cabível, eis a superar a razão oficial - patológica - correspondente aos fatos.
Eis breve diagnóstico  pelo PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91 (PRM/PSA):

"É lugar onde infeliz reitor apaga verdade. Se esconde. Falsifica documento e exibe mentira expressa".  
"Burla sentença havida em juízo. Cúmplice e acobertador, se junta o procurador federal (AGU)." .
"Em papel timbrado, oficial, remete falsificação ideológica à Procuradoria da República".  


* * * * *

Certamente lamentável.
Mas no momento expressa  a vivência da verdade sufocada sob fachada infeliz da reitoria.
Ou qual outra mais haverá ?

sexta-feira, 17 de junho de 2011

NOVA DENÚNCIA AOMINISTÉRIO PÚBLICO

Acintosamente, editais sucessivos do IFSULDEMINAS repetem fraude em concurso público. Ministram aula de cinismo.

Eis item 2.2 do EDITAL Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 2011 e referente ao  CONCURSO PÚBLICO agora reaberto para dar prosseguimento sob julgamento de sentença e forma corretiva aos anteriores regidos pelos Editais nº 01/2010 e nº 02/2010 - segundo informa, "dando cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810".

Preliminarmente, porém sobre o assunto, já se manifestara o conselheiro suplente - ora denunciante.

Pois eis registro em ata de reunião do Conselho superior da instituição, onde, boas maneiras, honrou momento e cadeira de eventual  suplente pelos dizeres que proferiu. Pois eis "fac-símile". Para ler: clicar duas vezes sobre a foto.


Ata de Reunião do Conselho Superior (17/06/2010) onde se registra que  em tempo muito antes de tudo acontecer, o referido conselheiro alertava plenário para as irregularidades encontradas. Entre as quais (exemplar artifício) como o abaixo reproduzidas  para fraudar o Art. 37 (CF) no texto dos editais de concursos públicos para ingresso de funcionário. Resultado:  nomeações anuladas pela justiça. E depois, firmado o acordo mencionado: ao qual o IFSULDEMINAS  se obriga cumprir.  Pois eis agora a suprema empáfia: desde denúncia anterior já feita ao MP, eis resposta (atrevida) oferecida ao mesmo MP: eis o deboche final em papel timbrado da república, letras abaixo  ao atribuir ao conselheiro "falta de seriedade". E somar à referência gratuita, acrescida alusão (infeliz) à "idade avançada". Eis, presunçoso documento, incapaz de responder ao MP sobre matéria inquirida. Tudo papel timbrado, escrito oficial. Selos da república, qual fossem imperiais.

Porém evidenciam, modo completo, quanto viceja a inidoneidade - acadêmica - agregada à moral administrativa - estampada sob o restante arrazoado; até para comprovar ignorância (matéria funcional) e desconhecimento do Manual de Redação da Presidencia da República - matéria também faltante ao conhecimento - público difuso. Matéria letiva, também requerida como assunto em renovada Escola de Governo e Administração Pública. Aliás, [assunto requerido à parte] ao Conselho Superior do IFSULDEMINAS - Prot. 179/2011-Reitoria. Matéria respondida: ácido habitual repelente.  Indefere.  Matéria para mais comprovar in:- "Of. nº 073.2011/Reitoria/GAB/IFSULDEMINAS".].

Pois eis, por antecipação de melhores costumes, quanto resta estabelecer  escola altaneira e melhor ensinar. Pois acumulam-se ementas proveitosas, numerosas, a melhor nortear caminho contrário. Sanear, corrigir erros. Pois eis; cumpre aproveitar o ensejo para em substituição às mazelas do presente, instalar-se em Inconfidentes nova Escola de Governo e Administração Pública - reclamo tido desde já como continuidade em projeto, obra e construção sobre presentes escombros. Pois eis tudo aproveitar,  gobal.  E eis matéria letiva. Valor revisado. Permeios pela crítica, valor pelo assunto. Pois eis valor pelo mote educacional libertário, valor energético, emancipativo de povo e País. Eis  valor pela história - sentido progressista, humanitário. Valor a se desenvolver em centro de estudos e difusão - crítico, prospectivo, para atendet reclamos e objetivos do PNMA (Art. 4º , Lei 6.938/81) simultaneamente aos do MEC (LDB, Art. 52, Inciso III - Parágrafo Único - "universidade especializada por campo de saber") para instrumetalizar, operar intencionalidade e, estabelecer flexão à curvatura do processo histórico (CF, Art. 39, § 2º) .

