ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

SOB NOVA ADMINISTRAÇÃO

[Protocolo e Registro]


Convite Oficial




Posse dos vereadores, Prefeito e Vice Prefeito.

Acima, "fac-simile", esse Blog recebeu convite da Câmara Municipal de Inconfidentes.
A assinatura identificada é da sua Presidente, vereadora Mariza Reale.

Cumpre agradecer ao convite. E assegurar presença.

* * * * *

Registro

E nova Administração Municipal deverá assumir e cumprir compromisso - rumo ao futuro.

Este melhor arquitetato, planejado. Escolhido, preparado. Gestado.

Pois há quanto transformar. E tornar Inconfidentes modelo, capital da razão - filosófica - libertária. E por ela propor modelo administrativo disposto à palavra - práxis aberta - para governar e cumprir tarefas. E estabelecer e cumprir compromissada pela técnica - ética e ciencia administrativa aplicada - a política final, consensual, mobilizadora enfim da força operosa dedicada ao mundo transformado.

Pois seja começo de nova postura em Gestão Democrática e Administrativa, manter o diálogo - franco e aberto em Inconfidentes - exemplarmente travado em favor do progresso e bem estar coletivo - desde a Tribuna Livre. Pois seja exemplar a palavra aberta. A razão - pública - exposta. E nela se veja sempre disposta: a sinceridade.

E por resto, marcada nessa posse pela Nova Direção, a vontade de progredir.
E pela nova marca, firmada poder legitimamente exercido em nome da lei - e sob requerimentos para ética e legislação meta a cumprir. Modo e método - pedagógico - aplicado à administração pública. Esta, exemplar. Crítica, saneada, renovada - meta a cumprir. Palavra firmada e justiça contínua.

Pois, pode-se afirmar, Inconfidentes pode se tornar exemplo brasileiro.
Pode pelo plano da razão e patrimônio moral de um povo que não aceita mais servidão desde o nome da cidade -para se tornar modelo em matéria de progresso difuso, contínuo, justiça e liberdade.

Disposta para o bem de todos, resta asssim saudar a nova administração pela esperança depositada.

Pois requerido seja dessa forma assim saudar - Tribuna Livre [Câmara Municipal - requerimento na forma da lei]

E depois para continuar: palavra aberta, requerida, em favor da paz e progresso coletivo para Inconfidentes E para demais povos, a toda Terra.

Resta por último consignar a esperança de ainda fundar-se em Inconfidentes, sob intenções declaradas e mais por contribuir, a primeira Escola de Administração Pública requerida em cumprimento à Constituição sediada no município de Inconfidentes - tornado exemplo brasileiro. Assim como em favor de futura Universidade Federal - crítica, prospectiva e experimentalista facultada pela Lei.

E pela obra continuada, destinar, sob doação, o acervo técnico disponível e demais documentos históricos - também em favor do futuro de Inconfidentes. E dos netos dos nascidos em Incoponfidentes. [assunto educacional federal e municípal - histórico associado/destino/EAFI].

Finalmente, haverá matéria a ser proposta pelo Legislativo pela competência em estabelecer destinos. Pois não haverá prática honrosa em melhor escolhe-lo no plenário dessa Casa.
E depois até para estabelecer a governabilidade - sob rumos e planejamentos a cumprir.
Pois seja Inconfidentes pela nova administração, saudada como capital da palavra aberta.
E que seja sempre franca e capaz nesta casa, presidida pela forçada verdade.
E pela força da lei e da razão.

Prática requerida. Pratica libertária agora também escolar, ensinada.
Pois que nessa terra seja honra - requerer, e assinar.

Seja pois o convite formulado pela Câmara Municipal
estendido em meditação à nova Nova Prefeita.
E depois, palavra aberta, firmada a nova esperança.

Sob nova direção assinatura "fac simile", eis o convite.
Inconfidentes, 26/12/2008

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Para registro: Breve retrato. Frases Antológicas

FRASE ANTOLÓGICA - I

..."ué... então não pode publicar a Lista dos Reprovados?"
(Chefia-SRE/EAFI)



FRASE ANTOLÓGICA - II

"De ciência à Chefe da Seção de Processamento de Dados desta IFE para que providencie a retirada do site da internet da Lista de Candidatos Eliminados" (Fac-simile, 22/12/2008):


FRASE ANTOLÓGICA - III (Conclusiva):
...."não sou responsáveis (sic) pelas publicações ma página, apenas gerencio as informações que são enviadas pelos setores" (Fac - simile, 22/!2/2008).
Eis a revolução cultural: Matéria didática aplicada, finalmente retirou
a absurda e equivocada
"lista dos Reprovados".



*** *** *** *** ***


Prosseguimento
{Aid/Mem: assunto psicológico também tratado em política de administração. campo aberto para estudiosos do assunto - proveito didático-pedagógico. (Administração Pública. O mundo aberto. A técnica. A comunicação. Guinada da linguística. Ciencia e saber aplicado. O papel do PROEJA/assunto de tese/banca. Assunto requerido - Nº 1/2008.
Ref. :- Edital/EAFI Nº 11/inscrição 5ª/2009)}





Requerimento subsequente: Cátedra

O projeto 1 - Administração Pública.
Objetivos: Educação e poder. Ciencia e Pedagogia Aplicada.
Curso e Escola para aplicação.
Escola de Governo (CE/MG, Art. 30, 6º). Assunto requerido.


Base para estudos a partir do Ementário do PROEJA


CAPITULO - I

Sobre o campo de observações.
Sobre a razão perquirida
O aprendizado. A necessidade social
A experiencia. O didatismo do imediato.
Revisão. O imaginário. O planejamento. O poder.
Leis econômicas, sociais. Matéria aplicada.

Campo de aplicação - primeiro: Patologias de poder e cultura a estudar - colégios de aplicação -
Nota primeira

Educação. A ética libertária).


Ambiente: EAFI/Inconfidentes. Promover a emancipação. Remover a partir do painel "Para o Povo Saber" a escravidão tácita, técnica e funcional de Povo e País aos interesses não declarados. A necessidade transformadora e despertada da palavra livre, responsável, assinada.

E requerer prosseguimento em ação social e ampliação para continuidade pelo MEC/EAFI/PROEJA, junto a todos seus alunos, com satisfação esse Blog saúda e cumprimenta os candidatos agora apresentados como aprovados.

Pois eis: a EAFI se corrige em atendimento Art. 3º da Constituição Federal.
Dignidade e respeito como matéria cívica. Ambiente escolar.
Valor restaurado (Local, data e horário); Inconfidentes, 23 de dezembro de 2008 (14: 55').

Pois em aproveitamento a ensinamentos de João Moreira Bártholo esquecido Diretor, aqui lembrado e homenageado pela memória trazida ao presente, saneadas sejam as demais questões relativas à Gestão Democrática - assunto constitucional preliminar - pelas práticas administrativas doravante a serem observadas nessa casa (EAVM/EAFI) como modelo de Gestão - (tese aplicada).


E lembrado pelos mais antigos funcionários desta Casa, EAVM/EAFI

E homenageados sejam mais uma vez os novos alunos, agora presentes e libertos. Voz, letra e espírito. E renovada seja pelo valor presente a assinatura reconhecível pelos mais antigos funcionários dessa Casa: desta vez a restaurar princípios, quemm por sua vezm também fez alunos dessa casa assinarem e terem nome. Pois eram apenas números.