Pois eis intencionado e nascido o Projeto Ambiental de Inconfidentes - também econômico e educacional como dado por requerido; não obstante até o presente obstado à custa da falsidade ideológica difusa desde a infausta reitoria presente, refletida escalões abaixo como matéria ambiental presente e política educacional obstrutiva a ser saneada. Pois eis valor energético reformador e contribuição feita através da Polícia Federal (Relatório N° 1 -  Aerograma IPL 1.069/2006. PF- Varginha,MG/Correios.AR - 17/02/2009 ). Obstrução finalística, também corroborada pelo mérito (apreço simultâneo) a mandados de segurança e ação cível pública pelo MP, em relação ao qual se homenageia ao Procurador da República José Lucas Perroni Kalil pela reconhecida atuação preliminar já havida, assim ao atendimento correto e gentil pelo Bel. Jordan Viana Gibran, Delegado da Polícia Federal, depositário da situação revelada - declaração à termo - pelo quanto resta agradecer (Varginha, MG. 14/04/2010).

Sendo resto dar consequencia transformadora ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Eis  doação de acervo: documentos, biblioteca e patrimônio histórico [assinaturas pela República. Getúlio Vargas, Decretos, (1934 e 1939), Juscelino Kubistcheck, Decreto, (1958). Fernando Henrique Cardoso, Telegrama, (1995). E pelo Imperio. D. Pedro II, Decretos (1858 e 1862).  Valores de acervo considerados  para no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes, instalar-se, criado,  o Instituto para Desenvolviemento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA.   Eis mérito público e reconhecimento requerido pela doação  consignada em 17/04/2006 por ocasião de audiencia pública havida para regularização fundiária em Inconfidentes. Em homenagem especial, esses documentos (imperiais) foram abertos à exposição e mostrados ao Sr. Rogério Veiga Aranha, superintendente da Secretaria do Patrimônio da União. Aliás, pelo assunto em continuidade ao Ofício Nº 1.402/2009/DIGEP/GRPU/MG. 


Camara Municipal, 09/03/2009. Apresentação preliminar do Projeto Ambiental  de Inconfidentes
 obstado até o presente pelo prevalecente reitor e infausto procurador federal.Ambos ao subscreverem
o Of. 073/2011/REITORIA/GAB/IFSULDEMINAS - devidamente encaminhado ao Ministério Público.


No entanto, quanto à nova denúncia

O incorrigível espírito fraudulento ainda reinante na instituição continuou a agir. E pensa que pode continuar a enganar. Assim, discretamente repete a mesma fraude anterior - não obstante a anulação de resultados  já havida por determinação da justiça. Pois eis mais uma vez o IFSULDEMINAS  desconhece exigencias de moralidade, impessoalidade e publicidade (CF, Art. 37) em concurso público.  Para quem quiser conferir basta examinar o item 2.2 desse edital. Exatamente repete a fraude pela qual o concurso anterioriormente aberto (itens 9.1.4; e seguintes, 9.3.3. e, item 9.3.4 -Edital .01/2010) onde explicativamente se lia:
 
9. DO CONCURSO
9.1 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:
 9.1.1 - O concurso Público será composto de duas etapas, sendo: a primeira etapa com provas Objetivas e a segunda etapa com provas Teórica ou Prática.
9.1.2 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
9.1.3 - Prova Teórico ou Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, classificados na prova objetiva.

[Notar: a armadilha fraudulenta  para eliminar candidatos indesejados fica estipulada e tem início neees edital a partir do item 9.1.4.]

9.1.4 Os candidatos não convocados para a 2ª etapa estarão automaticamente excluídos do Concurso.



[ Didático e pedagógico pela operacionalidade fraudulenta, o edital prossegue até atingir o item 9.3.4 ]

9.2 - DA PROVA OBJETIVA:

9.3.3 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de CPF, o local de realização de sua prova, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

9.3.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas objetivas a que se submeteram, mas que não foram convocados para a Prova prática, serão considerados reprovados no presente Concurso Público.