[Aid Mem. por números, eram assim chamados. E a tudo se submetiam os educandos (como relatam documentos históricos sobre a serventia do "Porão Nº 2" - Patronato Agrícola Visconde de Mauá - 1918; para esse documento revelador louva-se a linguagem escorreita e castiça do autor/inspetor. Verificar: Altíssimo nível, linguagem e expressão de época)]

Pois quem aqui já cumpriu seus ensinamentos, depois ensinou e exigiu dignidade. E por ela respondeu por própria palavra. Aberta, E gravação: para quem quiz ouvir. Pois restaurada seja na EAFI memória e valor libertário do Sr. João Moreira Bártholo, meu pai. O antigo Diretor, patrimônio moral preservado. Quem assina o presente Curriculum Escolar da época, solicitado pelo PROEJA.


E lição aprendida em matéria desde renovação de costumes administrativos em Editais (saneados), eis os novos alunos.

Desta vez, saudados: tal como agora consta no site da EAFI



Eis a matéria (honrosa) publicadano Site da EAFI:

Processo Seletivo Cursos Técnicos - Vestibular 2009


Inscrições: de 20/10 a 21/11 na Secretaria de Registros Escolares ou via correio
Data da prova: 07 de dezembro de 2008
Local: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG


GABARITOS
:. Gabarito - Subseqüente ao Ensino Médio
:. Gabarito - Ensino Médio Concomitante


RESULTADOS
:. Aprovados em Informática (Concomitante)
:. Aprovados em Informática (Subseqüente)
:. Aprovados em Agropecuária (Concomitante)
:. Aprovados em Agropecuária (Subseqüente)
:. Aprovados em Agroindústria
:. Aprovados em Agrimensura

Parabéns ao novo diretor: pelo procedimento correto.


segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Alertada a EAFI: exigência pedagógica em lei e nova direção.

Eis dois documentos: O Primeiro Protocolo
Requer providencias e efetiva alerta Diretoria da EAFI para cumprir Leis e Código de Ética
(22 de dezembro de 2008 - 15hs 30')

Ou seja, consignada/protocolo: alerta pedagógico - oficializado - registro púbrico )

Resposta da EAFI


Eis a ementa:

O Ato exigível. O Art 3º CF. Exigencias em dignidade. O Art. 37 CF. Razões. Moralidade pública, legalidade e publicidade.



Reprodução do Requerimento dirigido à EAFI:

Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes – MG *

Ref. Requer atendimento ao Código e Ética do Sertvidor Publico
e cumprimento à disposições legais em vigor
- fato notificado


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade (suprimido) e Título Eleitoral (suprimido) - residente à Av. Alvarenga Peixoto, 193 nesta cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, após transmitir verbalmente à Sra. Chefe da SRE observações quanto a constituir crime de difamação no caso capituladas pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro a divulgação externa de listas de “Candidatos Eliminados” e, ser surpreendido com a demonstração de inocência da referida funcionária ao exclamar (termos reproduzidos - in verbis): “ué... então não pode publicar lista de reprovados?”
[nota: fato esclarecido, esclarecedor]

...Mui respeitosamente vem alertar e notificar essa Diretoria da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes para tomar conhecimento das disposições do Art. 3º da Constituição Federal - quanto à esse princípio constitucional; da mesma forma, alertar para o fato do Código Penal Brasileiro também instituir pena de reclusão para o agente responsável; No caso, pelo material difamatório – publicado ao arrepio da lei - pela EAFI em seu site na Internet - com endereço eletrônico em http://www.eafi.gov.br/pag/vestibular/resultado%20=vestibular%202009/candidatos_eliminados.pdf

Mui respeitosamente, esclarece ainda o requerente sobre disposição de recorrer a autoridade superior - para de imediato, por providencias internas, cabíveis, fazer cessar a abusiva e criminosa publicação caso desde a presente notificação permaneça como ainda se constata desde a publicação até a presente data (22/12/2008 – 14hs.45').

Inconfidentes, 22 de dezembro de 2008

Pede Deferimento

Raul Ferreira Bártholo

* Eis acima ("fac-simile") a resposta da EAFI.

Convite sobre o PROEJA & Para o Povo Saber


sábado, 20 de dezembro de 2008

Requerimento ao Sr. Diretor da EAFI - Feito ao vivo

Matéria pensada e a ser dirigida em requerimento:
(Da série: pensando alto)

Ao
Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - EAFI

{A quem, constrangido, o requerente poupa nominar para segundo o mestre, também ensinar preceito quanto à impessoalidade - revista e aplicada em simetria pelo (modo lado avesso) administrado, responsável pela tese. E pelo contraditório}.


Por quanto,

E por delicadeza maior, trata-se de livrar de menção (pessoal) o responsável por ato administrativo desonroso na EAFI - Autarquia Federal. No caso, o próprio agente público. Ou o "requerido", conforme expressão usual. Linguagem jurídica, ato traduzido.

Pois
concretamente, também aplicado (ou aplicável) ante o indeferimento a matricula no PROEJA, segundo (anunciaou) a Sra. Chefe da SAE; no entanto, também direito a ser resguardado por mandado de segurança - preventivo - se preciso for.


Porém,

Resta sugerir e melhorar e didaticamente ensinar procedimento administrativo mais adequado em contribuição à própria EAFI. Preconizar, também, para os Editais, Ofícios e outros documentos: melhorar o tratamento oficial - neutro, impessoal - adstrito à matéria e pela função restrita. E ditâme ético, pelo interesse público traduzidos em moralidade, legalidade e publicidade. Tudo, segundo permite alcançar o próprio manual de redação da Presidencia da República, seguido e aplicado. Enfim, manual a ser observado em qualquer repartição pública do Governo Federal.


E no caso,

o Manual proíbe afronta à verdade. Proíbe pelo mérito, o próprio abuso de poder em linguagem manifesta; e pela clareza, o virtual desvio de finalidade; em qualquer repartição pública, serve tal preceito, quando cumprido, para evitar o opróbrio moral (refletido pelo ato do agente público) voltar-se ao autor - agente público - no caso inominado. Pois que ao diretor de instituição onde todas essas transgressões ocorrem, reconhecer-se pelo presente lhe sirva ao futuro. E lhe seja útil o redimir pelo aprendizado, aproveitar o ensinamento.



E depois, foro íntimo, perdoado

lhe alivie pela carga moral, a condescendente e piedosa introspecção por sobre incapacidade alheia ao quanto lhe alcançam as expressões e espertezas em editais que assina - e publica.
No caso administrativo e pela higidez considerada, bondade conceitual, material pelo administrado, esperançoso de que a EAFI volte a ser correta e honestamente administrada.


Pois eis,

análise e contexto. E nele, o fato. O Desvio de Poder verificado (ou em verificação); Pois pelo desvio de finalçidade resta a responsabilidade. O deixar de responder por dever de ofício: quem, perante a esfera pública teria de prestar contas (juízo final).



EAFI. Tempo e Presença

{E propósito de postura (histórica) exigível no ambito escolar e da administração pública - estando sobre a Terra o homem (reconhecida e competentemente investido em função diretiva), exigido seja (âmbito público ou fora dele), até para dignidade do próprio administrado, fazê-lo segundo grandeza exigida para exercício responsável de cargo (publico).