Eis porém cínica, dolosa e repetida: a mesma fraude

Marcada pela fé duvidosa, dissimulada pela rápida menção, eis a mesma "esperteza" anterior contida no novo edital quando cinicamente diz "dar cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810"

[Para descumprimento, basta observar a prática (agora reiterada) no item 2.2 do novo edital desse ano - 2.011]

2.0 - DA PROVA TEÓRICA OU PRÁTICA

2.1 - A convocação para a prova teórica ou prática, cuja finalidade é divulgar o local de realização das provas, farse-á mediante aviso e convocação a ser publicado no site www.ifsuldeminas.edu.br com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das provas.

2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de realização das provas.


Perguntas que não querem calar

1 - Porque, de novo, a obscuridade até para estabelecer "ordem alfabética" desacompanhada das notas, exatamente quando antes a ordem nominal era "classificatória"? Porque suprime aos interessados  referências para o confronto transparente? Ou seja: porque suprime intencionalmente notas dos convocados e a classificação obtida na 1ª etapa?

2 - Qual outra seria a intenção dessa omissão: senão subterraneamente convocar candidatos ao talante distinguindo-os entre "chamados e não chamados?  Ou seja, não seria essa a "válvula"para permitir ingresso de apaniguados e, ao mesmo tempo, impedir os indesejados?  

3 - Não seria intenção impedir comparações e conhecimento da verdadeira situação dos convocados ante os excluídos? E daí,exatamente, para impedir recursos de candidatos simplesmente "não chamados'?

4 - Não seria ousadia demais aforntar assim justiça e estabelecer vilipêndio ao MP?





quinta-feira, 16 de junho de 2011

Em requerimento às autoridades do MEC

Da Série: "O que pensar"? (I)




O que pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS ?

Exemplar desde deboche à razão ?
E falsidade à palavra oficial?

Certamente cada cargo exigirá do ocupante um mínimo de decência em postura administrativa; exatamente pressuposto para reportar-se documentalmente à outras instâncias do governo, poderes e órgãos da administração pública. Exatamente, para fazê-lo em respeito à inteligencia alheia - fora e dentro do Ministério Público. Certamente o magnífico reitor não sabe o que é seriedade. Muito menos o que seja decôro funcional. Pois jamais se poderia supor esse pensar: ser capaz da ousadia de falsear documento para envia-lo ao MP. Formar quadrilha. Ele próprio e seu assecla, procurador federal - esquecido de bem cumprir as atribuições (Art. 11, LC 73/93) de acordo com o Código Ético do funcionalismo e instruções do Advogado Geral da União; assim como conhecer o Manual de Redação da Presidência da República em preparo a documento para o Reitor também assinar. Quem pelos insultos à memória da instituição, o acompanha segunda assinatura em documento - público - inacreditável, marcado pela falsidade ideológica e deboche à razão alheia. marcado pela empáfia final a crefrem-se ocupados com destinos da educação. Sem pejo do espírito grosseiro dedicado à imnjúria, forma de expressão proposital, dolosa. Tudo sob protocolo oficial.  Abuso de quem sê vê incapaz de enfrentar a verdade pela frente, e como saída intenta desqualificar o oponente. No caso, insultado. Considerado "pouco sério", insulto in verbis lavrado. E de "avançada idade". Simples assim.

Pois eis!

O Sr. Procurador federal não sabe o que é seriedade. Muito menos seu jovem assessorado.