Aliás, matéria de análise. E pertinete: pelo escopo. Alcance educacional, pedagógico, preventivo: a partir do PROEJA. Exemplo de atitude requerida, após reconhecer o desvio. Conduta legal - exigível. Pressuposto moral para função pública - para a qual se sobrepõe pela matrícula renovadora, a assinatura inconteste}.

(A) João Moreira Bártholo (antigo diretor)
Assinatura eficaz e suficiente
Valor restaurado na EAFI.

Aspecto lega: atende ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26/11/2008.






Assuntos correlatos
Matéria. Considerandos.

Eis ato funcional contricto.
E ainda circunscrito ao âmbito federal ( poder interno, autárquico ) . Ato solene e através de editais, porém e, como se vê: após a EAFI agir na Esfera Pública - sem conhecer leis. A praticar, sob alerta (conhecimento contrário cientificado, insistir, dolosa. E a fraudar direitos fundamentais do cidadão. Pois ao cabo e onde difama tidos em desafeto, eis: afronta costumeira (cultural, interna) ao Código Penal. Crime qualificado pela intenção (prévia ) de difamar de modo insensível e burocratizado: praticado até em site - oficial - na Internet.

E ali, burocrática e intencionalmente (senão por desastrosa ignorância - e virtual presunção de suficiência - autocrática) dispor-se a ferir pelo mundo "extra muros", o direito constitucional de cidadão em respeito à dignidade ferida (Art. 3º); e por último, eis, já sob ciência tomada (19/12/2008 - 15: 15'): dolosamente a EAFI continua a infringir o Código Penal.
Agora resta requerer à autoridade provicencia, atenta à intenção (Art. 139) caracterizadora desse último escárnio.


Onde sob crime de responsabilidade avocado pelo poder local - diretivo - o poder público, enfim, difama sob timbre oficial.



Pois eis

Difamação ofical. Papéis da Republica!

{E sarcástico ante a lei maior (desprezada), publica sua lista vilipendiosa. Nada lembra a ética interna, sigilosa (exigida), pelo ato administrativo (infamante) perpetrado: o poder público faz a infamante publicação da "listas de reprovados". }

E alertada a Sr. Chefe da SAE pelo prazo alargado até ao fim o expediente, após nada se houve ou se viu em providência. Pois tudo continua publicado - até hoje, domingo, 21/12/2008 - 14: 52'.

Pois eis o alcance: qualquer "indesejado" basta. Em juízo final? Remetido a "lata de lixo".
Seria a Última Ratio - faceta burocrática - se alí (sacrosanta EAFI), ...tentar e ousar e penetrar. Eis nesse feudo de poder pouco iluminado - autocrático. Porém voraz, exacerbado, assomado.

Para restar, final, o último quartel general (moral) ao qual o poder público (acima do Art. 37/CF)posto desde a sacrossanta autarquida da EAFI, estivesse agora assentado entre deuses e demais iluminados no Olimpo; e até para maior prazer em complexos inerentes ao "sadismo (pessoal) do agente público; poder e autoridade. O teste. A sumbissão", finalmente para "testar" se recusa cumprir o Art. 3º (CF) em relação ao restantedos mortais. Os estudiosos em patologias de poder, não teriam dificuldade em identificar o modelo da EAFI como um amplo campo de estudos, aproveitável, justamente, para ali, no reverso instalar-se uma Nova e Renovada Escola superior de Administração Pública. Especialmente, e como matéria a ser ensianda, quanto a preservar direito "dignidade" ante juízo alheio (oficial, social, sob timbre da república) difamante, sobreposto.


Requisito moral - essencial

Não procurar impedir reingresso de ex alunos - como agora. Desta vez, no PROEJA/Edital Nº 11 de 26/11/08 - eis atendidas todas condições. Matéria inquestionável, requisito mínimo cumprido - satisfeito pela parte interessada.

Principalmente a dos que com o aqui (EAVM/EAFI) aprendido, ainda potencializam atividade, se obrigam às leis e cumprem ética e deveres. Pois eis, pelo reverso, o crime proposital, continuado, não ostentado em placas. Mas teimosos na Internet.

E criticam a poderosa difamadora de alunos, entre candidatos, e outros - virtualmente indesejados. No entanto, autarquia do Governo Federal - alerta renovado: incursa no Art. 139 do Código Penal - cujo desconhecimento de causa (propósitos e efeitos: .. se revelam a toda prova em atos em gestão na administrativa. Mede-se pela nada surpreendente indagação da Sra. Chefa da SAE ( "ué!! ... então não pode publicar lista dos reprovados?"). Aliás, matéria proveitosa - a ser ensinada.

Eis ainda publicado sob aviso, alertado ao carater criminoso praticado pela administração pública. Em escárnio (pelo nome) ao propósito do curso de "Gestão em Administração"/PROEJA.

Eis a trajetória do ensinamento administrativo: (inocência considerada) relativa à Sra. Chefe da SAE ao indagar e exclamar: ..."ué!!! ...então não pode publicar os reprovados"?

Pois na EAFI, onde se pretende tudo, a quem ela estigmatizar, publicamente reprovar, violência intelectual inominável presente, resta precaver pela Ação Pública: a Difamatória e Oficial - assim instsalada na internet pela própria EAFI; prevenção destinada a todos. A eventual qualquer indesejado pelo poder ensandescido, assomado a si mesmo: patologia cultural difusa, ensino a submeter consciencia servil. Matéria intimidativa. Caráter assimilável. Pedagogia virtual aplicada. Matéria: alunos e candidatos.


Pois,

Esclarece o requerente tratar-se de piedosa comiseração protocolar. Sem resto de outro louvor pela praxe, ao se tratar de matérias e situações como a presente ( deixa-se propositalmente de nominar atual direção - silenciosa - pela ausência. Ou esboço contrário); objetiva tal cuidado livrar de constrangimento geral o restante da EAFI. Sem, porém, deixar de exigir aplicável em quaquer resposta, doravante, a Norma Técnica (precisa) para frase oficial: Manual de Redação da Presidencia da República. Principalmente, diante da responsabilidade (sempre pública) entre pressuposto inerente ao cargo. Ou para quem não sabe, a quem estatutária e por investidura estaria obrigado a responder - exercício requerido - em função pública: para eventualmente em juízo ou fora dele, sempre firmar e confirmar a resposta oficial - palavra legal exigida e exigível perante a lei. Palavra oficial. Pressuposta palavra última, verdade. Matéria expressa. Ambito e competência formal. Matéria cumprida (certidão, nota oficial, documento público enfim).

E pela forma, mérito e conteúdo.
Seria sempre matéria a expor nos moldes do manual da Presidencia da República (matéria exigível - Portaria ministerial Nº 90), até aqui sem jamais encontrar a esperada contra-razão; tudo somado aos documentos (também aqui) escritos. E a outros deixados sob propositos explícitos (entre cópias e originais) confiados à vossa mão - para vosso conhecimento.
E para prover melhor destino (se entendido o escopo da tese relativa à criação do IDEEHIA e da Universidade Federal - Etapa 2ª: tese derivada ).

Pois serão esses documentos que impedem matrícula de indesejáveis no PROEJA?

Pois requerido seja: resposta pública.