Merecem piedade. Pois eis: falsários. Estelionatérios. Atrevidos e incompetentes. E infelizes na tentativa de mais enganar. Pois incapazes de declarar intenções e expor razão à luz no âmbito público, tiveram a ousadia (prática subterrânea) final: enganar o Ministério Público. Pois eis: até parece coisa de criança quando é pega na mentira. Quando aí, para justificar a primeira, inventa a segunda e assim vai... infinita... até cansar. Até como no caso: foi preciso... apagar texto inconveniente (alheio) em documento recebido sob protocolo - trazido em cópia (xerox) pelo magnífico reitor como anexo (fls 31) sob resposta e menção assinalada (fls 30). Coisa de criança mesmo, não fosse a má fé. Adulteraram cópia de documento, esquecidos, presunçosos de suficiência, quanto ao valor do original desarquivado agora entregue ao èxame do MP para  confronto (texto e teor) e desmonte direto da farsa e ousadia... Certamente meninos imberbes fariam melhor e logo confessariam a verdade e prometeriam se regenerar. Certamente terão destino correcional merecido para aprenderem a sustentar razão a bem do serviço público. Mas... o que pensar de um reitor e de um procurador que cometem indignidade de apagar documento alheio a asseverar verdades... para assim, depois, dirigir instituições de ensino pela razão oculta? E didática e pedagogicamente marcados pela má fé pretendem consolidar as próprias palavras "finais", rivsdas de falsidade - simplesmente reveladoras da patologia cultural reinante na instituição? Pois eis a quanto foram capazes! E eis o Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS a "verdade" pretensa traduzida em matéria apagada. E pela restante irresponsabilidade educacional, mundo a fora a gerir contaminado pela falsidade instilada - cultura assimilada local. Pois eis esconder leitura, de quanto não ousau deixar saber ao MP - pelo quanto foi inquirido Of. 415/2011/PRM/PSA - PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91.

Pois há de se perguntar: o prédio da reitoria tornou-se enfim o "Templo da Falsidade"?

Ou agora será perguntar ao MP quanto deixou de responder o magnífico reitor: "quando o IFSULDEMINAS se tornará universidade digna desse nome?"

O que se pode pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS?

E de um procurador como esse, lamentável?
Pois prejuízo maior será permitir a ambos continuarem a conduzir educação sob exemplos de má fé abuso de poder e desvio de finalidade. Mas como será possível continuar isso, onde moral administrativa literalmente se tornou caso de polícia - sob sucessivos B.Os.??

O que se pode pensar de um reitor capaz de enviar documento falso ao Ministério Público? Pois eis teor documental suprimido Não tiveram coragem de deixar procurador da república no o MP ler quanto estava escrito: Pois eis: Folha Nº 31. Processo P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91. - Procuradoria da República no município de Pouso Alegre.

(Sem dúvida, a Corregedoria da AGU haverá de encarregar-se desse triste procurador federal.)

Certamente, o que mais se pode pensar? Eis pretensa universidade, casa onde esse "reitor" ainda intenta atribuir ao membro conselheiro (suplente) da instituição o estapafúrdio e atrevido insulto final pela "idade avançada" do conselheiro, autor do texto apagado.

Ora veja só! Quanto ao atrevido e irresponsável procurador, nada se sabe de onde veio. Certamente as AGU poderá se informar melhor.

Porém, o que pensar de um iluminado reitor pilhado à falsear a verdade (peça documental, subscrita), letra expressa a letra. E acrescer afronta gratuita a um conselheiro... quem nos seus proveitosos e ainda enérgicos setenta anos acumula 40 anos de engenharia... material... humana e meditada: justo desde quando o magnifico reitor nasceu!?
Quanto mais cabe  pensar?

___________________

Comentário acrescido
Raul (Ferreira Bártholo): Peço desculpas ao leitor por ainda escrever sob contida indignação. Prometo voltar e melhorar o texto. Mas o indispénsável está aí para ver e conferir.

terça-feira, 14 de junho de 2011

IFSULDEMINAS: Afinal, quem é esse (atual) reitor?

(Da série: reitor não sabe o que é seriedade- 1)

Conselheiro encaminha documentos ao Ministério Público

De: Conselheiro suplente do IFSUJLDEMINAS que o subscreve
Para: Procurador da República 
Assunto:  P.I.C. 1;22.013.000029/2011-91



OBS - O ex-reitor pró-tempore, Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva - homenageado ao final do texto pelo recebimento do currículum adrede mencionado (três volumes encadernados a conter comprovantes - conforme exigido ao candidato Nº 803 pelo Edital 13/2009), sem dúvida foi traído pela chefia de gabinete na sua época, sequer para dele ter conhecimento; esta chefia na verdade é a responsável pelo abuso de poder e desvio de finalidade pelo envio de telegrama a conter falsidade ideológica nesse documento agora entregue. Atendeu-se solicitação do MP - feita através do Of. 735/2011/PRM/PSA.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Missão cumprida

Hoje foi dia de ir ao Ministério Público (Pouso Alegre, MG). Por sinal, no último do prazo para levar documentos solicitados pelo promotor, Dr. José Lucas Perroni Calil. Atenciosamente o Dr. Calil enviara para conhecimento cópia da manifestação proveniente do IFSULDEAMINAS, onde por fim desnudou-se a tragédia intramuros ineiramente desmoralizante para educação e a instituição a partir da própria  reitoria.

A sede do Ministério Público agora mudou. Antes ficava na Rua Bernardino Campos. Lá um bilhete na porta indicava a mudança para a Rua Ciomara de Paulo Amaral, 195. Curiosamente: justamente ... vizinho ao prédio da reitoria. Vizinho ao próprio  IFSULDEMINAS. Separam, apenas centímetros - paredes divisórias encostadas. Será de se acreditar benéfica essa proximidade - lateral. Moralizante acima de tudo pelas interelações judiciais já havidas; eis numericamente até curiosa a listagem dos processos (ações públicas) já movidos pelo novo vizinho alinstalado.

E agora, de novo alí denunciado pela segunda reincidência sobre matéria processada...

Mas o destino muda os homens, assim como muda os endereços. Certamente a nova sede da reitoria já em construção será apressada, quem sabe. Mas nada adiantará. Novo reitor, sim, haverá de ali instalar-se. A farsa documetal cometida pelo atual reitor será imperdoável em qualquer juízo, com certeza. Pois ao promotor, foi levado documento original para comprovar a farsa. Exatamente, para conferir a audácia do magnífico reitor em apagar escrito alheio à Fls.31 do processo pelo quanto nãocoseguiu responder às indagações ali feitas; ou tomar qualquer providência. Ou seja, enviou ao MP um documento (anexo) propositalmente apagado. Tudo para não haver o que ler - como se assim tivesse recebido com falha seletiva de "xerox". E pior: apenas juntara ao papel apagado, a sua resposta protocolar, embora ameaçadora, como se boa fosse. Eis presumida razão (auto arrogada) e simples boa fé também exigida ao MP. Pois acresceu-se teor oculto a documento irrespondível. E depois, conforntado... aparece o original.

Tal fato desfaz em cacos a restante moral adminnistrativa do magnífico reitor para o quanto mais tiver a dizer ouescrever em qualquer documento. Certamente seu destino não será mais na administração pública. Justo lugar onde o cidadão - então reitor - deveria ensinar e praticar o contrário.

Pois eis documento candente endereçado ao Conselho Superior da instituição por um de seus membros. E eis o teor do mesmo documento suprimido ao conhecimento do MP à Fls. 31 do processo - sem outra resposta ao presente.



Porque? Porque apagada?
Só deixou vestígios identificáveis no carimbo (protocolo).
E mais vestigios da assinatura O resto, ilegível.

Conclusão: o MP vai ler o original.
E certamente entenderá o restante IFSULDEMINAS.

domingo, 12 de junho de 2011

Para constar

Matéria postada na internet/FACEBOOK
( http://www.facebook.com/#!/ferreirabartholo/posts/234950286519736?notif_t=share_comment )

Raul Ferreira Bártholo via Aurélio Rocha


O tempo do companheiro Lula, tudo que tinha de ser já foi. Isso ele deve entender. Pois agora presidente é a Sra. Dilma Roussef. Quem fará um bom governo. E autônomo acima de tudo. Ela dispensa falsidade. E tenho dcertesa, estabelecerá nova Escola de Governo, agora dedicado à administração pública. Será esse seu destino.

Maioria quer participação de Lula no governo, diz Datafolha

www1.folha.uol.com.br

No auge da crise que derrubou Antonio Palocci da Casa Civil, o ex-presidente Lula foi a Brasília para tentar estancar a primeira grande crise política do governo de sua sucessora, Dilma Rousseff.

há 33 minutos ·CurtirCurtir (desfazer) · · Compartilhar

Raul Ferreira Bártholo Não obstante a maioria querer, isso não é critério de administração. A presidente discute destino. E repercute afirmação e história. Tarefa de reconstrução a cumprir.

há 27 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo E quem até aqui não teve mais nada a apresentar, então é isso. A presidente pede passagem. Há tarefa a cumprir. e a começar, desde já pela educação.