Pois

Requerida seja: exibição de documentos. Requerido o reconhecimento. E pelo mérito, requerido seja: a EAFI transforma-se em centro de excelência e em aprendizado (verdadeiro) escolar.

E requerido seja concomitantemente aplicado o modelo do Decreto Estadual 43885/MG (Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração) como matéria letiva para reintroduzir e reconverter essa "escola" onde por comiseração se preserva nominar seu diretor(atual, EAFI). E para fazê-lo sob os mesmos e iguais reclamos a propósito da "Lista dos Reprovados". E restaure, por dispensadas palavras seu antigo "requerimento", tornada matéria virtual paa assunto tratado na Intenet). Dispensada menção - após manter-se publicada por evidente ignorância da lei (...."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados?"), dolosa postura,após cessado o prazo sob presumida eficiencia administrativa - imediata - sob exigências de dignidade e postura no cargo ( CF. - Art. 3º), dispensadas as demais de verificação jurídica quanto à proficiencia suficiente e de ordem administrativa para atende-lo.


Pois se Inconfidentes torna-se exemplo planetário
em patologia de poder, que se instale a nova Escola em Administração Pública.
E que respondam aos requerimentos dos alunos e estudantes do Proeja
sobre as matérias constantes no Edital. E proponham entre matérias curriculares
Estudos sobre patologias de poder enquistadas e identificáveis entre desfios de finalidade e abusos de poder.

E onde se estabeleçam, entre matérias e tácnnicas de ensino, ações de controladoria -capazes de verificar métodos e planejamentos como matéria agregada. Pois que não se esqueçam de responder aos requerimentos nos prazos da Lei.


Pois

Ao inscrever no PROEJA, segundo exigências do Edital, foram foram e serão apresentados à vossa senhoria através da atenciosa agente pública, jovem e simpática funcionária na SAE alguns documentos. Alguns dos quais ainda ali assinados por meu Pai
Quando diretor.

Pois pelo teor e espírito - assinado - ainda presente, continua Diretor.
Aliás, palavras sempre firmadas. Honra pública - assinada - ainda matéria espiritual, póstuma, reescrita devidamente nos anais dessa casa -aespera de vossa melhor resposta do que o silêncio - lamentável - constrangedor - senão a da palavra da Chefe do SAE ao transmitir o recado: ..." mas o Sr. não pode se inscrever nesse curso"!



Pois

também não faltou concluir objetivamente, eivade de singular candura formal: ..."melhor então começar a preparar o "mandado de segurança desde já ... porque "eles não vão deixar o Sr. entrar". Esse curso é só para deficientes, "os mais necessitados", não faltou completar!
Depois demostrar o espanto e surpresa ao ser-lhe informado que tal restrição nãoencaontrava amparo nem nalei. E e nem no Edital.

Pois....

Leis, ora as leis... Pois a Sra. Chefe do SAE ainda não tenha compreendido quanto mais me honra exigi-las na EAFI. E de novo apresenta-las para cumprimento naquela repartição pública. E para finalmente ver restaurada na EAFI quanto importa a verdade da palavra capaz, estampada para o Povo Saber e figurada para cumprimento a partir dos Editais dessa casa.

Pois requerido esteja para melhor juízo e providencias subsequentes, requerido
a certificação administrativa por último aventada pela Sra. Cheefe da Secretaria de Atendimento ao Escudante - SAE.


Pois

Pois eis, diante dela a constrangida a exigência aoretorno da decencia requerida a reinar nesta casa: para vigorar em termos administrativos.

Pois diante do documento cuja autenticidade era a do meu pai a reafirmar cumpridas as exigencias da Lei e do Edital, exigido foi ao requerente abdicar de direito e, simultâneamente ter de recorrer à justiça até para de novo na EAFI e em termos mais amplos, começar-se a restaurar conhecimento e império da Lei. E exigível seria à partir de constatada a infração criminal, ainda vê-la proposital. Onde a última manifestação do poder degenerado pudesse exprimir a intenção administrativa por último agregada ao fato da EAFI fazer saber e constranger seus alunos e eventuais "desafetos" serem anunciados como debeis mentais -ante as exigências da Excelsa EAFI. E portanto os porela "reprovados" estariam sob difamação oficial na internet. Obra de crucificação pública levada a efeito pelo poder patológico, deformado, disposto a sobrepor-se a quantos ousem de sua parte cumprir e requerer cumpridos editais e Leis.


Pois!

Pois diante do exposto pelo 5º Inscrito no curso do PROEJA/(EAFI-2009) - se motivada em contrário pela negativa da Sra. Chefe da SAE, requerido seja a exibição (pública e oficial pelo diretor oficial, o atual) dos documentos pessoalmente transmitidos anteriormente pelo referido aluno-a-ser-matriculado-mesmo que so-mandado-de-segurança. Requerida pois esteja a exibição pelo Sr. Diretor desses cocumentos e esclarecido mérito e intenções declaradas - e demais protocolos passados a cumprir (gabinete/tratados/matéria e documentos) em referencia ao Ministério Público pela contribuição agregada.

E por eles sejam anunciados termos em doação - para consignar homenagem - pelo antigo Diretor a quem hoje se dedica novo projeto a ser desenvolvido e empreendedoramente incubado em favor do interesse a ser agregadoàs práticas da Administração Pública.

Matéria, sob requerimento também a ser ensinada na EAFI.


Pois,

Entre patrimônio histórico a conservar encontram-se documentos dados ao conhecimento do atual diretor cuja conserva provisória dar-se-á em consignação e custória em Centro de Documentação Histórica - por constituirem documentos sob selo do Império (Decretos - !858 e 1862); Acervo Histórico - militar.

E ao doá-los (para acervo inicial) requerida seria guarda para conserva e preservação em condições de intenções consignadas. E mais constituiriam acervo pequena biblioteca somada a aos demais documentos e história para instalar-se em Inconfidentes a futura Universidade (ambiental) de Inconfidentes - destinada a cumprir, ensinar e mais cumprir e realizar matéria constituicional aplicada à adminnistração do desenvolvimento econômico, político e social - sob técnica e norma técnica aplicada (Const. Federal - Art. 37 / Const. Estadual - Art. 13 e Art. 30),



Pois:

Em geomática atambém assinalada como centro de estudos e expansão também haveria - como há - local marcado para origem pelo alto às cabeceiras do Rio Mogi Guaçú desde pontos de lançamento -pela pedra associadas ao cosmo de origem sobre agua brotada - destinada sob crítica e pela consciencia equivalente em matéria, integrar e, desde a cabeceira - contribuir para elevação oceânica emcontribuição ao progresso e bem estar coletivo. Primado de intenções com assentamento simbólico, marcado e requerido para desenvolvimento oficial do projeto.

Centre de expansão da consciencia universal - universitária.
Destinado a tornar-se universidade crítica, prospectiva, experimentalista.

Local eis local definido para o seguir das intenções - consignadas.
E pelo acervo técnico também doado ao município em projeto específico .
Local e materia tempestivamente requerida à SPU/MG

Coordenadas Geográficas definidas - Pedra.
{Coordenada terrestre: 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W) }.



Pois

Ante o acervo doado, estariam cláusulas para cumprimento de intenções
consigneadas em documentos - valores morais - palavras públicas - intenções declaradas - expressas -publicados pela internet
em local desingando ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ).