há 26 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

há 23 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa

Carregando...Douglas Alves Alves Olá Mestre Raul , visitei o link supra citado no post , e fico muito feliz , de encontrar pessoas como o senhor , que sabem o quanto são importantes , e o que significam o papel dos Conselhos na nossa sociedade Brasileira , espero que tudo certo no desdobramento destes fatos , Abraços e Boa Sorte , Douglas Alves .

há 7 minutos · Curtir (desfazer)Curtir · 1 pessoa

Carregando...Raul Ferreira Bártholo Obrigado Douglas Alves Alves esteja sempre à vontade. Sua critica sempre será valiosa. Abraço

há ± um minuto · CurtirCurtir (desfazer)

sábado, 11 de junho de 2011

Panorama educacional vigente. A patologia cultural. Poder autocrático e perversão subterânea.

Documento formal apresentado à instituição.
Impugnação feita à permanência ao Diretor Geral - IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes

Objeto: declarações à Polícia Federal.
Finalidade: conhecimento e providências

De: Conselheiro (suplente) do IFSULDAEMINAS que o subscreve 
Para: Vice Diretor do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes 

Data: 10/06/2011 - 15 hs.
Local: sala de trabalho (vice diretor). 

Fig. 1 - Nessa primeira folha foram suprimidos dados pessoais do declarante assim como o nome do acusado em  homenagem ao delegado Dr. Jordan Viana Gibran,  pela suficiente guarda e conhecimento.

Fig 2 - O manuscrito (autenticado,  forma e expressão ), encaminha o documento aludido em anexo (publicado abaixo)  com o pedido de "visto". Finalidade: conhecimento e providências pelo Vice Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes. 

[OBS: Documento em mãos. O anexo será encaminhado ao MP com "visto" do Diretor]


Sobre o assunto: postagens anteriores (links abaixo) 

Título: "Falsificação da verdade: uma aula".
Título: "IFSULDEMINAS: magnífico reitor não sabe o que é seriedade".


sexta-feira, 10 de junho de 2011

Falsificação da verdade: uma aula.

Fig. 1 - Uma aula de simulação para tornar justificável um falso e desproposital contrato. Evidencia formação de quadrilha a comprometer a SPU/MG. Do ponto de vista esteratégico pelo disfarce - intentado - bastou intercalar um "a pedido do mesmo". Notar a posição estratégica na frase para torna-la sibilina. Eis duplo sentido em relação à solicitação (verdadeira) expressa na nota de esclarecimento acrescida.
Esta, fomal protocolar sob "visto" do (surpreso) diretor substituto.
Relevante notar, acresceu o acento de exclamação (visível após o "visto").

[ Esse assunto está tratado em matéria abaixo, aula já ministrada sobre o tema. Aproveita fato presente havido no interior do IFSULDEMINAS, certamente agora sob mais atenta e nova direção. Exatamente lecionada sobre essa matéria.  Ato contínuo,  cumpre nesse momento recomendar estudo e tornar obrigatória a leitura do Manual de Redação da Presidencia da República: exatamente para atender requisitos de "verdade, clareza e concisão" ]

 Evidentemente o funcionário nominado no texto em tempo algum pediu à SPU/MG nenhum contrato de locação onerosa, especialmente quando recolhe "taxa deocupação" a exemplo dos demais funcionários do IFSULDEMINAS na mesma situção: residentes em moradia pertencente à União. Trata-se de abuso de poder e desvio de finalidade culminada pelo assédio moral e chantagem contra funcionário subalterno. Pessoa simples, generosa, incapaz de se defender adequadamente à opressão. Porém, cumpridor dos deveres e, também incapaz de maldade a quem quer que seja; porém humilhado e extorquido. Ameaçado quanto à pior das chantagens: permanencia ou não pela moradia. E prejuízo maior: sem contar - obra - feita à própria expensa.
Eis permanência posta em dúvida pela ameaça de possível "retomada", caso, por certo, não concordasse com o "qluguel extorquido.. Tudo, na verdade, concussão: para exigir silêncio e submissão de familiar alheio, conselheiro e 
procurador.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Para efeito de registro

Matéria postada na Internet [Facebook  relativamente ao (melhor) aproveitamento das estruturas do IFSULDEMINAS e reerquimento da instituição a partir da ação saneadora do Ministério Público {[ http://www.facebook.com/photo.php?fbid=2176531732594&set=a.1754792429375.103136.1225871403&type=1&notif_t=photo_reply#!/ferreirabartholo/posts/159914170740875?notif_t=like 

"Mas aqui a gente se levanta para cumprimentar a decisão da presidente Dilma Dilma Roussef pela exoneração ministro. Nem li a nota de um e nem de outro. Fica a nota aqui como registro para pedido de explicações para formar Escola de Governo e Administração Pública - desde já feita internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ [Restantes documentos sob protocolo junto ao Instituto Federal do sul de Minas em acréscimo a projeto anterior - agregado]"}.