Sendo pois respeito aos valores antepassados em história e verdade
requerido. Aliás, na forma da Lei.



Pois !

CERTIDÃO.

Professor Hely Lopes Meireles sempre será consultado para dirimir dúvidas sobre aobrigação ao Diretor (agente público) ter de explicar seus atos. E principalmente, preparar subsídios, quando requerido para recursos à instância superior. E assim se dará.

No caso, certidão sobre motivos (ato motivado) para recusar matrícula de cidadão no Curso de Administração oferecido pelo programa PROEAJA. Aliás, programa do Governo Federal. E incorrem em impropriedade de negar inscrição a quem estas abertas, logo no primeiro dia e primeira hora entre os inscritos de mmodo a atender as condições do Edital, ali perguntar sobre qual seria a minha inscrição - até àquela hora (primeira do dia/expediente aberto).
E obter de atenciosa funcionária -resposta verbal - a inflormação de ser a minha a quinta (5ª daquele primeiro dia). Pois eis, haveriam ainda de esperar mais quarenta novos candidatos para enfim atender aos limites fixados no edital (45) como única exigência, al[em da cópia do RG, sem maior de 18 anos e, já nessa vida haver alcançado a 8ª série. Pois a tudo e ao mínimo as condições estavam atendidas.


Pois,

Pois sobre questão imediata, paralela,
a propósito de crime continuado
praticado pela EAFI
em propósitos de editais propositais, criminais, intimidadores, difamatórios
Estivesse o destino de quem lhe dispusesse impedir o ingresso teimoso, indesejado.

Pois a Eafi continuaria a expor ao opróbio o candidato recalcitrante.


Pois

Sob súbita inocência há de se relevar o desconhecimento das leis e editais, propositalmente mainifesta sobre o assunto ao surpreendida perquirir: ... "ué... então não pode publicar a lista dos reprovados"?

E queria reprovar o ingresso em curso de administração pelo proeja do requerente: sob alegação de que esse seria um curso ..."só para os mais necessidatos"...


Pois

Após ouvir isso,
esclarece o requerente a indignação por constatar (mantida após aquela hora) limitar a até ao fim do expediente daquela repartição pública, e aodeixa-la, permanecer a intimação para de imediato e até esse final de expediente, fazer cessar o crime difamatório, continuado, até então cometido e mantido pela EAFI - à mais em consciencia naquela hora (CP, Art. 139).

Pois exigido seria perante à lei alertar ao funcionário público p dever - para cumprir. E ver-se restaurada a lei - podendo faze-lo em praso subsequente - imediato pois a EAFI continuaria, alertada a promover difamação constrangedora à quem por último ousasse intentar o ingresso (indesejado em tal estamento - até o momento incapaz de expor outra razão para justificar tal descumprimento à lei ( senão relevar ignorância explícita, revelada em estado de inocência pela Sra. chefe da SAE) ao retrucar e perguntar à toda candura: "ué... não pode então publicar a lisa dos reprovados"?).



Pois...

Sendo-lhe àquele momento revelado - constituir crime difamatório. E reclamado prazo para fazer cessar, senão de imediato; mas pelo menos até o final daquele espediente -pois mais não precisaria para enfim apenas alguém sob ordem a cumprir instantânea - "deletar".

Pois esclarece o requerente sobre o crime continuado - matéria a ser agora contabilizada em termos de custos em administração (propósito do curso, contrapostoà consciencia do dolo) responsabilizada.

Pois...

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Para consignar: É preciso ter piedade!

No verificado site da EAFI, hoje - 19/12/2008 12:15'
http://www.eafi.gov.br/pag/vestibular/vestibular_tec.htm

Ainda consta irresponsavelmente publicada a relação (inadmissível) dos candidatos humihados.
A EAFI, por ignorância da Lei (CP, Art. 139) pratica como órgão publico[
a humilhação pública dos candidatos por ela própria reprovados.

(Tão por si só reprovado a ela própria por ignorância em gestão administrativa. Códigos éticos e afins).

Pois às 15 horas estive na EAFI. Equivocadamente quanto às datas, antecipara-me em um mes a apresentação dos documentos requeridos pelo Edital referente ao PROEJA; poisjá, em atendimento pelo primeiro prazo, marcaram-me pelo pedido a 5ª inscrição para dele participar e depois contribuir com o restante em requerimentos - como haverão de ser, ao amparo de lei. E pelas obrigações dos códigos éticos, ditames expressos também a cumrprir, aprender e ensinar.

Pois ao ali trazer tais documentos, verbalmente (como também verbalmente transitido- como preventivo recado) a Sra. chefe do SAE informpou-me que nãoiram-mepermitir ainscrição.

Alegara que o curso seria "apenas destinados aos carentes de alguma coisa". Consta, surpreendida pela minha pronta afirmação quanto até já esperar tal espécie de tentativa de por último impedir quanlquer forma de interferencia interna em relação à Escola. E frente as quais, dispensado dizer, servir a ilustre Chefe do SOE, substituir em pessoa quem assume o comando pela papavra transmitida. Visto haver outraas, já requeridas em documentos adversos, quanto tenha a exibir os próprios documentos vistos e mantidos sob requeimentos de p´rovidencias adminnistrativas ainda pendentes por suas primeiras providencias.

Ora, pois a SAE aplicada e destinada a transmitir recados enquanto a direção e oresto desaparecem quanto ao restante diante de toda matéria já publicada.

Pois será melhor a alta direção reconhecer que sim. Voltarei à escola onde já um dia fui aluno.
E meiu pai continua Diretor.
Pela voz e pelo aprendizado.

Pois é preciso ter piedade com essa gente.

Ao lembrar naquele momento que ainda permanecia públicado no Site da EAFI a lista dos reprovados - absurdamente mantida desde quando há dias publicada aproveitei e transmiti à Sra Chefe do SAE o que já registrara nesse Blog. E nele exprimia o prazo então ali dado (ate o final do expediente) para ser retidada do "ar" aquela listagem humilhante, criminosa.

Pois eis, santa ingenuidade onde há de tudo se perdoar aperguinta então devolvida, inspirada pela santa inocência: - "ué.... mas então não pode publicar alista dos reprovodos? "

Ficou surpresa ante ao lhe ensinar, presença ali firmada de conceito, que era crime publicar aquilo - peça difamatória - ali vista burocraticamente perpetuada pela gestão administrativa.
Pois ali, consignado, presente, fui levar documentos.

Fui fazer inscrição ao PROEJA. A quinta. Pois atendido estavam todos requisitos da lei. E do exigido pelo edital (idade e documentação) como fato estendido aos primeiros quarenta e cinco interessados em pedidos de inscrição subsequentes. Local: SAE/EAFI/EAVM -local onde já fui aluno. E meu pai continua diretor em ponto assinalado. Ducumento firmado ao próprio punho histórico emitidopela própria EAFI. E ao mostrar o histórico escolar em documentos de época correspondente ao grau escolar até então exigido - emitido pela própria EAVM/EAFI, informou-me a Sr. Chefe do SAE: - "mas o Sr. não vai poder fazer inscrição... eles não vão deixar"...

O fato é que meu pai continua diretor - dito pela palavra honrada e sempre aberta. fita gravada que ninguém também "quer ouvir" recompõe a historia. Mas honrosamente,para meu pai poderiam ser irradiados pela torre da igreja. Por certo, seria a voz remanescente troada pelo sino da igreja. Lição de vida para quem quiser ouvir. E outros, para continuar a fingir ignorância pelas ventas da sapiência. Seriamversos alados. Vozes aladas. Discursos no ar. Discursos de um diretor da EAFI. Ainda, em vista epelo espírito renovado Diretor.

Pois eis a ouvir-lhe o conselho.

Pois para surpresa da Sra chefe, Diretora da SAE, fiz ver à Sra que tais exigências impediditvas por ela levantadas ali, corpo presente e voz ouvida pelo outro lado do balcão que isso já era por mim nesse Blog matéria esperada. Pois nem nas leis enemnos editais constavam as "restrições" aventadas; já eram"esperadas",também. Seria continuação de tentas já foram. E agora, última e desesperada tentativa, impedir o "ingresso" à EAFI intra muros. E portanto haveria de impetrar o correspondente mandado de segurança para garantir meu ingresso por vontade de cumprir o edital e por direito - dele derivado em potencia e espírito.

Evidentemente gentil, a Sra. chefe do SAE respondeu-me que"sim... seria bom ir preparando"...
Mas quanta o honra!

Pois já que se trata de curso sobre matérias de técnicas em administração (também curso público) seria bom cumprir a nova diretriz, segundo remanescentes do antigo Diretor.
Este, sempre mais piedosos pelo tratoante os de mais sincera ignorância sobre a matéria como era o caso manifesto da Sr. Chefe da SAE, afinal portadora da "palavra oficial", mais atrás escondidas em despachos exarados em documentos ante aos quais o Sr. Ministro caberia examinar eaplicaro manual de redação da presidencia da república. Até para saber forma correta de atender aos princípios do Art. 37 da constituição referentes à moralidade, legalidade... publicidade... E ao estante pelos direitos do cidadão a serem respeitados - se satisfazem à exigências do Edital. - Tanto porque à EAFI é tão importante saber redigir o edital, como para o Prefeito é saber "criar" os mencionados princípios. Pois, ato confesso, maior forma (autocrática) de governar náo poderia haver. Enunciaria e tornaria - seus próprios princípios daqueles depois que se juntariam à competencia "complementar" do tal Art. 37 (moralidade, legalidade. etc) não são para serem criados. Mas para serem cumpridos.

Tal como ali se exigiria por mandado de segurança sob Estado de Direito pre existente à noção do conceito expendido pela Sra. Chefe da SAE. - tomada como virtual cabeça diretora da EAFI, diante da acefalia então maior, ali verificada. Pois seria ela tomada desde já como a representa diretoria/EAFI -para fazê-lo em manifesta palavra - sons e entendimentos firmados por sua voz. E depois, teorias da comunicação como ciencia aplicada.

Pois refeita da consideração à menção do Estado de Direito reinante

Pois anteanecessidade de


Considerando ser apenas uma questão de gestão em processo informatizado - passível de imediato atendimento para ajuste aos ditames da Lei e também pelo Código de Ética do servidor na Administração Pública, será dado prazo para até o final do expediente essa matéria ser retirada - sob pena de recurso às autoridades para providencias cabíveis.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Estou matriculado no PROEJA.

Educação para jovens e Adultos
Programa do Governo Federal.
(Sou a quinta inscrição na EAFI, 2008).

Será muito útil e vou aprender muito.
Será sempre uma honra - como aluno.
studioso e aplicado.

Será curso sobre administração ( pública, sob expansão de critérios ),
sob restos em requerimentos pelo quanto atende aos itens e ementário do edital.
Documentos agregados, entregues em cópias e originais às mãos ao próprio Sr. Diretor da Eafi. Quem haverá de dar-lhes o encaminhamento de praxe junto aos ministérios, redigido nos termos do manual de Redação da Presidencia da República.

Pois constituem matéria de ensino e saber aplicado.
Forma e conteúdo. Projeto educacional agregado.

Pois requerido seja ao Sr. Diretor - exibir documentos a ele entregues
sob explícitos propósitos declarados.
E por eles, referir-se-lhes, causa, escopo e matéria a tratar.
Pois que desde o ementário proposto pelo PROEJA, sejam incorporados ao tema em estudos, E pela tese, se estabeleça, a primeira discussão aberta em revisão sobre teorias e valores. E Sejam novos os símbolos e valores transcritos. Valor, moeda e propriedades em reviões. Psiquismos e revisões. História, moeda. História, vetor, valores. Consenso, Governabilidade.

E como se em imaginário, se transformassem os número reais.
E pela tese e como primeira homenagem, seja permitido voltar a essa casa.
Para nela homenagear o velho professor de matemática: o Zé Rodinha.

Pois que seja, pela matemática explicada, sob indignadas expressões, quanto resta contribuir a EAFI - guiada por novos caminhos.

Pois requerido, seja, pela tese: assunto cabível ao diretor.
Exibir documentos. Aprender lições. Conferir técnica. E conferir - boa fé.

Quanto à matemática, pelo resto, o Zé Rodinha confere.
E dá a nota. Pois requeirdo seja. E deferida a conferência como regra aplicada.

E como técnica imediata, requerido seja o aproveitamento (ético) das curvas de custos: como matéria de controle - medida e conferida. E que sejam por seus parâmetros ajutadas à média por linha composta a sucessão estatística. O mapa do controle sob acuidade visual. Enfim a curva de custo; seus desvios compostos em padrões por encoltórias dentro do campo admissível por sucessivos intervalos - por médias compostas em figuras e linhas.
(como dizem os matemáticos, a compor famílias de parábolas sob focos ajustáveis. Onde o lucro se reduz (moralmente) para o campo das explicações possíveis à luz da Norma Técnica.

E por ela, definida, o parâmetro ético - sob linha de aplicação. Norma de transparÊncia.

Certamente o Proeja terá interesse e associar atividades sob encomenta ao IBGE (por sua natuireza de funções em ambito contábil geral) e da ABNT - aqui considera em termos de restauração do espírito da Lei de criação: a agir sob encomenda do Governo.

E depois, Norma Técnica mudar concepção mercantil; ao invés considera a Norma matéria consagrada e de conhecimento amplo e geral (quanto mais possível - desde banco escolar em projeto agregado), constituir enfim a Norma matéria de domínio Público. E a ser emsinada. Cobrada. Exigida. Enfim, política pública aplicada.

E depois, já como matéria de exâme

Mas a honra e a técnica expressam limites aos campos confinados pelo desvio padrão entre limites de sua média. POis toda extravazão tería de ser justificada.

Tanto quanato, por empreitada, se controlem e se ajustem os preços das obras públicas - contraídos por valores admissíveis. E o controle do interesse público estabelece limites (éticos) às leis de mercado. Pois estarão até pressupostos de ajustes sucessivos comprimmidos pelas leis do "mercado". Pois eis seus limits primários, traçados. E eis o dever do administrador público usa-los para medir a eficiencia do recurso público a suprimir sua própria demanda - em economia interna.

Certamente uma escola de administrtação pública, requerida nos termos da Lei, haverá de revisar teorias e valores à guardo das intenções declaradas, acervo e documentos doados.