Projeto e Cronograma 


Ações preliminares (previstas).


Amanhã (09/06/2011) - protocolo do texto acima endereçado à consideração do Conselho Superior.


Segunda feira (13/06/2011) - entrega relatório. Requer ementa. Aula de boas maneiras. Atende Ministério Público.


Objetivo:  convidar como palestrante o Dr. Roberto Gurgel para esclarecedoramente explanar sobre convicções a propósito do Art. 37 Constitucional como aula inaugural para confirmar palavra e participação em Escola de Governo e Administração publica - Matéria suportada pela Constituição Federal [(Art. 39, § 2º:  A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)].


Breve


1 - Ato público de lançamento
{[ Requerer (formalmente) criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA para matéria conveniada, relativa à curvatura do processo histórico, teoria, desenvolvimento e prática correspondente  (Matéria governamental - ciência e tecnologia aplicada. Biblioteca e acervo doado) ]}.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

IFSULDEMINAS: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Afinal,quem é esse reitor?

 Eis apenas o que apresentou (legível): sua resposta 

Denunciado em 28/01/2011 por desmandos administrativos entre crimes acobertados a comprometer a própria instituição, porque o magnífico Reitor do IFSULDEMINAS escondeu do Ministério Público o teor desse documento - Fig. 2 - dirigido aos membros do Conselho Superior da instituição?


Fig. 1 - (clicar duas vezes para ler) Resposta da reitoria: apenas ameaça - "fac-simile".
 Tergiversa sem responder ao afirmado em documento abaixo reproduzido (Fig.2). 
Pois ainda resta indagado: "Quando, afinal, o IFSULDEMINAS deixará de ser templo da falsidade e, quando se tornará universidade digna desse nome?"

 




Fig. 2 -  (clicar duas vezes para ler) Documento dirigido aos membros do Conselhosuperior da instituição - ainda legível - "fac-simile"; porém virtualmente "apagado" como mostrado abaixo (Fig 3) e, assim apresentado (ilegível) em resposta ao MP.  Comparados em justaposição, a nitidez deixada nos carimbos mostra que não houve falha da máquina copiadora. No caso, o magnífico reitor esconde texto e teor do Prot. 812/2010 de 03/09/2010. Simultaneamente e, longe da boa fé, envia de forma legivel apenas sua  "resposta" acima reproduzida, como se fosse suficiente por si mesma - Of. 328.2010/Reitoria/IFSULDEMINAS (Fig 1).


Fig. 3 - (clicar duas vezes sem poder ler) O documento tornado ilegivel (foto) foi encaminhado ao Ministério Público através do Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS, em resposta ao Of. 415/2011/PRM/PSA, tal como consta no P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91
Ressalve-se que a operação de "apagar" teve cuidado de deixar vestígios da assinatura e dos números constantes no carimbo de protocolo (Nº 812 e data: 03/09/2010), assim como despachos havidos.
Assim, quanto ao conteúdo, tornou ilegível o texto mostrado acima (Fig. 2).

Pois cabe indagar: além de tudo ainda pretendeu também enganar o MP para (presunção de autosuficiência) faze-lo acreditar apenas em suas próprias palavras? 

Ora pois! Porque esconde a "inconveniência" que o outro escreve? 
Onde está o pressuposto da boa fé?

CONCLUSÃO: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Eis, ministrada pela reitoria do IFSULDEMINAS, mais uma aula de indignidade.

Pergunta-se: Afinal,quem é esse reitor?
E de onde saiu esse procurador federal?

[Nota: o panorama (moral) dainstituição pode ser retratado pela matéria (acima postada) sob título "Falsificação da verdade: uma aula". Link abaixo. http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2011/04/de-mal-pior.html ]

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.