Sendo o restante matéria de estudo sobre patologias de poder em administrção pública; e restauração dos princípios do Artigo trinta e sete - constitucional(CF, 37) .

No caso, desde já incorporado e em igual continuação, para também cumprir
os do Artigo treze (13) da Constituição Mineira.
Para efetivar-se em Inconfidentes a Escola de Administração Pública (Art. 30 - comnstituição mineira) ora requerida em continuação ao PROEJA. Para em carta e a espera de resposta, ser
encaminha segundo protocolo - requerimento e continuidade aos cuidados esperados pelo Sr. Ministro de Estado da Educação/MEC.

Laços aos quais, retaurado requerido seja
o retorno à ativa, na mesma Escola onde um dia foi aluno.
E seu pai, continua Diretor.
E eu, aqui no Proeja.
Junto com os colegas.

Bom dia, professores!
Bom dia, senhores!

A todos. Senhores, aos documentos. Bom dia, Sr. Diretor!

Sob nova direção


Melhor visto pela última vez, até agora o prefeito apenas provou que não é mau motorista. Mas para o restante, esse Blog abre espaço aos leitores para conferir... Quem quiser poderá verificar e comentar a "frase" feita no folheto "Informativo Municipal Nº 02 - Ano II, Dezembro 2008" onde consta a asserção feita em "editorial", segundo a qual ... "A missão do Governo Municipal é criar e desenvolver os princípios constitucionais da (sic ?!!) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia".
(Nota: límpida e democraticamente, poderão ser feitos cometários de forma livre quanto à atuação restante do próximo "ex-prefeito" - sob inteira liberdade de expressão e concepções de mundo - sem necessidade do autor se identificar.
Basta clicar sobre o link abaixo "Comentários" e, escrever quanto cada qual por si julgue útil e necessário - em função do interesse público.
E que o faça até como contribuição à nova administração: justamente para não repetir mesmos erros - como prefeito.
Considerados a critério do Editor, não serão permitidos assuntos pessoais ou de natureza privada, senão o interesse público.
Da mesma forma serão deletadas afirmações com termos chulos).

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Rosangela Maria Dantas

(Foto em aguardo)

Rosângela, foi diplomada hoje pela Justiça Eleitoral.
Tomará posse em 1º de janeiro próximo.

A nova prefeita por certo abrirá novo ciclo de esperanças e desenvolvimento para a cidade e, é depositária do crédito de confiança de quantos lutaram contra as forças da opressão responsáveis pelo atraso testemunhado inclusive pelos próprios escritos desse Blog - jamais contestados.

Sabe a nova prefeita quanto precisa mudar em relação a concepções, métodos e processos em toda administração pública. Espera-se, tenha equipe de colaboradores altneiros. E tecnicamente capazes, à altura para correponder aos desafios dessa mudança.

E para isso, mesmo em modesta contribuição pela crítica, sempre leal e necessária, diferentemente da bajulação rasteira e subserviência de quantos ao redor do poder - apenas contribuiram para desfazimento de esperanças em administração passadas, sabe o significado do compromisso de sinceridade - valor - firmado pelos que lutam no campo aberto da verdade. Para fazê-lo em favor do progresso coletivo no campo econômico, político e social; e por esse motivo ético, sabe que sempre poderá contar com a palavra livre e independente aqui a ser registrada. E para marcar o início dessa nova era, o Blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" abre crédito de confiança à nova prefeita.

Oxalá venha a se tornar uma das grandes prefeitas como novo exemplo brasileiro em administração pública.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

EDITAIS FORA DA LEI: EAFI TERÁ DE EXPLICAR MALANDRAGEM OFICIAL

( Fac-simile de requerimento com prazo de 15 dias para resposta certificadora - oficial)



Quiseram os deuses inventar a matemática.
E na EAFI reuniram-se homens: para tripudiar e falsifica-la.

É quanto resta concluir, após examinar editais de vestibular escritos em papel oficial, sob timbre da República produzidos pela EAFI!

E depois, ainda tais estelionatários da educação se dizem "professores" de alguma coisa... dispostos a "corrigir" provas de candidatos ou alunos. Pois, como se vê e comprova, depois do desprezo à própria ciência e sua ética, o que mais poderiam "ensinar", senão a pedagogia da própria malandragem... ou o jeito "esperto" de se fazer na vida?

Pobres alunos... pobre País, não é Sr. Ministro?!!

E depois de tanta "trambicagem" pedagógica anos a fio, desperdícios de dinheiro e perda de tampo, só resta exclamar:

"Pai, perdoai: porque não sabem o que fazem".

Abaixo, a íntegra do requerimento:

Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes – EAFI


Ref. - Requer certidão sobre motivação de atos administrativos na forma da Lei


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. (suprimido)SSP/SP e Título Eleitoral Nº (suprimido), residente nesta cidade de Inconfidentes Estado de Minas Gerais à Av. Alvarenga Peixoto, 193 – tendo em vista o propósito de subsidiar representação à autoridades superiores do Ministério da Educação -acrescido ao pedido de providências saneadoras - mui respeitosamente vem requerer no prazo de 15 dias estabelecido pelo Art. 1º da LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 a propósito de disposições nos editais da EAFI relativos aos processos seletivos para ingresso de alunos e professores nessa instituição de ensino.


Esclarece o requerente que aparentemente as motivações a propósito de itens nos editais de vestibular relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008 p.f. assim como os vinculados a concursos para professor substituto estariam a contrariar disposições e princípios do Art. 37 da Constituição Federal - referentes à publicidade, moralidade e legalidade; assim como, pela forma e conteúdo, redigidos sob desconhecimento do Manual de Redação da Presidência da República estabelecido pela Portaria Nº 91, de 4 de dezembro de 2002.


Assim sendo para esclarecimento de situações e defesa de direitos ante situações presentes e futuras, requer certidão sobre procedência material, originária, quanto a dispositivos constantes em Editais produzidos pela EAFI; exatamente requer elucidação sobre prop´sito moral aplicado e, fundamento legal respectivo; - todos relativos à motivação de atos administrativos correspondentes às formulações expressas nos referidos editais, segundo itens a seguir discriminados:


1 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo havido para estabelecer a disposição matemática correspondente ao “Fator de Ponderação da Nota do ENEM” constante no item 3.1.6 do Edital Nº 3 – COPS/EAFI referente ao 2º Processo Seletivo - realizado em 15/07/2006 - segundo a fórmula:


P = ENEM (%) 0,3 + N x 0,8


Onde se consignam os termos:


P = pontuação total atribuída ao candidato no processo seletivo;
ENEM = percentual obtido pelo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;
0,3 = fator de ponderação da nota do ENEM, correspondente à 20% (sic) da nota final do processo seletivo;
N = pontuação obtida pelo candidato no processo seletivo (66 questões e redação);
0,8 = fator de ponderação da nota obtida na prova (66 questões de múltipla escolha e a redação), correspondente à 80% da pontuação final no processo seletivo

2 - Procedência, propósito e fundamento relativo ao estranho “Fator de correção” associado à motivação do ato administrativo determinante para assim estabelecer o item 3.1.5 do Edital Nº 10 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - realizado em 09/12/2007 - segundo a fórmula:


P = ENEM (%) x 1,24 x 0,2 + N x 0,8


Onde assinalado consta:


1,24 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (124 pontos)."

3 - Procedência, propósito e fundamento relativo ao renovado “Fator de correção” associado à motivação do ato administrativo para assim estabelecer o item 3.1.5 correspondente ao Edital Nº 7 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - a ser realizado em 21/12/2008 ao estabelecer a fórmula:



P = ENEM (%) x 1,26 x 0,2 + N x 0,8

Onde assinalado consta:

1,26 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (126 pontos)."

4 - Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer destruição de provas a partir do item 3.1.2 correspondente ao Edital Nº 3 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - realizado em 15/07/2006 – sem atender ao princípio legal de publicidade, fidelidade ao original e, dificultar recurso por parte do interessado sobre questões às quais foi submetido sob juízo de valor - questionável - tal como consta:

Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova. Esse ficará retido com o aplicador e posteriormente será encaminhado ao setor de reciclagem da UFLA. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito das questões de múltipla escolha”.

5 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para repetir e estabelecer destruição de prova até pela incineração a partir do item 2.13 Edital Nº 10 – COPS/EAFI – referente ao Processo Seletivo realizado em 09/12/2007 – sem atender ao princípio legal de publicidade, fidelidade ao original, moralidade e, dificultar recurso por parte do interessado sobre questões às quais foi submetido sob juízo de valor – também questionável.

6 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para repetir e estabelecer fraude o princípio de fidelidade ao original a partir do item 2.13 do Edital Nº 7 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo a ser realizado em 21/12/2008 para impossibilitar verificação direta sobre cadernos de provas – documento incontroverso; este mantido sob desconhecimento público sobre questões ali expressas segundo forma original - fidedigna.


7 – procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer permissão tácita tirar zero (0) em vestibular e ser classificado - segundo dispõe o item 4.1 do Edital Nº 3 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006; o qual apenas elimina candidato que tirar zero em duas matérias – preferenciais; enquanto pela omissão evidenciada menos importa tirar zero em todas demais matérias constantes do item 3 do referido edital: Língua Portuguesa, Geografia, História/Filosofia, Língua estrangeira, Física e Matemática.


A saber, o item 4.1 do Edital elimina apenas quem, (in verbis), “tirar 0 (zero) nas matérias de Biologia ou Química”


8 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer omissão e dubiedade sobre datas previsíveis segundo o item 5.4 do Edital Nº 3 COPS/EAFI (termos também repetidos nos editais Nº 7 e Nº 10 COPS/EAFI - respectivamente) relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006; para em omissão acrescida pela ressalva sobre responsabilidade minorada, segundo o Edital, a “UFLA e a EAFI não se responsabilizarem por outras formas de publicação e/ou informações de resultados”; propósito esse seguido pela disposição do item 6.1 destinado a mais ainda tornar obscuro, incerto e pendente de informações – constantes em folhas avulsas distribuídas aos candidatos e extraviáveis no tempo -, o calendário relativo à matrícula dos candidatos classificados e dos constantes em listas de espera quando estabelece:


O candidato classificado em 1ª chamada deverá comparecer à secretaria de Registros Escolares da EAFI (SER) órgão responsável pela realização de matrículas a fim de realizar sua matrícula, nas datas estabelecidas por aquela Secretaria. Essas datas serão informadas no dia da prova e na divulgação do resultado do processo seletivo pela Internet.”


9 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer exclusão de responsabilidade própria segundo o item 6.4 do Edital Nº 3 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006 diante da imprecisão do próprio Edital, seguida pela transferência da responsabilidade própria quanto às datas referentes à matrícula - ao estabelecer a título de observação:


.... “OBS: Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas e listas de convocações. Os candidatos da lista de espera deverão obedecer aos itens 6.2 e 6.3 deste Edital”.


10 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 6.5 do Edital Nº 10 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 09/127/2007 estabelecer forma processual ardilosa, útil para surpreender candidato incauto - diante da exigência quanto ao candidato necessitar previamente “declarar por escrito interesse pela vaga” em prazo antecipado - não determinado pelo Edital. Para comprovar boa fé de candidata surpreendida e lesada em momento de efetuar matrícula, torna-se anexo ao presente cópia Processo 23000.084198/2008-37 fornecida pela própria EAFI - quando, singularmente, a EAFI confessa propósito e resultado do ardil:

"O que aconteceu foi que a própria requerente extraviou o folheto contendo os prazos constantes no item 6.5 dio Edital".

Confissão essa seguida pela asserção a fraudar a verdade, presunçosa, fiinal; diante da qual a requerente nega procedencia ao alegado quanto a "quedar-se inerte". Pois moveu-se até a própria EAFI para no saguão obter informação de procedimento semelhante ao praticado pela UFLA. Informação verbal pretada e satisfatória, diversa da constante no alegado folheto - onde constaria data antecipada. Evidencia-se o efeito proposital do ardil, surpreendente e contrário à própria lógica do então informado. Ou seja, sob confronto com a própria prática do modelo original (UFLA) e, ato confesso pelo processo 23000.084198/2008-37 - cópia anexa.


11 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 7.4 do Edital Nº 10 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 09/127/2007 estabelecer impossibilidade virtual de recurso por discordância em relação à questões das provas ou gabaritos ao dispor do prazo de 24 hs – contado esse após o encerramento da prova; ou seja, prazo concedido sob desconhecimento do referido gabarito e das alegadas questões - ainda não publicadas oficialmente pela internet. Pois segundo o item 3.1.5 tal conhecimento somente ocorreria partir das 8 horas do dia seguinte à prova – enquanto nessa condição já decorreram 20 hs do referido prazo. Sendo resto, prazo efetivo para isso, apenas as 4 horas remanescentes - antes do meio dia seguinte.


12 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 5.3.5. do EDITAL Nº 08, de 25 de setembro de 2008 , destinado a estabelecer suspeição moral e dubiedade formal sob fraude à publicidade e quanto à impessoalidade (Art. 37 CF)ao contratar Professor Substituto para a Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG, sob impedimento para público e convidados assistirem em concurso público às provas de desempenho didático – - segundo frisado com grifos próprios ("in verbis"):


É vedado aos candidatos e demais pessoas assistirem às Provas de Desempenho Didático;”


* * * * *


Finalmente, após o requerente considerar-se moral e pessoalmente constrangido para participar do processo seletivo como o havido em 15/07/2006 por força de disposições constantes no Edital Nº 3 COPS/EAFI - visivelmente eivado de pessoalidade adrede inserida em diversas de suas cláusulas - e, quanto aos demais para instruir representação às autoridades superiores do MEC – respeitosamente sobreleva o requerente as vinculações relativas a procedência, propósito e fundamento dos atos administrativos correspondentes aos itens dos editais - acima enumerados de um (1) a doze (12).

Concomitantemente ao propósito de instruir representação à autoridade para providências cabíveis no âmbito administrativo e, ainda, redigida em obediência às instruções do Manual de Redação da Presidência da República, requer, na forma do Inciso XXXIV do Art. 5º (CF), certidão também destinada ao eventual esclarecimento em juízo de situações e defesa de interesse pessoal ante prejuízo respectivo - tendo em vista o ensinamento do jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) segundo o qual em termos de Procedência, Propósito e Fundamento ...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.


Inconfidentes, 3 de dezembro de 2008.


Pede Deferimento
Raul Ferreira Bártholo

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.